plano plurianual ppa 2008 / 2011 revisão 2011 - seplan - Governo ...
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SUPLEMENTO II DIÁRIO OFICIAL N o 3.352<br />
Unidade : 41010 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
Programa :<br />
Estrategia<br />
Ação<br />
Ação<br />
Ação<br />
Ação<br />
2410<br />
2411<br />
2412<br />
2459<br />
Programa :<br />
Estrategia<br />
28<br />
32<br />
ESTÍMULO AO EMPREGO<br />
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL<br />
Ano XXIII - Estado do Tocantins, quinta-feira, 31 de Março de <strong>2011</strong><br />
O programa de estímulo ao emprego compõe-se de um conjunto de 4 ações a saber: cultura prevencionista no trabalho,<br />
implantação de infra-estrutura para o sistema público de trabalho, emprego e renda, intermediação de mão-de-obra e<br />
seguro-desemprego, qualificação e capacitação social e profissional, as mesmas concorrem de forma harmônica para o<br />
aumento qualitativo da ocupação da força de trabalho, bem como a manutenção de espaços físicos propícios ao<br />
desenvolvimento e execução de políticas voltadas ao controle e estímulo ao emprego. todas as ações são executadas de<br />
forma direta pela setds ou terceirizadas no caso dos cursos de qualificação social e profissional. os serviços<br />
ofertados no âmbito do programa são disponibilizados de forma ampla à sociedade, sendo priorizados, no entanto à<br />
trabalhadores de baixa renda os cursos de qualificação social e profissional.<br />
a implementação e monitoramento do programa é de responsabilidade da superintendência do trabalho, respaldada pela<br />
diretoria de monitoramento e estatística, diretoria de qualificação e geração de trabalho e renda, diretoria de<br />
empregos e programas especiais e diretoria de gestão dos núcleos do sine.<br />
como subsidio tecnológica na implementação das ações a superintendência do trabalho utilizará o sistema de gestão de<br />
ações de emprego - sigae e o sistema de cadastro geral de empregados e desempregados caged, notadamente no tocante<br />
às ações de intermediação de mão-de-obra e seguro-desemprego e qualificação e capacitação social e profissional. o<br />
mencionados sistemas de informática disponibilizado pelo ministério do trabalho e emprego no âmbito do sistema<br />
nacional de emprego - sine que possibilitam o registro e análise de dados dos trabalhadores.<br />
Intermediação de mão-de-obra e seguro-desemprego<br />
Promover a inclusão do trabalhador no mercado de trabalho através dos seguintes procedimentos: cadastro do trabalhador<br />
(empregado/desempregado/beneficiados do seguro desemprego)e empregadores; captação de vagas no mercado de trabalho;triagem do<br />
trabalhador com vagas ofertadas; pré-seleção;encaminhamento para processo seletivo nas empresas e registro de colocação no<br />
sine.promove ainda a assistência financeira temporária com recursos do fat- fundo de amparo ao trabalhador desempregado,em<br />
virtude da dispesa sem justa causa.<br />
Qualificação e capacitação social e profissional<br />
Estudo da demanda do mercado de trabalho; definição de cursos e municipios a serem atendidos prioritariamente,contratação de<br />
entidades executoras, inscrição de candidatos, seleção dos escrito; formação de turmas; capacitação, certificação profissional<br />
e seu encaminhamento para intermediação de mão de obra para o mercado de trabalho.<br />
Cultura prevencionista no trabalho<br />
Organização ,promoção, acompanhamento e participação em eventos, abordado aspectos de saúde,segurança,formalização do emprego,<br />
trabalho escravo, assédio moral e sexual e outros.<br />
Manutenção dos núcleos do sine<br />
Manutenção e acompanhamento dos núcleos do sine- sistema nacional de emprego no que diz respeito às despesas com locação de<br />
imóvel, reposição de equipamentos e despesas administrativas.<br />
A assistência social, segundo a lei orgânica da assistência social - loas, ¿é direito do cidadão e dever do estado, é<br />
política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto<br />
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas¿ e tem<br />
por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. desta forma, os programas,<br />
projetos e serviços apresentam critérios de exigibilidade diferenciados. o programa de erradicação do trabalho<br />
infantil ¿ peti, visa atender crianças e adolescentes até 16 anos, em situação de trabalho infantil. o serviço de<br />
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, primeiro serviço a ser ofertado pelo centro<br />
de referência especializado da assistência social ¿ creas, atendendo este público alvo vítimas de abuso e exploração<br />
sexual. na proteção social especial também é atendido pessoas com deficiência vítima de maus tratos, abandono e em<br />
regime de abrigo que se encontram com os vínculos familiares rompidos ou fragmentados. já o atendimento das pessoas<br />
idosas, que, segundo o estatuto do idoso, acima de 60 anos, são atendidas nas instituições de longa permanência,<br />
vítimas de violência e em situação de rompimento dos vínculos familiares. a responsabilidade da gestão dos programas,<br />
projetos e serviços socioassistenciais é das secretarias municipais de assistência social, entretanto os municípios<br />
que estão sob a gestão do estado, a execução dos recursos é de responsabilidade da secretaria estadual de assistência<br />
social. segundo a política nacional de assistência social o monitoramento deverá ser realizado no âmbito das 3<br />
esferas de governo. está em discussão o sistema estadual de monitoramento com a elaboração de um instrumental para<br />
avaliação de todos os serviços sócioassistenciais oferecidos no município.