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Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

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A Resolução da <strong>Secretaria</strong> da Cultura (CONDEPHAAT) nº 18, <strong>de</strong> 04/08/1983, com<br />

base nos termos <strong>do</strong> art. 1º, <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 149 <strong>de</strong> 15/08/1969 e <strong>do</strong> Decreto nº<br />

13.426 <strong>de</strong> 16/03/1979 (este modifica<strong>do</strong> pelo Decreto nº 20.955, <strong>de</strong> 01/06/1983),<br />

<strong>de</strong>clarou tombada a área da Reserva Estadual da Cantareira e Parque Estadual da<br />

Capital, administra<strong>do</strong>s então pelo Instituto Florestal da <strong>Secretaria</strong> da Agricultura.<br />

Assim, há quase 100 anos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a criação <strong>do</strong> Serviço Florestal, a Reserva Estadual da<br />

Cantareira vem sen<strong>do</strong> administrada como Parque. A proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público,<br />

assim como a posse, sempre ocorreu <strong>de</strong> forma inconteste sobre toda a área da<br />

unida<strong>de</strong>. Contu<strong>do</strong>, um instrumento jurídico específico, formal, <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> PEC<br />

ainda se faz necessário, especialmente após a edição <strong>de</strong> normas expressas que<br />

autorizam e indicam as condições para a criação <strong>de</strong>ssa categoria <strong>de</strong> manejo, como o<br />

Código Florestal <strong>de</strong> 1965 e, recentemente pelo SNUC (2000), como já exposto.<br />

A realização <strong>de</strong> um diagnóstico fundiário, acompanha<strong>do</strong> da respectiva planta e<br />

memorial <strong>de</strong>scritivo, são instrumentos necessários à efetiva consolidação <strong>do</strong>s limites<br />

<strong>do</strong> PEC e, por via <strong>de</strong> consequência, da proprieda<strong>de</strong> e posse <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público sobre a<br />

área da unida<strong>de</strong>. Também a ratificação <strong>do</strong>s objetivos e das finalida<strong>de</strong>s da instituição<br />

<strong>de</strong>sse espaço territorial protegi<strong>do</strong> na categoria <strong>de</strong> Parque Estadual, e não mais<br />

somente em razão da proteção das águas, mas <strong>de</strong> to<strong>do</strong> patrimônio natural ali<br />

abriga<strong>do</strong>, fortalece a unida<strong>de</strong> e abre novos caminhos para os investimentos<br />

necessários à implantação <strong>do</strong>s programas estabeleci<strong>do</strong>s no presente plano <strong>de</strong> manejo.<br />

O diagnóstico fundiário <strong>do</strong> PEC <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar as áreas <strong>de</strong>stinadas às servidões e<br />

linhas <strong>de</strong> transmissão, como no caso <strong>de</strong> Furnas e CEETP, e aquelas suprimidas em<br />

razão da duplicação da Ro<strong>do</strong>via Fernão Dias, propon<strong>do</strong> a a<strong>de</strong>quação e formalização<br />

das respectivas cessões através <strong>do</strong>s instrumentos jurídicos pertinentes.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, num segun<strong>do</strong> momento, o Programa <strong>de</strong> Regularização Fundiária <strong>de</strong>ve<br />

contemplar todas as medidas que serão a<strong>do</strong>tadas para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> equacionamento das<br />

questões levantadas, com vistas à efetiva consolidação <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio estadual em to<strong>do</strong> o<br />

território <strong>do</strong> Parque Estadual da Cantareira.<br />

504 Programa <strong>de</strong> Regularização Fundiária

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