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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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Permissão de Uso de Bem Público<br />

A permissão ou autorização de uso permite que a Administração Pública ceda ao particular a<br />

utilização individual de determina<strong>do</strong> bem público em condições por ela fixada. O mecanismo formal<br />

é o Termo de Outorga, que pode ser modifica<strong>do</strong> e revoga<strong>do</strong> unilateralmente pela Administração,<br />

quan<strong>do</strong> o interesse público exigir. Apesar de não ser obrigatória, é recomendável que se proceda a<br />

uma licitação.<br />

Patrocínio<br />

Uma opção de parceria com a iniciativa privada bastante flexível, pois pode ser estabelecida<br />

mediante diversos instrumentos, como acor<strong>do</strong>s, contratos ou convênios. A contrapartida <strong>do</strong><br />

patrocina<strong>do</strong>r pode ser feita na forma de recursos financeiros, serviços, materiais permanentes e de<br />

consumo.<br />

Acor<strong>do</strong> de Cooperação Internacional<br />

Trata-se de instrumento específico estabeleci<strong>do</strong> entre os governos de <strong>do</strong>is países ou entre o<br />

governo de um país e um organismo internacional. Abrange as modalidades técnica, financeira e<br />

comercial e visa criar ou assegurar condições para futuro comprometimento e fixação <strong>do</strong><br />

detalhamento das obrigações das partes, para consecução de objetivos de interesses comuns<br />

Parcerias Público-Privadas (PPP)<br />

As Parcerias Público-Privadas proporcionam investimentos conjuntos entre Esta<strong>do</strong> e empresas<br />

privadas, seja na construção ou na prestação de um serviço público. Neste caso, é obrigatória a<br />

participação da iniciativa privada e da esfera pública, seja municipal, estadual ou federal. A lei federal<br />

que fixou as normas para o estabelecimento das PPP é recente e ainda carece de regulamentação.<br />

Gestão Compartilhada<br />

Esse sistema de parceria foi estabeleci<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Decreto Nº 48.766 de 30 de junho de 2004 e<br />

permite que organizações ambientalistas possam trabalhar em áreas protegidas que já tenham Plano<br />

de Manejo aprova<strong>do</strong> e Conselhos Consultivos estabeleci<strong>do</strong>s, conforme defini<strong>do</strong> pelo SNUC. Está<br />

implícito neste tipo de parceria o conceito de cogestão, pelo qual a sociedade civil, por meio de<br />

OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), participa diretamente da gestão <strong>do</strong><br />

recurso ambiental.<br />

Projeto de Cooperação Técnica Internacional (PCTI)<br />

A realização de um PCTI pressupõe a existência de um acor<strong>do</strong> de Cooperação Técnica<br />

Internacional. Assim, o PCTI deve estar articula<strong>do</strong> com a política externa <strong>do</strong>s países participantes,<br />

onde são estabelecidas as bases para a implantação de diversos projetos de transferência de<br />

conhecimentos e técnicas, relaciona<strong>do</strong>s com as prioridades de desenvolvimento econômico e social<br />

<strong>do</strong> país beneficiário-alvo (IF,1995).<br />

Fonte: Plano de Manejo da EEc Paulo de Faria (2006) e Manual de Projetos e Parcerias (1995).<br />

Parcerias ao Longo da História <strong>do</strong> PEJ<br />

Dentre os instrumentos formais de parceria, diversas modalidades foram implantadas<br />

no Parque Estadual <strong>do</strong> Jaraguá, parte pela <strong>Secretaria</strong> <strong>do</strong> Turismo e parte pelo Instituto<br />

Florestal. Da<strong>do</strong> que são estabeleci<strong>do</strong>s no passa<strong>do</strong>, muitos destes acor<strong>do</strong>s e parcerias<br />

carecem de regularização e instrumentos jurídicos de formalização. A seguir é<br />

apresenta<strong>do</strong> o rol <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s no contexto histórico e cronológico <strong>do</strong><br />

PEJ.<br />

232 Programa de Gestão Organizacional

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