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Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

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7.6 Programa <strong>de</strong> Regularização Fundiária<br />

7.6.1 Introdução<br />

Em São Paulo, via <strong>de</strong> regra, os Parques Estaduais eram cria<strong>do</strong>s em áreas públicas que<br />

foram reservadas após a arrecadação das terras como <strong>de</strong>volutas ou quan<strong>do</strong> a área era<br />

<strong>de</strong>sapropriada para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preservar a flora e a fauna, os mananciais, ou para<br />

os projetos <strong>de</strong> reflorestamento.<br />

No caso <strong>do</strong> Parque Estadual da Cantareira, a quase totalida<strong>de</strong> das glebas que<br />

compõem seu território foi adquirida pelo Po<strong>de</strong>r Público Estadual, em inúmeras<br />

parcelas, ao longo <strong>do</strong> tempo, por intermédio <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriações (judiciais e<br />

amigáveis) com o objetivo <strong>de</strong> realizar obras <strong>de</strong> capacitação e distribuição <strong>de</strong> água,<br />

principalmente no que tange a Zona Norte <strong>de</strong> São Paulo, por iniciativa da então<br />

Repartição <strong>de</strong> Águas e Esgotos (R.A.E.).<br />

Assim, há quase 100 anos, a Reserva Estadual da Cantareira vem sen<strong>do</strong> administrada<br />

como Parque. A proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público, assim como a posse, sempre ocorreu<br />

<strong>de</strong> forma inconteste sobre toda a área da unida<strong>de</strong>. Contu<strong>do</strong>, um instrumento jurídico<br />

específico, formal, <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> PEC ainda se faz necessário, especialmente após a<br />

edição <strong>de</strong> normas expressas que autorizam e indicam as condições para a criação<br />

<strong>de</strong>ssa categoria <strong>de</strong> manejo, como o Código Florestal <strong>de</strong> 1965 e, recentemente pelo<br />

SNUC (2000).<br />

A realização <strong>de</strong> um diagnóstico fundiário, acompanha<strong>do</strong> da respectiva planta e<br />

memorial <strong>de</strong>scritivo, são instrumentos necessários a efetiva consolidação <strong>do</strong>s limites<br />

<strong>do</strong> Parque Estadual da Cantareira e, por via <strong>de</strong> conseqüência, da proprieda<strong>de</strong> e posse<br />

<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público sobre a área da unida<strong>de</strong>. Também a ratificação <strong>do</strong>s objetivos e das<br />

finalida<strong>de</strong>s da instituição <strong>de</strong>sse espaço territorial protegi<strong>do</strong> na categoria <strong>de</strong> Parque<br />

Estadual, e não mais somente em razão da proteção das águas, mas <strong>de</strong> to<strong>do</strong><br />

patrimônio natural ali abriga<strong>do</strong>.<br />

7.6.2 Contextualização<br />

A criação formal <strong>do</strong>s Parques Estaduais, no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, teve início com a<br />

instituição <strong>do</strong> Parque Estadual <strong>de</strong> Campos <strong>do</strong> Jordão, em março <strong>de</strong> 1941, através <strong>do</strong><br />

Decreto nº 11.908. A instituição <strong>de</strong>sses espaços territoriais <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s protegi<strong>do</strong>s já<br />

contava com alguns pressupostos legais, a exemplo <strong>do</strong>s dispositivos estabeleci<strong>do</strong>s pelo<br />

antigo Código Florestal <strong>de</strong> 1934, que dispunham sobre a proteção das florestas. Ainda<br />

na primeira meta<strong>de</strong> <strong>do</strong> século passa<strong>do</strong> outras áreas florestadas foram <strong>de</strong>claradas<br />

reservadas pelo Po<strong>de</strong>r Público, para estu<strong>do</strong>s.<br />

A partir da segunda meta<strong>de</strong> <strong>do</strong> século passa<strong>do</strong>, houve a criação <strong>de</strong> inúmeras Unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Conservação no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo. Em razão da importância e a urgente<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteger os remanescentes da Mata Atlântica presentes no Esta<strong>do</strong>,<br />

especialmente na região <strong>de</strong> ocorrência <strong>do</strong> contínuo <strong>de</strong>ste bioma. Visan<strong>do</strong> proteger<br />

um contínuo ecológico, a <strong>de</strong>limitação <strong>do</strong>s polígonos das unida<strong>de</strong>s criadas, então,<br />

passaram a abranger as referidas Reservas e partes <strong>de</strong> terras particulares.<br />

Programa <strong>de</strong> Regularização Fundiária 497

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