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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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O Sistema de Áreas Verdes <strong>do</strong> município de São Paulo considera três grandes<br />

categorias – entre unidades de conservação e áreas de uso, a saber:<br />

I. Áreas verdes públicas de proteção integral - Parques e Reservas Biológicas;<br />

II. Áreas verdes públicas ou privadas de uso sustentável - Área de Proteção<br />

Ambiental, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de<br />

Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular <strong>do</strong> Patrimônio Natural;<br />

III. Áreas verdes públicas ou privadas de especial interesse, com o espaço livre<br />

de arruamento e área verde de loteamento, parque e praça pública, área<br />

ajardinada e arborizada localizada em logra<strong>do</strong>uro, em equipamento público e<br />

integrante <strong>do</strong> sistema viário, chácara, sítio e gleba, cabeceira, várzea e fun<strong>do</strong><br />

de vale, cemitério, área com vegetação significativa em imóveis particulares,<br />

clube esportivo-social, clube de campo, área de reflorestamento, parques<br />

lineares e caminhos verdes. Os parques lineares e os caminhos verdes, após a<br />

implantação, serão incorpora<strong>do</strong>s ao Sistema de Áreas Verdes.<br />

No tocante ao Zoneamento, o P<strong>DE</strong> dividiu o município em duas macrozonas:<br />

Macrozona de Proteção Ambiental;<br />

Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana<br />

1. Macrozona de Proteção Ambiental<br />

É a porção <strong>do</strong> território <strong>do</strong> município onde a instalação <strong>do</strong> uso residencial e o<br />

desenvolvimento de qualquer atividade urbana subordina-se à necessidade de<br />

preservar, conservar ou recuperar o ambiente natural. Nesta macrozona está defini<strong>do</strong><br />

que os núcleos urbaniza<strong>do</strong>s, as edificações, os usos, a intensidade de usos e a<br />

regularização de assentamentos serão subordina<strong>do</strong>s à necessidade de manter ou<br />

restaurar a qualidade <strong>do</strong> ambiente natural e respeitar a fragilidade <strong>do</strong>s seus terrenos.<br />

Esta macrozona é subdividida em três submacrozonas: proteção integral; uso<br />

sustentável; conservação e recuperação. Na região <strong>do</strong> PEJ encontram se apenas duas<br />

submacrozonas: proteção integral e conservação e recuperação:<br />

A Submacrozona de Proteção Integral é composta por Reservas Florestais,<br />

Parques Estaduais e Naturais Municipais, Reservas Biológicas e outras UC que<br />

tenham por objetivo básico a preservação da natureza. São admiti<strong>do</strong>s apenas<br />

os usos que não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição <strong>do</strong>s recursos<br />

naturais, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong>s quaisquer usos que não estejam volta<strong>do</strong>s à pesquisa,<br />

ao ecoturismo e à educação ambiental, mediante definição caso a caso <strong>do</strong><br />

coeficiente de aproveitamento a ser utiliza<strong>do</strong> conforme a finalidade específica;<br />

A Submacrozona de Conservação e Recuperação corresponde às áreas<br />

impróprias à ocupação urbana <strong>do</strong> ponto de vista geotécnico, às áreas com<br />

incidência de vegetação remanescente significativa e àquelas que integram os<br />

mananciais prioritários para o abastecimento público regional e<br />

metropolitano onde a ocupação urbana ocorreu de forma ambientalmente<br />

inadequada. O objetivo é qualificar os assentamentos existentes, de forma a<br />

minimizar os impactos decorrentes da ocupação indevida <strong>do</strong> território;<br />

164 Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico

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