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Publicações Legais - Umuarama Ilustrado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

CONTRATO Nº 75/2011<br />

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.404.136/<br />

0001-29, com sede na cidade de Mariluz-Pr, na Avenida Marília, 1920, neste ato<br />

representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,<br />

brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG n.°<br />

3.070.035-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.° 805.330.519-91, residente e<br />

domiciliado nesta cidade, na Rua João Monteiro de Almeida, n.º 555, CEP<br />

87.470-000 aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa<br />

INFATEC COMPUTADORES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita<br />

no CNPJ/MF sob nº 03.858.720/0001-80, com sede na cidade de <strong>Umuarama</strong>,<br />

Estado de PR, à Rua AV. PARANÁ, 5382, Centro, por seu representante legal<br />

infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente con-<br />

trato de fornecimento de AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS, EQUIPA-<br />

MENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER E CAR-<br />

TUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA ADMI-<br />

NISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NOS ANEXOS I, II, III e V, conforme<br />

especificações técnicas constantes do Edital da Licitação Pregão 32/2011, que<br />

reger-se-á pelas cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da Lei nº<br />

8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e pelas<br />

demais condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão 32/2011.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O objeto do presente contrato é: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS,<br />

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER<br />

E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO ANEXOS I, II, III e V.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />

O preço total do(s) produto(s) e/ou serviços é de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil<br />

e duzentos reais).<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />

O presente contrato terá vigência de 366 dias (um ano e um dias), contados de<br />

sua assinatura podendo ser prorrogado e aditado por conveniência das partes,<br />

nos termos do art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93;<br />

CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES<br />

A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />

original atualizado do contrato, que, a critério do Município de Mariluz-PR, que se<br />

façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre<br />

as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/<br />

93 e art. 112, inciso II.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE<br />

Caso o presente contrato seja prorrogado e venha a ter vigência superior a 01 (um)<br />

ano, poderá ele ser corrigido mediante a aplicação da variação do INPC – Índice<br />

Nacional de Preços ao Consumidor.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE<br />

Após a entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços nas condições<br />

previstas no Edital do Pregão neste Contrato e na proposta, essas serão rece-<br />

bidas pela Divisão de Compras.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua en-<br />

trega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação<br />

da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dota-<br />

ções orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR, consignadas no or-<br />

çamento vigente para a aquisição do produto e/ou serviços pretendidos.<br />

CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇOS<br />

O prazo para fornecimento será 366 dias (um ano e um dia)<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES<br />

Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas<br />

condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e<br />

prazo estabelecidos.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:<br />

a) efetuar o pagamento ajustado;<br />

b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida ou exigência, em tempo<br />

hábil, com referência à execução do serviço contratado;<br />

c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o<br />

objeto contratado, advertindo-a de eventuais irregularidades.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:<br />

a) fornecer os produtos ou executar os serviços em conformidade com a neces-<br />

sidade e requisição da Divisão de Compras e Patrimônio do Município.<br />

b) responsabilizar-se pelo valor total da mão-de-obra (se for o caso) necessária<br />

para o fornecimento do material e execução do objeto contratual, inclusive em<br />

horários extras ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE (incluídos<br />

os sábados e domingos) e por todos os encargos sociais, despesas de frete,<br />

tributos, seguros, e equipamentos necessários à prestação dos serviços;<br />

c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às<br />

obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;<br />

d) atender aos encargos trabalhistas;<br />

e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou<br />

a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contrata-<br />

do, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventual-<br />

mente possa surgir;<br />

f) manter sempre por escrito com o CONTRATANTE os entendimentos sobre o<br />

objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos<br />

entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo<br />

máximo de 03 (três) dias úteis;<br />

g) reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto<br />

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela<br />

Divisão de Compras, atestando inadimplemento contratual, de acordo com o<br />

disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93;<br />

h) manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e<br />

qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade<br />

com as obrigações assumidas;<br />

i) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social<br />

e certidões negativas perante os fiscos nacional, estadual e municipal, bem<br />

como perante a Previdência Social e FGTS, sempre que houver alteração; e<br />

j) efetuar (se for o caso) o pagamento de seguros, remuneração de seus empre-<br />

gados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despe-<br />

sas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.<br />

k) Emissão, recolhimento e apresentação de certidões de regularidade, sempre<br />

que solicitado.<br />

l) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos a serem fornecidos, serão<br />

novos, de fabricação recente e da melhor qualidade em sua espécie, para o fim<br />

a que se destina;<br />

m) Responder pelo reparo, às suas custas, de qualquer dano decorrente dos<br />

serviços prestados seja este dano ocasionado por empregados ou prepostos, ao<br />

CONTRATANTE ou a Terceiros;<br />

n) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir toda a unida-<br />

de, parte, peça que apresentar defeito de fabricação, instalação ou quaisquer<br />

divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos,<br />

ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Mariluz,<br />

excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente de manutenção inadequa-<br />

da. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela CONTRATADA no<br />

prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito pela<br />

Divisão de Compras.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR não<br />

caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços/produtos considerados inade-<br />

quados pela Divisão de Compras.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO<br />

Caberá ao gestor do Contrato, na pessoa do titular da Divisão de Compras a<br />

fiscalização e cumprimento, das condições estipuladas neste Contrato,<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />

Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução<br />

total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:<br />

I - advertência;<br />

II - multa;<br />

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-<br />

tratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e<br />

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo<br />

não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que<br />

a CONTRATADA ressarcir ao Município e Mariluz, pelos prejuízos resultantes e<br />

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução deste Contrato<br />

sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas<br />

estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória equivalente a 0,2%<br />

(zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil<br />

excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento)<br />

do valor da parcela inadimplida.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa prevista no parágrafo anterior poderá<br />

ser aplicado, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente<br />

a até 20% (vinte por cento) do valor global deste Contrato, fixada, a critério do<br />

Município de Mariluz,<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRA-<br />

TADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do<br />

valor total do Contrato.<br />

PARÁGRAFO QUARTO - As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplica-<br />

das após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e<br />

à ampla defesa, será descontada da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA<br />

ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compen-<br />

sação com faturas vincendas.<br />

PARÁGRAFO QUINTO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente<br />

deverá ser recolhido à conta do MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.<br />

PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga, com fulcro no art. 416, pará-<br />

grafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente o Município de Mariluz,<br />

caso a Cláusula Penal prevista nos parágrafos segundo e terceiro supra sejam<br />

insuficientes à recomposição integral do prejuízo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO<br />

A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme<br />

disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />

I - determinada por ato unilateral e escrito do MUNICIPIO DE MARILUZ-PR, nos<br />

casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.<br />

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-<br />

ção, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR; ou<br />

III - judicial, nos termos da legislação.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser<br />

precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formal-<br />

mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla<br />

defesa.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Ao MUNICIPIO DE MARILUZ-PR é reconhecido o direi-<br />

to de rescisão administrativa, nos termos do art. 79;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRA-<br />

TADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada<br />

como prova de entrega de documentos ou cartas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS E MANUTENÇÃO DOS MA-<br />

TERIAIS, SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS<br />

Todas as garantias contam somente a partir da data do Termo de Aceite dos<br />

serviços, equipamentos e materiais, emitido pela Secretaria diretamente envol-<br />

vida.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Garantias do Equipamento: a CONTRATADA deverá<br />

prestar GARANTIA respectiva contra defeitos no prazo de 06 (seis) meses .<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: na eventualidade de necessidade de assistência téc-<br />

nica aos equipamentos fornecidos, o atendimento deverá ser prestado até o<br />

próximo dia útil a partir dos registros dos chamados, e a solução total do proble-<br />

ma, no prazo máximo de 24 horas a partir dos registros dos chamados.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: para registro dos chamados de assistência e/ou su-<br />

porte técnico, a proponente deverá disponibilizar pelo menos uma linha de cha-<br />

mada. O atendimento do suporte técnico descrito nos itens deverá ser prestado<br />

em língua portuguesa e realizado pela equipe técnica especializada do fabrican-<br />

te ou de prestadora de serviço certificada pelo fabricante.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPRETAÇÃO<br />

DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO<br />

Eventuais omissões e dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas<br />

do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação dos princípios<br />

da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade<br />

administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo,<br />

celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo<br />

preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, da boa-fé objetiva (art.<br />

422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo<br />

único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de<br />

direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público<br />

(coletivo) a ser protegido/tutelado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />

Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial<br />

do Município de Mariluz, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no<br />

art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir dúvidas ou<br />

questões decorrentes do presente Contrato.<br />

E, por estarem justas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus<br />

sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito,<br />

na presença de duas testemunhas.<br />

Mariluz, 29 de dezembro de 2011.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CPF: 805.330.519-91<br />

RODRIGO MARCELO MORO<br />

SÓCIO-ADMINISTRADOR<br />

CPF: 035.573.049-90<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME: NOME:<br />

CPF: CPF:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

CONTRATO Nº 76/2011<br />

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.404.136/<br />

0001-29, com sede na cidade de Mariluz-Pr, na Avenida Marília, 1920, neste ato<br />

representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,<br />

brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG n.°<br />

3.070.035-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.° 805.330.519-91, residente e<br />

domiciliado nesta cidade, na Rua João Monteiro de Almeida, n.º 555, CEP<br />

87.470-000, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa<br />

JERRI FAUSTINO PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS-ME, pessoa jurídica de direi-<br />

to privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.488.039/0001-01, com sede na cidade<br />

de Mariluz, Estado de PR, à Rua AV. MARILIA, 1853, CEP nº 87.470-000, Centro,<br />

por seu representante legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATA-<br />

DA, firmam o presente contrato de fornecimento de AQUISIÇÃO PARCELADA<br />

DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISI-<br />

ÇÃO DE TONNER E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS<br />

SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO VII,<br />

conforme especificações técnicas constantes do Edital da Licitação Pregão 32/<br />

2011, que reger-se-á pelas cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da<br />

Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002<br />

e pelas demais condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão 32/2011.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O objeto do presente contrato é: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS,<br />

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER<br />

E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO VII.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />

O preço total do(s) produto(s) e/ou serviços é de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos<br />

reais).<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />

O presente contrato terá vigência de 366 dias (um ano e um dia), contados de sua<br />

assinatura podendo ser prorrogado e aditado por conveniência das partes, nos<br />

termos do art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93;<br />

CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES<br />

A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />

original atualizado do contrato, que, a critério do Município de Mariluz-PR, que se<br />

façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre<br />

as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/<br />

93 e art. 112, inciso II.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE<br />

Caso o presente contrato seja prorrogado e venha a ter vigência superior a 01 (um)<br />

ano, poderá ele ser corrigido mediante a aplicação da variação do INPC – Índice<br />

Nacional de Preços ao Consumidor.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE<br />

Após a entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços nas condições<br />

previstas no Edital do Pregão neste Contrato e na proposta, essas serão rece-<br />

bidas pela Divisão de Compras.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua en-<br />

trega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação<br />

da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dota-<br />

ções orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR, consignadas no or-<br />

çamento vigente para a aquisição do produto e/ou serviços pretendidos.<br />

CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇOS<br />

O prazo para fornecimento será 366 dias (um ano e um dia)<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES<br />

Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas<br />

condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e<br />

prazo estabelecidos.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:<br />

a) efetuar o pagamento ajustado;<br />

b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida ou exigência, em tempo<br />

hábil, com referência à execução do serviço contratado;<br />

c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o<br />

objeto contratado, advertindo-a de eventuais irregularidades.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:<br />

a) fornecer os produtos ou executar os serviços em conformidade com a neces-<br />

sidade e requisição da Divisão de Compras e Patrimônio do Município.<br />

b) responsabilizar-se pelo valor total da mão-de-obra (se for o caso) necessária<br />

para o fornecimento do material e execução do objeto contratual, inclusive em<br />

horários extras ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE (incluídos<br />

os sábados e domingos) e por todos os encargos sociais, despesas de frete,<br />

tributos, seguros, e equipamentos necessários à prestação dos serviços;<br />

c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às<br />

obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;<br />

d) atender aos encargos trabalhistas;<br />

e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou<br />

a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contrata-<br />

do, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventual-<br />

mente possa surgir;<br />

f) manter sempre por escrito com o CONTRATANTE os entendimentos sobre o<br />

objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos<br />

entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo<br />

máximo de 03 (três) dias úteis;<br />

g) reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto<br />

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela<br />

Divisão de Compras, atestando inadimplemento contratual, de acordo com o<br />

disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93;<br />

h) manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e<br />

qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade<br />

com as obrigações assumidas;<br />

i) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social<br />

e certidões negativas perante os fiscos nacional, estadual e municipal, bem<br />

como perante a Previdência Social e FGTS, sempre que houver alteração; e<br />

j) efetuar (se for o caso) o pagamento de seguros, remuneração de seus empre-<br />

gados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despe-<br />

sas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.<br />

k) Emissão, recolhimento e apresentação de certidões de regularidade, sempre<br />

que solicitado.<br />

l) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos a serem fornecidos, serão<br />

novos, de fabricação recente e da melhor qualidade em sua espécie, para o fim<br />

a que se destina;<br />

m) Responder pelo reparo, às suas custas, de qualquer dano decorrente dos<br />

serviços prestados seja este dano ocasionado por empregados ou prepostos, ao<br />

CONTRATANTE ou a Terceiros;<br />

n) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir toda a unida-<br />

de, parte, peça que apresentar defeito de fabricação, instalação ou quaisquer<br />

divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos,<br />

ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Mariluz,<br />

excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente de manutenção inadequa-<br />

da. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela CONTRATADA no<br />

prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito pela<br />

Divisão de Compras.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR não<br />

caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços/produtos considerados inade-<br />

quados pela Divisão de Compras.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO<br />

Caberá ao gestor do Contrato, na pessoa do titular da Divisão de Compras a<br />

fiscalização e cumprimento, das condições estipuladas neste Contrato,<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />

Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução<br />

total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:<br />

I - advertência;<br />

II - multa;<br />

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-<br />

tratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e<br />

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo<br />

não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que<br />

a CONTRATADA ressarcir ao Município e Mariluz, pelos prejuízos resultantes e<br />

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução deste Contrato<br />

sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas<br />

estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória equivalente a 0,2%<br />

(zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil<br />

excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento)<br />

do valor da parcela inadimplida.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa prevista no parágrafo anterior poderá<br />

ser aplicado, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente<br />

a até 20% (vinte por cento) do valor global deste Contrato, fixada, a critério do<br />

Município de Mariluz,<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRA-<br />

TADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do<br />

valor total do Contrato.<br />

PARÁGRAFO QUARTO - As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplica-<br />

das após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e<br />

à ampla defesa, será descontada da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA<br />

ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compen-<br />

sação com faturas vincendas.<br />

PARÁGRAFO QUINTO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente<br />

deverá ser recolhido à conta do MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.<br />

PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga, com fulcro no art. 416, pará-<br />

grafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente o Município de Mariluz,<br />

caso a Cláusula Penal prevista nos parágrafos segundo e terceiro supra sejam<br />

insuficientes à recomposição integral do prejuízo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO<br />

A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme<br />

disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />

I - determinada por ato unilateral e escrito do MUNICIPIO DE MARILUZ-PR, nos<br />

casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.<br />

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-<br />

ção, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR; ou<br />

III - judicial, nos termos da legislação.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser<br />

precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formal-<br />

mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla<br />

defesa.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Ao MUNICIPIO DE MARILUZ-PR é reconhecido o direi-<br />

to de rescisão administrativa, nos termos do art. 79;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRA-<br />

TADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada<br />

como prova de entrega de documentos ou cartas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS E MANUTENÇÃO DOS MA-<br />

TERIAIS, SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS<br />

Todas as garantias contam somente a partir da data do Termo de Aceite dos<br />

serviços, equipamentos e materiais, emitido pela Secretaria diretamente envol-<br />

vida.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Garantias do Equipamento: a CONTRATADA deverá<br />

prestar GARANTIA respectiva contra defeitos no prazo de 06 (seis) meses.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: na eventualidade de necessidade de assistência téc-<br />

nica aos equipamentos fornecidos, o atendimento deverá ser prestado até o<br />

próximo dia útil a partir dos registros dos chamados, e a solução total do proble-<br />

ma, no prazo máximo de 24 horas a partir dos registros dos chamados.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: para registro dos chamados de assistência e/ou su-<br />

porte técnico, a proponente deverá disponibilizar pelo menos uma linha de cha-<br />

mada. O atendimento do suporte técnico descrito nos itens deverá ser prestado<br />

em língua portuguesa e realizado pela equipe técnica especializada do fabrican-<br />

te ou de prestadora de serviço certificada pelo fabricante.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPRETAÇÃO<br />

DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO<br />

Eventuais omissões e dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas<br />

do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação dos princípios<br />

da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade<br />

administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo,<br />

celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo<br />

preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, da boa-fé objetiva (art.<br />

422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo<br />

único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de<br />

direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público<br />

(coletivo) a ser protegido/tutelado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />

Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial<br />

do Município de Mariluz, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no<br />

art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir dúvidas ou<br />

questões decorrentes do presente Contrato.<br />

E, por estarem justas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus<br />

sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito,<br />

na presença de duas testemunhas.<br />

Mariluz, 29 de dezembro de 2011.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CPF: 805.330.519-91<br />

JERRI FAUSTINO<br />

PROPRIETÁRIO<br />

CPF: 818.782.229-53<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME: NOME:<br />

CPF: CPF:<br />

CONTRATO Nº 77/2011<br />

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.404.136/<br />

0001-29, com sede na cidade de Mariluz-Pr, na Avenida Marília, 1920, neste ato<br />

representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,<br />

brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG n.°<br />

3.070.035-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.° 805.330.519-91, residente e<br />

domiciliado nesta cidade, na Rua João Monteiro de Almeida, n.º 555, CEP<br />

87.470-000 aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa C. G.<br />

FERNANDES - INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob nº 05.228.533/0001-49, com sede na cidade de <strong>Umuarama</strong>, Esta-<br />

do de PR, à Rua RUA DES. LAURO LOPES, 3663, Zona I, por seu representante<br />

legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente<br />

contrato de fornecimento de AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS, EQUI-<br />

PAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER E<br />

CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO VI, conforme<br />

especificações técnicas constantes do Edital da Licitação Pregão 32/2011, que<br />

reger-se-á pelas cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da Lei nº<br />

8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e pelas<br />

demais condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão 32/2011.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O objeto do presente contrato é: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS,<br />

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER<br />

E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXOS VI.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />

O preço total do(s) produto(s) e/ou serviços é de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil<br />

e oitocentos reais).<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />

O presente contrato terá vigência de 366 dias (um ano e um dia), contados de sua<br />

assinatura podendo ser prorrogado e aditado por conveniência das partes, nos<br />

termos do art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93;<br />

CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES<br />

A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />

original atualizado do contrato, que, a critério do Município de Mariluz-PR, que se<br />

façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre<br />

as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/<br />

93 e art. 112, inciso II.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE<br />

Caso o presente contrato seja prorrogado e venha a ter vigência superior a 01 (um)<br />

ano, poderá ele ser corrigido mediante a aplicação da variação do INPC – Índice<br />

Nacional de Preços ao Consumidor.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE<br />

Após a entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços nas condições<br />

previstas no Edital do Pregão neste Contrato e na proposta, essas serão rece-<br />

bidas pela Divisão de Compras.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua en-<br />

trega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação<br />

da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dota-<br />

ções orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR, consignadas no or-<br />

çamento vigente para a aquisição do produto e/ou serviços pretendidos.<br />

CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇOS<br />

O prazo para fornecimento será 366 dias (um ano e um dia)<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES<br />

Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas<br />

condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e<br />

prazo estabelecidos.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:<br />

a) efetuar o pagamento ajustado;<br />

b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida ou exigência, em tempo<br />

hábil, com referência à execução do serviço contratado;<br />

c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o<br />

objeto contratado, advertindo-a de eventuais irregularidades.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:<br />

a) fornecer os produtos ou executar os serviços em conformidade com a neces-<br />

sidade e requisição da Divisão de Compras e Patrimônio do Município.<br />

b) responsabilizar-se pelo valor total da mão-de-obra (se for o caso) necessária<br />

para o fornecimento do material e execução do objeto contratual, inclusive em<br />

horários extras ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE (incluídos<br />

os sábados e domingos) e por todos os encargos sociais, despesas de frete,<br />

tributos, seguros, e equipamentos necessários à prestação dos serviços;<br />

c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às<br />

obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;<br />

d) atender aos encargos trabalhistas;<br />

e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou<br />

a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contrata-<br />

do, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventual-<br />

mente possa surgir;<br />

f) manter sempre por escrito com o CONTRATANTE os entendimentos sobre o<br />

objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos<br />

entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo<br />

máximo de 03 (três) dias úteis;<br />

g) reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto<br />

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela<br />

Divisão de Compras, atestando inadimplemento contratual, de acordo com o<br />

disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93;<br />

h) manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e<br />

qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade<br />

com as obrigações assumidas;<br />

i) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social<br />

e certidões negativas perante os fiscos nacional, estadual e municipal, bem<br />

como perante a Previdência Social e FGTS, sempre que houver alteração; e<br />

j) efetuar (se for o caso) o pagamento de seguros, remuneração de seus empre-<br />

gados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despe-<br />

sas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.<br />

k) Emissão, recolhimento e apresentação de certidões de regularidade, sempre<br />

que solicitado.<br />

l) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos a serem fornecidos, serão<br />

novos, de fabricação recente e da melhor qualidade em sua espécie, para o fim<br />

a que se destina;<br />

m) Responder pelo reparo, às suas custas, de qualquer dano decorrente dos<br />

serviços prestados seja este dano ocasionado por empregados ou prepostos, ao<br />

CONTRATANTE ou a Terceiros;<br />

n) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir toda a unida-<br />

de, parte, peça que apresentar defeito de fabricação, instalação ou quaisquer<br />

divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos,<br />

ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Mariluz,<br />

excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente de manutenção inadequa-<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Portarias de Concessão de Férias de 21/11/2011, publicado no dia 22/11/2011, Edição 9335 Jornal <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong> onde consta:<br />

PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO<br />

Nº. DATA _______________________________ AQUISITIVO GOZO<br />

4941/2011 07/11/2011 ALCIDINES SATIM FRAÇÃO 11/12/2008 A 10/12/2009 26/10/2011 A 24/11/2011<br />

4942/2011 07/11/2011 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 10/06/2008 A 09/06/2009 04/11/2011 A 03/12/2011<br />

4943/2011 07/11/2011 EURANI TEREZA MAFRA 07/01/2009 A 06/01/2010 07/11/2011 A 06/12/2011<br />

4944/2011 07/11/2011 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 11/12/2007 A 10/12/2008 07/11/2011 A 06/12/2011<br />

4947/2011 08/11/2011 MOACIR SCANDILHEIRO 10/03/2010 A 09/03/2011 10/11/2011 A 09/12/2011<br />

4949/2011 09/11/2011 SEBASTIAO GOMES 08/11/2011 A 07/11/2010 10/11/2011 A 09/12/2011<br />

4950/2011 09/11/2011 JOAO DOMINGOS DE SOUZA 25/04/2009 A 24/04/2010 11/11/2011 A 10/12/2011<br />

4951/2011 10/11/2011 CARLOS ROBERTO DE BRITO 01/08/2008 A 31/07/2009 15/11/2011 A 14/12/2011<br />

4952/2011 11/11/2011 ELIAS FERREIRA AGUSTINHO 06/08/2010 A 05/08/2011 11/11/2011 A 10/12/2011<br />

leia-se<br />

PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO<br />

Nº. DATA _______________________________ AQUISITIVO GOZO<br />

4941/2011 07/11/2011 ALCIDINES SATIM FRAÇÃO 11/12/2008 A 10/12/2009 26/10/2011 A 24/11/2011<br />

4942/2011 07/11/2011 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 10/06/2008 A 09/06/2009 04/11/2011 A 03/12/2011<br />

4943/2011 07/11/2011 EURANI TEREZA MAFRA 07/01/2009 A 06/01/2010 07/11/2011 A 06/12/2011<br />

4944/2011 07/11/2011 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 11/12/2007 A 10/12/2008 07/11/2011 A 06/12/2011<br />

4947/2011 08/11/2011 MOACIR SCANDILHEIRO 10/03/2010 A 09/03/2011 10/11/2011 A 09/12/2011<br />

4949/2011 09/11/2011 SEBASTIAO GOMES 08/11/2011 A 07/11/2010 10/11/2011 A 09/12/2011<br />

4950/2011 09/11/2011 JOAO DOMINGOS DE SOUZA 25/04/2009 A 24/04/2010 11/11/2011 A 10/12/2011<br />

4951/2011 10/11/2011 CARLOS ROBERTO DE BRITO 01/08/2008 A 31/07/2009 15/11/2011 A 14/12/2011<br />

4953/2011 11/11/2011 ELIAS FERREIRA AGUSTINHO 06/08/2010 A 05/08/2011 11/11/2011 A 10/12/2011<br />

por ter ocorrido erro na digitação.<br />

Terra Roxa - PR, 30 de dezembro de 2011.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO 082/2011<br />

Dispõe sobre o Cronograma Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas em Metas Bimestrais de Arrecadação e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, obedecendo ao contido no art. 8º e 13 da Lei Complementar n.º 101/<br />

2000 de 04 de Maio de 2000.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam estabelecidos na forma dos anexos I e II integrantes deste decreto o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo I) e o Desdobramento das Receitas em<br />

Metas Bimestrais de Arrecadação (Anexo II), para o exercício financeiro de 2012.<br />

Art. 2º - Durante a execução do orçamento do exercício de 2012, se verificado que o comportamento da receita poderá efetuar o cumprimento das metas estabelecidas,<br />

os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão, por ato próprio a limitação de empenho e movimentação financeira,<br />

nos termos do art. 21 da Lei 944, de 31 de outubro de 2006.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dezembro de 2011.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

da. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela CONTRATADA no<br />

prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito pela<br />

Divisão de Compras.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR não<br />

caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços/produtos considerados inade-<br />

quados pela Divisão de Compras.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO<br />

Caberá ao gestor do Contrato, na pessoa do titular da Divisão de Compras a<br />

fiscalização e cumprimento, das condições estipuladas neste Contrato,<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />

Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução<br />

total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:<br />

I - advertência;<br />

II - multa;<br />

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-<br />

tratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e<br />

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo<br />

não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que<br />

a CONTRATADA ressarcir ao Município e Mariluz, pelos prejuízos resultantes e<br />

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução deste Contrato<br />

sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas<br />

estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória equivalente a 0,2%<br />

(zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil<br />

excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento)<br />

do valor da parcela inadimplida.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa prevista no parágrafo anterior poderá<br />

ser aplicado, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente<br />

a até 20% (vinte por cento) do valor global deste Contrato, fixada, a critério do<br />

Município de Mariluz,<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRA-<br />

TADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do<br />

valor total do Contrato.<br />

PARÁGRAFO QUARTO - As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplica-<br />

das após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e<br />

à ampla defesa, será descontada da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA<br />

ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compen-<br />

sação com faturas vincendas.<br />

PARÁGRAFO QUINTO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente<br />

deverá ser recolhido à conta do MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.<br />

PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga, com fulcro no art. 416, pará-<br />

grafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente o Município de Mariluz,<br />

caso a Cláusula Penal prevista nos parágrafos segundo e terceiro supra sejam<br />

insuficientes à recomposição integral do prejuízo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO<br />

A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme<br />

disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />

I - determinada por ato unilateral e escrito do MUNICIPIO DE MARILUZ-PR, nos<br />

casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.<br />

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-<br />

ção, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR; ou<br />

III - judicial, nos termos da legislação.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser<br />

precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formal-<br />

mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla<br />

defesa.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Ao MUNICIPIO DE MARILUZ-PR é reconhecido o direi-<br />

to de rescisão administrativa, nos termos do art. 79;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRA-<br />

TADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada<br />

como prova de entrega de documentos ou cartas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS E MANUTENÇÃO DOS MA-<br />

TERIAIS, SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS<br />

Todas as garantias contam somente a partir da data do Termo de Aceite dos<br />

serviços, equipamentos e materiais, emitido pela Secretaria diretamente envol-<br />

vida.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Garantias do Equipamento: a CONTRATADA deverá<br />

prestar GARANTIA respectiva contra defeitos no prazo de 06 (seis) meses .<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: na eventualidade de necessidade de assistência téc-<br />

nica aos equipamentos fornecidos, o atendimento deverá ser prestado até o<br />

próximo dia útil a partir dos registros dos chamados, e a solução total do proble-<br />

ma, no prazo máximo de 24 horas a partir dos registros dos chamados.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: para registro dos chamados de assistência e/ou su-<br />

porte técnico, a proponente deverá disponibilizar pelo menos uma linha de cha-<br />

mada. O atendimento do suporte técnico descrito nos itens deverá ser prestado<br />

em língua portuguesa e realizado pela equipe técnica especializada do fabrican-<br />

te ou de prestadora de serviço certificada pelo fabricante.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPRETAÇÃO<br />

DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO<br />

Eventuais omissões e dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas<br />

do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação dos princípios<br />

da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade<br />

administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo,<br />

celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo<br />

preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, da boa-fé objetiva (art.<br />

422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo<br />

único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de<br />

direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público<br />

(coletivo) a ser protegido/tutelado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />

Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial<br />

do Município de Mariluz, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no<br />

art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir dúvidas ou<br />

questões decorrentes do presente Contrato.<br />

E, por estarem justas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus<br />

sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito,<br />

na presença de duas testemunhas.<br />

Mariluz, 29 de dezembro de 2011.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CPF: 805.330.519-91<br />

CLOVIS GASQUES FERNANDES<br />

PROPRIETÁRIO<br />

CPF: 387.891.329-04<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME: NOME:<br />

CPF: CPF:<br />

Descrição 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total<br />

RECEITAS CORRENTES 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.484,50 10.838.900,00<br />

Tributária 156.886,60 156.886,60 156.886,60 156.886,60 156.886,60 156.887,00 941.320,00<br />

Contribuições 29.333,30 29.333,30 29.333,30 29.333,30 29.333,30 29.333,50 176.000,00<br />

Patrimonial 13.695,00 13.695,00 13.695,00 13.695,00 13.695,00 13.695,00 82.170,00<br />

Agropecuária 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 3.300,00<br />

Industrial - - - - - - -<br />

Serviços 7.735,00 7.735,00 7.735,00 7.735,00 7.735,00 7.735,00 46.410,00<br />

Transferencias Correntes 1.860.066,60 1.860.066,60 1.860.066,60 1.860.066,60 1.860.066,60 1.860.067,00 11.160.400,00<br />

Redutora Fundef (292.400,00) (292.400,00) (292.400,00) (292.400,00) (292.400,00) (292.400,00) (1.754.400,00)<br />

Redutora Desontos Concedidos (4.400,00) (4.400,00) (4.400,00) (4.400,00) (4.400,00) (4.400,00) (26.400,00)<br />

Outras Receitas Correntes 35.016,60 35.016,60 35.016,60 35.016,60 35.016,60 35.017,00 210.100,00<br />

RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - -<br />

Operações de Crédito - - - - - - -<br />

Alienação de Bens - - - - - - -<br />

Transferências de Capital - - - - - - -<br />

TOTAIS 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.484,50 10.838.900,00<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO<br />

(Lei Complementar n.º 101/00 – Art. 13º)<br />

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUNICÍPIO<br />

Exercício de 2012<br />

Anexo II - DECRETO 082/2011<br />

SONIA REGINA FERRIS MARCHI<br />

CRC/PR 051920/O-0<br />

Descrição 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total<br />

RECEITAS CORRENTES 29.516,60 29.516,60 29.516,60 29.516,60 29.516,60 29.517,00 177.100,00<br />

Contribuições 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 78.000,00<br />

Patrimonial 16.516,60 16.516,60 16.516,60 16.516,60 16.516,60 16.517,00 99.100,00<br />

Serviços - - - - - - -<br />

Outras Receitas Correntes - - - - - -<br />

REC. INTRAORÇAMENTÁRIAS 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,50 182.000,00<br />

Receitas Intraorçamentárias 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,50 182.000,00<br />

RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - -<br />

Operações de Crédito - - - - - - -<br />

Alienação de Bens - - - - - - -<br />

Transferências de Capital - - - - - - -<br />

TOTAIS 59.849,90 59.849,90 59.849,90 59.849,90 59.849,90 59.850,50 359.100,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM METAS BIMENSTRAIS DE ARRECADAÇÃO<br />

(Lei Complementar n.º 101/00 – Art. 13º)<br />

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA<br />

Presidente do IPREVP CRC/PR 051920/O-0<br />

Exercício de 2012<br />

Anexo II - DECRETO 082/2011<br />

AMAURI DE ALMEIDA SONIA REGINA FERRIS MARCHI<br />

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />

DESPESAS CORRENTES 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 6.827.640,00<br />

Pessoal e Encargos 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 3.124.149,48<br />

Juros e Encargos da Dívida 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00<br />

Outras Despesas Correntes 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 3.694.490,52<br />

DESPESAS DE CAPITAL 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 1.184.310,00<br />

Investimentos 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 854.310,00<br />

InversõesFinanceiras - - - - - - - - - - - -<br />

Amortização da Dívida 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 330.000,00<br />

Reserva de Contingência 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,30 3.333,30 40.000,00<br />

TOTAL 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 8.051.950,00<br />

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

(Lei Complementar n.º 101/00 – Art. 8º)<br />

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ORÇAMENTO FISCAL<br />

Exercício de 2012<br />

Anexo I - DECRETO 082/2011<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

SONIA REGINA FERRIS MARCHI<br />

CRC/PR 051920/O-0<br />

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />

DESPESAS CORRENTES 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,80 229.295,80 2.751.550,00<br />

Pessoal e Encargos Sociais 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 1.122.840,00<br />

Outras Despesas Correntes 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,80 135.725,80 1.628.710,00<br />

DESPESAS DE CAPITAL 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,65 12.216,65 146.600,00<br />

Investimentos 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,65 12.216,65 146.600,00<br />

Reserva Orçamentária 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,30 20.658,30 247.900,00<br />

TOTAL 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,75 262.170,75 3.146.050,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO<br />

(Lei Complementar n.º 101/00 – Art. 8º)<br />

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - SEGURIDADE SOCIAL<br />

Presidente do IPREVP CRC/PR 051920/O-0<br />

Exercício de 2012<br />

Anexo I - DECRETO 082/2011<br />

AMAURI DE ALMEIDA SONIA REGINA FERRIS MARCHI<br />

4 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

www.ilustrado.com.br<br />

<strong>Umuarama</strong>, sábado e domingo, 31 de dezembro de 2011 e1º de janeiro de 2012 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br

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