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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />
Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />
TEXTO INFORMATIVO N.º 1/2005<br />
PROCEDIMENTOS A ADOPTAR NA APLICAÇÃO DO ARTº 5º, N.º 2 DA<br />
PORTARIA N.º 1386/2004, de 10 de Novembro<br />
A entrada em vigor da Portaria 1386/2004, de 10 de Novembro<br />
revogou a Portaria n.º 150/2002, de 19 de Fevereiro.<br />
Tanto na primeira como na actual Portaria, são diversos os<br />
entendimentos sobre a aplicação da mesma no que se refere à atribuição de<br />
honorários aos advogados e advogados estagiários ou solicitadores, quando<br />
intervenham em processos sumários, sumaríssimos de transgressão ou<br />
contravenção de natureza penal, independentemente de essa intervenção ser<br />
efectuada no período da manhã ou da tarde, ou mesmo quando ela se<br />
prolongue pelo dia todo.<br />
Urge, pois, uniformizar os procedimentos de modo a que se respeite<br />
o direito à remuneração por parte daqueles operadores judiciários em<br />
conformidade com a lei.<br />
Assim, o Centro de Formação de Oficiais de Justiça entende que se<br />
deve optar pelos seguintes procedimentos:<br />
Período da manhã Período da tarde Advogados Adv. Estagiários<br />
n.º de intervenções n.º de intervenções<br />
1 a 3 0 8 UR 1 2/3 ( 8 UR )<br />
4 ou mais 0 8 UR + 3 UR 2/3 ( 8 UR + 3 UR )<br />
4 ou mais 5 8 UR + 3 UR 2/3 ( 8 UR + 3 UR )<br />
Escalado/sem<br />
intervenção<br />
Não escalado 3 UR 2/3 ( 3 UR )<br />
Não escalado Escalado/sem<br />
intervenção<br />
3 UR 2/3 ( 3 UR )<br />
Escalado/sem Escalado/sem 3 UR + 3 UR 2/3 ( 3 UR + 3 UR )<br />
intervenção intervenção<br />
1 UR é equivalente a ¼ da UC = € 22,25.<br />
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />
Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />
I- CÔMPUTO DOS HONORÁRIOS<br />
EXEMPLOS:<br />
No dia 23 de Dezembro de 2004 foram realizados três processos sumários. O<br />
defensor oficioso nomeado foi o mesmo advogado 2 . O juiz fixou os honorários de<br />
acordo com a tabela da Portaria n.º 1386/2004.<br />
Qual a importância devida ao defensor oficioso pela intervenção nos três<br />
processos?<br />
Honorários devidos:<br />
Honorários 3 ............................. 8 UR = € 178,00 (art.º. 5º, nº2)<br />
No dia 23 de Dezembro de 2004 foram realizados quatro processos sumários. O<br />
defensor oficioso nomeado foi o mesmo advogado. O juiz fixou os honorários de acordo<br />
com a tabela da Portaria n.º 1386/2004.<br />
Honorários devidos:<br />
Honorários............................ 8 UR+ 3 UR= € 244,75 (art. º. 5, nº 2)<br />
No dia 23 de Dezembro de 2004 no período da manhã, foram realizados dez<br />
processos sumários. O defensor oficioso nomeado foi o mesmo advogado. O juiz fixou<br />
os honorários de acordo com a tabela da Portaria n.º 1386/2004.<br />
Honorários devidos:<br />
Honorários............................ 8 UR+ 3 UR= € 244,75 (artº 5, nº 2)<br />
2 Sempre que intervier advogado estagiário a UR é reduzida a 2/3 - art.º. 2 n.º 1386/2004.<br />
3 Sobre os honorários incide IRS e IVA, se o mandatário a eles estiver sujeito.<br />
2
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
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Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />
No dia 23 de Dezembro de 2004 foram realizados dez processos sumários, sendo<br />
quatro, no período da manhã e seis no período da tarde. O defensor oficioso nomeado<br />
foi o mesmo advogado. O juiz fixou os honorários de acordo com a tabela da Portaria<br />
n.º 1386/2004.<br />
Honorários devidos:<br />
Honorários............................ 8 UR+ 3 UR= € 244,75 (artº 5 º, nº 2)<br />
No dia 23 de Dezembro de 2004 o Dr. ................... esteve escalado no Tribunal,<br />
no período da manhã e no período da tarde, sem ter efectuado qualquer diligência.<br />
Qual a importância a que o mesmo tem direito ?<br />
Honorários devidos:<br />
Honorários............................ 3 UR (n.º 10 ) (período da manhã)<br />
Honorários............................ 3 UR (n.º 10 ) (período da tarde)<br />
TOTAL................... 6 UR<br />
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II- LIQUIDAÇÕES<br />
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
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Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />
Como efectuar as liquidações no que diz respeito aos honorários?<br />
O Centro de Formação de Oficiais de Justiça entende que o total dos honorários<br />
auferidos pelo mesmo interveniente, deve ser dividido pelo número de processos, sendo<br />
o valor obtido registado na liquidação de cada processo.<br />
CASOS PRÁTICOS<br />
Admitindo que o defensor interveio, no mesmo dia, em 10 processos sumários, o valor a<br />
levar à liquidação a efectuar em cada um dos processos corresponde a 1/10 do valor dos<br />
horários a que o defensor tem direito.<br />
EXEMPLO 4<br />
No tribunal de turno “A” realizaram-se quatro processos sumários com o mesmo<br />
defensor, sendo que dois processos são da comarca “B” e os outros dois da<br />
comarca “C”<br />
A quem compete a emissão e pagamento da nota de honorários?<br />
Quem é que efectua as liquidações e quais os elementos necessários para<br />
calcular a responsabilidade dos honorários de cada arguido condenado?<br />
4<br />
Quando em sede de liquidação se refere a 1/10 de honorários pagos, este valor reporta-se à realização de<br />
dez processos sumários.<br />
4
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
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Centro de Formação de Oficiais de Justiça<br />
A emissão e pagamento da nota de honorários é da competência do tribunal de turno<br />
(art.º. 17 do Decreto - Lei n.º. 391/88 de 26/10, com a redacção dada pelo Decreto - Lei<br />
nº.133/96, de 13 de Agosto e ainda no âmbito das escalas de urgência prevista no nº.2<br />
do art.º. 41 da Lei 34/2004), conforme texto informativo n.º 2/2001 de 7.02.2001 e<br />
oficio - circular n.º 24 de 19/11/2002. Além disso, existe toda a vantagem em ser o<br />
tribunal de turno a elaborar a nota de honorários, uma vez que pode exercer o controlo<br />
do número de diligências efectuadas durante esse dia pelo defensor.<br />
Como a liquidação é efectuada após o trânsito em julgado, a mesma deverá ser<br />
efectuada no tribunal de comarca competente.<br />
Assim, nos processos a remeter às comarcas competentes deve ser junto uma fotocópia<br />
da nota de honorários, bem como informação em que conste que o defensor<br />
oficioso foi o mesmo nos quatro processos sumários.<br />
EXEMPLOS: LIQUIDAÇÕES NA COMARCA “B”<br />
Liquidação n.º 1<br />
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Liquidação nº.2<br />
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EXEMPLOS: LIQUIDAÇÕES NA COMARCA “C”<br />
Liquidação nº.1<br />
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Liquidação n.º 2<br />
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OBS. - O produto desta multiplicação (€ 61,19 x 4 = € 244,76) excede € 0,01 o valor<br />
devido e pago ao defensor (€ 244,75).<br />
Contudo, afigura-se-nos que esta curta diferença deve ser considerada fracção<br />
desprezada. Se a diferença for por defeito, em casos análogos, a diferença mínima que<br />
possa existir deve ser igualmente desprezada.<br />
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