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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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ii. Zoneamento urbanístico e ambiental;<br />

iii. Planos, programas e projetos setoriais - neste caso, em especial, ao plano de<br />

gestão ambiental - entre outros.<br />

Para a implementação de tais instrumentos o Plano prevê, no artigo 27, a revisão e<br />

atualização da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação <strong>do</strong> Solo Urbano e <strong>do</strong> Código<br />

Municipal de Gestão Ambiental, visan<strong>do</strong> a adequação destas ao novo PD de<br />

Desenvolvimento Urbano de Osasco.<br />

O PD, no que diz respeito ao cumprimento da função social da propriedade urbana e da<br />

regulação da gestão urbana e ambiental, deveria ter inscrito no corpo <strong>do</strong> texto – o que<br />

não foi feito – os perímetros das macrozonas municipais e os perímetros <strong>do</strong>s<br />

instrumentos de política urbana, por exemplo, as ZEIS. A ausência da descrição das<br />

macrozonas e das ZEIS fez com que o Plano Diretor não se tornasse auto-aplicável e,<br />

conseqüentemente, o instrumento de regulação <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> solo urbano continuou sen<strong>do</strong><br />

aquele origina<strong>do</strong> pela antiga Lei nº 1485, de 12 de outubro de 1978, que estabelece os<br />

objetivos e as diretrizes para uso e ocupação <strong>do</strong> solo urbano no município de Osasco 6 , e<br />

suas revisões posteriores.<br />

A ausência de auto-aplicabilidade deste PD levou o município de Osasco a iniciar um<br />

processo de readequação <strong>do</strong> plano, conjuntamente com a revisão da lei de uso <strong>do</strong> solo e<br />

<strong>do</strong> código de obras, ainda em andamento em mea<strong>do</strong>s de dezembro de 2009 e sem data<br />

prevista para término.<br />

No que tange as ZEIS, elas foram instituídas e delimitadas pela Lei Complementar nº 152,<br />

de 09 de outubro de 2006, que considera ZEIS como porções <strong>do</strong> território municipal<br />

destinadas à recuperação urbanística, regularização fundiária sustentável, produção e<br />

manutenção de habitações de interesse social. As ZEIS foram divididas em três categorias,<br />

a saber: (I) ZEIS-1: terrenos não edifica<strong>do</strong>s ou subutiliza<strong>do</strong>s, priva<strong>do</strong>s ou públicos,<br />

destina<strong>do</strong>s à promoção de Habitação de Interesse Social – HIS; (II) ZEIS-2: favelas,<br />

cortiços, assentamentos informais, urbaniza<strong>do</strong>s ou em processo de urbanização, situa<strong>do</strong>s<br />

em áreas públicas ou particulares; (III) ZEIS-3: loteamentos de interesse social,<br />

loteamentos irregulares ou clandestinos, urbaniza<strong>do</strong>s ou em processo de urbanização,<br />

situa<strong>do</strong>s em áreas publicas e particulares, comprovadamente ocupa<strong>do</strong>s até junho de 2005.<br />

Para a analise da relação entre as políticas públicas territoriais e ambientais <strong>do</strong> município<br />

de Osasco e a área de entorno <strong>do</strong> Parque Estadual <strong>do</strong> Jaraguá, o instrumento legal a ser<br />

considera<strong>do</strong> é a antiga LUOS nº 1485/78 e suas revisões posteriores.<br />

As zonas de uso <strong>do</strong> entorno <strong>do</strong> PEJ são:<br />

ZI - Zona Exclusivamente Industrial, localiza-se ao longo da ro<strong>do</strong>via<br />

Anhanguera, na margem oposta da área <strong>do</strong> Parque. Para esta zona é<br />

importante ressaltar que a Lei Complementar Municipal no 123/2004 7 criou a<br />

ZI 15 - Zona Industrial –dan<strong>do</strong> isenção da Taxa de Instalação e outros<br />

incentivos fiscais para as empresas que desejarem se instalar nesta zona;<br />

6 Informações obtidas em janeiro de 2007 junto ao departamento de Uso <strong>do</strong> Solo, <strong>Secretaria</strong> de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong><br />

e <strong>Secretaria</strong> de Habitação e Desenvolvimento Urbano <strong>do</strong> município de Osasco. (Marcio Gazola)<br />

7 Lei Complementar Municipal n o 123/2004, que dispõe sobre a criação <strong>do</strong>s distritos industriais e empresariais ao<br />

norte e sul <strong>do</strong> município de Osasco e estabelece incentivos à instalação de empresas no município.<br />

162 Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico

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