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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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As atividades deverão preferencialmente levar o visitante a compreender a<br />

filosofia e as práticas de conservação da natureza e <strong>do</strong> patrimônio históricocultural<br />

<strong>do</strong> Parque;<br />

Sempre que possível, as edificações e seus acessórios externos e internos<br />

deverão fazer uso de materiais e ou equipamentos com tecnologias que<br />

incorporem os princípios de sustentabilidade, como sistemas de iluminação<br />

inteligentes, lâmpadas mais econômicas, torneiras e descargas com<br />

fechamento automático entre outros;<br />

Incentivar projetos de reuso de água e painéis solares para todas as<br />

instalações;<br />

Redimensionar o sistema de captação de água no acampamento <strong>do</strong>s<br />

escoteiros, a fim de manter fluxo de água mínimo no canal fluvial;<br />

Incentivar a pesquisa para a identificação de novas tecnologias de “construção<br />

verde” green building nas instalações e edificações da Zona de Uso Intensivo;<br />

Os resíduos sóli<strong>do</strong>s (lixo <strong>do</strong>méstico) deverão ser coleta<strong>do</strong>s seletivamente e<br />

encaminha<strong>do</strong>s a destinos adequa<strong>do</strong>s;<br />

Esta zona deverá comportar sinalizações educativas, interpretativas e<br />

indicativas;<br />

Implantação de sinalização interpretativa sobre os aspectos ambientais da UC<br />

na Estrada Turística <strong>do</strong> Jaraguá, além de sinalização ro<strong>do</strong>viária padrão;<br />

A velocidade máxima permitida na Estrada Turística <strong>do</strong> Jaraguá é de 40 km/h,<br />

sen<strong>do</strong> proibida a utilização de buzina. Caso necessário poderá se implantar<br />

redutores de velocidade, obedecen<strong>do</strong> à legislação em vigor;<br />

6.6. Zona Histórico-Cultural<br />

É aquela onde são encontradas amostras <strong>do</strong> patrimônio histórico cultural ou arqueopaleontológico,<br />

que serão preservadas, estudadas, restauradas e interpretadas para o<br />

público, servin<strong>do</strong> à pesquisa, educação e uso científico.<br />

6.6.1. Objetivo Geral<br />

O objetivo geral <strong>do</strong> manejo é proteger sítios históricos ou arqueológicos, em<br />

harmonia com o meio ambiente.<br />

6.6.2. Objetivos Específicos<br />

Proteção, conservação, exposição, difusão e interpretação <strong>do</strong> patrimônio<br />

cultural, que em harmonia com o ambiente natural, deverão compor a UC;<br />

Pesquisa, restauração, manutenção, valorização, conservação e exposição <strong>do</strong>s<br />

bens culturais, sítios arqueológicos e paleontológicos existentes no Parque;<br />

Uso público com fins turísticos e educacionais.<br />

Zoneamento 207

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