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Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

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LA 2. Complementar a criação normas específicas e outras legislações <strong>de</strong> uso,<br />

ocupação e conservação da ZA.<br />

Definição das normas específicas complementares <strong>de</strong> regulamentação da ocupação e o uso <strong>do</strong>s<br />

recursos da ZA<br />

Um <strong>do</strong>s principais fatores institucionais <strong>de</strong> implantação da ZA é o cumprimento <strong>do</strong><br />

Parágrafo 1º <strong>do</strong> Artigo 25 <strong>do</strong> SNUC 62 .<br />

O Capítulo 6 – Zoneamento – já avança no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> estabelecimento <strong>do</strong> que<br />

preconiza referi<strong>do</strong> parágrafo: <strong>de</strong>fine uma série <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s recomendáveis e não<br />

recomendáveis para a ZA, em plena sintonia com os planos diretores municipais.<br />

A convergência <strong>de</strong> diretrizes e normas entre o zoneamento <strong>de</strong> planos diretores e<br />

aquelas sugeridas pela ZA <strong>do</strong> PEC é um inegável avanço em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> UCs sob<br />

influência urbana, e representa um fator <strong>de</strong> robustecimento e a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>sse <strong>Plano</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Manejo</strong> à realida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entorno <strong>do</strong> Parque.<br />

Entretanto, é <strong>de</strong>sejável e necessário que se avance na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> normas específicas<br />

posteriores e mais <strong>de</strong>talhadas para essa ZA, num arranjo multilateral e participativo,<br />

propicia<strong>do</strong> pelo Conselho Consultivo <strong>do</strong> Parque, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong> sua reinstalação. O<br />

estabelecimento <strong>de</strong> normas para a ZA po<strong>de</strong> ser, inclusive, um <strong>do</strong>s primeiros<br />

exercícios <strong>de</strong> atuação conjunta entre os diversos atores <strong>de</strong> entorno.<br />

O processo <strong>de</strong> regulamentação da ZA <strong>de</strong>ve examinar a legislação vigente,<br />

especialmente os planos diretores municipais – em gran<strong>de</strong> medida já analisa<strong>do</strong>s no<br />

Capítulo 5 <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Manejo</strong> -, o Anteprojeto <strong>de</strong> Lei Estadual Específica da Área <strong>de</strong><br />

Proteção e Recuperação <strong>do</strong>s Mananciais <strong>do</strong> Alto Juquery, por se tratar <strong>de</strong> um plano<br />

regional <strong>de</strong> forte expressão, além <strong>de</strong> questões relativas ao licenciamento, fiscalização,<br />

vetores <strong>de</strong> pressão e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimento e conservação <strong>de</strong> corre<strong>do</strong>res<br />

ecológicos.<br />

Desta feita, a regulamentação da ZA <strong>de</strong>ve tanto reconhecer e se adaptar à legislação<br />

existente, como estabelecer parâmetros e regras para futuro or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> uso da<br />

terra, um claro exemplo disso é a relação da ZA com os planos diretores municipais:<br />

ao mesmo tempo em que a regulamentação da ZA <strong>de</strong>ve reconhecer as diretrizes <strong>do</strong>s<br />

planos, po<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve inspirar melhorias quan<strong>do</strong> da revisão <strong>de</strong>stes.<br />

Sem prejuízo <strong>de</strong> outras, as ações a seguir <strong>de</strong>vem ser observadas no processo <strong>de</strong><br />

regulamentação 63 :<br />

Levantar e espacializar a incidência das leis vigentes e propostas no território da<br />

ZA, como o os planos diretores municipais e o Anteprojeto <strong>de</strong> Lei Estadual<br />

Específica da Área <strong>de</strong> Proteção e Recuperação <strong>do</strong>s Mananciais <strong>do</strong> Alto Juquery<br />

(APRM-AJ);<br />

62 “O órgão responsável pela administração da unida<strong>de</strong> estabelecerá normas específicas regulamentan<strong>do</strong> a ocupação e o<br />

uso <strong>do</strong>s recursos da zona <strong>de</strong> amortecimento e <strong>do</strong>s corre<strong>do</strong>res ecológicos <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação”<br />

63 O Capítulo 5 <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Manejo</strong> (Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico) já <strong>de</strong>senvolveu parte <strong>do</strong>s levantamentos e<br />

diagnósticos sugeri<strong>do</strong>s; outros, eventualmente, não foram realiza<strong>do</strong>s ou necessitarão <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamentos.<br />

Programa <strong>de</strong> Interação Socioambiental 487

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