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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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6.2.3. Justificativa<br />

A Zona Primitiva <strong>do</strong> PE <strong>do</strong> Jaraguá englobou as áreas identificadas em melhor esta<strong>do</strong><br />

de conservação da vegetação, incluin<strong>do</strong>-se parte da área cedida em comodato à UEB,<br />

que deverá seguir as normas estabelecidas para a Zona. Foram incluídas nessa<br />

categoria as manchas de Floresta Ombrófila Densa Montana, onde a vegetação<br />

apresenta porte alto e pouca alteração. A delimitação dessas manchas na Zona<br />

Primitiva foi uma adaptação da realidade <strong>do</strong> PE <strong>do</strong> Jaraguá ao Roteiro Meto<strong>do</strong>lógico<br />

(IBAMA, 2002), que estabelece que essa zona deve conter áreas “onde tenha ocorri<strong>do</strong><br />

pequena ou mínima intervenção humana”, situação que não se aplica a nenhuma região<br />

da UC. Por outro la<strong>do</strong>, essas manchas de vegetação também não se enquadram na<br />

definição da Zona de Recuperação, que se refere a áreas alteradas onde o objetivo é<br />

deter a degradação ou realizar a restauração. Desse mo<strong>do</strong>, optou-se por indicar as<br />

áreas mais bem conservadas para uma categoria intermediária entre a Zona Intangível<br />

e a de Recuperação, cujos objetivos estariam de acor<strong>do</strong> com o Roteiro Meto<strong>do</strong>lógico.<br />

Tabela 31. Descrição das áreas localizadas na Zona Primitiva <strong>do</strong> PEJ<br />

Zona Áreas Selecionadas Justificativas<br />

Primitiva<br />

6.2.4. Normas<br />

Uso Permiti<strong>do</strong><br />

Contempla as áreas de Floresta<br />

Ombrófila Densa Montana em<br />

melhor esta<strong>do</strong> de conservação<br />

(Dm1 e Dm2) com vegetação<br />

de porte alto e pouca alteração<br />

Proteção de áreas bem conservadas<br />

de floresta;<br />

Grau de conhecimento científico<br />

pequeno a nulo, portanto áreas<br />

prioritárias para estu<strong>do</strong>s.<br />

Pesquisa científica, proteção, educação ambiental e monitoramento;<br />

Sinalização indicativa;<br />

Essas áreas aparentemente possuem resiliência suficiente para avançar na<br />

sucessão natural, sem necessidade de medidas suplementares de manejo. No<br />

entanto, pode ser necessário o enriquecimento com algumas espécies, se for<br />

constatada a baixa viabilidade das populações atuais ou para minimizar as<br />

taxas de en<strong>do</strong>gamia;<br />

Implantação de estruturas não permanentes (removíveis) para apoio à<br />

pesquisa e à fiscalização;<br />

To<strong>do</strong>s os usos acima elenca<strong>do</strong>s poderão ser desenvolvi<strong>do</strong>s na Zona Primitiva,<br />

no polígono defini<strong>do</strong> dentro da área cedida em comodato à UEB.<br />

Uso Proibi<strong>do</strong><br />

Qualquer tipo de alteração que comprometa a biota, a vegetação nativa e<br />

seus cursos d’água;<br />

Abertura ou alargamento das trilhas de fiscalização, acessos ou picadas<br />

existentes, que permeiam a Zona Primitiva;<br />

Qualquer tipo de corte de vegetação que não possua justificativa de manejo;<br />

196 Zoneamento

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