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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não),<br />

equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais<br />

como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciarlhes<br />

conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias,<br />

ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de<br />

bebedouros".<br />

423. Correto. Questão clássica em concursos:<br />

• <strong>Direito</strong> Processual - Competência legislativa privativa da<br />

União (CF, art. 22, I);<br />

• Procedimentos em matéria processual - Competência<br />

legislativa concorrente (CF, art. 24, XI).<br />

424. Errado. O erro da questão é falar que, ao ser promulgada a lei<br />

federal, serão revogadas as normas estaduais plenas. O que<br />

ocorre é uma "suspensão" e não "revogação", e somente daquilo<br />

que for contrário à legislação federal.<br />

425. Errado. Sempre que se falar em "diretrizes" estamos falando de<br />

uma competência da União.<br />

426. Correto. Segundo a Constituição em seu art. 24,§3º, inexistindo<br />

lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a<br />

competência legislativa plena, ou seja, vão legislar de forma<br />

completa para que possa atender às suas necessidades.<br />

427. Errado. Embora todos os entes possam promover a<br />

desapropriação, a parte legislativa sobre a desapropriação foi<br />

estabelecida somente para a União pelo legislador constituinte<br />

(CF, art. 22, II).<br />

428. Errado.Não se pode falar em "competência comum para legislar".<br />

A competência comum é administrativa, a competência<br />

legislativa é "privativa" ou "concorrente". No caso de orçamento,<br />

é concorrente entre a União, Estados e DF, no termos da<br />

Constituição em seu art. 24, II.<br />

429. Correto. Trata-se de disposição constitucional encontrada no art.<br />

32 da Constituição Federal.<br />

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