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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

595. Errado. Isso seria vedado pela Constituição, que impede em seu<br />

art. 62, §1º, IV a edição de medida provisória já disciplinada em<br />

projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de<br />

sanção ou veto do Presidente da República.<br />

596. Errado. Segundo o STF a sanção presidencial não supre o vício<br />

de iniciativa.<br />

597. Errado. A parte referente ao Ministério Público está correta. Mas<br />

erra ao incluir o Poder Judiciário.<br />

598. Errado. Trata-se de lei privativa do próprio STF (CF, art. 96, II,<br />

b).<br />

599. Correto. O presidente da República detém iniciativa privativa<br />

para propor leis que disponham sobre criação de cargos, funções<br />

ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou<br />

aumento de sua remuneração, nos termos do art. 61 §1º, III da<br />

Constituição.<br />

600. Errado. A Constituição veda a edição de medida provisória sobre<br />

direito processual, seja ele penal ou civil, nos termos do art. 62<br />

§1º, I, b.<br />

601. Correto. A medida provisória pode perfeitamente ser usada para<br />

instituição ou majoração de tributos, sendo apenas respeitado o<br />

disposto no art. 62 §2º da Constituição que impõe que a Medida<br />

provisória que implique instituição ou majoração de impostos,<br />

exceto os extraordinários e regulatórios, só produzirá efeitos no<br />

exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até<br />

o último dia daquele em que foi editada.<br />

602. Errado. A Constituição veda a edição de medida provisória sobre<br />

direito penal em seu art. 62 §1º, I, b.<br />

603. Errado. O presidente da República não detém iniciativa privativa<br />

para apresentar projetos referentes a matéria tributária, pois<br />

não esta não está arrolada na relação do art. 61 §1º da<br />

Constituição.<br />

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