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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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A coleta e utilização de sementes <strong>do</strong> PEJ para fins de recuperação de áreas<br />

degradadas na Zona de Amortecimento só será permitida mediante<br />

comprovação da inexistência de matrizes das espécies requeridas em<br />

fragmentos externos ao PEJ, nas quantidades, locais e características<br />

pretendidas no projeto técnico apresenta<strong>do</strong> ao órgão gestor da UC, em<br />

conformidade com o Art. 4° da Resolução SMA 68/2008.<br />

Utilização de técnicas de recuperação direcionada, desde que indicada e<br />

apoiada por estu<strong>do</strong>s científicos,<br />

Recuperação das matas ciliares nas divisas e no interior <strong>do</strong> PE <strong>do</strong> Jaraguá;<br />

Os projetos destina<strong>do</strong>s à Zona de Recuperação deverão apresentar Plano de<br />

Controle Ambiental que equacione eventuais impactos durante a intervenção,<br />

bem como o monitoramento adequa<strong>do</strong> à cada projeto, sen<strong>do</strong> esses custos<br />

adiciona<strong>do</strong>s ao valor total <strong>do</strong> projeto;<br />

Uso Proibi<strong>do</strong><br />

A disposição de quaisquer resíduos gera<strong>do</strong>s durante a estadia nesta zona;<br />

Qualquer tipo de circulação de pessoas que não estejam relacionadas aos<br />

Programas de Gestão <strong>do</strong> Parque Estadual <strong>do</strong> Jaraguá;<br />

Recomendações<br />

A recuperação das áreas de savana e de várzea, da sub-zona de Recuperação<br />

Induzida deverão ser priorizadas. Para tanto, deverão ser realiza<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />

específicos pelo Instituto Florestal ou Universidades que orientem sobre a<br />

implantação de projetos pilotos ou experimentais e monitoramento;<br />

Pesquisar os possíveis impactos gera<strong>do</strong>s pela Ro<strong>do</strong>via Anhangüera, tanto<br />

resultantes de fontes difusas quanto de fontes pontuais, nas águas superficiais<br />

que fluem para o Parque;<br />

Estimular as pesquisas científicas para aprofundar os conhecimentos sobre as<br />

águas superficiais;<br />

As espécies exóticas, principalmente, as que causam contaminação biológica,<br />

deverão ser removi<strong>do</strong>s prioritariamente em projetos específicos para a Zona<br />

de Recuperação;<br />

A Zona de Recuperação também deverá ser alvo prioritário de remoção e ou<br />

eliminação de grupos de animais exóticos, especialmente, primatas<br />

introduzi<strong>do</strong>s e de fácil reconhecimento, mediante aprovação de projeto pelo<br />

órgão competente;<br />

A inclusão ou exclusão de trilhas e campos de escalada poderá ocorrer,<br />

mediante revisão <strong>do</strong> Zoneamento, Aprovação pelo Conselho Consultivo da<br />

UC e publicação de portaria normativa da Fundação Florestal;<br />

Acompanhar o andamento da Política de erradicação das espécies exóticas e<br />

invasoras em andamento na SMA.<br />

200 Zoneamento

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