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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

95. (CESPE/Analista SEGER-ES/2007) O preâmbulo da<br />

Constituição Federal constitui uma norma central e, portanto,<br />

tem força normativa.<br />

96. (CESPE/Advogado-BRB/2010) No tocante à aplicabilidade, de<br />

acordo com a tradicional classificação das normas<br />

constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o<br />

legislador constituinte regula suficientemente os interesses<br />

concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à<br />

atuação restritiva por parte da competência discricionária do<br />

poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma<br />

dos conceitos gerais nela previstos.<br />

Gabarito:<br />

69 E 79 E 89 E<br />

70 C 80 E 90 C<br />

71 C 81 C 91 C<br />

72 C 82 E 92 E<br />

73 E 83 E 93 E<br />

74 E 84 E 94 C<br />

75 C 85 C 95 E<br />

76 E 86 E 96 E<br />

77 E 87 C<br />

78 E 88 E<br />

Comentários:<br />

69. Errado. O STF já decidiu pela ausência de força jurídica do<br />

preâmbulo da Constituição. Assim, ele não pode ser usado para<br />

tornar normas infraconstitucionais como inconstitucionais.<br />

70. Correto. Os ADCT fazem parte da Constituição, não há qualquer<br />

hierarquia da parte dita por "dogmática" em relação a parte<br />

transitória.<br />

71. Correto. Esta é a regra trazida pelo art. 5º XIX da Constituição<br />

Federal.<br />

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