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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte<br />

originário.<br />

109. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) De acordo com<br />

o princípio da força normativa da constituição, defendida por<br />

Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser<br />

consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma<br />

constitucional não tem existência autônoma em face da<br />

realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade<br />

jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela<br />

realidade social, mas determinante em relação a ela.<br />

110. (CESPE/DPE-ES/2009) A interpretação conforme a Constituição<br />

determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se<br />

encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo,<br />

plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um<br />

sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte,<br />

uma lei não pode ser declarada inconstitucional,quando puder<br />

ser interpretada em consonância com o texto constitucional.<br />

111. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Segundo entendimento do<br />

STF, não afronta a força normativa da Constituição nem o<br />

princípio da máxima efetividade da norma constitucional a<br />

manutenção de decisões divergentes da interpretação adotada<br />

pelo STF, proferidas no âmbito das instâncias ordinárias.<br />

112. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) De acordo com o princípio<br />

do efeito integrador, os bens jurídicos constitucionalizados<br />

devem coexistir harmonicamente na hipótese de eventual<br />

conflito ou concorrência entre eles, evitando-se, desse modo, o<br />

sacrifício total de um princípio em relação a outro em<br />

contraposição, considerando a ausência de hierarquia entre os<br />

princípios.<br />

113. (CESPE/Auditor-TCU/2009) O princípio da máxima efetividade<br />

revela que as normas constitucionais não devem ser vistas e<br />

analisadas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados<br />

a um sistema unitário de regras e princípios.<br />

114. (CESPE/Auditor-TCU/2009) O princípio da concordância prática<br />

ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF,<br />

orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no<br />

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