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Plano de Manejo Completo - Secretaria do Meio Ambiente ...

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<strong>Plano</strong> Diretor <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo / <strong>Plano</strong>s Regionais Estratégicos e a Lei <strong>de</strong><br />

Uso e Ocupação <strong>do</strong> Solo: Subprefeituras <strong>de</strong> Jaçanã/Tremembé; Santana/Tucuruvi;<br />

Casa Ver<strong>de</strong>; Freguesia <strong>do</strong> Ó/Brasilândia; Pirituba/Jaraguá<br />

<strong>Plano</strong> Diretor <strong>do</strong> município Guarulhos / Lei <strong>de</strong> Uso e Ocupação <strong>do</strong> Solo<br />

<strong>Plano</strong> Diretor <strong>do</strong> município Mairiporã<br />

<strong>Plano</strong> Diretor <strong>do</strong> município Caieiras<br />

A análise <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> Diretor e da Lei <strong>de</strong> Uso <strong>do</strong> Solo <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo e <strong>de</strong><br />

Guarulhos, <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> Diretor <strong>de</strong> Mairiporã e <strong>de</strong> Caieiras, da Lei Específica da Área <strong>de</strong><br />

Proteção e Recuperação <strong>do</strong>s Mananciais <strong>do</strong> Alto Juquery (APRM-AJ) e <strong>do</strong> Anteprojeto<br />

<strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção Especial, que propõe a criação da APA Cabuçu-Tanque Gran<strong>de</strong>,<br />

no município <strong>de</strong> Guarulhos, mostrou que os usos previstos, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> geral, são<br />

conformes com as ativida<strong>de</strong>s que se esperam e, mais ainda, com as ativida<strong>de</strong>s que<br />

<strong>de</strong>vem ser exercidas na área <strong>de</strong> entorno <strong>do</strong> Parque.<br />

Nesse senti<strong>do</strong> é importante <strong>de</strong>stacar algumas ações em andamento nos municípios<br />

que visam à execução <strong>de</strong> boas práticas <strong>de</strong> política urbana e ambiental, como, por<br />

exemplo: (I) a implementação <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> Regional Estratégico da Subprefeitura Casa<br />

Ver<strong>de</strong>, com a implantação <strong>do</strong> Parque Linear <strong>do</strong> Bispo, e da Subprefeitura Freguesia <strong>do</strong><br />

Ó/Brasilândia, com o Parque Linear <strong>do</strong> Bananal-Canivete, ambos em execução pela<br />

Operação Defesa das Águas <strong>do</strong> Programa Complexo <strong>do</strong>s Cântaros – Sistema <strong>de</strong><br />

Amortecimento e Proteção <strong>de</strong> Recursos Naturais Presentes no Maciço da Cantareira<br />

– programa <strong>de</strong> ação conjunta entre a Prefeitura <strong>de</strong> São Paulo e o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo; e (II) os <strong>Plano</strong>s Municipais <strong>de</strong> Redução <strong>de</strong> Riscos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São<br />

Paulo e <strong>de</strong> Guarulhos, que buscam implementar ações estruturais e não-estruturais<br />

para reduzir e controlar as situações <strong>de</strong> riscos associa<strong>do</strong>s a escorregamentos e<br />

solapamentos <strong>de</strong> margens <strong>de</strong> córregos, que ameaçam a segurança <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />

assentamentos precários.<br />

Os usos e ativida<strong>de</strong>s pre<strong>do</strong>minantes nos <strong>Plano</strong>s Diretores e na legislação <strong>de</strong> uso e<br />

ocupação <strong>do</strong> solo são aqueles que prevêem a preservação <strong>do</strong> Parque; a preservação e<br />

conservação da natureza; o lazer, o turismo e as ativida<strong>de</strong>s correlatas vincula<strong>do</strong>s à<br />

preservação da natureza; a preservação, recuperação e manutenção <strong>do</strong> patrimônio<br />

histórico, artístico e arqueológico; a manutenção e a promoção <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s agrícolas<br />

e <strong>de</strong> extração mineral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que reguladas; o uso resi<strong>de</strong>ncial exclusivo ou <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mográfica e construtivas baixas; os usos resi<strong>de</strong>nciais e não resi<strong>de</strong>nciais<br />

<strong>de</strong> baixa e média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>; a recuperação urbanística e a regularização fundiária e a<br />

produção <strong>de</strong> Habitações <strong>de</strong> Interesse Social, conforme <strong>de</strong>scrição na Tabela 52.<br />

É importante ressaltar que, mesmo existin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os instrumentos que disciplinam o<br />

uso e a ocupação <strong>do</strong> solo no entorno <strong>do</strong> Parque, eles não são suficientes para<br />

controlar os processos <strong>de</strong> ocupação urbana, que, invariavelmente, como na maioria<br />

das cida<strong>de</strong>s brasileiras, ocorrem a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong>sses dispositivos legais, favorecen<strong>do</strong> a<br />

expansão <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nada <strong>de</strong> assentamentos humanos <strong>de</strong> diversos padrões.<br />

Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico 183

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