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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

"suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe<br />

grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura.<br />

Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma<br />

concorrente é um entendimento demonstrado correto para o<br />

CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de<br />

outras bancas, como a ESAF, que não considera o município<br />

como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.<br />

403. Errado. Em se tratando de legislação concorrente, a União se<br />

limita a fazer normas gerais e cabe aos Estados complementálas.<br />

A delegação também mostra-se desnecessária, ela ocorre<br />

somente em se tratando da competência privativa do art. 22,<br />

quando a Constituição admite que por lei complementar a União<br />

autorize que os Estados legislem sobre questões específicas.<br />

404. Correto. Trata-se de competência concorrente entre a União,<br />

Estados e DF a legislação por dano ao consumidor. Assim, em<br />

que pese a competência da União para instituir normas gerais,<br />

também estará o Estado autorizado a disciplinar o tema (CF, art.<br />

24, VIII).<br />

405. Errado. Pois a defesa da saúde encontra-se na seara das<br />

matérias de legislação concorrente (CF, art. 24. XII).<br />

406. Errado. Poderá ser também do DF, que possui as mesmas<br />

competências dos Estados.<br />

407. Errado. Realmente se trata de uma competência privativa da<br />

União (CF, art. 22, XXVII), porém, a competência privativa deste<br />

ente é delegável, já que o parágrafo único do mesmo art. 22<br />

dispõe que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar<br />

sobre questões específicas das matérias relacionadas no<br />

artigo.<br />

408. Errado. A competência do art. 23 é dita paralela, pois os entes<br />

atuam em perfeita igualdade de condições. A doutrina costuma<br />

dizer, que, em um primeiro momento caberá ao Município<br />

executar as tarefas pois é o ente mais próximo do cidadão.Caso<br />

a abrangência da ação ultrapasse os limites do município<br />

passará então a ser uma competência do Estado, e ao<br />

ultrapassar os limites do Estado ou envolverem atos<br />

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