13.04.2013 Views

Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

No ato normativo <strong>de</strong> criação da UC, havia um artigo que estabelecia que, haven<strong>do</strong><br />

terras i<strong>de</strong>ntificadas como particulares na área abrangida pela Unida<strong>de</strong> ficavam estas<br />

<strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação.<br />

Posteriormente, a Lei Estadual nº 6.884/1962, que dispõe sobre os parques e florestas<br />

estaduais, estabeleceu no artigo 1º que “Os parques estaduais são áreas <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio<br />

público, <strong>de</strong>stinadas à conservação e proteção <strong>de</strong> paisagens e grutas, da flora e da<br />

fauna” (grifamos).<br />

Em face das restrições, a utilização <strong>do</strong>s recursos naturais protegi<strong>do</strong>s por essa<br />

categoria <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação, a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.771/1965, que instituiu o<br />

novo Código Florestal, <strong>de</strong>ixou expresso no § 1º, <strong>do</strong> artigo 5º, que:<br />

“Artigo 5º - O Po<strong>de</strong>r Público criará:<br />

a) Parque Nacionais, Estaduais e Municipais e Reservas Biológicas, com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resguardar os atributos...<br />

b) ...<br />

§ único – Ressalvada a cobrança <strong>de</strong> ingresso a visitantes, cuja receita será<br />

<strong>de</strong>stinada em pelo menos 50% (cinquenta por cento) ao custeio da manutenção e<br />

fiscalização, bem como <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> melhoramento em cada unida<strong>de</strong>, é proibida<br />

qualquer forma <strong>de</strong> exploração <strong>do</strong>s recursos naturais nos parques e reservas<br />

biológicas cria<strong>do</strong>s pelo po<strong>de</strong>r público na forma <strong>de</strong>ste artigo.”(grifamos)<br />

A partir <strong>do</strong> início da década <strong>de</strong> 1980, outras normas vieram para consolidar a criação<br />

e a proteção <strong>de</strong>stes espaços territoriais na forma <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação,<br />

estabelecen<strong>do</strong> regras <strong>de</strong> proteção que restringem o uso direto <strong>do</strong>s recursos naturais<br />

protegi<strong>do</strong>s por essas categorias <strong>de</strong> manejo. Nesse contexto, foi se firman<strong>do</strong> o<br />

entendimento <strong>de</strong> que a efetiva gestão <strong>de</strong>ssas terras protegidas não po<strong>de</strong> estar<br />

<strong>de</strong>svinculada da regularização da posse e <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio da administração pública sobre o<br />

território protegi<strong>do</strong>.<br />

Para uma síntese da contextualização das normas inci<strong>de</strong>ntes sobre o território <strong>do</strong>s<br />

Parques Estaduais, vale lembrar que nas últimas duas décadas a legislação <strong>de</strong> proteção<br />

ambiental vem contribuin<strong>do</strong> para o aperfeiçoamento da gestão <strong>de</strong>ssas UCs. Dentre os<br />

inúmeros diplomas legais, <strong>de</strong>stacam-se: a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.938/1981, que estabeleceu a<br />

Política Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>; a Lei nº 7.347/1985, que regulamentou a Ação<br />

Civil Pública para reparação <strong>de</strong> danos ambientais causa<strong>do</strong>s às áreas protegidas; o<br />

Tombamento das Serras <strong>do</strong> Mar e <strong>de</strong> Paranapiacaba; a Constituição Fe<strong>de</strong>ral e a<br />

Estadual (1988 e 1989); as Declarações da UNESCO, conferin<strong>do</strong> aos mesmos o status<br />

<strong>de</strong> Reserva da Biosfera e <strong>de</strong> Patrimônio Mundial; os Trata<strong>do</strong>s e Convenções<br />

Internacionais; a Lei <strong>de</strong> Crimes Ambientais (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.605/1998) e sua<br />

regulamentação; o SNUC (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9985/2000) e seu regulamento; a Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 11.428/2006 (Mata Atlântica), parcialmente regulamentada pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

6.660/2008, que estabelece critérios para a utilização e proteção da vegetação <strong>do</strong><br />

bioma Mata Atlântica, entre outros.<br />

498 Programa <strong>de</strong> Regularização Fundiária

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!