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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

550. Errado. Tal matéria encontra-se no art. 49 da Constituição,<br />

artigo que estabelece um rol de competências ao Congresso que<br />

dispensam a sanção presidencial, por força do art. 48.<br />

551. Correto. O Senado é um órgão que julga várias autoridades,<br />

porém, destas autoridades, as únicas que precisam de<br />

autorização das Câmara para instauração do processo, segundo<br />

o art. 51, I da Constituição, são:<br />

- Presidente da República<br />

- Vice-Presidente da República; e<br />

- Ministros de Estado.<br />

552. Errado. Os ministros, em regra, são julgados nos crimes de<br />

responsabilidade perante o STF, a exceção se faz apenas quando<br />

se tratar de crimes conexos com os do Presidente ou vice da<br />

República, quando então serão julgados pelo Senado, nos termos<br />

do art. 52 c/c 102, I, c da Constituição.<br />

553. Errado. Não existe a disposição limitativa imposta pelo<br />

enunciado "desde que seja agendada a data e a hora com as<br />

referidas autoridades", segundo o art. 50 da Constituição.<br />

554. Errado. O que se assemelha entre as CPIs e os Magistrados é<br />

que aquelas terão (alguns) poderes de investigação próprios<br />

destes, mas isso não quer dizer que detém as mesmas<br />

prerrogativas, muito menos de terem amplo acesso a<br />

competências exclusivas do Judiciário, conforme as dispostas no<br />

enunciado.<br />

555. Correto. A questão mencionou literalmente o teor do art. 58 da<br />

Constituição combinado com o §2º, I do mesmo artigo, o qual<br />

dispõe sobre o processo legislativo abreviado no âmbito das<br />

comissões.<br />

556. Errado.Contraria o disposto na Constituição em seu art. 57 que<br />

estabelece que sessões serão de 2 de fevereiro a 17 de julho e de<br />

1º de agosto a 22 de dezembro, redação que foi dada pela EC<br />

50/06.<br />

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