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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

foi o culpado do fato, ou por negativa de autoria ou por negativa<br />

do fato. Quando a decisão é proferida, por exemplo, por ausência<br />

de provas não ocorre a vinculação da decisão administrativa. No<br />

caso da questão, a única forma de se excluir a responsabilidade<br />

do Estado é no caso de culpa exclusiva da vítima, como este fato<br />

não foi comprovado, a absolvição não afasta a responsabilidade<br />

do Estado na esfera administrativa, já que não houve absolvição<br />

por negativa de autoria ou de fato, mas sim por ausência de<br />

provas.<br />

513. Errado. Isso é possível segundo a Constituição em seu art. 37<br />

§10º. Deve-se seguir a regra:<br />

Regra É vedado acumular cargos públicos com proventos de<br />

aposentadoria (RPPS);<br />

Exceção Pode acumular da seguinte forma:<br />

o Provento + Provento ou remuneração de cargos<br />

acumuláveis;<br />

o Provento + Mandato Eletivo<br />

o Provento + Cargo em Comissão<br />

514. Correto. A instituição do regime complementar é o requisito que<br />

a CF exige para fixar o teto das aposentadorias e pensões do<br />

RPPS em valor igual ao fixado pelo RGPS. Perceba que diz o § 14<br />

do art. 40 da Constituição permite essa equiparação de tetos<br />

“desde que” antes se crie um regime de previdência<br />

complementar para o ente.<br />

515. Correto. Este mandamento é o exposto pelo art. 40 § 13 da<br />

Constituição: ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em<br />

comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem<br />

como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplicase<br />

o regime geral de previdência social.<br />

516. Correto. Não incide contribuição sobre os proventos de<br />

aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS até o teto limite<br />

do RGPS, mas, incide sobre o que passar do teto com os mesmos<br />

percentuais que incidem sobre a remuneração dos servidores em<br />

atividade nos respectivos cargos efetivos. Isso decorre da<br />

isonomia, já que a CF no art. 195, II, dava imunidade de<br />

contribuições aos aposentados e pensionistas do RGPS. Porém,<br />

segundo o § 21 do art. 41 da Constituição, em se tratando de<br />

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