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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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7.1.2.2. Parcerias<br />

As interações externas que a UC desenvolve podem ser agrupadas em <strong>do</strong>is conjuntos:<br />

as relações institucionais com outras organizações como órgãos <strong>do</strong> governo,<br />

associações ou empresas, e as relações com a sociedade civil não organizada.<br />

O grande número de organizações, públicas ou privadas, envolvidas na questão<br />

ambiental, com abordagens bastante distintas, torna improvável o trabalho conjunto<br />

de todas. Por esse motivo é de especial importância buscar a sintonia de interesses e<br />

a convergência de atribuições, fatores que facilitam bastante o estabelecimento de<br />

parcerias. Entende-se por parceria a atuação conjunta de duas ou mais organizações<br />

em torno de um objeto e de objetivos comuns ou complementares. As parcerias<br />

podem ser formais, quan<strong>do</strong> existe um instrumento legal que estabelece as obrigações<br />

e responsabilidades recíprocas entre as partes, ou informais, quan<strong>do</strong>, em comum<br />

acor<strong>do</strong>, as partes definem formas conjuntas de atuação.<br />

A descrição <strong>do</strong>s instrumentos formais de parcerias mais utiliza<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, regula<strong>do</strong>s jurídica e administrativamente por legislações tanto federais, quanto<br />

estaduais e municipais, é apresentada na Tabela 39.<br />

Tabela 39. Descrição <strong>do</strong>s instrumentos formais de parcerias<br />

Convênios<br />

Instrumentos Formais de Parcerias<br />

São acor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre elas e organizações<br />

particulares, para realizar ações com objetivos comuns entre si. A celebração de convênio é de<br />

competência exclusiva <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r, que pode delegar aos órgãos da administração a<br />

autorização de sua celebração.<br />

Contratos Administrativos<br />

É to<strong>do</strong> acor<strong>do</strong> de vontades que a Administração Pública faz com o particular ou com outra pessoa<br />

jurídica de direito público para a execução de obra, prestação de serviço ou outro objetivo,<br />

regen<strong>do</strong>-se por normas de pre<strong>do</strong>minante caráter público. Os contratos podem ser instrumentos<br />

eficazes para o estabelecimento de parcerias com entidades da iniciativa privada, dada a<br />

possibilidade de viabilizarem terceirizações e outras operações, apesar de não haver convergência<br />

de interesses entre seus signatários. Sua realização depende de licitação prévia, exceto nos casos<br />

defini<strong>do</strong> por lei.<br />

Consórcios<br />

Consórcios diferem <strong>do</strong>s convênios por serem celebra<strong>do</strong>s somente entre entidades de mesma<br />

natureza jurídica, como por exemplo, Municípios. São celebra<strong>do</strong>s para tratarem de objetivos de<br />

interesse comum entre os partícipes, seguin<strong>do</strong> as regras <strong>do</strong>s convênios, dependen<strong>do</strong>, porém de<br />

autorização legislativa para sua celebração.<br />

Concessão<br />

É a transferência que o Poder Público faz ao particular, mediante contrato, da obrigação de<br />

executar serviços públicos ou de utilidade pública. É definida também como a delegação de sua<br />

prestação, mediante concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre<br />

capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determina<strong>do</strong>.<br />

Programa de Gestão Organizacional 231

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