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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

581. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Um deputado federal, diante da<br />

pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do<br />

recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso<br />

Nacional. Assim, no caso narrado, para que modificação<br />

pretendida seja votada pelo Congresso Nacional, a proposta de<br />

emenda constitucional deverá ser apresentada por, no mínimo,<br />

um terço dos membros da Câmara dos Deputados.<br />

582. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Uma vez preenchido o requisito da<br />

iniciativa e instaurado o processo legislativo, a proposta de<br />

emenda à CF será discutida e votada em cada Casa do<br />

Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada<br />

se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos<br />

membros.<br />

583. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo com<br />

a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em<br />

razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar<br />

projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência<br />

do plenário.<br />

584. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Quando o veto<br />

presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional<br />

não poderá promover a rejeição parcial desse veto.<br />

585. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a<br />

doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo<br />

presidente da República pode ser retirada da apreciação do<br />

Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele<br />

encaminhado ao Congresso Nacional.<br />

586. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O STF<br />

reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada<br />

por governador de estado, desde que seja admitida na<br />

constituição estadual e observe os princípios e limitações<br />

impostos na CF.<br />

587. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) O presidente da República tem<br />

iniciativa privativa para apresentação de projeto de lei que vise à<br />

concessão de isenção tributária de taxa judicial.<br />

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