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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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2. Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana<br />

É a porção <strong>do</strong> território <strong>do</strong> município onde a instalação <strong>do</strong> uso residencial e o<br />

desenvolvimento da atividade urbana subordina-se às exigências <strong>do</strong>s Elementos<br />

Estrutura<strong>do</strong>res defini<strong>do</strong>s no P<strong>DE</strong> e às disposições das Zonas Especiais. Esta<br />

macrozona é subdividida em três submacrozonas, a saber:<br />

ZER: Zonas Exclusivamente Residenciais;<br />

ZIR: Zonas Industriais em Reestruturação, que incorporam as antigas zonas<br />

de uso industrial Z6 e Z7 e as ZUPI, criadas por Lei Estadual e manti<strong>do</strong>s os<br />

perímetros;<br />

ZM: Zonas Mistas. São as restantes <strong>do</strong> território da Macrozona de<br />

Estruturação e Qualificação Urbana, excluídas as ZER, ZIR, e Zonas Especiais.<br />

Destinam-se aos usos residenciais e não residenciais, comércio, serviços e<br />

indústrias, segun<strong>do</strong> critérios gerais de compatibilidade de incômo<strong>do</strong> e<br />

qualidade ambiental.<br />

3. Sobre as macrozonas incidem as Zonas Especiais, que são porções <strong>do</strong> território<br />

com diferentes características ou com destinação específica e normas próprias de uso<br />

e ocupação <strong>do</strong> solo. As Zonas Especiais se dividem em 4 zonas distintas, das quais 3<br />

ocorrem no entorno <strong>do</strong> Parque Estadual <strong>do</strong> Jaraguá:<br />

ZEPAM - Zonas Especiais de Preservação Ambiental - Esta zona tem como<br />

objetivo proteger ocorrências ambientais isoladas, tais como remanescentes<br />

de vegetação significativa e paisagens naturais notáveis, áreas de<br />

reflorestamento e áreas de alto risco onde qualquer intervenção deve ser<br />

analisada especificamente;<br />

ZEPAG - Zonas Especiais de Produção Agrícola e de Extração Mineral - Essa<br />

categoria de zona é definida pelo interesse público em manter e promover<br />

atividades agrícolas e de extração mineral. Seu objetivo é promover o<br />

desenvolvimento sustentável visan<strong>do</strong> à inclusão social, geração de renda,<br />

potencialização da vocação das regiões e o desenvolvimento de novas formas<br />

de gestão pública. O Executivo poderá promover políticas para a<br />

permanência <strong>do</strong> agricultor na terra, valorizan<strong>do</strong> suas atividades; estimulan<strong>do</strong> a<br />

substituição progressiva <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> agrotóxico pela agricultura orgânica;<br />

promoven<strong>do</strong> políticas de incentivo ao agroecoturismo; incentivan<strong>do</strong> a criação<br />

e o desenvolvimento de agroindústrias familiares; valorizan<strong>do</strong> o espaço<br />

produtivo pre<strong>do</strong>minantemente agrícola e agroindustrial, com a introdução de<br />

novas atividades dessa natureza; valorizan<strong>do</strong> o espaço de proteção ambiental<br />

como base para sustentabilidade <strong>do</strong>s assentamentos humanos e<br />

desenvolvimento de atividades de agricultura e agroindústria, asseguran<strong>do</strong> a<br />

proteção <strong>do</strong>s recursos naturais;<br />

Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico 165

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