1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias
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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />
Vítor Cruz<br />
tanto formais quanto materiais, para seu exercício, será a<br />
emenda declarada inconstitucional.<br />
797. Errado. Não se pode incluir o Poder Legislativo nesse rol. O efeito<br />
vinculante se manifesta apenas perante os demais órgãos do<br />
Judiciário e do Executivo.<br />
798. Errado. Realmente, o Presidente pode exercer o poder de veto, no<br />
caso trata-se do veto jurídico que é a forma de o Presidente da<br />
República exercer o controle preventivo de constitucionalidade,<br />
mas ele também poderá exercer controle repressivo de<br />
constitucionalidade e fará isso através do ajuizamento da ação<br />
direta, e esta legitimação é conferida pelo art. 103 da<br />
Constituição.<br />
799. Correto. Trata-se do controle preventivo de constitucionalidade,<br />
em que o parlamentar, e somente o parlamentar, impetra um<br />
mandado de segurança no STF questionando a<br />
inconstitucionalidade de um processo legislativo que esteja<br />
tramitando no Congresso.<br />
800. Errado. Realmente o STF decidiu que não cabe mandado de<br />
segurança em substituição à ADIN, porém, o caso em questão<br />
não se trata de Ação Direta, pois esta é usada em controle<br />
repressivo, e o enunciado se refere a um controle preventivo.<br />
801. Errado. Segundo o STF, o controle de constitucionalidade de<br />
parlamentar por via de mandado de segurança é puramente<br />
preventivo, ou seja, visa prevenir contra entrada em vigor de<br />
uma lei inconstitucional. Assim, ocorrida a conversão em lei da<br />
MP, o mandado de segurança perderá o seu objeto, restando-se<br />
extinta a ação. Agora, não se pode mais falar em controle<br />
preventivo, nem mesmo em prosseguimento do MS, pois, contra<br />
lei em tese, deve-se usar a ação direta e não mandado de<br />
segurança, e o parlamentar, isoladamente, não pode sequer<br />
impetrar tal ação direta. Temos então que a conversão em lei da<br />
MP ocasiona a extinção da ação por perda de objeto e perda da<br />
legitimidade ativa do parlamentar para o controle da<br />
constitucionalidade da lei.<br />
802. Errado. O parlamentar não tem legitimidade para exercer<br />
controle concentrado de constitucionalidade, já que não pode<br />
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