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Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

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6.7.5 Normas<br />

6.7.5.1 Uso Permiti<strong>do</strong><br />

To<strong>do</strong>s aqueles permiti<strong>do</strong>s nas zonas anteriores;<br />

Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recreação intensiva;<br />

Implantação <strong>de</strong> infraestrutura necessária ao <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

proteção, controle, monitoramento, uso público, educação e pesquisa;<br />

As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uso público incluem infraestrutura <strong>de</strong> sinalização, monitoramento,<br />

controle e cobrança <strong>de</strong> ingressos, bem como suporte para ativida<strong>de</strong>s educacionais,<br />

recreativas, esportivas, culturais e comunitárias, sempre em conformida<strong>de</strong> com os<br />

objetivos das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação e integração com a comunida<strong>de</strong> local e<br />

regional;<br />

Implantação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> acampamento, hospedarias e prestação <strong>de</strong> serviços<br />

(restaurante, lanchonete, loja <strong>de</strong> conveniência), sempre mediante a elaboração e<br />

aprovação <strong>de</strong> projetos pelo órgão gestor, em acor<strong>do</strong> com os programas <strong>de</strong> gestão,<br />

conforme indica<strong>do</strong> nos respectivos Programas <strong>de</strong> <strong>Manejo</strong>;<br />

Manutenção <strong>do</strong>s acessos e trilhas, <strong>de</strong> maneira que essas ofereçam boa condição <strong>de</strong><br />

tráfego e segurança aos usuários, sempre em acor<strong>do</strong> com a legislação ambiental;<br />

Circulação <strong>de</strong> veículos motoriza<strong>do</strong>s para transporte individual e/ou coletivo com<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> visitação, respeitada a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte e limitada aos locais<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s por cada núcleo;<br />

Se estritamente necessário, serão permitidas a abertura <strong>de</strong> novas trilhas e/ou<br />

picadas, com o mínimo impacto ao meio natural, com finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização,<br />

pesquisa, educação, monitoramento e uso público;<br />

Em <strong>de</strong>terminadas condições, serão toleradas a introdução <strong>de</strong> espécies vegetais<br />

para o paisagismo.<br />

Circulação <strong>de</strong> bicicletas infantis (aro 10) ou quadriciclos infantis nas <strong>de</strong>pendências<br />

da Zona <strong>de</strong> Uso Intensivo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ofereça riscos à criança e ou aos outros<br />

visitantes.<br />

6.7.5.2 Uso Proibi<strong>do</strong><br />

A realização <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> obras ou edificações não autorizadas;<br />

Plantio <strong>de</strong> espécies exóticas (exceto as espécies <strong>de</strong> paisagísticas) à Mata Atlântica<br />

que possam provocar <strong>de</strong>sequilíbrio aos ecossistemas e habitats <strong>do</strong> Parque;<br />

Circulação <strong>de</strong> bicicletas, motocicletas ou veículos off-road sem autorização<br />

justificada nos Programas <strong>de</strong> Gestão;<br />

Qualquer tipo <strong>de</strong> evento <strong>de</strong> bicicletas como modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mountain bike, <strong>do</strong>wn<br />

hill, ou semelhante.<br />

Circulação <strong>de</strong> ônibus <strong>de</strong> turismo sem previa autorização <strong>do</strong> órgão gestor;<br />

Circulação <strong>de</strong> indivíduos ou grupos não autoriza<strong>do</strong>s ou portan<strong>do</strong> qualquer tipo <strong>de</strong><br />

armas <strong>de</strong> fogo e exemplares (ou parte) <strong>de</strong> fauna, flora ou rocha;<br />

244 Zoneamento

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