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1001 - Questoes Direito Constitucional - Diversos Forros & Divisórias

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<strong>1001</strong> Questões Comentadas - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - CESPE<br />

Vítor Cruz<br />

364. Errado. Logo no caput do seu art. 17, a Constituição já prevê<br />

que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos<br />

políticos.<br />

365. Errado. Eles podem ser reeleitos para apenas 1 período<br />

subsequente (CF, art. 14 §5º).<br />

366. Errado. Tal regra, chamada "descompatibilização" (CF, art. 14<br />

§6º), se aplica somente no caso de candidatura à outro cargo. No<br />

caso de reeleição não precisa renunciar.<br />

367. Errado. A suspensão dos direitos ocorre com o trânsito em<br />

julgado da sentença.<br />

368. Correto. Segundo a jurisprudência (TSE, súmula n.9), a<br />

suspensão de direitos políticos decorrente de condenação<br />

criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a<br />

extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de<br />

reparação dos danos.<br />

369. Correto. A Constituição estabelece que os conscritos são<br />

inalistáveis durante o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2º).<br />

Por serem inalistáveis, são por consequência inelegíveis, já que a<br />

capacidade eleitoral passiva pressupõe a capacidade eleitoral<br />

ativa, a qual os conscritos ficam impedidos de exercer.<br />

Capítulo 12 - Organização do Estado<br />

12.1 - Bens Públicos<br />

370. (CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de terras<br />

públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão<br />

incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras<br />

devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações<br />

discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas<br />

naturais. Constituem bens da União as terras devolutas<br />

indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e<br />

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