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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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7.2.5.1. Regularização Patrimonial e Imobiliária<br />

Os levantamentos realiza<strong>do</strong>s para elaboração deste Plano de Manejo mostraram que,<br />

embora o PEJ não possua problemas de regularização fundiária há necessidade de<br />

regularizar a situação patrimonial, quanto a algumas ocupações existentes em seu<br />

interior. Será necessário também melhor aferir os limites da UC, visto que na época<br />

de aquisição da propriedade os equipamentos utiliza<strong>do</strong>s no levantamento cartográfico<br />

da área em campo não possuíam a precisão <strong>do</strong>s atuais GPS o que faz com que a<br />

representação em mapa apresente erros ou inadequações nas descrições da<br />

topografia.<br />

Observou-se também que os instrumentos de planejamento municipal apresentam<br />

diferenças significativas na representação da área, o que ratifica a necessidade de um<br />

estu<strong>do</strong> especializa<strong>do</strong>. Esses estu<strong>do</strong>s devem subsidiar a realização de decreto de<br />

ratificação da criação <strong>do</strong> Parque, com memorial descritivo e implantação de marcos<br />

em campo, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de<br />

2000 (SNUC).<br />

A equacionamento da questão junto ao poder público municipal foi encaminha<strong>do</strong><br />

durante a elaboração deste Plano de Manejo por meio de reuniões e deve ter<br />

continuidade na implantação <strong>do</strong> mesmo. Os ofícios encaminha<strong>do</strong>s encontram-se no<br />

Anexo 15.<br />

Há ainda as áreas de <strong>do</strong>mínio público que devem ser reintegradas ao PEJ, através da<br />

PGE – Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ou por acor<strong>do</strong>s administrativos, pois estão sob<br />

a posse de terceiros e sem <strong>do</strong>cumentação ou contrato de permissão de uso. São<br />

áreas lindeiras a Estrada Turística, próximas à entrada principal <strong>do</strong> Parque. Estas<br />

ocupações estão situadas em área administrada anteriormente pela <strong>Secretaria</strong> de<br />

Turismo. Trata-se de três casos distintos, a saber:<br />

Comunidade indígena Guarani: uma casa em alvenaria localizada numa área<br />

limite ao PEJ. A ocupação ocorreu à cerca de <strong>do</strong>is anos após a casa ter si<strong>do</strong><br />

desocupada por funcionário público que morava no local. A situação deve ser<br />

resolvida junto a FUNAI.<br />

Família de ex-funcionário: trata-se de uma casa em madeira ocupada por uma<br />

Senhora e seu filho. Esta casa foi construída por um funcionário <strong>do</strong> IF num<br />

local que antigamente havia um viveiro de mudas. Este funcionário faleceu e<br />

sua família permaneceu no local. Os relatos dizem que vivem na área a cerca<br />

de cinqüenta anos. A senhora Catarina tem hoje noventa anos e seu filho<br />

apresenta problemas de saúde. Diante <strong>do</strong> exposto a situação deve ser<br />

equacionada junto a outros órgãos públicos de saúde e habitação.<br />

Família de ex-funcionário: trata-se de uma casa em madeira construída por<br />

ex-funcionário <strong>do</strong> IF já faleci<strong>do</strong>. Vivem atualmente no local seu filho e nora.<br />

Estes implantaram no local barraca para venda de bebidas e locam o espaço<br />

para estacionamento em dias de visitação intensa no PEJ. As condições são<br />

precárias e irregular deven<strong>do</strong> ser tomadas as medidas legais para reintegração<br />

de posse da área.<br />

276 Programa de Proteção

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