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Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

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6.4 Zona <strong>de</strong> Recuperação<br />

É aquela que contém áreas consi<strong>de</strong>ravelmente antropizadas. Zona provisória, uma vez<br />

restaurada, será incorporada novamente a uma das Zonas Permanentes. As espécies<br />

exóticas introduzidas <strong>de</strong>verão ser removidas e a restauração <strong>de</strong>verá ser natural ou<br />

naturalmente induzida.<br />

As áreas que apresentam problemas na regeneração florestal como a <strong>do</strong>minância <strong>de</strong><br />

taquaras, capins, lianas e espécies <strong>de</strong> hábito escan<strong>de</strong>nte.<br />

Áreas <strong>de</strong> plantios antigos <strong>de</strong> exóticas como Araucaria angustifolia, Cryptomeria japonica,<br />

Cunnnighamia lanceolata e Pinus spp que apresentam no sub-bosque a floresta<br />

secundária <strong>do</strong> Parque Estadual da Cantareira.<br />

Áreas que apresentam problemas com solo exposto e ou processos erosivos e<br />

necessitam <strong>de</strong> intervenção<br />

6.4.1 Objetivo Geral<br />

O objetivo geral <strong>de</strong> manejo é <strong>de</strong>ter a <strong>de</strong>gradação <strong>do</strong>s recursos ou restaurar a área.<br />

6.4.2 Objetivos Específicos<br />

Conter processos erosivos e <strong>de</strong> assoreamento, promoven<strong>do</strong> a recuperação<br />

natural ou induzida das áreas, inclusive com execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> engenharia, se<br />

necessário;<br />

Monitorar e manejar as espécies exóticas <strong>de</strong> flora e fauna visan<strong>do</strong> excluí-las <strong>do</strong><br />

contexto da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação por meio <strong>de</strong> meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong> mínimo<br />

impacto;<br />

Eliminar áreas <strong>de</strong> campo antrópico e promover a recuperação natural ou induzida<br />

da vegetação original;<br />

Proporcionar objeto <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong> monitoramento ambiental;<br />

Reintegrar as áreas recuperadas ao ecossistema original existente no PEC.<br />

6.4.3 Justificativa<br />

A Zona <strong>de</strong> Recuperação foi <strong>de</strong>finida utilizan<strong>do</strong>-se como base a interpretação das<br />

fotografias aéreas, apoiada pelos da<strong>do</strong>s primários <strong>de</strong> campo, on<strong>de</strong> foram observa<strong>do</strong>s<br />

locais com processos <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m natural ou antrópica no PEC, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à<br />

ocupação ou diferentes formas <strong>de</strong> apropriação <strong>do</strong>s recursos naturais por ativida<strong>de</strong>s<br />

humanas ao longo <strong>de</strong> décadas. São áreas sujeitas a diversos tipos <strong>de</strong> intervenções para<br />

o manejo <strong>de</strong> vários aspectos naturais e artificiais.<br />

Essas áreas <strong>de</strong>verão ser monitoradas e recuperadas quan<strong>do</strong> possível, para posterior<br />

reintegração às zonas permanentes <strong>do</strong> ambiente natural <strong>do</strong> Parque Estadual da<br />

Cantareira.<br />

232 Zoneamento

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