13.04.2013 Views

(PCA) para Suinocultura - IEF

(PCA) para Suinocultura - IEF

(PCA) para Suinocultura - IEF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DIRETRIZES GERAIS:<br />

INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO<br />

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – <strong>PCA</strong><br />

SUINOCULTURA<br />

O Plano de Controle Ambiental (<strong>PCA</strong>), será apresentado pelo requerente da licença e<br />

constituir-se-á de propostas com vistas a prevenir ou corrigir as não conformidades legais<br />

relativas à poluição, decorrente da instalação e operação de fontes poluidoras<br />

(empreendimento), conforme a identificação apresentada no Relatório de Controle<br />

Ambiental). Deverá conter o(s) projeto(s) <strong>para</strong> a execução das ações mitigadoras dos<br />

impactos ambientais propostas no Relatório de Controle Ambiental (RCA) e/ou Estudo de<br />

Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), bem como daquelas<br />

estabelecidas pelo <strong>IEF</strong>/COPAM, quando do licenciamento prévio. Este estudo deverá seguir<br />

as especificações:<br />

• O(s) projeto(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de Anotação de Responsabilidade<br />

Técnica (ART), de profissional devidamente habilitado com competência específica.<br />

• memorial descritivo do(s) projeto(s) deverá(ão) ser redigidos em língua portuguesa e as<br />

unidades adotadas deverão ser as do Sistema Internacional de Unidade.<br />

• Os desenhos relativos ao(s) projeto(s) deverão ser apresentados de acordo com as<br />

normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).<br />

NOTA:<br />

• O <strong>PCA</strong> e o RCA são documentos distintos e como tal deverão ser apresentados ao <strong>IEF</strong>.<br />

CONTEÚDO DO <strong>PCA</strong>:<br />

• Projeto básico do sistema de tratamento dos efluentes líquidos gerados pela atividade<br />

suinícola.<br />

• Projeto básico <strong>para</strong> a disposição no solo dos efluentes líquidos gerados na suinocultura.<br />

• Projeto básico <strong>para</strong> a o tratamento e/ou disposição final dos resíduos sólidos gerados na<br />

atividade de suinocultura.<br />

• Projeto básico <strong>para</strong> o controle de águas pluviais.<br />

• Projeto básico <strong>para</strong> o tratamento dos efluentes sanitários gerados no empreendimento,<br />

1 – SISTEMA DE CONTROLE DE ÁGUAS PLUVIAIS:<br />

Deverá ser considerada a possibilidade de contribuição de águas pluviais incidentes nas<br />

áreas internas dos galpões da suinocultura, bem como nos tanques de tratamento dos<br />

dejetos e dispositivos <strong>para</strong> a disposição final dos resíduos sólidos (fossas <strong>para</strong> depósito de<br />

restos placentários e animais mortos, fossa <strong>para</strong> depósito de embalagens). Nestes casos,<br />

deverão ser propostos sistemas de segurança, conforme as necessidades. Deverá ser<br />

analisada a possibilidade de reaproveitamento dessas águas no sistema produtivo.<br />

2 – SISTEMA DE TRATAMENTO DOS EFLUENTES SANITÁRIOS:


O sistema de tratamento dos efluentes sanitários deverá ser proposto, em função do<br />

número de contribuintes 2 , um sistema de tratamento capaz de enquadrar o esgoto sanitário<br />

nos limites estipulados no artigo 15 da Deliberação Normativa COPAM n 0 010/86, devendo<br />

ser considerados os seguintes aspectos:<br />

a) Caso o empreendedor opte por implantar tanques sépticos seguidos de filtro anaeróbio<br />

e/ou valas de filtração e/ou valas de infiltração e/ou sumidouros, deverão ser<br />

apresentadas plantas do sistema proposto, em escala adequada 1 , além do memorial de<br />

cálculo, conforme critérios da Norma Técnica ABNT/NBR n 0 7229/93, com especial<br />

atenção <strong>para</strong> os itens 5.1 e 5.16 da referida norma.<br />

b) Caso a opção seja construir uma estação <strong>para</strong> tratamento de esgotos sanitários,<br />

deverão ser apresentados o memorial de cálculo e as plantas, em escala adequada 1 ,<br />

segundo os critérios da Norma Técnica (ABNT) NBR n 0 12.209.<br />

c) Qualquer que seja a alternativa, deverão ser especificados: o destino a ser dado ao lodo<br />

biológico gerado em decorrência do tratamento, a freqüência de remoção desse lodo, a<br />

disposição final do efluente líquido tratado, bem como os pontos de amostragem <strong>para</strong><br />

efluente bruto e tratado.<br />

d) Poderá ser solicitado um programa de monitorização dos efluentes sanitários, prevendose<br />

análises rotineiras do efluente bruto e tratado, considerando-se os parâmetros: DBO,<br />

DQO, pH, sólidos sedimentáveis, sólidos em suspensão, óleos e graxas. A área técnica<br />

do <strong>IEF</strong> poderá, a seu critério, estipular freqüências e parâmetros específicos <strong>para</strong><br />

amostragens e análises do efluente, face ao número de contribuintes 2 e à localização do<br />

empreendimento.<br />

NOTA:<br />

•<br />

•<br />

1<br />

Entende-se como escala adequada aquela que permite a perfeita compreensão da natureza e das<br />

características dimensionais básicas dos elementos representados.<br />

2<br />

Para fins de dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, o número de contribuintes deverá<br />

incluir todas as pessoas que compareçam habitualmente nos diversos setores do empreendimento.<br />

3 – SISTEMA DE TRATAMENTO DOS EFLUENTES LÍQUIDOS:<br />

O sistema de tratamento proposto deverá ser capaz de enquadrar tais efluentes nas<br />

condições previstas na Deliberação Normativa COPAM/10/86:<br />

a) A concepção do sistema de tratamento deverá ser definida, preferencialmente, com<br />

base em ensaios de tratabilidade dos efluentes líquidos.<br />

b) Os projetos básicos de sistemas de tratamento propostos <strong>para</strong> os efluentes líquidos da<br />

suinocultura deverão atender às seguintes exigências:<br />

b.1) Conter identificação da empresa e/ou profissional responsável pelas medidas de<br />

controle propostas (nome, formação profissional e número de registro junto ao<br />

Conselho Regional da Classe);<br />

b.2) Ser baseado na caracterização quantitativa e qualitativa do efluente líquido;<br />

b.3) Apresentar justificativa técnica <strong>para</strong> a concepção do sistema de tratamento<br />

proposto;<br />

b.4) Descrição do critério adotado <strong>para</strong> a seleção da área destinada à implantação do<br />

sistema de tratamento proposto, bem como a caracterização da área em questão,<br />

sob o ponto de vista da cobertura vegetal existente, profundidade do lençol<br />

freático, coeficiente de permeabilidade do solo, proximidade de residências ou de<br />

outros estabelecimentos (especificar distâncias);<br />

b.5) Apresentar o memorial de cálculo, plantas, descrição e especificação dos<br />

elementos de projeto, critérios, fórmulas, hipóteses e considerações feitas <strong>para</strong><br />

fins de cálculos e informações equipamentos, quando for o caso;<br />

b.7) Informar sobre a existência da canalização de desvio (“by pass”), prevista <strong>para</strong><br />

2


NOTA:<br />

isolar a unidade de tratamento, em caso de necessidade;<br />

b.8) Apresentar, em planta, os pontos de amostragem à jusante e à montante do<br />

sistema de tratamento;<br />

b.9) Apresentar fluxuograma do processo de tratamento dos efluentes líquidos;<br />

b.10) Apresentar a estimativa de geração de fração sólida dos dejetos decorrente da<br />

operação do sistema de proposto;<br />

b.11) Apresentar a descrição da rotina operacional do sistema de tratamento proposto;<br />

b.12) Apresentar informações sobre a rotina de manutenção preventiva e/ou preditiva<br />

do sistema de tratamento proposto;<br />

b.13) Apresentar garantias explícitas quanto ao atendimento aos padrões de<br />

lançamento previstos na Deliberação Normativa COPAM n 0 010/86 e Deliberação<br />

Normativa n.º 34/95, juntamente com a especificação da eficiência de projeto e o<br />

seu critério de determinação, e<br />

b.14) Apresentar proposta de monitorização visando à avaliação de desempenho do<br />

sistema de tratamento instalado e à aferição do atendimento aos padrões de<br />

lançamento, respeitando-se a legislação ambiental vigente:<br />

• dos efluentes: as amostras deverão ser coletadas a partir do efluente bruto e<br />

do efluente tratado, antes da disposição final, com os seguintes parâmetros:<br />

DBO, DQO, pH, OD, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos, sólidos<br />

dissolvidos, nitrogênio total, fósforo, sódio, cobre, zinco e óleos e graxas; com<br />

periodicidade semestral;<br />

• corpo d’água: havendo lançamento de efluentes no mesmo, coletar a<br />

amostra à montante e à jusante do ponto de lançamento, com periodicidade<br />

anual, contemplando-se, no mínimo, os parâmetros: pH, DBO, DQO, oxigênio<br />

dissolvido, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos, sólidos dissolvidos,<br />

nitrogênio total, nitrogênio amoniacal, fósforo total, cobre, zinco e óleos e<br />

graxas;<br />

• do solo: deverá realizar análises nas profundidades de 0-20, 20-40 e 40-60<br />

cm, onde deverão estar contemplados os seguintes parâmetros: densidade<br />

aparente, granulometria, pH, N,P,K, Al,Na, Cu, Zn, Ca, Mg, CTC, matéria<br />

orgânica, saturação de bases e óleos e graxas; com periodicidade anual.<br />

• Não poderá haver diluição de efluentes, com vistas a atingir os padrões de lançamento, conforme previsto no<br />

artigo 16 da Deliberação Normativa COPAM/10/86.<br />

• A área técnica do <strong>IEF</strong> poderá, a seu critério, consideradas as peculiaridades do empreendimento ou sua<br />

localização, alterar os parâmetros ou periodicidade das análises determinadas acima.<br />

4 – DISPOSIÇÃO FINAL DOS EFLUENTES LÍQUIDOS:<br />

Deverão ser indicados, em mapa, em escala, os pontos de disposição final dos efluentes,<br />

considerando:<br />

• lançamento no corpo hídrico receptor: (tubulações e/ou canaletas), discriminando<br />

<strong>para</strong> cada ponto, a vazão média e a natureza de cada despejo (efluentes sanitários e<br />

efluentes líquidos da suinocultura). Deverá ser explicitado no <strong>PCA</strong> que esses pontos de<br />

lançamento serão mantidos em evidência e com acesso facilitado, <strong>para</strong> fins de<br />

fiscalização.<br />

• no solo: discriminar o processo de estabilização da matéria orgânica adotado, a taxa<br />

de aplicação no solo (m 3 /ha/ano), a freqüência da aplicação, o tipo de cultura, a<br />

composição físico-química do solo, a granulometria do solo, a topografia da área, a<br />

distância do curso d’água e do lençol freático.<br />

5 – ARMAZENAMENTO DE INSUMOS E DE PRODUTOS:<br />

3


Havendo necessidade de adequação do local <strong>para</strong> o armazenamento de insumos e<br />

produtos utilizados na suinocultura, o empreendedor deverá apresentar o respectivo plano<br />

de adequação do local utilizado <strong>para</strong> o armazenamento dos mesmos.<br />

6 – DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS:<br />

A disposição e/ou armazenamento dos resíduos sólidos gerados na suinocultura deverá ser<br />

feita de forma adequada, a fim de evitar a contaminação e a saturação do solo, a poluição<br />

das águas superficiais e subsuperficiais.<br />

Para a disposição final dos resíduos sólidos formados por animais mortos e restos<br />

placentários, recipientes de vidro, plástico e papel, o empreendedor deverá apresentar o(s)<br />

projeto(s) contendo uma descrição de cada sistema adotado.<br />

Para os resíduos sólidos formados pela fração sólida dos dejetos, o empreendedor deverá<br />

descrever o processo de disposição final, considerando os usos a seguir:<br />

• Uso <strong>para</strong> o arraçoamento de bovinos: o empreendedor deverá apresentar o número<br />

de animais, o tipo e o sistema de criação, a capacidade instalada e a dose de aplicação<br />

(kg/animal).<br />

• Uso como adubo orgânico: o empreendedor deverá apresentar uma descrição do<br />

processo de estabilização da matéria orgânica adotado, a taxa de aplicação no solo<br />

(m 3 /ha/ano), a freqüência de aplicação e o tipo de cultura.<br />

• Uso como alimentação <strong>para</strong> peixes: o empreendedor deverá informar o número, a<br />

área e o volume dos tanques e a(s) espécie(s) de peixe(s), bem como o quantidade da<br />

fração sólida fornecida (m 3 /dia).<br />

• Comercialização: o empreendedor deverá apresentar uma descrição do processo de<br />

estabilização da matéria orgânica, descrição da forma de armazenamento do esterco, a<br />

quantificação mensal (m 3 /mês), local e contrato com a pessoa física ou jurídica.<br />

NOTA:<br />

• Ressalta-se que o gerador do resíduo é responsável pelo mesmo enquanto este estiver em suas instalações e é<br />

co-responsável por qualquer dano ou uso indevido do mesmo, enquanto nas mãos de terceiros, nas operações<br />

de manuseio, de transporte, de depósitos transitórios ou definitivos, de incineração, de reciclagem, etc.<br />

7 – PROCEDIMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA:<br />

Considerar as possibilidades de acidentes nas áreas de produção, áreas de<br />

armazenamento de produtos e insumos diversos, áreas de tratamento de efluentes líquidos,<br />

armazenamento e/ou disposição de resíduos sólidos. Descrever os procedimentos de<br />

emergência <strong>para</strong> as hipóteses previstas, citando-se, inclusive, as medidas mitigadoras dos<br />

possíveis impactos ambientais que possam estar associados aos eventos considerados.<br />

8 – ALTERAÇÕES NO PROCESSO PRODUTIVO:<br />

No <strong>PCA</strong> deverá constar, explicitamente, o comprometimento do empreendedor de que o <strong>IEF</strong><br />

será previamente comunicado a respeito de qualquer modificação na rotina de produção do<br />

empreendimento, que possa implicar alterações qualitativas e/ou quantitativas na geração<br />

dos efluentes líquidos e resíduos sólidos. Tal comunicação é necessária,<br />

independentemente de se configurar a necessidade de novo licenciamento ambiental, a<br />

título de ampliação do empreendimento.<br />

À partir da comunicação acima mencionada, o <strong>IEF</strong> considerará a necessidade de<br />

reavaliação dos sistemas de tratamento de efluentes implantados. Citam-se como exemplos<br />

de alterações no processo produtivo, com potencial <strong>para</strong> alterar as características dos<br />

efluentes líquidos e resíduos: o aumento da capacidade nominal instalada, ainda que<br />

similares àqueles originalmente produzidos, substituição de insumos e produtos químicos,<br />

aumento e/ou redução do uso de insumos e produtos químicos, substituição de alguma<br />

4


tecnologia adotada no processo produtivo, etc.<br />

9 – MEDIDAS COMPENSATÓRIAS:<br />

O empreendedor deverá apresentar neste item, uma descrição das medidas e ações<br />

adotadas ou a serem adotadas pelo empreendimento visando a melhoria ambiental da<br />

propriedade. Como exemplo de medidas compensatórias dos impactos ambientais<br />

causados pelo empreendimento podem ser citadas: a) manutenção de reservas florestais<br />

nativas; b) recuperação de áreas degradadas da propriedade, c) criação de unidades de<br />

conservação (UC), etc.<br />

10 – DESATIVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:<br />

Deverá constar explicitamente no <strong>PCA</strong> o comprometimento do empreendedor de que na<br />

hipótese de desativação da unidade licenciada, o COPAM será previamente comunicado,<br />

por escrito. Esta declaração é necessária <strong>para</strong> que, mediante inspeção prévia, possa ser<br />

avaliada a necessidade ou não de procedimentos e <strong>para</strong> que o fato seja registrado no<br />

processo da empresa junto ao <strong>IEF</strong>/COPAM.<br />

11 – ORÇAMENTO:<br />

Apresentar uma planilha contendo uma estimativa dos custos de implantação e manutenção<br />

das medidas mitigadoras adotadas <strong>para</strong> a minimização dos impactos ambientais causados<br />

pelo empreendimento, bem como das medidas compensatórias.<br />

12 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:<br />

O empreendedor deverá apresentar um cronograma de execução da implantação e<br />

manutenção contemplando cada medida mitigadora adotada <strong>para</strong> a minimização dos<br />

impactos ambientais causados pelo empreendimento, bem como cada medida<br />

compensatória adotada.<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

A não abordagem de qualquer exigência contida em item, subitem, alínea, observação ou<br />

nota deste documento, sem as justificativas plausíveis por parte do empreendedor,<br />

retardará a tramitação do requerimento de licença, podendo até mesmo implicar seu<br />

indeferimento por parte do COPAM.<br />

5

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!