13.04.2013 Views

Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Parágrafo único. Na proteção e na utilização <strong>do</strong> Bioma Mata Atlântica, serão observa<strong>do</strong>s os<br />

princípios da função sócio-ambiental da proprieda<strong>de</strong>, da equida<strong>de</strong> inter-geracional, da<br />

prevenção, da precaução, <strong>do</strong> usuário-paga<strong>do</strong>r, da transparência das informações e atos, da<br />

gestão <strong>de</strong>mocrática, da celerida<strong>de</strong> procedimental, da gratuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços administrativos<br />

presta<strong>do</strong>s ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e <strong>do</strong> respeito ao direito <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong>.<br />

Art. 7º. A proteção e a utilização <strong>do</strong> Bioma Mata Atlântica far-se-ão <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> condições que<br />

assegurem:<br />

I – a manutenção e a recuperação da biodiversida<strong>de</strong>, vegetação, fauna e regime hídrico <strong>do</strong><br />

Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações;<br />

II – o estímulo à pesquisa, à difusão <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> manejo sustentável da vegetação e à<br />

formação <strong>de</strong> uma consciência pública sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recuperação e manutenção<br />

<strong>do</strong>s ecossistemas;<br />

III – o fomento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s públicas e privadas compatíveis com a manutenção <strong>do</strong><br />

equilíbrio ecológico;<br />

IV – o disciplinamento da ocupação rural e urbana, <strong>de</strong> forma a harmonizar o crescimento<br />

econômico com a manutenção <strong>do</strong> equilíbrio ecológico”.<br />

No contexto geral <strong>de</strong>sta Lei <strong>de</strong>stacamos ainda que a supressão da Mata Atlântica em<br />

estágio avança<strong>do</strong> e médio <strong>de</strong> regeneração adquiriu o caráter <strong>de</strong> excepcionalida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser precedida <strong>do</strong> atendimento <strong>de</strong> requisitos específicos.<br />

Diante das instâncias fe<strong>de</strong>ral e estadual que <strong>de</strong>signam a proteção da Mata Atlântica,<br />

ten<strong>do</strong> conferi<strong>do</strong> a este bioma o atributo <strong>de</strong> Patrimônio Nacional, há que se consi<strong>de</strong>rar<br />

nos procedimentos <strong>de</strong> licenciamento ambiental, que envolvam a sua supressão ou<br />

gerem impactos negativos sobre a mesma, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> perda da diversida<strong>de</strong><br />

genética-biológica e <strong>do</strong>s recursos naturais associa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> especial importância para a<br />

socieda<strong>de</strong> em função da geração <strong>de</strong> benefícios diretos e indiretos.<br />

9.5 Sítios Históricos e Culturais: bens da União<br />

Os sítios arqueológicos e pré-históricos são protegi<strong>do</strong>s pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em<br />

seu artigo 20, inciso X, que os <strong>de</strong>clara como bens da União, juntamente com as<br />

cavida<strong>de</strong>s naturais subterrâneas.<br />

O patrimônio cultural e ambiental <strong>do</strong> Parque Estadual da Cantareira é abrangente e<br />

relevante, e seu interesse juridicamente protegi<strong>do</strong>, está exara<strong>do</strong> na letra da lei.<br />

Segun<strong>do</strong> o Art. 216 da Carta Magna: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens <strong>de</strong><br />

natureza material e imaterial, toma<strong>do</strong>s individualmente ou em conjunto, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />

referência à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, à ação, à memória <strong>do</strong>s diferentes grupos forma<strong>do</strong>res da socieda<strong>de</strong><br />

brasileira, nos quais se incluem:<br />

V - os conjuntos urbanos e sítios <strong>de</strong> valor histórico, paisagístico, artístico,<br />

arqueológico, paleontológico, ecológico e científico".<br />

Bases Legais para a Gestão 527

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!