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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

941. (CESPE/Auditor-TCU/2009) O presidente da República pode,<br />

mediante decreto, ainda que sem autorização legislativa, utilizar<br />

recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade de<br />

empresa pública federal.<br />

942. (CESPE/Técnico-TCU/2009) Admite-se a utilização, mediante<br />

autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos<br />

fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir<br />

déficit de empresas, fundações e fundos.<br />

943. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A lei orçamentária anual não deve<br />

conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de<br />

despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização<br />

para abertura de créditos suplementares e contratação de<br />

operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,nos<br />

termos da lei.<br />

944. (CESPE/PGE-AL/2008) A lei que instituir o PPA estabelecerá, de<br />

forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da<br />

administração pública federal para as despesas de capital e<br />

outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de<br />

duração continuada.<br />

945. (CESPE/PGE-AL/2008) A LDO compreenderá as metas e<br />

prioridades da administração pública federal, incluindo as<br />

despesas correntes para o exercício financeiro subsequente,<br />

orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na<br />

legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das<br />

agências reguladoras.<br />

946. (CESPE/PGE-AL/2008) A abertura de crédito suplementar ou<br />

especial dispensa a autorização legislativa, mas não prescinde<br />

da indicação dos recursos correspondentes.<br />

947. (CESPE/PGE-AL/2008) Segundo o princípio da anualidade, a<br />

LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à<br />

fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização<br />

para abertura de créditos suplementares e contratação de<br />

operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos<br />

termos da lei.<br />

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