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Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

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Caso estritamente necessário, será permitida a manutenção e melhoria <strong>de</strong> acessos<br />

ou abertura <strong>de</strong> novas trilhas e/ou picadas e estruturas, com o mínimo impacto ao<br />

meio natural, com finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização, pesquisa e educação, somente para o<br />

atendimento a ativida<strong>de</strong>s em consonância com os objetivos <strong>de</strong> manejo <strong>do</strong> Parque;<br />

Instalação <strong>de</strong> equipamentos, obras e reformas <strong>de</strong> infraestruturas específicas <strong>do</strong><br />

PEC <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> gestão;<br />

Interdição <strong>de</strong> áreas para execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação;<br />

Circulação temporária <strong>de</strong> veículos, máquinas, equipamentos, pessoas e<br />

eventualmente animais <strong>do</strong>mésticos <strong>de</strong> carga, necessários às ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas para recuperação <strong>de</strong> áreas e ou infraestruturas <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> PEC;<br />

O plantio <strong>de</strong> mudas <strong>de</strong> espécies nativas da Mata Atlântica <strong>de</strong> ocorrência natural na<br />

região;<br />

Utilização <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> recuperação direcionada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que indicada e apoiada<br />

por estu<strong>do</strong>s científicos, os quais <strong>de</strong>vem ser compatíveis com os objetivos <strong>de</strong>sta<br />

zona;<br />

A retirada <strong>de</strong> espécies exóticas nas áreas <strong>de</strong> reflorestamento, mediante<br />

apresentação <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> corte;<br />

Instalação temporária <strong>de</strong> viveiros ou pequenas estruturas <strong>de</strong> apoio à re-introdução<br />

<strong>de</strong> animais silvestres, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que embasada por pesquisas científicas.<br />

6.4.5.2 Uso Proibi<strong>do</strong><br />

Circulação <strong>de</strong> indivíduos ou grupos não autoriza<strong>do</strong>s portan<strong>do</strong> qualquer tipo <strong>de</strong><br />

instrumento <strong>de</strong> corte, armas <strong>de</strong> fogo e exemplares (ou parte) <strong>de</strong> fauna, flora ou<br />

mineral;<br />

Qualquer tipo <strong>de</strong> acampamento não autoriza<strong>do</strong> ou não <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao manejo <strong>do</strong><br />

Parque;<br />

A disposição <strong>de</strong> quaisquer resíduos gera<strong>do</strong>s durante a estadia nesta zona;<br />

Qualquer tipo <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> pessoas que não esteja relacionada aos programas<br />

<strong>de</strong> gestão <strong>do</strong> Parque;<br />

Retirada ou alteração <strong>de</strong> parte ou totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer produto florestal,<br />

mineral, atributo histórico-cultural, arqueológico e paleontológico, sem<br />

justificativas <strong>de</strong> manejo para o PEC;<br />

A circulação <strong>de</strong> quaisquer tipos <strong>de</strong> animais <strong>do</strong>mésticos que não seja <strong>de</strong> interesse<br />

<strong>do</strong> programa <strong>de</strong> pesquisa;<br />

Realização <strong>de</strong> quaisquer tipos <strong>de</strong> obras, retirada <strong>de</strong> produtos florestais ou<br />

minerais, movimentação <strong>de</strong> terra, sem justificativas <strong>de</strong> manejo para o PEC;<br />

Abertura <strong>de</strong> estradas ou novos caminhos carroçáveis;<br />

Criação <strong>de</strong> peixes exóticos à ictiofauna da Mata Atlântica;<br />

234 Zoneamento

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