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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

662. Errado. Pois a Constituição estabelece no seu art. 86 § 4º que o<br />

Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode<br />

ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas<br />

funções.<br />

663. Correto. Está elencado como competência privativa do<br />

Presidente, na Constituição, através do art. 84. XXV, prover e<br />

extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.<br />

664. Errado. As matérias do art. 84 da Constituição que podem ser<br />

delegadas aos Ministros, AGU ou PGR, estão presentes no art.<br />

84, parágrafo único. Entre elas, está a possibilidade da<br />

concessão de indulto.<br />

665. Errado. Estas pessoas são membros do Conselho de Defesa<br />

Nacional e não do Conselho de República.<br />

666. Correto. Segundo o STF, compete ao Poder Executivo federal a<br />

demarcação das terras indígenas. Nada impede que neste<br />

exercício, o Presidente consulte o Conselho de Defesa,<br />

principalmente se as áreas forem de fronteira. Porém, segundo o<br />

Supremo, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é<br />

requisito de validade da demarcação de terras indígenas.<br />

667. Errado. Segundo a jurisprudência do STF, é inadimissível a<br />

extensão da imunidade à prisão cautelar ao governador de<br />

Estado pela Constituição do Estado, bem como é inadimissível<br />

que a Constituição Estadual confira imunidade ao<br />

governador para que ele não seja responsabilizado por<br />

delitos estranhos à sua função. Segundo as palavras do<br />

Supremo, os govenadores possuem, então, unicamente a<br />

prerogativa de foro de serem julgados perante o STJ, após<br />

licença da Assembléia Legislativa, devendo estes serem ali<br />

julgados ainda que por delitos penais estranhos às suas funções.<br />

Somente a Constituição Federal pode conferir prerrogativas<br />

de foro ou imunidades e ela não o fez para os governadores.<br />

Assim, os Estados-membros não podem reproduzir em suas<br />

próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos<br />

inscritos no art. 86, §§ 3º e4º da CF, pois essas prerrogativas são<br />

unicamente compatíveis com a condição de Chefe de Estado -<br />

que somente o Presidente da Republica possui.<br />

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