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plano plurianual ppa 2008 / 2011 revisão 2011 - seplan - Governo ...

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434<br />

SUPLEMENTO II DIÁRIO OFICIAL N o 3.352<br />

Unidade : 41010 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

Programa :<br />

Estrategia<br />

Ação<br />

Ação<br />

Ação<br />

Ação<br />

2410<br />

2411<br />

2412<br />

2459<br />

Programa :<br />

Estrategia<br />

28<br />

32<br />

ESTÍMULO AO EMPREGO<br />

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL<br />

Ano XXIII - Estado do Tocantins, quinta-feira, 31 de Março de <strong>2011</strong><br />

O programa de estímulo ao emprego compõe-se de um conjunto de 4 ações a saber: cultura prevencionista no trabalho,<br />

implantação de infra-estrutura para o sistema público de trabalho, emprego e renda, intermediação de mão-de-obra e<br />

seguro-desemprego, qualificação e capacitação social e profissional, as mesmas concorrem de forma harmônica para o<br />

aumento qualitativo da ocupação da força de trabalho, bem como a manutenção de espaços físicos propícios ao<br />

desenvolvimento e execução de políticas voltadas ao controle e estímulo ao emprego. todas as ações são executadas de<br />

forma direta pela setds ou terceirizadas no caso dos cursos de qualificação social e profissional. os serviços<br />

ofertados no âmbito do programa são disponibilizados de forma ampla à sociedade, sendo priorizados, no entanto à<br />

trabalhadores de baixa renda os cursos de qualificação social e profissional.<br />

a implementação e monitoramento do programa é de responsabilidade da superintendência do trabalho, respaldada pela<br />

diretoria de monitoramento e estatística, diretoria de qualificação e geração de trabalho e renda, diretoria de<br />

empregos e programas especiais e diretoria de gestão dos núcleos do sine.<br />

como subsidio tecnológica na implementação das ações a superintendência do trabalho utilizará o sistema de gestão de<br />

ações de emprego - sigae e o sistema de cadastro geral de empregados e desempregados caged, notadamente no tocante<br />

às ações de intermediação de mão-de-obra e seguro-desemprego e qualificação e capacitação social e profissional. o<br />

mencionados sistemas de informática disponibilizado pelo ministério do trabalho e emprego no âmbito do sistema<br />

nacional de emprego - sine que possibilitam o registro e análise de dados dos trabalhadores.<br />

Intermediação de mão-de-obra e seguro-desemprego<br />

Promover a inclusão do trabalhador no mercado de trabalho através dos seguintes procedimentos: cadastro do trabalhador<br />

(empregado/desempregado/beneficiados do seguro desemprego)e empregadores; captação de vagas no mercado de trabalho;triagem do<br />

trabalhador com vagas ofertadas; pré-seleção;encaminhamento para processo seletivo nas empresas e registro de colocação no<br />

sine.promove ainda a assistência financeira temporária com recursos do fat- fundo de amparo ao trabalhador desempregado,em<br />

virtude da dispesa sem justa causa.<br />

Qualificação e capacitação social e profissional<br />

Estudo da demanda do mercado de trabalho; definição de cursos e municipios a serem atendidos prioritariamente,contratação de<br />

entidades executoras, inscrição de candidatos, seleção dos escrito; formação de turmas; capacitação, certificação profissional<br />

e seu encaminhamento para intermediação de mão de obra para o mercado de trabalho.<br />

Cultura prevencionista no trabalho<br />

Organização ,promoção, acompanhamento e participação em eventos, abordado aspectos de saúde,segurança,formalização do emprego,<br />

trabalho escravo, assédio moral e sexual e outros.<br />

Manutenção dos núcleos do sine<br />

Manutenção e acompanhamento dos núcleos do sine- sistema nacional de emprego no que diz respeito às despesas com locação de<br />

imóvel, reposição de equipamentos e despesas administrativas.<br />

A assistência social, segundo a lei orgânica da assistência social - loas, ¿é direito do cidadão e dever do estado, é<br />

política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto<br />

integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas¿ e tem<br />

por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. desta forma, os programas,<br />

projetos e serviços apresentam critérios de exigibilidade diferenciados. o programa de erradicação do trabalho<br />

infantil ¿ peti, visa atender crianças e adolescentes até 16 anos, em situação de trabalho infantil. o serviço de<br />

enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, primeiro serviço a ser ofertado pelo centro<br />

de referência especializado da assistência social ¿ creas, atendendo este público alvo vítimas de abuso e exploração<br />

sexual. na proteção social especial também é atendido pessoas com deficiência vítima de maus tratos, abandono e em<br />

regime de abrigo que se encontram com os vínculos familiares rompidos ou fragmentados. já o atendimento das pessoas<br />

idosas, que, segundo o estatuto do idoso, acima de 60 anos, são atendidas nas instituições de longa permanência,<br />

vítimas de violência e em situação de rompimento dos vínculos familiares. a responsabilidade da gestão dos programas,<br />

projetos e serviços socioassistenciais é das secretarias municipais de assistência social, entretanto os municípios<br />

que estão sob a gestão do estado, a execução dos recursos é de responsabilidade da secretaria estadual de assistência<br />

social. segundo a política nacional de assistência social o monitoramento deverá ser realizado no âmbito das 3<br />

esferas de governo. está em discussão o sistema estadual de monitoramento com a elaboração de um instrumental para<br />

avaliação de todos os serviços sócioassistenciais oferecidos no município.

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