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Apoio Judiciário - DGAJ

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />

TEXTO INFORMATIVO N.º 1/2005<br />

PROCEDIMENTOS A ADOPTAR NA APLICAÇÃO DO ARTº 5º, N.º 2 DA<br />

PORTARIA N.º 1386/2004, de 10 de Novembro<br />

A entrada em vigor da Portaria 1386/2004, de 10 de Novembro<br />

revogou a Portaria n.º 150/2002, de 19 de Fevereiro.<br />

Tanto na primeira como na actual Portaria, são diversos os<br />

entendimentos sobre a aplicação da mesma no que se refere à atribuição de<br />

honorários aos advogados e advogados estagiários ou solicitadores, quando<br />

intervenham em processos sumários, sumaríssimos de transgressão ou<br />

contravenção de natureza penal, independentemente de essa intervenção ser<br />

efectuada no período da manhã ou da tarde, ou mesmo quando ela se<br />

prolongue pelo dia todo.<br />

Urge, pois, uniformizar os procedimentos de modo a que se respeite<br />

o direito à remuneração por parte daqueles operadores judiciários em<br />

conformidade com a lei.<br />

Assim, o Centro de Formação de Oficiais de Justiça entende que se<br />

deve optar pelos seguintes procedimentos:<br />

Período da manhã Período da tarde Advogados Adv. Estagiários<br />

n.º de intervenções n.º de intervenções<br />

1 a 3 0 8 UR 1 2/3 ( 8 UR )<br />

4 ou mais 0 8 UR + 3 UR 2/3 ( 8 UR + 3 UR )<br />

4 ou mais 5 8 UR + 3 UR 2/3 ( 8 UR + 3 UR )<br />

Escalado/sem<br />

intervenção<br />

Não escalado 3 UR 2/3 ( 3 UR )<br />

Não escalado Escalado/sem<br />

intervenção<br />

3 UR 2/3 ( 3 UR )<br />

Escalado/sem Escalado/sem 3 UR + 3 UR 2/3 ( 3 UR + 3 UR )<br />

intervenção intervenção<br />

1 UR é equivalente a ¼ da UC = € 22,25.<br />

1


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />

I- CÔMPUTO DOS HONORÁRIOS<br />

EXEMPLOS:<br />

No dia 23 de Dezembro de 2004 foram realizados três processos sumários. O<br />

defensor oficioso nomeado foi o mesmo advogado 2 . O juiz fixou os honorários de<br />

acordo com a tabela da Portaria n.º 1386/2004.<br />

Qual a importância devida ao defensor oficioso pela intervenção nos três<br />

processos?<br />

Honorários devidos:<br />

Honorários 3 ............................. 8 UR = € 178,00 (art.º. 5º, nº2)<br />

No dia 23 de Dezembro de 2004 foram realizados quatro processos sumários. O<br />

defensor oficioso nomeado foi o mesmo advogado. O juiz fixou os honorários de acordo<br />

com a tabela da Portaria n.º 1386/2004.<br />

Honorários devidos:<br />

Honorários............................ 8 UR+ 3 UR= € 244,75 (art. º. 5, nº 2)<br />

No dia 23 de Dezembro de 2004 no período da manhã, foram realizados dez<br />

processos sumários. O defensor oficioso nomeado foi o mesmo advogado. O juiz fixou<br />

os honorários de acordo com a tabela da Portaria n.º 1386/2004.<br />

Honorários devidos:<br />

Honorários............................ 8 UR+ 3 UR= € 244,75 (artº 5, nº 2)<br />

2 Sempre que intervier advogado estagiário a UR é reduzida a 2/3 - art.º. 2 n.º 1386/2004.<br />

3 Sobre os honorários incide IRS e IVA, se o mandatário a eles estiver sujeito.<br />

2


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />

No dia 23 de Dezembro de 2004 foram realizados dez processos sumários, sendo<br />

quatro, no período da manhã e seis no período da tarde. O defensor oficioso nomeado<br />

foi o mesmo advogado. O juiz fixou os honorários de acordo com a tabela da Portaria<br />

n.º 1386/2004.<br />

Honorários devidos:<br />

Honorários............................ 8 UR+ 3 UR= € 244,75 (artº 5 º, nº 2)<br />

No dia 23 de Dezembro de 2004 o Dr. ................... esteve escalado no Tribunal,<br />

no período da manhã e no período da tarde, sem ter efectuado qualquer diligência.<br />

Qual a importância a que o mesmo tem direito ?<br />

Honorários devidos:<br />

Honorários............................ 3 UR (n.º 10 ) (período da manhã)<br />

Honorários............................ 3 UR (n.º 10 ) (período da tarde)<br />

TOTAL................... 6 UR<br />

3


II- LIQUIDAÇÕES<br />

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />

Como efectuar as liquidações no que diz respeito aos honorários?<br />

O Centro de Formação de Oficiais de Justiça entende que o total dos honorários<br />

auferidos pelo mesmo interveniente, deve ser dividido pelo número de processos, sendo<br />

o valor obtido registado na liquidação de cada processo.<br />

CASOS PRÁTICOS<br />

Admitindo que o defensor interveio, no mesmo dia, em 10 processos sumários, o valor a<br />

levar à liquidação a efectuar em cada um dos processos corresponde a 1/10 do valor dos<br />

horários a que o defensor tem direito.<br />

EXEMPLO 4<br />

No tribunal de turno “A” realizaram-se quatro processos sumários com o mesmo<br />

defensor, sendo que dois processos são da comarca “B” e os outros dois da<br />

comarca “C”<br />

A quem compete a emissão e pagamento da nota de honorários?<br />

Quem é que efectua as liquidações e quais os elementos necessários para<br />

calcular a responsabilidade dos honorários de cada arguido condenado?<br />

4<br />

Quando em sede de liquidação se refere a 1/10 de honorários pagos, este valor reporta-se à realização de<br />

dez processos sumários.<br />

4


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />

A emissão e pagamento da nota de honorários é da competência do tribunal de turno<br />

(art.º. 17 do Decreto - Lei n.º. 391/88 de 26/10, com a redacção dada pelo Decreto - Lei<br />

nº.133/96, de 13 de Agosto e ainda no âmbito das escalas de urgência prevista no nº.2<br />

do art.º. 41 da Lei 34/2004), conforme texto informativo n.º 2/2001 de 7.02.2001 e<br />

oficio - circular n.º 24 de 19/11/2002. Além disso, existe toda a vantagem em ser o<br />

tribunal de turno a elaborar a nota de honorários, uma vez que pode exercer o controlo<br />

do número de diligências efectuadas durante esse dia pelo defensor.<br />

Como a liquidação é efectuada após o trânsito em julgado, a mesma deverá ser<br />

efectuada no tribunal de comarca competente.<br />

Assim, nos processos a remeter às comarcas competentes deve ser junto uma fotocópia<br />

da nota de honorários, bem como informação em que conste que o defensor<br />

oficioso foi o mesmo nos quatro processos sumários.<br />

EXEMPLOS: LIQUIDAÇÕES NA COMARCA “B”<br />

Liquidação n.º 1<br />

5


Liquidação nº.2<br />

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />

EXEMPLOS: LIQUIDAÇÕES NA COMARCA “C”<br />

Liquidação nº.1<br />

6


Liquidação n.º 2<br />

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />

OBS. - O produto desta multiplicação (€ 61,19 x 4 = € 244,76) excede € 0,01 o valor<br />

devido e pago ao defensor (€ 244,75).<br />

Contudo, afigura-se-nos que esta curta diferença deve ser considerada fracção<br />

desprezada. Se a diferença for por defeito, em casos análogos, a diferença mínima que<br />

possa existir deve ser igualmente desprezada.<br />

7

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