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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

DECRETO Nº. 983<br />

De 30 de dezembro de 2011<br />

Dispõe sobre o Cronograma Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas em Metas Mensais e Bimestrais de Arrecadação e dá providências.<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 8º e 13º da Lei<br />

Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, artigo 18 da Lei nº 956, de 28 de junho de 2011, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º. Ficam estabelecidos na forma dos anexos I , II e III, (anexo I) Desdobramento das Receitas em Metas Mensais de Arrecadação, (Anexo II) Cronograma Mensal de<br />

Desembolso e o (anexo III) Desdobramento das Receitas em Metas Bimestrais de Arrecadação, para o exercício financeiro de 2012.<br />

Art. 2º. Durante a execução do orçamento do exercício de 2012, se verificado que o comportamento da receita poderá efetuar o cumprimento das metas estabelecidas,<br />

os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão, por ato próprio a limitação de empenho e movimentação financeira,<br />

nos termos do art 12 da Lei nº 956, de 28 de junho de 2011.<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Douradina, 30 de dezembro de 2011.<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

Prefeito Municipal<br />

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DESDOBRADAS EM METAS MENSAIS DE ARRECADAÇÃO<br />

Exercício de 2012<br />

(Lei Complementar nº 101/00 – art. 8º)<br />

ADMINISTRAÇÃO DIRETA-MUNICÍPIO<br />

Anexo I<br />

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />

Receitas Correntes 1.317.025,00 1.317.025,00 1.317.025,00 1.317.025,00 1.269.875,00 1.269.875,00 1.269.875,00 1.269.875,00 1.326.850,00 1.326.850,00 1.326.850,00 1.326.850,00 15.655.000,00<br />

Tributária 175.175,00 175.175,00 175.175,00 175.175,00 180.675,00 180.675,00 180.675,00 180.675,00 174.150,00 174.150,00 174.150,00 174.150,00 2.120.000,00<br />

Contribuições 26.650,00 26.650,00 26.650,00 26.650,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 320.000,00<br />

Patrimonial 29.150,00 29.150,00 29.150,00 29.150,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 350.000,00<br />

Serviços 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 53.000,00<br />

Transferências Correntes 1.187.500,00 1.187.500,00 1.187.500,00 1.187.500,00 1.125.000,00 1.125.000,00 1.125.000,00 1.125.000,00 1.205.500,00 1.205.500,00 1.205.500,00 1.205.500,00 14.072.000,00<br />

Outras Receitas Correntes 56.150,00 56.150,00 56.150,00 56.150,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 674.000,00<br />

(-) Dedução do FUNDEB -155.000,00 -155.000,00 -155.000,00 -155.000,00 -145.000,00 -145.000,00 -145.000,00 -145.000,00 -162.500,00 -162.500,00 -162.500,00 -162.500,00 -1.850.000,00<br />

(-) Redutora de IPTU/Taxas -7.000,00 -7.000,00 -7.000,00 -7.000,00 -7.250,00 -7.250,00 -7.250,00 -7.250,00 -6.750,00 -6.750,00 -6.750,00 -6.750,00 -84.000,00<br />

Receitas de Capital 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 66.250,00 66.250,00 66.250,00 66.250,00 32.500,00 32.500,00 32.500,00 32.500,00 515.000,00<br />

Alienação de Bens 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 46.250,00 46.250,00 46.250,00 46.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 305.000,00<br />

Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 32.500,00 32.500,00 32.500,00 32.500,00 210.000,00<br />

TOTAIS 1.347.025,00 1.347.025,00 1.347.025,00 1.347.025,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.359.350,00 1.359.350,00 1.359.350,00 1.359.350,00 16.170.000,00<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA<br />

PREFEITO MUNICIPAL CRC/PR 045754/O-2<br />

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO<br />

(Lei Complementar n? 101/00 – art. 8º)<br />

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUNICÍPIO<br />

Exercício de 2012<br />

Anexo II<br />

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />

DESPESAS CORRENTES 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.477.750,00 12.523.510,00<br />

Pessoal e Encargos 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 947.170,00 6.156.550,00<br />

Juros e Encargos da Dívida 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 33.000,00<br />

Outras Despesas Correntes 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 6.333.960,00<br />

DESPESAS DE CAPITAL 246.750,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 3.176.490,00<br />

Investimentos 200.000,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 2.615.490,00<br />

Amortização da Dívida 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 561.000,00<br />

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 39.166,66 39.166,66 39.166,66 39.166,66 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 470.000,00<br />

TOTAL 1.290.076,66 1.309.666,66 1.309.666,66 1.309.666,66 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.783.256,67 16.170.000,00<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA<br />

PREFEITO MUNICIPAL CRC/PR 045754/O-2<br />

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO<br />

Exercício de 2012<br />

(Lei Complementar nº 101/00 – art. 13º)<br />

ADMINISTRAÇÃO DIRETA-MUNICÍPIO<br />

Anexo III<br />

Descrição 1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º Bimestre 5º bimestre 6º Bimestre TOTAL<br />

Receitas Correntes 2.634.050,00 2.634.050,00 2.539.750,00 2.539.750,00 2.653.700,00 2.653.700,00 15.655.000,00<br />

Tributária 350.350,00 350.350,00 361.350,00 361.350,00 348.300,00 348.300,00 2.120.000,00<br />

Contribuições 53.300,00 53.300,00 53.350,00 53.350,00 53.350,00 53.350,00 320.000,00<br />

Patrimonial 58.300,00 58.300,00 58.350,00 58.350,00 58.350,00 58.350,00 350.000,00<br />

Serviços 8.800,00 8.800,00 8.850,00 8.850,00 8.850,00 8.850,00 53.000,00<br />

Transferências Correntes 2.375.000,00 2.375.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.411.000,00 2.411.000,00 14.072.000,00<br />

Outras Receitas Correntes 112.300,00 112.300,00 112.350,00 112.350,00 112.350,00 112.350,00 674.000,00<br />

(-) Dedução do FUNDEB -310.000,00 -310.000,00 -290.000,00 -290.000,00 -325.000,00 -325.000,00 -1.850.000,00<br />

(-) Redutora de IPTU/Taxas -14.000,00 -14.000,00 -14.500,00 -14.500,00 -13.500,00 -13.500,00 -84.000,00<br />

Receitas de Capital 60.000,00 60.000,00 132.500,00 132.500,00 65.000,00 65.000,00 515.000,00<br />

Alienação de Bens 60.000,00 60.000,00 92.500,00 92.500,00 0,00 0,00 305.000,00<br />

Transferência de Capital 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 65.000,00 65.000,00 210.000,00<br />

TOTAIS 2.694.050,00 2.694.050,00 2.672.250,00 2.672.250,00 2.718.700,00 2.718.700,00 16.170.000,00<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA<br />

PREFEITO MUNICIPAL CRC/PR 045754/O-2<br />

RESUMO DO FLUXO DE CAIXA<br />

EXERCÍCIO 2012<br />

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />

Saldo do Mês Anterior 0,00 56.948,34 94.306,68 131.665,02 169.023,36 195.481,69 221.940,02 248.398,35 274.856,68 324.540,01 374.223,34 423.906,67 0,00<br />

Entradas 1.347.025,00 1.347.025,00 1.347.025,00 1.347.025,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.359.350,00 1.359.350,00 1.359.350,00 1.359.350,00 16.170.000,00<br />

Saídas 1.290.076,66 1.309.666,66 1.309.666,66 1.309.666,66 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.783.256,67 16.170.000,00<br />

Saldo para o mês seguinte 56.948,34 94.306,68 131.665,02 169.023,36 195.481,69 221.940,02 248.398,35 274.856,68 324.540,01 374.223,34 423.906,67 0,00 0,00<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA<br />

PREFEITO MUNICIPAL CRC/PR 045754/O-2<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 043 firmado em 30 de Junho<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): BOLANHO PNEUS LTDA ME. CNPJ 00.105.359/0001-23<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 043/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 043/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 045 firmado em 30 de Junho<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): AFONSO PNEUS LTDA - EPP. CNPJ 96.206.123/0001-52<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 045/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 045/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 046 firmado em 30 de Junho<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA. CNPJ 02.876.710/<br />

0001-05<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 046/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 046/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 047 firmado em 30 de Junho<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): THIAGO PNEUS COMERCIO E RECAUCHUTAGEM LTDA -<br />

EPP. CNPJ 82.636.630/0001-11<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 047/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 047/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 055 firmado em 18 de Julho<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. CNPJ<br />

01.328.535/0001-59<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sexta do contrato 055/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 055/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 056 firmado em 18 de Julho<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME. CNPJ.<br />

03.233.805/0001-73<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sexta do contrato 056/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 056/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 057 firmado em 18 de Julho<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ .<br />

67.729.178/0004-91<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sexta do contrato 057/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 057/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 058 firmado em 21 de Julho<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA. CNPJ.<br />

07.923.463/0001-74<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 058/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 058/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 071 firmado em 22 de Agosto<br />

de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): DANIEL HEESCH ME. CNPJ . 10.257.026/0001-73<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 071/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 071/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 084 firmado em 26 de Setem-<br />

bro de 2011.<br />

FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91.<br />

CONTRATADO (A): EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA. CNPJ .<br />

03.895.029/0001-77<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />

vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 084/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />

do Exercício de 2012.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />

nº 084/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />

Termo Aditivo.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 32/2011 – CONTABILIDADE<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município<br />

e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e considerando as disposições da Lei nº 553/2010, de 30 de novembro<br />

de 2010;<br />

DECRETA<br />

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito<br />

Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$<br />

621.821,35 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e<br />

cinco centavos), para atendimento de despesa orçamentária abaixo.<br />

Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$)<br />

03.01 01000 04.12200022.111 192 33.90.36 28.600,00<br />

03.01 01000 04.12200022.111 185 33.90.30 2.468,00<br />

03.01 01000 04.12200023.009 226 44.90.52 1.920,00<br />

03.02 01000 15.45200042.094 256 33.90.36 20.500,00<br />

03.02 01000 15.45200042.113 277 33.90.30 1.000,00<br />

03.02 01504 15.45200042.113 280 33.90.30 3.400,00<br />

03.02 01000 15.45200042.113 269 31.90.11 1.280,00<br />

03.05 01000 28.84300000.002 403 46.90.71 41.300,00<br />

03.05 01000 28.84300000.002 399 46.90.71 15.070,00<br />

04.01 01103 12.36100062.104 421 31.90.11 33.000,00<br />

04.01 01103 12.36100062.104 424 31.90.11 37.000,00<br />

04.01 01103 12.36100062.104 563 33.90.39 3.300,00<br />

04.01 01000 12.36100062.104 539 33.90.39 3.000,00<br />

04.01 01103 12.36500062.106 718 33.90.30 4.380,00<br />

04.02 01101 12.36100062.105 792 31.90.11 72.240,92<br />

04.02 01102 12.36100062.107 798 31.90.11 54.730.00<br />

05.01 01303 10.30100082.042 906 33.90.36 760,00<br />

05.01 01303 10.30100082.042 899 33.90.14 1.475,00<br />

05.01 01303 10.30100082.042 914 33.90.39 27.790,00<br />

05.01 01303 10.30100082.042 895 31.90.11 2.010,00<br />

05.02 01303 10.30100082.043 933 31.90.11 100.541,00<br />

05.02 01303 10.30100082.043 979 33.90.30 2.000,00<br />

05.02 01303 10.30100082.043 1032 33.90.36 10.080,00<br />

05.02 01000 10..30100082.043 1070 33.90.39 27.500,00<br />

05.02 01303 10.30200082.044 1109 33.71.41 48.000,00<br />

05.02 01495 10.30100082.043 1092 22.90.39 22.000,00<br />

05.02 01303 10.30100082.043 942 31.90.13 25.800,43<br />

06.01 01000 08.12200092.060 1162 33.90.36 1.186,00<br />

06.01 01000 08.24300092.073 1190 33.90.36 8.500,00<br />

06.02 31752 08.24300092.101 1248 33.90.30 2.000,00<br />

06.02 31805 08.24300096.027 1301 33.90.30 1.020,00<br />

06.02 01000 08.24300096.027 1303 33.90.36 995,00<br />

06.02 31805 08.24300096.027 1305 33.90.36 3.100,00<br />

06.02 01000 08.24400092.081 1331 33.90.36 775,00<br />

07.01 01000 20.60600102.086 1383 22.90.30 2.100,00<br />

07.01 01000 20.60600102.086 1399 33.90.36 11.000,00<br />

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO............................... 621.821,35<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicional suplementar no artigo anterior,<br />

utilizar-se-á do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação:<br />

Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$)<br />

02.01 01000 04.12200022.002 114 31.90.11 39.000,00<br />

02.01 01000 04.12200022.002 121 31.90.34 13.000,00<br />

02.01 01000 04.12200022.002 122 33.90.14 7.000,00<br />

02.01 01000 04.12200022.002 124 33.90.30 13.000,00<br />

02.01 01000 04.12200022.093 169 33.90.39 7.000,00<br />

02.01 01000 04.13100022.090 180 33.90.39 4.000,00<br />

03.01 01000 04.12200022.111 214 31.90.11 46.000,00<br />

03.01 01000 04.12200022.111 221 33.90.01 11.000,00<br />

03.01 01000 04.12200022.111 223 33.90.14 5.000,00<br />

03.01 01000 04.12200022.111 204 33.90.47 20.721,35<br />

03.02 01000 10.30100081.027 232 33.90.39 10.000,00<br />

03.02 01000 10.30100081.027 235 44.90.51 5.000,00<br />

03.02 01000 12.36100061.048 236 33.90.30 3.500,00<br />

03.02 01000 12.36100061.048 237 33.90.36 1.500,00<br />

03.02 01000 12.36100061.048 238 33.90.39 5.000,00<br />

03.02 01000 12.36100061.048 239 44.90.51 5.000,00<br />

03.02 01000 12.36500061.049 241 33.90.30 5.000,00<br />

03.02 01000 12.36500061.049 243 33.90.39 9.000,00<br />

03.02 01000 15.45200042.113 276 33.90.14 2.500,00<br />

03.02 01000 15.45200042.113 299 33.90.39 9.000,00<br />

03.02 01000 26.78200031.002 315 44.90.51 40.000,00<br />

03.02 01000 27.69500071.045 328 44.90.51 5.000,00<br />

03.02 01000 27.69500071.045 331 33.90.39 5.000,00<br />

03.05 01000 28.84300000.002 397 32.90.21 30.000,00<br />

04.01 01000 12.36100062.104 597 44.90.52 3.000,00<br />

04.01 01000 12.36100062.109 626 33.90.30 19.000,00<br />

04.01 01000 12.36100062.109 644 33.90.36 13.000,00<br />

04.01 01000 12.36100062.109 663 33.90.39 5.500,00<br />

04.01 01000 12.36400062.033 690 33.90.30 29.500,00<br />

04.01 01000 12.36500062.106 692 31.90.11 19.000,00<br />

04.01 01000 12.36500062.106 705 33.90.30 14.000,00<br />

04.01 01000 12.36500062.106 743 33.90.36 7.000,00<br />

04.01 01000 12.36700062.084 789 33.50.43 29.000,00<br />

04.02 01102 12.36100062.107 802 31.90.13 64.700,00<br />

04.03 01000 27.81200072.038 854 31.90.11 30.000,00<br />

04.03 01000 13.24300076.030 812 31.90.11 9.900,00<br />

06.02 01000 08.24400092.083 1348 33.50.43 50.000,00<br />

06.02 01000 08.24300092.101 1296 44.90.52 9.000,00<br />

06.01 01000 08.12200092.060 1141 31.90.13 13.000,00<br />

06.01 01000 08.12200092.060 1160 33.90.33 5.000,00<br />

TOTAL DA ANULAÇAO........................... 621.821,35<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário este decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2011.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 33/2011 – CONTABILIDADE<br />

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional<br />

Suplementar no orçamento para 2011, Inclusão nas Diretrizes Orçamentárias<br />

para 2011 e Inclusão no Plano PluriAnual 2011-2013, do Município de Ivaté<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e considerando as disposições da Lei nº 588/2011, de 22 de dezembro de<br />

2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito<br />

Adicional Suplementar para o exercício de 2011(Lei nº 553/2010), inclusão nas<br />

diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 (Lei nº 541/2010) e inclusão no<br />

Plano Plurianual de 2010-2013 (Lei nº514/2009).<br />

Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um nas diretrizes<br />

orçamentárias, no plano plurianual e orçamento geral, exercício de 2011, um<br />

crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil<br />

reais), mediante suplementação de rubrica e fonte de receita e despesa da<br />

dotação orçamentária a seguir:<br />

ORG UNID Func Progr CAT ECON FONTE Valor (R$)<br />

03 005 28.846.00000.0005000 33.90.91 01000 61.000,00<br />

Art. 3º - Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será<br />

utilizado o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), ficando cancelada,<br />

parcial ou totalmente, as dotações constantes do orçamento vigente, conforme<br />

Lei nº 553/2010, conforme abaixo especificado:<br />

ORG UNID Func Progr CAT ECON FONTE Valor (R$)<br />

07 001 18.541.00102.115000 33.90.11 01000 61.000,00<br />

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2011.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

Republica-se por incorreção<br />

DECRETO Nº 839 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.619 de 21 de<br />

dezembro de 2011 e,<br />

Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:<br />

Decreta:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO<br />

ADICIONAL ESPECIAL, por excesso de arrecadação, no valor de R$<br />

38.451,80(trinta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e oitenta centa-<br />

vos), destinado à devolução de saldo dos convênios Construção de Creche e<br />

Drenagem Urbana :<br />

Suplementação<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO<br />

04.001.12.365.0007.1.006. CONSTRUÇÃO DE CRECHE<br />

528 - 3.3.20.93.00.00 31120 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 37.784,46<br />

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO<br />

06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO<br />

06.001.15.451.0004.1.013. CONSTRUÇÃO E RECAPE DE PAVIMENTAÇÃO<br />

ASFALTICA E<br />

OBRAS COMPLEMENTARES<br />

530 - 3.3.20.93.00.00 31760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 667,34<br />

Total Suplementação: 38.451,80<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados recursos<br />

provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso.<br />

Receita: 1.3.2.5.01.05.02.05 Fonte: 31120 7.555,27<br />

Receita: 2.4.7.1.02.01.00.00 Fonte: 31120 30.229,19<br />

Receita: 1.3.2.5.01.99.18.00 Fonte: 31760 667,34<br />

Total: 38.451,80<br />

Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

CONTRATO Nº 74/2011<br />

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.404.136/<br />

0001-29, com sede na cidade de Mariluz-Pr, na Avenida Marília, 1920, neste ato<br />

representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,<br />

brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG n.°<br />

3.070.035-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.° 805.330.519-91, residente e<br />

domiciliado nesta cidade, na Rua João Monteiro de Almeida, n.º 555, CEP<br />

87.470-000 aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa M.P.<br />

DOS SANTOS ELETROMOVEIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob nº 06.282.843/0001-04, com sede na cidade de Mariluz, Estado de<br />

PR, à Rua AV. MARILIA, 1732, CEP nº 87.470-000, Centro, por seu representante<br />

legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente<br />

contrato de fornecimento de AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS, EQUIPA-<br />

MENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER E CAR-<br />

TUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA ADMI-<br />

NISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO IV, conforme especificações<br />

técnicas constantes do Edital da Licitação Pregão 32/2011, que reger-se-á pelas<br />

cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.1993<br />

e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e pelas demais condições<br />

estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão 32/2011.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O objeto do presente contrato é: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS,<br />

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER<br />

E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO IV.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />

O preço total do(s) produto(s) e/ou serviços é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecen-<br />

tos reais).<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />

O presente contrato terá vigência de 366 dias (um ano e um dia), contados de sua<br />

assinatura podendo ser prorrogado e aditado por conveniência das partes, nos<br />

termos do art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93;<br />

CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES<br />

A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />

original atualizado do contrato, que, a critério do Município de Mariluz-PR, que se<br />

façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre<br />

as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/<br />

93 e art. 112, inciso II.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE<br />

Caso o presente contrato seja prorrogado e venha a ter vigência superior a 01 (um)<br />

ano, poderá ele ser corrigido mediante a aplicação da variação do INPC – Índice<br />

Nacional de Preços ao Consumidor.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE<br />

Após a entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços nas condições<br />

previstas no Edital do Pregão neste Contrato e na proposta, essas serão rece-<br />

bidas pela Divisão de Compras.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua en-<br />

trega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação<br />

da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dota-<br />

ções orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR, consignadas no or-<br />

çamento vigente para a aquisição do produto e/ou serviços pretendidos.<br />

CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇOS<br />

O prazo para fornecimento será 366 dias (um ano e um dia)<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES<br />

Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas<br />

condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e<br />

prazo estabelecidos.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:<br />

a) efetuar o pagamento ajustado;<br />

b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida ou exigência, em tempo<br />

hábil, com referência à execução do serviço contratado;<br />

c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o<br />

objeto contratado, advertindo-a de eventuais irregularidades.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:<br />

a) fornecer os produtos ou executar os serviços em conformidade com a neces-<br />

sidade e requisição da Divisão de Compras e Patrimônio do Município.<br />

b) responsabilizar-se pelo valor total da mão-de-obra (se for o caso) necessária<br />

para o fornecimento do material e execução do objeto contratual, inclusive em<br />

horários extras ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE (incluídos<br />

os sábados e domingos) e por todos os encargos sociais, despesas de frete,<br />

tributos, seguros, e equipamentos necessários à prestação dos serviços;<br />

c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às<br />

obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;<br />

d) atender aos encargos trabalhistas;<br />

e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou<br />

a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contrata-<br />

do, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventual-<br />

mente possa surgir;<br />

f) manter sempre por escrito com o CONTRATANTE os entendimentos sobre o<br />

objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos<br />

entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo<br />

máximo de 03 (três) dias úteis;<br />

g) reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto<br />

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela<br />

Divisão de Compras, atestando inadimplemento contratual, de acordo com o<br />

disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93;<br />

h) manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e<br />

qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade<br />

com as obrigações assumidas;<br />

i) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social<br />

e certidões negativas perante os fiscos nacional, estadual e municipal, bem<br />

como perante a Previdência Social e FGTS, sempre que houver alteração; e<br />

j) efetuar (se for o caso) o pagamento de seguros, remuneração de seus empre-<br />

gados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despe-<br />

sas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.<br />

k) Emissão, recolhimento e apresentação de certidões de regularidade, sempre<br />

que solicitado.<br />

l) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos a serem fornecidos, serão<br />

novos, de fabricação recente e da melhor qualidade em sua espécie, para o fim<br />

a que se destina;<br />

m) Responder pelo reparo, às suas custas, de qualquer dano decorrente dos<br />

serviços prestados seja este dano ocasionado por empregados ou prepostos, ao<br />

CONTRATANTE ou a Terceiros;<br />

n) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir toda a unida-<br />

de, parte, peça que apresentar defeito de fabricação, instalação ou quaisquer<br />

divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos,<br />

ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Mariluz,<br />

excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente de manutenção inadequa-<br />

da. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela CONTRATADA no<br />

prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito pela<br />

Divisão de Compras.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR não<br />

caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços/produtos considerados inade-<br />

quados pela Divisão de Compras.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO<br />

Caberá ao gestor do Contrato, na pessoa do titular da Divisão de Compras a<br />

fiscalização e cumprimento, das condições estipuladas neste Contrato,<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />

Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução<br />

total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:<br />

I - advertência;<br />

II - multa;<br />

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-<br />

tratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e<br />

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo<br />

não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que<br />

a CONTRATADA ressarcir ao Município e Mariluz, pelos prejuízos resultantes e<br />

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução deste Contrato<br />

sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas<br />

estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória equivalente a 0,2%<br />

(zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil<br />

excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento)<br />

do valor da parcela inadimplida.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa prevista no parágrafo anterior poderá<br />

ser aplicado, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente<br />

a até 20% (vinte por cento) do valor global deste Contrato, fixada, a critério do<br />

Município de Mariluz,<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRA-<br />

TADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do<br />

valor total do Contrato.<br />

PARÁGRAFO QUARTO - As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplica-<br />

das após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e<br />

à ampla defesa, será descontada da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA<br />

ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compen-<br />

sação com faturas vincendas.<br />

PARÁGRAFO QUINTO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente<br />

deverá ser recolhido à conta do MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.<br />

PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga, com fulcro no art. 416, pará-<br />

grafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente o Município de Mariluz,<br />

caso a Cláusula Penal prevista nos parágrafos segundo e terceiro supra sejam<br />

insuficientes à recomposição integral do prejuízo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO<br />

A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme<br />

disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />

I - determinada por ato unilateral e escrito do MUNICIPIO DE MARILUZ-PR, nos<br />

casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.<br />

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-<br />

ção, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR; ou<br />

III - judicial, nos termos da legislação.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser<br />

precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formal-<br />

mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla<br />

defesa.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Ao MUNICIPIO DE MARILUZ-PR é reconhecido o direi-<br />

to de rescisão administrativa, nos termos do art. 79;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRA-<br />

TADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada<br />

como prova de entrega de documentos ou cartas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS E MANUTENÇÃO DOS MA-<br />

TERIAIS, SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS<br />

Todas as garantias contam somente a partir da data do Termo de Aceite dos<br />

serviços, equipamentos e materiais, emitido pela Secretaria diretamente envol-<br />

vida.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Garantias do Equipamento: a CONTRATADA deverá<br />

prestar GARANTIA respectiva contra defeitos no prazo de 06 (seis) meses .<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: na eventualidade de necessidade de assistência téc-<br />

nica aos equipamentos fornecidos, o atendimento deverá ser prestado até o<br />

próximo dia útil a partir dos registros dos chamados, e a solução total do proble-<br />

ma, no prazo máximo de 24 horas a partir dos registros dos chamados.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: para registro dos chamados de assistência e/ou su-<br />

porte técnico, a proponente deverá disponibilizar pelo menos uma linha de cha-<br />

mada. O atendimento do suporte técnico descrito nos itens deverá ser prestado<br />

em língua portuguesa e realizado pela equipe técnica especializada do fabrican-<br />

te ou de prestadora de serviço certificada pelo fabricante.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPRETAÇÃO<br />

DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO<br />

Eventuais omissões e dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas<br />

do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação dos princípios<br />

da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade<br />

administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo,<br />

celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo<br />

preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, da boa-fé objetiva (art.<br />

422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo<br />

único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de<br />

direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público<br />

(coletivo) a ser protegido/tutelado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />

Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial<br />

do Município de Mariluz, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no<br />

art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir dúvidas ou<br />

questões decorrentes do presente Contrato.<br />

E, por estarem justas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus<br />

sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito,<br />

na presença de duas testemunhas.<br />

Mariluz, 29 de dezembro de 2011.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CPF: 805.330.519-91<br />

MARCOS PAULO DOS SANTOS<br />

PROPRIETÁRIO<br />

CPF: 022.398.959-26<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME: NOME:<br />

CPF: CPF:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011<br />

Concede ao servidor Juliano Lucas Laverde Ranite, licença para tratar de inte-<br />

resses particulares.<br />

Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 140<br />

da Lei nº 1.095/93 e o contido no requerimento protocolizado na Divisão de<br />

Recursos Humanos sob nº 2.355/2011,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder ao servidor Juliano Lucas Laverde Ranite, matrícula nº 1.995, ocupan-<br />

te do cargo efetivo de Instrutor de Informática, nível 19, licença para tratar de<br />

interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, a<br />

contar de 01 de janeiro de 2012.<br />

Edifício do Paço Municipal, em 30 de dezembro de 2011.<br />

Paulo Armando da Silva Alves<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº588<br />

De 30 de dezembro de 2011<br />

Dispõe sobre a desafetação de área pública que esta especifica e dá outras<br />

providências<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito<br />

Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo parte da<br />

área pública localizada na Área Institucional 02, da Quadra 04, Jardim Imperial,<br />

que confronta-se, ao noroeste, com a Área Institucional 02/A, com rumo SO<br />

52º20’, numa extensão de 36,00 metros, ao sudoeste com o lote nº 19/D, com<br />

rumo NO 37º40’, numa extensão de 30,00 metros, ao sudeste com a Rua Alecrim,<br />

com rumo SO 52º20’, numa extensão de 36,00 metros e ao nordeste com o lote<br />

nº 09, com rumo NO 37º40’, numa extensão de 30,00 metros, área total com 1.080<br />

m² (memorial descritivo em anexo), que passa a ser de uso dominical, destinada<br />

à permuta com a Sra. MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA, conforme lei n. 566<br />

de 09 de novembro de 2011..<br />

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providên-<br />

cias necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de<br />

dezembro de 2011.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 585<br />

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011<br />

Dispõe sobre a desafetação de área pública que esta especifica e dá outras<br />

providências<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito<br />

Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo as áreas<br />

pública localizada na Quadra 16, Lote 14, Jardim Canadá, que confronta-se, ao<br />

noroeste, com o Lote 15, com rumo NE 52º20’, numa extensão de 22,85 metros,<br />

ao sudoeste com o lote nº 08, com rumo SE 37º40’, numa extensão de 11,00<br />

metros, ao sudeste com o Lote 17, com rumo NE 52º20’, numa extensão de 22,85<br />

metros e ao nordeste com a Rua Cambará, com rumo SE 37º40’, numa extensão<br />

de 11,00 metros, área total com 251,35 m2, e na Quadra 05, Lote 06, Jardim<br />

América, que confronta-se, ao noroeste, com o Lote 07, com rumo NE 52º20’,<br />

numa extensão de 25,50 metros, ao sudoeste com o lote nº 07, com rumo SE<br />

37º40’, numa extensão de 10,00 metros, ao sudeste com o Lote 05, com rumo<br />

NE 52º20’, numa extensão de 25,50 metros e ao nordeste com o Prol. Da Rua<br />

Projetada “C”, com rumo SE 37º40’, numa extensão de 10,00 metros, área total<br />

com 255,00 m² (memorial descritivo em anexo) que passa a ser de uso dominical,<br />

destinada à permuta com a empresa CORRÊA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA<br />

inscrita no CNPJ sob o n. 03.360.584/0001-02, conforme lei n. 567 de 09 de<br />

novembro de 2011.<br />

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providên-<br />

cias necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de<br />

dezembro de 2011.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 586<br />

De 30 de dezembro de 2011<br />

Dispõe sobre a desafetação de área pública que esta especifica e dá outras<br />

providências<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito<br />

Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo parte da<br />

área pública localizada na Área Institucional 03, da Quadra 06, Jardim Imperial,<br />

que confronta-se, ao noroeste, com a Rua Alecrim, com rumo NE 52º20’, numa<br />

extensão de 10,00 metros, ao sudoeste com a área institucional 03, com rumo<br />

SE 37º40’, numa extensão de 37,00 metros, ao sudeste com o lote nº 19/Q, com<br />

rumo NE 52º20’, numa extensão de 10,00 metros e ao nordeste com o lote n. 8/<br />

9-C, com rumo SE 37º40’, numa extensão de 37,00 metros com área total de 370<br />

m² (memorial descritivo em anexo), que passa a ser de uso dominical, destinada<br />

à permuta com a Sra. MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA, conforme lei n. 564<br />

de 09 de novembro de 2011.<br />

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providên-<br />

cias necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de<br />

dezembro de 2011.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº587<br />

De 30 de dezembro de 2011<br />

Dispõe sobre a desafetação de área pública que esta especifica e dá outras<br />

providências<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito<br />

Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo parte da área<br />

pública localizada na Área Institucional 03, da Quadra 06, Jardim Imperial, que<br />

confronta-se, ao noroeste, com a Rua Alecrim, com rumo NE 52º20’, numa exten-<br />

são de 14,00 metros, ao sudoeste com o lote nº 19/A, com rumo SE 37º40’, numa<br />

extensão de 37,00 metros, ao sudeste com o lote nº 19/Q, com rumo NE 52º20’,<br />

numa extensão de 14,00 metros e ao nordeste com a área institucional 03/A, com<br />

rumo SE 37º40’, numa extensão de 37,00 metros, área total com 518 m² (memorial<br />

descritivo em anexo), que passa a ser de uso dominical, destinada à permuta com<br />

a empresa CORRÊA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.<br />

03.360.584/0001/-02, conforme lei n. 565 de 09 de novembro de 2011..<br />

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providên-<br />

cias necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de<br />

dezembro de 2011.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

São Jorge do Patrocínio, 30 de dezembro de 2011.<br />

Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princí-<br />

pios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e<br />

eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de<br />

uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de<br />

prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publi-<br />

cas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao<br />

Município de São Jorge do Patrocínio/PR.<br />

Período: 28/12/2012 a 30/12/2011<br />

Total recebido no período: R$-39.317,07<br />

RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO<br />

FNS ESPECIFICIDADES REGIONAIS 28/12/2011 1.187,07<br />

FNS ATENÇÃO BASICA PMAQ 28/12/2011 3.400,00<br />

MINISTERIO DAS CIDADES PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES<br />

30/12/2011 34.730,00<br />

TOTAL 39.317,07<br />

Antonio Cirineu Passarela<br />

Secretário Municipal de finanças<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 601/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saúde – CMS para o mandato 2012 – 2013.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso<br />

de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE:<br />

Nomear os cidadãos (a) abaixo relacionados para exercerem a função de Conselheiros no Conselho<br />

Municipal de Saúde – CMS, para o período de 01 de janeiro de 2012 à 31 de dezembro de 2013, com<br />

termino do mandato previsto ate a realização da XI Conferencia Municipal de Saúde de 2013.<br />

Representantes do Poder Publico e Prestadores de Serviço:<br />

Titular: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES<br />

Suplente: SILVIA DA SILVA GALDINO<br />

Titular: MARIO LUIZ RENATO AMARO<br />

Suplente: NILCEU BONETI<br />

Titular: ANDREA ZIMMERMANN<br />

Suplente: HELENA BORGES TEODORO<br />

Representante dos trabalhadores da Saúde:<br />

Titular: CLARISVALDO VIEIRA DE MIRANDA<br />

Suplente: PATRICIA NOVAES SANTOS<br />

Titular: JOSE ADEMIR BASSETO<br />

Suplente: PAULO RENATO AMARO JUNIOR<br />

Titular: OLGA DO CARMO RONCON GONÇALVES<br />

Suplente: ANTONIO APARECIDO DE PADUA PRIMO<br />

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:<br />

Sindicato Patrona Rural:<br />

Titular: ALENCAR GIMENEZ<br />

Suplente: MARIA CALDEIRA VIEIRA<br />

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste:<br />

Titular: LEOCADIO ALVES DE LIMA<br />

Suplente: ASSIS BARANDRECHT FIORI<br />

Conselho das Igrejas Evangélicas - COMETO:<br />

Titular: ELIAS DOS SANTOS<br />

Suplente: JOSE ANTONIO DA SILVA<br />

Paroquia Nossa Senhora das Graças (Igreja Católica):<br />

Titular: APARECIDA MEYR TORCHETI<br />

Suplente: ALBERTINA APARECIDA DE LIMA<br />

Associação Comercial e Industrial (ACITO);<br />

Titular: GILBERTO LOURENÇO DE OLIVEIRA<br />

Suplente: JOSÉ DO CARMO NOVAES SANTOS<br />

Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário (OCADECTO) - Rural:<br />

Titular: JOÃO POTRATZ NETO<br />

Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS<br />

Fica revogada a portaria nº 208/2009 de 29 de Dezembro de 2009.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições<br />

em contrario.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

Tuneiras do Oeste, 30 de Dezembro de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

2 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

www.ilustrado.com.br<br />

<strong>Umuarama</strong>, sábado e domingo, 31 de dezembro de 2011 e1º de janeiro de 2012 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br

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