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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

820. Errado. Segundo o STF, não é mais requisito para o controle<br />

direto de constitucionalidade a "abstração" dos efeitos da lei.<br />

Assim, ainda que o ato seja de efeitos concretos como as leis<br />

orçamentárias, poderá estar sujeito ao controle direto de<br />

constitucionalidade, desde que este ato esteja revestido sob a<br />

forma de uma lei.<br />

821. Errado. Os legitimados para propor ADPF são os mesmos<br />

legitimados para propor ADI e ADC. Eles estão dispostos no art.<br />

103 da Constituição e, neste rol, não encontramos a legitimidade<br />

para os prefeitos municipais.<br />

822. Errado. Em relação a extensão dos efeitos e a sua eficácia, a<br />

cautelar é idêntica à decisão de mérito, tendo eficácia contra<br />

todos e efeito vinculante. A diferença se dá apenas pelo fato de a<br />

cautelar ser uma decisão "provisória" que só valerá até a que<br />

seja julgado o mérito da ação e, devido a isto, seus efeitos são<br />

não retroativos (ex nunc).<br />

823. Errado. A ADPF não será admitida quando houver qualquer<br />

outro meio eficaz de sanar a lesividade. Porém, como não se<br />

pode propor ADI ou qualquer outra ação objetiva contra ato<br />

infralegal que esteja ferindo a Constituição, isto autoriza o uso<br />

da ADPF.<br />

824. Errado. Justamente o contrário, a ADPF só pode ser usada<br />

residualmente, quando não for possível sanar a lesividade<br />

através de outro meio judicial (Lei 9882/99, art. 4º §1º).<br />

825. Correto. A questão trata do controle de constitucionalidade<br />

preventivo no STF, através de Mandado de Segurança impetrado<br />

por parlamentar (e realmente só o parlamentar), que impugna a<br />

inobservância de um processo legislativo hígido. Como se trata<br />

de um controle preventivo, se o referido projeto for transformado<br />

em lei, ocorre a perda do objeto do mandado. Tal fato provoca<br />

ainda a perda da legitimidade ativa do parlamentar, já que o<br />

parlamentar isoladamente não possui legitimidade para o<br />

controle repressivo de constitucionalidade, pois não está<br />

arrolado no art. 103 da Constituição.<br />

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