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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

415. Correto. Trata-se de entendimento do STF, sumulado através da<br />

Súmula Vinculante de nº 2: É inconstitucional a lei ou ato<br />

normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de<br />

consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.<br />

416. Errado. A questão é muito interessante e estava perfeita até<br />

dizer "quando então serão as normas legais estaduais e distritais<br />

recepcionadas como leis federais", isso não ocorre, a única coisa<br />

que acontece é a suspensão da norma estadual no que for<br />

contrário à federal, e no caso de compatibilidade, continua em<br />

vigor, mas permanece como norma estadual.<br />

417. Errado. Os sistemas de consórcios realmente são de legislação<br />

privativa da União (CF, art. 22, XX), porém, a defensoria pública<br />

é de legislação concorrente, já que poderá ser instituída pelos<br />

Estados (CF, art. 24, XIII).<br />

418. Errado. Os recursos minerais, bem como jazidas, minas, e<br />

metalurgia, realmente são de legislação privativa da União (CF,<br />

art. 22, XX), porém, as custas dos serviços forenses são de<br />

legislação concorrente, já que existe a justiça federal e a<br />

estadual (CF, art. 24, IV).<br />

419. Correto. <strong>Direito</strong> civil é fácil saber que é de legislação privativa.<br />

Isto porque os direitos de legislação concorrente são apenas 5<br />

(Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico).<br />

Atividades nucleares também torna a questão fácil, pois tudo<br />

que envolve temas nucleares está no âmbito da União.<br />

420. Errado. Trata-se de um competência privativa da União,<br />

estabelecida na Constituição, em seu art. 22, XXVII.<br />

421. Errado. A Constituição estabelece expressamente tal matéria<br />

como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque,<br />

lembramos que não existe somente a justiça federal, mas<br />

também a justiça estadual.<br />

422. Correto. Nas palavras do Supremo "o Município pode editar<br />

legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional<br />

que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar,<br />

às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em<br />

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