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PLANO DE MANEJO DO - Secretaria do Meio Ambiente - Governo ...

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legislações Federal e Estadual. As principais diferenças em relação ao ordenamento<br />

territorial para esses grupos de UC são:<br />

Em APA e APM, como a propriedade da terra é privada, as restrições<br />

ambientais são as que dizem respeito a normatização e regulação <strong>do</strong> uso <strong>do</strong><br />

solo por meio de regulamentações especificas;<br />

Em Parques, Reservas Florestais e Parques Urbanos, como essas áreas são, ou<br />

deveriam ser, de propriedade estatal (federal, estadual ou municipal) a<br />

normatização, regulação e a fiscalização devem se pautar em seus PM.<br />

O PEJ se enquadra na figura jurídica Parque Estadual, especificamente no grupo de UC de<br />

proteção integral, cujo objetivo é a preservação <strong>do</strong>s ecossistemas naturais de grande<br />

relevância ecológica e beleza cênica, possibilitan<strong>do</strong> a realização de pesquisas científicas e o<br />

desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em<br />

contato com a natureza e de turismo ecológico e deve atender a:<br />

Constituição Federal de 1988, Capítulo VI - Do <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>, artigo 225·;<br />

Lei nº 9.985 de 18/07/2000 SNUC - Sistema Nacional de Unidades de<br />

Conservação da Natureza – que regulamenta o artigo 225 da Constituição e<br />

estabelece as diretrizes gerais para criação e gerenciamento das UC no<br />

território nacional, sejam federais, estaduais ou municipais;<br />

Decreto nº 4.340 de 22/08/2002, que regulamenta a Lei nº 9.985/00 e<br />

estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das UC.<br />

No que toca diretamente aos Planos de Manejo, deve-se observar o SNUC em seus Arts.<br />

27, que estabelece a obrigatoriedade e prazos para a elaboração <strong>do</strong> Plano de Manejo; 25,<br />

que trata da Zona de Amortecimento, e 49 2 , que trata <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> solo da zona de<br />

amortecimento. Estes artigos estabelecem uma relação direta com a regulamentação de<br />

ordenamento territorial municipal.<br />

No âmbito estadual, deve-se observar a Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo,<br />

especialmente o Capítulo IV - <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>, <strong>do</strong>s Recursos Naturais e <strong>do</strong><br />

Saneamento, especialmente a seção I - <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>, artigos nº 191 ao nº 196, e<br />

também, os decretos de criação <strong>do</strong> PEJ – 10.877, de 30/12/39, e 38.391, de 03/05/ 61.<br />

Deve-se, ainda, observar as recomendações previstas para a zona núcleo da Reserva da<br />

Biosfera <strong>do</strong> Cinturão Verde da Cidade de São Paulo - reconhecida pela UNESCO, em<br />

1993, como parte integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.<br />

Do ponto de vista <strong>do</strong> Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico o PEJ é<br />

protegi<strong>do</strong> pelo Tombamento n o 5 de 4/2/83 (Processo 20437/78) <strong>do</strong> CON<strong>DE</strong>PHAAT, e<br />

pelos Decretos n° 13.426/79, e 48.137/03, que estabelecem o limite das áreas<br />

envoltórias. 3 . No PE <strong>do</strong> Jaraguá, a área envoltória é estabelecida em 300 m.<br />

3 As áreas envoltórias têm como objetivo complementar a proteção <strong>do</strong>s bens imóveis tomba<strong>do</strong>s, e estabelece<br />

que qualquer intervenção na área envoltória deve ser previamente aprovada pelo CON<strong>DE</strong>PHAAT.<br />

Inicialmente a área envoltório teve seu limite estabeleci<strong>do</strong> em 300 metros de raio a partir <strong>do</strong> bem tomba<strong>do</strong> -<br />

Decreto n o 13.426/79, posteriormente, em 2003 - Decreto n o 48.137 - este limite passou a ser determina<strong>do</strong><br />

na Resolução de Tombamento, segun<strong>do</strong> as necessidades específicas de cada proteção.<br />

160 Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico

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