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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

172. Errado. O requisito que a Constituição exige é apenas ser<br />

"cidadão", ou seja, brasileiro em pleno gozo de direitos políticos,<br />

para isso, independe de a pessoa ser um brasileiro nato ou<br />

naturalizado.<br />

173. Errado. Embora a Constituição Federal permita a prisão civil por<br />

dívida tanto em caso de inadimplemento voluntário e inescusável<br />

de obrigação alimentícia quanto no caso do depositário infiel,<br />

não há, segundo posicionamento do STF, a aplicação desta<br />

possibilidade (prisão do depositário infiel) em nosso país, já que<br />

o Supremo considerou que o Pacto de San José da Costa Rica,<br />

tratado sobre direitos humanos assinado pelo Brasil, possui<br />

status de norma "supralegal", que embora não revogue a<br />

Constituição, deixa inaplicável todo o ordenamento<br />

infraconstitucional que for com ele incompatível, assim, todas as<br />

normas infraconstitucionais sobre a prisão civil do depositário<br />

infiel estão inaplicáveis.<br />

174. Errado. Atualmente (a partir de 2007) o STF vem adotando a<br />

posição concretista do mandado de injunção, ou seja, quando se<br />

entra em juízo com um mandado de injunção, a autoridade<br />

julgadora deverá decidir o caso concreto, fazendo com que desde<br />

já o impetrante consiga exercer o direito que está sendo<br />

impedido pela omissão normativa.<br />

175. Correto. A competência para julgar a ação popular é sempre do<br />

órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato<br />

impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o<br />

ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então<br />

será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer<br />

autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas<br />

públicas e fundações públicas.<br />

176. Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia<br />

anônima como ato formal de instauração do procedimento<br />

investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em<br />

regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede,<br />

porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima<br />

e, com isso, adote medidas informais para que se apure a<br />

possível ocorrência da ilicitude.<br />

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