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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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6.6.3. Justificativa<br />

A Zona Histórico-Cultural está contida na Zona de Uso Intensivo, visto que o<br />

patrimônio histórico-cultural até hoje cataloga<strong>do</strong> no PEJ, estão enclava<strong>do</strong>s nesta Zona.<br />

Entretanto, mesmo de diminutas proporções, dada a importância, que estas estruturas<br />

representam no ciclo <strong>do</strong> ouro no esta<strong>do</strong> de São Paulo, optou-se pela delimitação da<br />

Zona e o estabelecimento de regramento específico.<br />

6.6.4. Normas e Recomendações<br />

As estruturas que compõem o patrimônio histórico-cultural - o Casarão “Afonso<br />

Sardinha” e o “Tanque de lavagem <strong>do</strong> ouro” - se localizam no interior da Zona de<br />

Uso Intensivo, portanto deve seguir as normas desta zona.<br />

Ressalta-se que qualquer projeto de pesquisa, intervenção, recuperação ou restauro<br />

<strong>do</strong> patrimônio histórico deve seguir as normas <strong>do</strong> CON<strong>DE</strong>PHAAT e IPHAN, sob<br />

supervisão de profissional qualifica<strong>do</strong>.<br />

Uso Permiti<strong>do</strong><br />

Pesquisa científica, educação e monitoramento ambiental e patrimonial e<br />

recreação;<br />

Restauro e manutenção de estruturas objetivan<strong>do</strong> sua operação, conservação,<br />

valorização e uso pedagógico, sempre em acor<strong>do</strong> com as normas estaduais<br />

(CON<strong>DE</strong>PHAAT) e federais (IPHAN);<br />

Implantação de infraestrutura necessária integrada à paisagem, para as<br />

atividades de pesquisa, educação, fiscalização, monitoramento, controle e<br />

recreação;<br />

A área envoltória <strong>do</strong>s bens identifica<strong>do</strong>s deverá ser manejada de forma a<br />

manter o bem protegi<strong>do</strong> de plantas e animais.<br />

Uso Proibi<strong>do</strong><br />

To<strong>do</strong>s os lista<strong>do</strong>s nas demais Zonas e ainda:<br />

Instalação de qualquer tipo de edificação ou obra, à exceção daquelas de<br />

recuperação e restauro das estruturas existentes;<br />

A instalação, ou a fixação de placas, tapumes, avisos, ou sinais, ou quaisquer<br />

outras formas de comunicação áudio-visual ou de publicidade que não tenham<br />

relação direta com o Parque.<br />

6.7. Zona de Uso Conflitante<br />

Constitui-se de espaços localiza<strong>do</strong>s dentro de uma unidade de conservação, cujos<br />

usos e finalidades, conflitam com os objetivos de conservação da área protegida. São<br />

áreas ocupadas por empreendimentos de utilidade pública, como gasodutos,<br />

oleodutos, linhas de transmissão, antenas, captação de água, barragens, estradas, cabos<br />

óticos e outros, particularmente de interesse social.<br />

208 Zoneamento

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