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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias<br />

posteriores que não alterem o fundamento legal do ato<br />

concessório.<br />

624. Correto. Segundo o art. 70, III da Constituição, compete ao TCU<br />

apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão<br />

de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,<br />

incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder<br />

Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em<br />

comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,<br />

reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que<br />

não alterem o fundamento legal do ato concessório.<br />

625. Errado. O TCU não é órgão do poder judiciário e sim órgão sui<br />

generis vinculado ao Poder Legislativo, assim, o STF decidiu que<br />

suas atividades tem caráter técnico e não jurisdicional.<br />

626. Correto. A teoria dos poderes implícitos é aquela que diz que<br />

quando a Constituição outorga a algum órgão a competência<br />

para fazer certo ato, está também, implicitamente, concedendo<br />

os poderes através dos quais o referido órgão poderá exercer a<br />

competência outorgada. Assim, o STF, com base nesta teoria,<br />

reconhece ao TCU a competência para conceder medidas<br />

cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na<br />

Constituição.<br />

627. Errado. A questão cobra o conhecimento sobre a Súmula<br />

Vinculante nº 3, que diz que: nos processos perante o TCU<br />

asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da<br />

decisão puder resultar anulação ou revogação de ato<br />

administrativo que beneficie o interessado, excetuada a<br />

apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de<br />

aposentadoria, reforma e pensão.<br />

628. Errado. O controle feito pelo TCU é repressivo e não preventivo.<br />

Segundo o STF, o art. 71 da Constituição não insere na<br />

competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a<br />

validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder<br />

Público, e por simetria, o STF também tomou a decisão de<br />

declarar que é inconstitucional norma local que estabeleça a<br />

competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de<br />

validade de contratos firmados com o Poder Público<br />

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