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Documento (.pdf) - Biblioteca Digital - Universidade do Porto

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36<br />

José Pedro Paiva<br />

pregarão sem licença que me não mostrarão e nem eu fui sabe<strong>do</strong>r deste facto<br />

senão depois de feyto, e nem as suas <strong>do</strong>utrinas fructuozas aos [ou]vintes, por<br />

não serem sacer<strong>do</strong>tes de bom exemplo, ponho na lembrança de Vossa Merce<br />

este cazo» 135 .<br />

Com base nesta denúncia o promotor levou o caso aos desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

Auditório. Estes, logo no dia seguinte, mandaram notificar os <strong>do</strong>is acusa<strong>do</strong>s para<br />

irem a Coimbra apresentar ao provisor <strong>do</strong> bispa<strong>do</strong> a sua licença de prega<strong>do</strong>res,<br />

cominan<strong>do</strong>-lhes um prazo de dez dias, sob pena de serem suspensos. O mesmo<br />

vigário de Cadima que os denunciara foi encarrega<strong>do</strong> desta missão e, em 3 de<br />

Setembro de 1764, procedeu à diligência. Todavia, a 12 de Dezembro de 1764,<br />

os <strong>do</strong>is padres ainda não tinham apareci<strong>do</strong> para mostrar as licenças, pelo que<br />

o promotor apresentou nova queixa aos juízes, os quais ordenaram a abertura<br />

de um processo judicial, a 16 de Dezembro, conceden<strong>do</strong> aos <strong>do</strong>is réus um<br />

prazo de seis dias para alegarem a sua defesa. O vigário de Cadima de novo os<br />

notificou pessoalmente, em Abril de 1765, mas os réus nunca compareceram<br />

perante os juízes <strong>do</strong> Auditório Episcopal, apesar de serem notifica<strong>do</strong>s outras<br />

vezes sob a ameaça de privação de licença de pregar e suspensão das ordens. Em<br />

consequência, cerca de 4 anos após o início <strong>do</strong> processo, em Março de 1768,<br />

o promotor pediu aos juízes a condenação <strong>do</strong>s réus com a pena de suspensão<br />

das ordens clericais que tinham. Não é possível apurar se a pena foi de facto<br />

cumprida pelos <strong>do</strong>is insubmissos prega<strong>do</strong>res.<br />

Este não é o único caso conheci<strong>do</strong> de tentativa da autoridade episcopal<br />

para punir prega<strong>do</strong>res irreverentes. No ano de 1611, também em Coimbra, o<br />

bispo D. Afonso de Castelo Branco perseguira o frade franciscano observante<br />

Cristóvão Carneiro. O prela<strong>do</strong> recebera uma queixa <strong>do</strong>s padres da Companhia<br />

de Jesus, os quais alegavam que este franciscano nas suas prédicas «falava mal»<br />

<strong>do</strong>s jesuítas, causan<strong>do</strong> escândalo entre os estudantes da cidade, ten<strong>do</strong> chega<strong>do</strong><br />

ao limite de, numa pregação na capela da <strong>Universidade</strong>, perante os lentes da<br />

Academia, ter deturpa<strong>do</strong> o senti<strong>do</strong> de alguns passos das Sagradas Escrituras<br />

para melhor ajustar os seus propósitos ao vilipêndio da Companhia. Perante<br />

isto, depois de o vigário geral ter aberto um processo no qual foram ouvidas<br />

várias testemunhas, D. Afonso de Castelo Branco proibiu-o de pregar na<br />

diocese. O franciscano não desarmou. Abalou para Salamanca, ali man<strong>do</strong>u<br />

imprimir o sermão que proclamara na capela da <strong>Universidade</strong>, retiran<strong>do</strong> ao<br />

texto as injúrias contra os jesuítas e, acintosamente, dedicou o livro ao prela<strong>do</strong><br />

conimbricense. Além disso, reclamou da sentença <strong>do</strong> bispo de Coimbra para o<br />

Tribunal da Legacia, em Lisboa, e ali lhe foi dada razão. O bispo de Coimbra,<br />

135 Cf. AUC, Processo contra os padres Fernan<strong>do</strong> Mendes e Manuel Rodrigues de Figueire<strong>do</strong>, III/D, 1, 6, 2,<br />

7, <strong>do</strong>c.15, fl. 1. To<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s revela<strong>do</strong>s abaixo se reportam a esta mesma fonte.

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