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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

847. Errado. O STF não admite o controle direto da<br />

constitucionalidade das convenções coletivas de trabalho, por<br />

não haver densidade normativa suficiente para tal.<br />

848. Correto. É a disposição que encontramos no art. 103 §2º da<br />

Constituição Federal. Esses efeitos são os mesmos para ADC e<br />

para a ADI.<br />

849. Errado. A questão se refere a chamada inconstitucionalidade por<br />

arrasto ou consequencial. Na jurisprudência do Supremo e na<br />

doutrina, entende-se que ao tornar inconstitucional uma<br />

dispositivo de uma norma, por consequência, também estaria-se<br />

declarando inconstitucional os diplomas legais que forem<br />

dependentes ou interdependentes dos dispositivos fulminados.<br />

Assim, ocorre um verdadeiro arrastamento dos efeitos da<br />

declaração à outros dispositivos dependentes do primeiro. Desta<br />

forma, não há óbice para a apreciação da inconstitucionalidade<br />

do dispositivo consequente pelo Supremo.<br />

850. Errado. O STF tem entendido pela possibilidade da modulação<br />

temporal de efeitos no controle difuso de constitucionalidade.<br />

Desta forma, se verificada relevância para segurança jurídica ou<br />

interesse social, poderá o juiz não dotar a declaração de eficácia<br />

retroativa, mas fixar o modo temporal pelo qual se darão os<br />

efeitos da declaração.<br />

851. Errado. O entendimento do CESPE foi considerar incorreta tal<br />

assertiva. Esse é o entendimento mais sólido na doutrina,<br />

porém, não está pacífico e recentemente, a ESAF adotou posição<br />

diversa. É importante salientarmos que na recente<br />

jurisprudência do Supremo, o ajuizamento da arguição de<br />

descumprimento de preceito fundamental rege-se pelo princípio<br />

da subsidiariedade, (Lei 9882/99, art. 4º, §1º, da Lei 9.882/99),<br />

isso significa que a admissibilidade desta ação constitucional<br />

pressupõe a inexistência de qualquer outro meio<br />

juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o<br />

estado de lesividade do ato impugnado. Assim, caso se<br />

verifique, em uma segunda análise, que a ADPF não será a única<br />

forma de que a lesividade seja efetivamente sanada, ela não<br />

poderá continuar o seu seguimento.<br />

852. Errado. A declaração ainda que cautelar deve ser tomada pela<br />

maioria absoluta.<br />

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