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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

430. Errado. Estaria violando uma competência municipal, já que o<br />

art. 30, V da Constituição prevê caber ao Município organizar e<br />

prestar, os serviços públicos de interesse local, inclusive o<br />

transporte coletivo.<br />

431. Correto. É a disposição que encontramos no art. 31 §4º, Após a<br />

CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de<br />

Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2,<br />

criados antes de 88: o TCM–RJ e o TCM–SP. Podem ser criados,<br />

no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas "dos<br />

Municípios",mas não de natureza municipal e sim estadual.<br />

432. Errado. Segundo a Constituição em seu art. 25 §2º, cabe aos<br />

Estados explorar os serviços locais de gás canalizado, o que<br />

torna a questão incorreta.<br />

433. Errado. Segundo a Constituição, a capital do Brasil é Brasília, o<br />

Distrito Federal é uma unidade autônoma da federação, com<br />

governo próprio, que não se confundiria com Brasília, esta,<br />

sendo capital do pais, seria onde estariam concentrados os<br />

núcleos de cúpula da esfera federal.<br />

434. Errado. Trata-se de uma competência Estadual, uma das únicas<br />

2 competências expressas para os Estados no art. 25 da<br />

Constituição.<br />

435. Errado. Segundo o STF, em sua súmula nº 702: a competência<br />

do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos<br />

crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais<br />

casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de<br />

segundo grau.<br />

436. Correto. Trata-se do entendimento do STF (ADI 3549 GO), em<br />

julgamento que deu procedência à impugnação, reconhecendo<br />

afronta ao poder de auto-organização municipal, no caso de a<br />

Constituição Estadual regular o tema ligado à legislação<br />

sucessória municipal, por afronta à capacidade de autoorganização<br />

e de autogoverno do Município.<br />

437. Correto. Trata-se praticamente de um resumo do teor<br />

encontrado no art. 43 da Constituição e seu parágrafos.<br />

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