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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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linhas de ações que orientem ações efetivas e contribuam para o aprimoramento das<br />

relações afetas ao Parque. Tratar-se-á <strong>do</strong>s principais conflitos entre a conservação e os<br />

vetores de pressão da UC, apresenta<strong>do</strong>s de forma elucidada no Capítulo 5, em que é<br />

apresenta<strong>do</strong> também o Zoneamento estabeleci<strong>do</strong> pelo Plano Diretor e as Leis de Uso <strong>do</strong><br />

Solo de São Paulo e Osasco.<br />

Atenção especial será dada neste Programa para a Aldeia Indígena Guarani localizada no<br />

entorno imediato <strong>do</strong> Parque, a fim de construir uma relação harmônica em consonância<br />

com os objetivos de conservação <strong>do</strong> PEJ.<br />

A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável <strong>do</strong>s Povos e Comunidades<br />

Tradicionais, oficializada pelo Decreto nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, formaliza o<br />

compromisso de construção e aprimoramento de políticas públicas voltadas a essas<br />

coletividades, contemplan<strong>do</strong>, entre outros aspectos, o reconhecimento de seus<br />

territórios, a inclusão social e a produção sustentável (SÃO PAULO, 2009).<br />

7.5.1. Diagnóstico da Situação Atual<br />

7.5.1.1. Conselho Consultivo<br />

O SNUC (Brasil, 2000) a<strong>do</strong>ta uma abordagem participativa na gestão de Unidades de<br />

Conservação, estabelecen<strong>do</strong> em seu Art. 29 que as UC de Proteção Integral disporão<br />

de um Conselho Consultivo, visan<strong>do</strong> à construção de um espaço de discussão e<br />

negociação das questões sociais, econômicas e ambientais da UC e de sua área de<br />

influência, desempenhan<strong>do</strong> papel importante no processo de gestão da UC.<br />

Este artigo 29 <strong>do</strong> SNUC foi regulamenta<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong> de São Paulo pelo Decreto<br />

Estadual N º 49.672, de 6 de junho de 2005, que dispõe sobre a criação <strong>do</strong>s Conselhos<br />

Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo, define sua composição e as diretrizes para seu funcionamento.<br />

A Fundação Florestal, enquanto gestora das UC <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, tem se<br />

empenha<strong>do</strong> de forma bastante incisiva na implantação <strong>do</strong>s Conselhos Consultivos nos<br />

últimos <strong>do</strong>is anos. Tem-se cria<strong>do</strong>, portanto, espaços legítimos de discussão em que<br />

gradualmente as tomadas de decisão e os rumos são compartilha<strong>do</strong>s e,<br />

conseqüentemente, pactua<strong>do</strong>s entre os diversos atores envolvi<strong>do</strong>s.<br />

Entende-se que a efetivação de conselhos atuantes é resulta<strong>do</strong> de um processo<br />

gradual de construção de confiança e comprometimento entre as partes. O PEJ tem<br />

seu Conselho Consultivo instituí<strong>do</strong> através da Portaria Normativa FF/<strong>DE</strong> nº 099, de<br />

18 de setembro de 2009. O Conselho é forma<strong>do</strong> por cinco representantes de<br />

instituições públicas e quatro representantes da sociedade civil apresenta<strong>do</strong>s na<br />

Tabela 72.<br />

Programa de Interação Socioambiental 341

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