Publicações Legais - Umuarama Ilustrado
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<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
leis@ilustrado.com.br<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº. 088<br />
De 29 de dezembro de 2011<br />
Dispõe sobre o Cronograma Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas em Metas Mensais e Bimestrais de Arrecadação e dá providências.<br />
OSMAR TRENTINI, Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar<br />
nº 101, de 04 de maio de 2000, artigo 16 da Lei nº 571 de 06 de julho de 2011, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,<br />
D E C R E T A<br />
Art. 1º. Ficam estabelecidos na forma dos anexos I , II e III, (anexo I) Desdobramento das Receitas em Metas Mensais de Arrecadação, (Anexo II) Cronograma Mensal de<br />
Desembolso e o (anexo III) Desdobramento das Receitas em Metas Bimestrais de Arrecadação, para o exercício financeiro de 2012.<br />
Art. 2º. Durante a execução do orçamento do exercício de 2012, se verificado que o comportamento da receita poderá efetuar o cumprimento das metas estabelecidas,<br />
os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão, por ato próprio a limitação de empenho e movimentação financeira,<br />
nos termos do art 42 da Lei nº 571 de 06 de julho de 2011.<br />
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Maria Helena, 29 de dezembro de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DESDOBRADAS EM METAS MENSAIS DE ARRECADAÇÃO<br />
Exercício de 2012<br />
(Lei Complementar nº 101/00 – art. 8º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA-MUNICÍPIO<br />
Anexo I<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
Receitas Correntes 926.912,51 926.912,51 926.912,51 926.912,51 894.662,50 894.662,50 894.662,50 894.662,50 937.424,99 937.424,99 937.424,99 937.424,99 11.036.000,00<br />
Tributária 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 55.000,00 55.000,00 55.000,00 55.000,00 52.750,00 52.750,00 52.750,00 52.750,00 641.000,00<br />
Contribuições 23.333,34 23.333,34 23.333,34 23.333,34 23.333,33 23.333,33 23.333,33 23.333,33 23.333,33 23.333,33 23.333,33 23.333,33 280.000,00<br />
Patrimonial 9.900,00 9.900,00 9.900,00 9.900,00 10.150,00 10.150,00 10.150,00 10.150,00 10.150,00 10.150,00 10.150,00 10.150,00 120.800,00<br />
Serviços 2.662,50 2.662,50 2.662,50 2.662,50 2.662,50 2.662,50 2.662,50 2.662,50 2.675,00 2.675,00 2.675,00 2.675,00 32.000,00<br />
Transferências Correntes 963.750,00 963.750,00 963.750,00 963.750,00 925.000,00 925.000,00 925.000,00 925.000,00 975.000,00 975.000,00 975.000,00 975.000,00 11.455.000,00<br />
Outras Receitas Correntes 7.016,67 7.016,67 7.016,67 7.016,67 7.266,67 7.266,67 7.266,67 7.266,67 7.016,66 7.016,66 7.016,66 7.016,66 85.200,00<br />
(-) Dedução do FUNDEB -129.000,00 -129.000,00 -129.000,00 -129.000,00 -125.000,00 -125.000,00 -125.000,00 -125.000,00 -130.000,00 -130.000,00 -130.000,00 -130.000,00 -1.536.000,00<br />
(-)Redutora IPTU/Taxas -3.250,00 -3.250,00 -3.250,00 -3.250,00 -3.750,00 -3.750,00 -3.750,00 -3.750,00 -3.500,00 -3.500,00 -3.500,00 -3.500,00 -42.000,00<br />
Receitas de Capital 0,00 0,00 52.000,00 100.000,00 10.000,00 40.000,00 130.000,00 0,00 100.000,00 60.000,00 48.000,00 0,00 540.000,00<br />
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 130.000,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 330.000,00<br />
Alienação de Bens 0,00 0,00 52.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.000,00 0,00 80.000,00<br />
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 100.000,00<br />
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 30.000,00<br />
TOTAIS 926.912,51 926.912,51 978.912,51 1.026.912,51 904.662,50 934.662,50 1.024.662,50 894.662,50 1.037.424,99 997.424,99 985.424,99 937.424,99 11.576.000,00<br />
OSMAR TRENTINI JOSÉ CARLOS MARCATO<br />
Prefeito Municipal CRC/PR 032.352-O<br />
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO<br />
(Lei Complementar n? 101/00 – art. 8º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUNICÍPIO<br />
Exercício de 2012<br />
Anexo II<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
DESPESAS CORRENTES 696.136,13 806.136.13 806.136,13 806.136.13 806.136,13 806.136.13 806.136,13 806.136.13 806.136,14 806.136,14 806.136,14 1.121.516,54 9.879.014,00<br />
Pessoal e Encargos 387.752,30 387.752,30 387.752,30 387.752,30 387.752,30 387.752,30 387.752,30 387.752,30 387.752,30 387.752,30 387.752,30 713.132,70 4.978.408,00<br />
Despesas Correntes Intra-Orçamentária 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 41.250,00 495.000,00<br />
Juros e Encargos da Dívida 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 4.511,25 54.135,00<br />
Outras Despesas Correntes 262.622,58 372.622,58 372.622,58 372.622,58 372.622,58 372.622,58 372.622,58 372.622,58 372.622,59 372.622,59 372.622,59 362.622,59 4.351.471,00<br />
DESPESAS DE CAPITAL 131.768,82 131.768,82 131.768,82 131.768,82 131.768,84 131.768,84 131.768,84 131.768,84 131.768,84 131.768,84 131.768,84 131.768,84 1.581.226,00<br />
Investimentos 103.859,66 103.859,66 103.859,66 103.859,66 103.859,67 103.859,67 103.859,67 103.859,67 103.859,67 103.859,67 103.859,67 103.859,67 1.246,316,00<br />
Amortização da Dívida 27.909,16 27.909,16 27.909,16 27.909,16 27.909,17 27.909,17 27.909,17 27.909,17 27.909,17 27.909,17 27.909,17 27.909,17 334.910,00<br />
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.646,66 9.646,66 9.646,66 9.646,66 9.646,67 9.646,67 9.646,67 9.646,67 9.646,67 9.646,67 9.646,67 9.646,67 115.760,00<br />
TOTAL 837.551,61 947.551,61 947.551,61 947.551,61 947.551,64 947.551,64 947.551,64 947.551,64 947.551,65 947.551,65 947.551,65 1.262.932,05 11.576.000,00<br />
OSMAR TRENTINI JOSÉ CARLOS MARCATO<br />
Prefeito Municipal CRC/PR 032.352-O<br />
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO<br />
Exercício de 2012<br />
(Lei Complementar nº 101/00 – art. 13º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA-MUNICÍPIO<br />
Anexo III<br />
Descrição 1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º Bimestre 5º bimestre 6º Bimestre TOTAL<br />
Receitas Correntes 1.853.825,02 1.789.325,02 1.789.325,00 1.789.325,00 1.874.849,98 1.874.849,98 11.036.000,00<br />
Tributária 105.000,00 105.000,00 110.000,00 110.000,00 105.500,00 105.500,00 641.000,00<br />
Contribuições 46.666,68 46.666,68 46.666,66 46.666,66 46.666,66 46.666,66 280.000,00<br />
Patrimonial 19.800,00 19.800,00 20.300,00 20.300,00 20.300,00 20.300,00 120.800,00<br />
Serviços 5.325,00 5.325,00 5.325,00 5.325,00 5.350,00 5.350,00 32.000,00<br />
Transferências Correntes 1.927.500,00 1.927.500,00 1.850.000,00 1.850.000,00 1.950.000,00 1.950.000,00 11.455.000,00<br />
Outras Receitas Correntes 14.033,34 14.033,34 14.533,34 14.533,34 14.033,32 14.033,32 85.200,00<br />
(-) Dedução do FUNDEB -258.000,00 -258.000,00 -250.000,00 -250.000,00 -260.000,00 -260.000,00 -1.536.000,00<br />
(-) Redutora IPTU/Taxas -6.500,00 -6.500,00 -7.500,00 -7.500,00 -7.000,00 -7.000,00 -42.000,00<br />
Receitas de Capital 0,00 152.000,00 50.000,00 130.000,00 160.000,00 48.000,00 540.000,00<br />
Operações de Crédito 0,00 100.000,00 0,00 130.000,00 100.000,00 0,00 330.000,00<br />
Alienação de Bens 0,00 52.000,00 0,00 0,00 0,00 28.000,00 80.000,00<br />
Transferência de Capital 0,00 0,00 40.000,00 0,00 60.000,00 0,00 100.000,00<br />
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 20.000,00 30.000,00<br />
TOTAIS 1.853.825,02 2.005.825,02 1.839.325,00 1.919.325,00 2.034.849,98 1.922.849,98 11.576.000,00<br />
OSMAR TRENTINI JOSÉ CARLOS MARCATO<br />
Prefeito Municipal CRC/PR 032.352-O<br />
RESUMO DO FLUXO DE CAIXA<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - EXERCÍCIO 2012<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
Saldo do Mês Anterior 0,00 89.360,90 68.721,80 100.082,70 179.443,60 136.554,46 123.665,32 200.776,18 147.887,04 237.760,38 287,633,72 325.507,06<br />
Entradas 926.912,51 926.912,51 978.912,51 1.026.912,51 904.662,50 934.662,50 1.024.662,50 894.662,50 1.037.424,99 997.424,99 985.424,99 937.424,99 11.576.000,00<br />
Saídas 837.551,61 947.551,61 947.551,61 947.551,61 947.551,64 947.551,64 947.551,64 947.551,64 947.551,65 947.551,65 947.551,65 1.262.932,05 11.576.000,00<br />
Saldo para o mês seguinte 89.360,90 68.721,80 100.082,70 179.443,60 136.554,46 123.665,32 200.776,18 147.887,04 237.760,38 287.633,72 325.507,06 0,00 0,00<br />
OSMAR TRENTINI JOSÉ CARLOS MARCATO<br />
Prefeito Municipal CRC/PR 032.352-O<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA<br />
SOCIAL DE ALTO PARAÍSO<br />
RESOLUÇÃO N°012/2010<br />
SÚMULA: O conselho Municipal de Assistência Social Aprovar a reprogramação<br />
dos recursos do PAIF ( Programa de atendimento Integral a Família),PBV II ( Piso<br />
Básico Variável) IGD ( Índice de Gestão Descentralizada), Pró- Jovem Adolescente,<br />
e PETI( Programa de Erradicação do trabalho infantil) para o ano de 2012,<br />
e dá outras providencias.<br />
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Alto Paraíso, no<br />
uso de suas atribuições legais, no que lhe confere a Lei nº028/2008 e conforme<br />
reunião realizada da data de 20/12/2011 e na ATA n º 011/11.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1°-Aprovar a reprogramação dos recursos do PAIF, PBV II e IGD, Pró jovem<br />
Adolescente, PETI, para o ano de 2012.<br />
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as<br />
disposições em contrario.<br />
Alto Paraíso, de Dezembro de 2010<br />
Luzinete C. Passos<br />
Presidente do conselho<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos<br />
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao<br />
recebimento dos seguintes recursos financeiros:<br />
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORES<br />
UNIÃO - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 29/12/11 157.401,75<br />
TOTAL REPASSE 157.401,75<br />
UNIÃO - Cota Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 29/12/11 704,47<br />
TOTAL REPASSE 704,47<br />
FNS - Compensação Especif. Regionais 28/12/11 1.135,25<br />
TOTAL REPASSE 1.135,25<br />
FNS - Programa de Melhoria ao Acesso e Qualidade 28/12/11 1.700,00<br />
TOTAL REPASSE 1.700,00<br />
UNIÃO - Icms Desoneração - LC 87/96 29/12/11 6.105,14<br />
TOTAL REPASSE 6.105,14<br />
UNIÃO - Auxílio Financeiro de Fomento a Exportação - FEX 29/12/11 9.987,23<br />
TOTAL REPASSE 9.987,23<br />
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />
Prefeita Municipal<br />
Alto Paraíso, 30 de Dezembro de 2011.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº. 370/2011<br />
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />
no Edital de Pregão Presencial nº. 154/2011 de 15 de Dezembro de 2011 e dá<br />
outras providências.<br />
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições,<br />
D E C R E T A,<br />
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de<br />
Setembro de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento<br />
ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 154/2011 de 15 de Dezembro de<br />
2011, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de um<br />
veículo e equipamentos de informática para o Conselho Tutelar dos Direitos da<br />
Criança e do Adolescente de Altônia - Pr.<br />
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: ASSICAR<br />
COMÉRVIO DE VEÍCULOS LTDA, no lote 01 no valor total de R$ 27.650,00 (vinte<br />
e sete mil seiscentos e cinquenta reais); A. D. AGUADO ELETRONICA, nos<br />
lotes 02 e 03 no valor total de R$ 2.830,00 (dois mil oitocentos e trinta reais).<br />
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 de Dezembro de 2011.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº. 371/2011<br />
Ementa: Cancela o Edital de Tomada de Preços nº. 022/2011 de 02 de Dezembro<br />
de 2011, e dá outras providências.<br />
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições,<br />
D E C R E T A,<br />
Art.1º-Fica Cancelado o Edital de Tomada de Preços nº. 022/2011 de 02 de<br />
Dezembro de 2011, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para<br />
Perfuração de um poço artesiano Tubular Profundo com 120 m, no Pátio Rodoviário<br />
Municipal e fornecimento de Equipamento de Bombeamento, por motivo de<br />
não haver empresas habilitadas apresentadas para o certame.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias de Dezembro de 2011.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL Nº. 016/2011<br />
Data: 30 de Dezembro de 2011.<br />
Referente: CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010<br />
Convoca Candidata aprovada ao cargo de Guarda Civil Municipal, no Concurso<br />
Público nº. 001/2010, realizado no dia 05 de fevereiro de 2011.<br />
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Concurso Público<br />
Municipal nº. 001/2010, Homologado pelo Decreto nº 086/2011 de 03 de maio de<br />
2011, parte integrante do Concurso Público nº. 001/2010, e a aprovação da<br />
candidata em avaliação de Exame psicológico, determinado pelo Edital nº 015/<br />
2011, considerando a solicitação da Secretaria Obras e Serviços Públicos –<br />
Divisão de Segurança Pública e ainda a existência de Vagas no quadro do Cargo<br />
Público de: Guarda Civil Municipal.<br />
CONVOCA a candidata adiante relacionada, aprovada e classificada no Concurso<br />
Público nº. 001/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Altônia, para<br />
providenciar os documentos abaixo relacionados e TOMAR POSSE do respectivo<br />
cargo, no prazo de trinta dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente<br />
a data da publicação deste ato, no Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00<br />
às 17:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de<br />
Altônia.<br />
A candidata deverá se submeter a exame de saúde física e mental, com Médico<br />
do Trabalho, credenciado pelo Município de Altônia, munidos dos seguintes<br />
exames mínimos:<br />
1. EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO;<br />
2. EXAME DE URINA;<br />
3. RAIO X DO TÓRAX.<br />
Além dos Exames Mínimos, constantes nos itens 1 a 3, a candidata deverá<br />
apresentar exames complementares, quando solicitado pelo Médico Credenciado<br />
pelo Município de Altônia.<br />
Fica credenciado pela Portaria nº. 093/2011, Dr. ROBLEDO RUARO – Médico –<br />
Medicina do Trabalho – CRM nº. 17742, que atende na Clínica de Avaliação do<br />
Transito LTDA, com sede à Rua Santos Dumont, 573, na cidade de Altônia, para<br />
a realização de exames admissionais aos convocados por este Edital.<br />
As despesas eventualmente necessárias para a realização dos exames, e Consulta<br />
Médica, serão de inteira responsabilidade da candidata.<br />
Além do Atestado acima mencionado, a candidata convocada, deverá apresentar<br />
entre os dias 09 a 13 de janeiro de 2012, os seguintes documentos para o ato<br />
de posse;<br />
1. Uma fotografia 3 x 4 recente, tirada de frente;<br />
2. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;<br />
3. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos,<br />
quando couber e cópia do cartão de vacinação e/ou declaração de profissional<br />
da USB – Unidade Básica de Saúde;<br />
4. Cópia da Cédula de Identidade (RG);<br />
5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);<br />
6. Cópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de voto da última eleição<br />
ou a justificativa da ausência;<br />
7. Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;<br />
8. Atestado de sanidade física e mental;<br />
9. Cópia da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho);<br />
10. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade exigida;<br />
11. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça<br />
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;<br />
12. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública<br />
e nos casos que a lei indicar;<br />
13. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;<br />
14. Cópia da identidade sanguínea;<br />
15. Cópia do comprovante de residência.<br />
16. Cópia da carteira nacional de habilitação, para direção de veículos<br />
automotores, categoria “A” e “B”.<br />
As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser obrigatoriamente<br />
autenticadas, cujas autenticações poderão ser feitas na Prefeitura Municipal de<br />
Altônia, Divisão de Recursos Humanos, mediante a apresentação do original.<br />
Caso a candidata convocada neste Edital não comparecer no prazo de trinta<br />
dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data da publicação<br />
deste ato, até às 17:00 horas, com todos os documentos necessários para tomar<br />
posse do cargo, será considerada desistente e será automaticamente<br />
desclassificada do Concurso, sem direito a recurso.<br />
Caso haja manifestação por escrito da candidata de seu desinteresse na posse<br />
do cargo, durante o período de Convocação, a Administração Municipal, poderá<br />
publicar novo Edital de Convocação, até que a vaga necessária seja preenchida,<br />
mesmo antes do vencimento do prazo deste Edital.<br />
Segue abaixo os dados da Candidata Convocada por Este Edital:<br />
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL<br />
CLASSIFICAÇÃO NOME DOCUMENTO Nº INSCRIÇÃO<br />
13 LUZINETE APARECIDA VARJÃO FOGAÇA 94375223 599<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 de Dezembro de 2011.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 984<br />
De 30 de Dezembro de 2011<br />
Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial<br />
nº 42/2011<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de<br />
Licitação, porque não acudiram interessados.<br />
Art. 2º Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade<br />
de Pregão Presencial 42/2011, que objetiva a Contratação de instituição financeira<br />
para atender a Prefeitura Municipal de Douradina-PR.<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />
PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos 30 dias do mês de Dezembro<br />
do ano de dois mil e onze (30/12/2011).<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />
Prefeito Municipal<br />
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA<br />
Secretario de Governo<br />
<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />
www.ilustrado.com.br<br />
<strong>Umuarama</strong>, sábado e domingo, 31 de dezembro de 2011 e1º de janeiro de 2012<br />
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DESDOBRADAS EM METAS MENSAIS DE ARRECADAÇÃO<br />
Exercício de 2012<br />
(Lei Complementar nº 101/00 – art. 8º)<br />
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA-FUNDO DE PREVIDÊNCIA<br />
Anexo I<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
Receitas Correntes<br />
26.999,99 26.999,99 26.999,99 26.999,99 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,01 27.000,01 27.000,01 27.000,01 324.000,00<br />
Contribuições 17.666,66 17.666,66 17.666,66 17.666,66 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 212.000,00<br />
Patrimonial 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 2.350,00 28.200,00<br />
Outras Receitas Correntes 6.983,33 6.983,33 6.983,33 6.983,33 6.983,33 6.983,33 6.983,33 6.983,33 6.983,34 6.983,34 6.983,34 6.983,34 83.800,00<br />
Receita Intra-Orçamentária 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 516.000,00<br />
Receita Intra-Orçamentária 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 516.000,00<br />
TOTAIS 69.999,99 69.999,99 69.999,99 69.999,99 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,01 70.000,01 70.000,01 70.000,01 840.000,00<br />
DOMICIO RODRIGUES DE MOURA JOSÉ CARLOS MARCATO<br />
PRESIDENTE DO FPMMH CRC/PR - 032.352-O<br />
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO<br />
(Lei Complementar n? 101/00 – art. 8º)<br />
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – FUNDO DE PREVIDÊNCIA<br />
Exercício de 2012<br />
Anexo II<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
DESPESAS<br />
CORRENTES 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 127.938,47 831.600,00<br />
Outras Despesas<br />
Correntes 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 63.969,23 127.938,47 831.600,00<br />
DESPESAS<br />
DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
RESERVA DE<br />
CONTINGÊNCIA 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 8.400,00<br />
TOTAL 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 128.638,47 840.000,00<br />
DOMICIO RODRIGUES DE MOURA JOSÉ CARLOS MARCATO<br />
PRESIDENTE DO FPMMH CRC/PR - 032.352-O<br />
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DESDOBRADAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO<br />
Exercício de 2012<br />
(Lei Complementar nº 101/00 – art. 13)<br />
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA-FUNDO DE PREVIDÊNCIA<br />
Anexo III<br />
Descrição 1ºBimestre 2ºBimestre 3ºBimestre 4ºBimestre 5ºBimestre 6ºBimestre Total<br />
Total das Receitas Correntes 53.999,98 53.999,98 54.000,00 54.000,00 54.000,02 54.000,02 324.000,00<br />
Receitas de Contribuições 35.333,32 35.333,32 35.333,34 35.333,34 35.333,34 35.333,34 212.000,00<br />
Receita Patrimonial 4.700,00 4.700,00 4.700,00 4.700,00 4.700,00 4.700,00 28.200,00<br />
Outras Receitas Correntes 13.966,66 13.966,66 13.966,66 13.966,66 13.966,68 13.966,68 83.800,00<br />
Receitas Intra-Orçamentárias 86.000,00 86.000,00 86.000,00 86.000,00 86.000,00 86.000,00 516.000,00<br />
Receita Intra-Governamental 86.000,00 86.000,00 86.000,00 86.000,00 86.000,00 86.000,00 516.000,00<br />
TOTAL GERAL DA RECEITA 139.999,98 139.999,98 140.000,00 140.000,00 140.000,02 140.000,02 840.000,00<br />
DOMICIO RODRIGUES DE MOURA JOSÉ CARLOS MARCATO<br />
PRESIDENTE DO FPMMH CRC/PR 032.352-O<br />
RESUMO DO FLUXO DE CAIXA<br />
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA-FUNDO DE PREVIDÊNCIA<br />
EXERCÍCIO 2012<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
Saldo do Mês Anterior 0,00 5.330,76 10.661,52 15.992,58 21.323,04 26.653,81 31.984,58 37.315,35 42.616,12 47.976,90 53.307,68 58.638,46 0,00<br />
Entradas 69.999,99 69.999,99 69.999,99 69.999,99 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,01 70.000,01 70.000,01 70.000,01 840.000,00<br />
Saídas 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 64.669,23 128.638,47 840.000,00<br />
Saldo para o mês seguinte 5.330,76 10.661,52 15.992,28 21.323,04 26.653,81 31.984,58 37.315,35 42.646,12 47.976,90 53.307,68 58.638,46 0,00 0,00<br />
DOMICIO RODRIGUES DE MOURA JOSÉ CARLOS MARCATO<br />
PRESIDENTE DO FPMMH CRC/PR 032.352-O<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 976<br />
De 19 de Dezembro de 2011<br />
Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial<br />
nº 35/2011<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de<br />
Licitação, porque não acudiram interessados.<br />
Art. 2º Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade<br />
de Pregão Presencial 35/2011, que objetiva a Contratação de instituição financeira<br />
para atender a Prefeitura Municipal de Douradina-PR.<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />
PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos dezenove dias do mês de Dezembro<br />
do ano de dois mil e onze (19/12/2011).<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />
Prefeito Municipal<br />
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA<br />
Secretario de Governo<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 49/2011, QUE<br />
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE DOURADINA E A EMPRESA RUIZ &<br />
MARTINEZ LTDA ME.<br />
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,<br />
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a<br />
Prefeitura Municipal, na Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 78.200.110/<br />
0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS<br />
PEDROSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado RUIZ &<br />
MARTINEZ LTDA ME, com sede na Rodovia PR 580 Km 01, Parque Industrial 1º<br />
de Maio, CEP: 87.509-680, na Cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná, CNPJ<br />
sob nº. 06.129.907/0001-31, Inscrição Estadual sob nº. 904.37958-10, representada<br />
neste ato pelo Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, casado, portador<br />
da C.I. R.G. sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 021.110.919-36,<br />
residente e domiciliado na Rua Eloi Batista Lopes, 7.333, CEP: 87.502-690, na<br />
Cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná, de ora em diante denominado CON-<br />
TRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: Conforme contrato nº 49/2011 de 02/05/<br />
2011, fica prorrogado a vigência do contrato e o prazo de execução do objeto pelo<br />
período de 12 (doze) meses a contar de 01/01/2012, sendo esse embasado no<br />
Processo Licitatório nº 29/2011 na modalidade Tomada de Preços nº 03/2011 de<br />
25/03/2011, homologado em 27/04/2011, conforme autorização prevista no artigo<br />
57, §2º, da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições<br />
do Contrato de Empreitada originário.<br />
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente,<br />
em 03 (três) vias, para um só efeito legal.<br />
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e sete dias do mês de<br />
dezembro do ano de dois mil e onze (27/12/2011).<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA RUIZ & MARTINEZ LTDA ME<br />
José Carlos Pedroso Cleber Ruiz Martinez<br />
Testemunhas:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de<br />
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as<br />
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos<br />
federais:<br />
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />
30.12.2011 F N A S P.JOVEM 5.652,75<br />
30.12.2011 F N A S PFMC3 2.200,00<br />
30.12.2011 F N A S PFMC 7.200,00<br />
30.12.2011 F N A S PTMC 1.675,00<br />
30.12.2011 FUNDEB 19.077,08<br />
30.12.2011 ICMS LC 5.219,62<br />
30.12.2011 F P M 262.336,25<br />
30.12.2011 SALÁRIO EDUCAÇÃO 19.103,52<br />
30.12.2011 BLATB F N SAÚDE 4.300,00<br />
30.12.2011 BLATB ESP. REGIONAIS 1.531,29<br />
Iporã-Pr., 30 de dezembro de 2011.<br />
IRINEU MARTELI<br />
Secretario de Finanças<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2011<br />
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO<br />
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS DENOMINADOS<br />
MUTIRÃO I, MUTIRÃO II, MUTIRÃO III, MUTIRÃO IV E BAIRRO IPIRANGA (VILA OPERÁRIA)<br />
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU<br />
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.<br />
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos proprietários dos imóveis localizados nas<br />
plantas urbanas dos Conjuntos Habitacionais Mutirão I, Mutirão II, Mutirão III, Mutirão IV e Bairro<br />
Ipiranga (Vila Operária), neste Município, a isenção do pagamento da Contribuição de Melhoria realizada<br />
nos mesmos.<br />
Art. 2° - A isenção de que trata o artigo 1º, tem como motivação o fato dos proprietários dos imóveis<br />
constituírem-se de famílias consideradas de baixa renda, com remuneração média mensal inferior a<br />
3 (três) salários mínimos, cujas habitações estão destinadas às famílias enquadradas dentro do<br />
Programa do FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.<br />
Art. 3° - Em relação aos proprietários de imóveis cuja residência seja de tamanho inferior a 52,00 m 2<br />
e estejam fora dos conjuntos habitacionais mencionados no artigo 1º desta lei, e que tiveram contribuição<br />
de melhoria em seus terrenos, também serão beneficiados com a presente isenção.<br />
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil<br />
e onze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
1<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 97/2011, QUE<br />
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE DOURADINA E C.R. MARTINEZ & CIA.<br />
LTDA.<br />
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,<br />
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a<br />
Prefeitura Municipal, na Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 78.200.110/<br />
0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS<br />
PEDROSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado C.R. MARTINEZ<br />
& CIA. LTDA., com sede na Rodovia PR 580 Km 01, Parque Industrial 1º de Maio,<br />
CEP: 87.502-970, na Cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná, CNPJ sob nº.<br />
04.375.328/0001-43, Inscrição Estadual sob nº. 902.32549-29, representada<br />
neste ato pelo Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, casado, portador da C.I.<br />
R.G. sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 021.110.919-36, residente<br />
e domiciliado na Rua Eloi Batista Lopes, 7.333, CEP: 87.502-690, na Cidade de<br />
<strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA,<br />
firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: Conforme contrato nº 97/2011 de 07/10/<br />
2011, fica prorrogado a vigência do contrato e o prazo de execução do objeto por<br />
60 (sessenta) dias a contar de 01/01/2012, sendo esse embasado no Processo<br />
Licitatório nº 83/2011 na modalidade Dispensa nº 26/2011 de 06/10/2011, homologado<br />
em 06/10/2011, conforme autorização prevista no artigo 57, §2º, da Lei<br />
8.666/93.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições<br />
do Contrato de Empreitada originário.<br />
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente,<br />
em 03 (três) vias, para um só efeito legal.<br />
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e sete dias do mês de<br />
dezembro do ano de dois mil e onze (27/12/2011).<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA C.R. MARTINEZ & CIA. LTDA<br />
José Carlos Pedroso Cleber Ruiz Martinez<br />
Testemunhas:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º<br />
105/2011, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE DOURADINA E N.S.<br />
CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTROLADORIA MUNICIPAL LTDA.<br />
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,<br />
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a<br />
Prefeitura Municipal, na Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 78.200.110/<br />
0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS<br />
PEDROSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado N.S.<br />
CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTROLADORIA MUNICIPAL LTDA., com<br />
sede na Rua Tiradentes, 439, Centro, CEP: 86.760-000, na Cidade de Munhoz de<br />
Mello, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 73.462.848/0001-06, Inscrição Estadual<br />
sob nº. Isenta, representada neste ato pelo Sr. NERILSON NEVES DOS SAN-<br />
TOS, brasileiro, casado, portador da C.I. R.G. sob n.º 825.821-0 SSP/PR e do<br />
CPF/MF sob nº. 149.714.459-00, residente e domiciliado na Rua Tiradentes,<br />
439, Centro, CEP: 86.760-000, na Cidade de Munhoz de Mello, Estado do Paraná,<br />
de ora em diante denominado CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO<br />
DE CONTRATO.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: Conforme cláusula quarta do contrato nº<br />
105/2011 de 21/10/2011, fica prorrogado a vigência do contrato por igual período<br />
a contar de 01/01/2012, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 90/<br />
2011 na modalidade Dispensa nº 28/2011 de 21/10/2011, homologado em 21/10/<br />
2011, conforme autorização prevista no artigo 57, §2º, da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições<br />
do Contrato de Prestação de Serviços originário.<br />
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente,<br />
em 03 (três) vias, para um só efeito legal.<br />
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e sete dias do mês de<br />
dezembro do ano de dois mil e onze (27/12/2011).<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
José Carlos Pedroso<br />
N.S. CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTROLADORIA MUNICIPAL LTDA.<br />
Nerilson Neves dos Santos<br />
Testemunhas:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 63/2011, QUE<br />
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE DOURADINA E MARTINEZ CONSTRU-<br />
ÇÕES CIVIS LTDA.<br />
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,<br />
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a<br />
Prefeitura Municipal, na Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 78.200.110/<br />
0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS<br />
PEDROSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARTINEZ<br />
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., com sede na Rua dos Vendedores, 4.877, Parque<br />
Industrial 1º de Maio, CEP: 87.509-730, na Cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do<br />
Paraná, CNPJ sob nº. 10.801.453/0001-70, Inscrição Estadual sob nº. 904.78759-<br />
08, representada neste ato pelo Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, casado,<br />
portador da C.I. R.G. sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº.<br />
021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Eloi Batista Lopes, 7.333, CEP:<br />
87.502-690, na Cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná, de ora em diante denominado<br />
CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: Conforme contrato nº 63/2011 de 07/06/<br />
2011, fica prorrogado a vigência do contrato e o prazo de execução do objeto pelo<br />
período de 12 (doze) meses a contar de 01/01/2012, sendo esse embasado no<br />
Processo Licitatório nº 44/2011 na modalidade Tomada de Preços nº 06/2011 de<br />
13/05/2011, homologado em 07/06/2011, conforme autorização prevista no artigo<br />
57, §2º, da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições<br />
do Contrato de Empreitada originário.<br />
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente,<br />
em 03 (três) vias, para um só efeito legal.<br />
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e sete dias do mês de<br />
dezembro do ano de dois mil e onze (27/12/2011).<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA<br />
José Carlos Pedroso Cleber Ruiz Martinez<br />
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
DECRETO Nº. 983<br />
De 30 de dezembro de 2011<br />
Dispõe sobre o Cronograma Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas em Metas Mensais e Bimestrais de Arrecadação e dá providências.<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 8º e 13º da Lei<br />
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, artigo 18 da Lei nº 956, de 28 de junho de 2011, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,<br />
D E C R E T A<br />
Art. 1º. Ficam estabelecidos na forma dos anexos I , II e III, (anexo I) Desdobramento das Receitas em Metas Mensais de Arrecadação, (Anexo II) Cronograma Mensal de<br />
Desembolso e o (anexo III) Desdobramento das Receitas em Metas Bimestrais de Arrecadação, para o exercício financeiro de 2012.<br />
Art. 2º. Durante a execução do orçamento do exercício de 2012, se verificado que o comportamento da receita poderá efetuar o cumprimento das metas estabelecidas,<br />
os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão, por ato próprio a limitação de empenho e movimentação financeira,<br />
nos termos do art 12 da Lei nº 956, de 28 de junho de 2011.<br />
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Douradina, 30 de dezembro de 2011.<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />
Prefeito Municipal<br />
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DESDOBRADAS EM METAS MENSAIS DE ARRECADAÇÃO<br />
Exercício de 2012<br />
(Lei Complementar nº 101/00 – art. 8º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA-MUNICÍPIO<br />
Anexo I<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
Receitas Correntes 1.317.025,00 1.317.025,00 1.317.025,00 1.317.025,00 1.269.875,00 1.269.875,00 1.269.875,00 1.269.875,00 1.326.850,00 1.326.850,00 1.326.850,00 1.326.850,00 15.655.000,00<br />
Tributária 175.175,00 175.175,00 175.175,00 175.175,00 180.675,00 180.675,00 180.675,00 180.675,00 174.150,00 174.150,00 174.150,00 174.150,00 2.120.000,00<br />
Contribuições 26.650,00 26.650,00 26.650,00 26.650,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 26.675,00 320.000,00<br />
Patrimonial 29.150,00 29.150,00 29.150,00 29.150,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 29.175,00 350.000,00<br />
Serviços 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 4.425,00 53.000,00<br />
Transferências Correntes 1.187.500,00 1.187.500,00 1.187.500,00 1.187.500,00 1.125.000,00 1.125.000,00 1.125.000,00 1.125.000,00 1.205.500,00 1.205.500,00 1.205.500,00 1.205.500,00 14.072.000,00<br />
Outras Receitas Correntes 56.150,00 56.150,00 56.150,00 56.150,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 56.175,00 674.000,00<br />
(-) Dedução do FUNDEB -155.000,00 -155.000,00 -155.000,00 -155.000,00 -145.000,00 -145.000,00 -145.000,00 -145.000,00 -162.500,00 -162.500,00 -162.500,00 -162.500,00 -1.850.000,00<br />
(-) Redutora de IPTU/Taxas -7.000,00 -7.000,00 -7.000,00 -7.000,00 -7.250,00 -7.250,00 -7.250,00 -7.250,00 -6.750,00 -6.750,00 -6.750,00 -6.750,00 -84.000,00<br />
Receitas de Capital 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 66.250,00 66.250,00 66.250,00 66.250,00 32.500,00 32.500,00 32.500,00 32.500,00 515.000,00<br />
Alienação de Bens 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 46.250,00 46.250,00 46.250,00 46.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 305.000,00<br />
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 32.500,00 32.500,00 32.500,00 32.500,00 210.000,00<br />
TOTAIS 1.347.025,00 1.347.025,00 1.347.025,00 1.347.025,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.359.350,00 1.359.350,00 1.359.350,00 1.359.350,00 16.170.000,00<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA<br />
PREFEITO MUNICIPAL CRC/PR 045754/O-2<br />
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO<br />
(Lei Complementar n? 101/00 – art. 8º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUNICÍPIO<br />
Exercício de 2012<br />
Anexo II<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
DESPESAS CORRENTES 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.004.160,00 1.477.750,00 12.523.510,00<br />
Pessoal e Encargos 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 473.580,00 947.170,00 6.156.550,00<br />
Juros e Encargos da Dívida 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 33.000,00<br />
Outras Despesas Correntes 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 527.830,00 6.333.960,00<br />
DESPESAS DE CAPITAL 246.750,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 266.340,00 3.176.490,00<br />
Investimentos 200.000,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 219.590,00 2.615.490,00<br />
Amortização da Dívida 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 46.750,00 561.000,00<br />
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 39.166,66 39.166,66 39.166,66 39.166,66 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 39.166,67 470.000,00<br />
TOTAL 1.290.076,66 1.309.666,66 1.309.666,66 1.309.666,66 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.783.256,67 16.170.000,00<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA<br />
PREFEITO MUNICIPAL CRC/PR 045754/O-2<br />
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO<br />
Exercício de 2012<br />
(Lei Complementar nº 101/00 – art. 13º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA-MUNICÍPIO<br />
Anexo III<br />
Descrição 1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º Bimestre 5º bimestre 6º Bimestre TOTAL<br />
Receitas Correntes 2.634.050,00 2.634.050,00 2.539.750,00 2.539.750,00 2.653.700,00 2.653.700,00 15.655.000,00<br />
Tributária 350.350,00 350.350,00 361.350,00 361.350,00 348.300,00 348.300,00 2.120.000,00<br />
Contribuições 53.300,00 53.300,00 53.350,00 53.350,00 53.350,00 53.350,00 320.000,00<br />
Patrimonial 58.300,00 58.300,00 58.350,00 58.350,00 58.350,00 58.350,00 350.000,00<br />
Serviços 8.800,00 8.800,00 8.850,00 8.850,00 8.850,00 8.850,00 53.000,00<br />
Transferências Correntes 2.375.000,00 2.375.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.411.000,00 2.411.000,00 14.072.000,00<br />
Outras Receitas Correntes 112.300,00 112.300,00 112.350,00 112.350,00 112.350,00 112.350,00 674.000,00<br />
(-) Dedução do FUNDEB -310.000,00 -310.000,00 -290.000,00 -290.000,00 -325.000,00 -325.000,00 -1.850.000,00<br />
(-) Redutora de IPTU/Taxas -14.000,00 -14.000,00 -14.500,00 -14.500,00 -13.500,00 -13.500,00 -84.000,00<br />
Receitas de Capital 60.000,00 60.000,00 132.500,00 132.500,00 65.000,00 65.000,00 515.000,00<br />
Alienação de Bens 60.000,00 60.000,00 92.500,00 92.500,00 0,00 0,00 305.000,00<br />
Transferência de Capital 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 65.000,00 65.000,00 210.000,00<br />
TOTAIS 2.694.050,00 2.694.050,00 2.672.250,00 2.672.250,00 2.718.700,00 2.718.700,00 16.170.000,00<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA<br />
PREFEITO MUNICIPAL CRC/PR 045754/O-2<br />
RESUMO DO FLUXO DE CAIXA<br />
EXERCÍCIO 2012<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
Saldo do Mês Anterior 0,00 56.948,34 94.306,68 131.665,02 169.023,36 195.481,69 221.940,02 248.398,35 274.856,68 324.540,01 374.223,34 423.906,67 0,00<br />
Entradas 1.347.025,00 1.347.025,00 1.347.025,00 1.347.025,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.336.125,00 1.359.350,00 1.359.350,00 1.359.350,00 1.359.350,00 16.170.000,00<br />
Saídas 1.290.076,66 1.309.666,66 1.309.666,66 1.309.666,66 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.309.666,67 1.783.256,67 16.170.000,00<br />
Saldo para o mês seguinte 56.948,34 94.306,68 131.665,02 169.023,36 195.481,69 221.940,02 248.398,35 274.856,68 324.540,01 374.223,34 423.906,67 0,00 0,00<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA<br />
PREFEITO MUNICIPAL CRC/PR 045754/O-2<br />
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 043 firmado em 30 de Junho<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): BOLANHO PNEUS LTDA ME. CNPJ 00.105.359/0001-23<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 043/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 043/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 045 firmado em 30 de Junho<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): AFONSO PNEUS LTDA - EPP. CNPJ 96.206.123/0001-52<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 045/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 045/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 046 firmado em 30 de Junho<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA. CNPJ 02.876.710/<br />
0001-05<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 046/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 046/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 047 firmado em 30 de Junho<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): THIAGO PNEUS COMERCIO E RECAUCHUTAGEM LTDA -<br />
EPP. CNPJ 82.636.630/0001-11<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 047/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 047/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 055 firmado em 18 de Julho<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. CNPJ<br />
01.328.535/0001-59<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sexta do contrato 055/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 055/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 056 firmado em 18 de Julho<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME. CNPJ.<br />
03.233.805/0001-73<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sexta do contrato 056/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 056/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 057 firmado em 18 de Julho<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ .<br />
67.729.178/0004-91<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sexta do contrato 057/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 057/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 058 firmado em 21 de Julho<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA. CNPJ.<br />
07.923.463/0001-74<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 058/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 058/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 071 firmado em 22 de Agosto<br />
de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): DANIEL HEESCH ME. CNPJ . 10.257.026/0001-73<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 071/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 071/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA – PR.<br />
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 01 Ao Contrato 084 firmado em 26 de Setem-<br />
bro de 2011.<br />
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.<br />
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />
91.<br />
CONTRATADO (A): EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA. CNPJ .<br />
03.895.029/0001-77<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2012 o prazo de<br />
vigência estabelecida na Cláusula Sétima do contrato 084/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica Acrescentada ao Contrato a dotação do orçamento<br />
do Exercício de 2012.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de<br />
nº 084/2011 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente<br />
Termo Aditivo.<br />
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/12/2011.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 32/2011 – CONTABILIDADE<br />
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município<br />
e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais e considerando as disposições da Lei nº 553/2010, de 30 de novembro<br />
de 2010;<br />
DECRETA<br />
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito<br />
Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$<br />
621.821,35 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e<br />
cinco centavos), para atendimento de despesa orçamentária abaixo.<br />
Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$)<br />
03.01 01000 04.12200022.111 192 33.90.36 28.600,00<br />
03.01 01000 04.12200022.111 185 33.90.30 2.468,00<br />
03.01 01000 04.12200023.009 226 44.90.52 1.920,00<br />
03.02 01000 15.45200042.094 256 33.90.36 20.500,00<br />
03.02 01000 15.45200042.113 277 33.90.30 1.000,00<br />
03.02 01504 15.45200042.113 280 33.90.30 3.400,00<br />
03.02 01000 15.45200042.113 269 31.90.11 1.280,00<br />
03.05 01000 28.84300000.002 403 46.90.71 41.300,00<br />
03.05 01000 28.84300000.002 399 46.90.71 15.070,00<br />
04.01 01103 12.36100062.104 421 31.90.11 33.000,00<br />
04.01 01103 12.36100062.104 424 31.90.11 37.000,00<br />
04.01 01103 12.36100062.104 563 33.90.39 3.300,00<br />
04.01 01000 12.36100062.104 539 33.90.39 3.000,00<br />
04.01 01103 12.36500062.106 718 33.90.30 4.380,00<br />
04.02 01101 12.36100062.105 792 31.90.11 72.240,92<br />
04.02 01102 12.36100062.107 798 31.90.11 54.730.00<br />
05.01 01303 10.30100082.042 906 33.90.36 760,00<br />
05.01 01303 10.30100082.042 899 33.90.14 1.475,00<br />
05.01 01303 10.30100082.042 914 33.90.39 27.790,00<br />
05.01 01303 10.30100082.042 895 31.90.11 2.010,00<br />
05.02 01303 10.30100082.043 933 31.90.11 100.541,00<br />
05.02 01303 10.30100082.043 979 33.90.30 2.000,00<br />
05.02 01303 10.30100082.043 1032 33.90.36 10.080,00<br />
05.02 01000 10..30100082.043 1070 33.90.39 27.500,00<br />
05.02 01303 10.30200082.044 1109 33.71.41 48.000,00<br />
05.02 01495 10.30100082.043 1092 22.90.39 22.000,00<br />
05.02 01303 10.30100082.043 942 31.90.13 25.800,43<br />
06.01 01000 08.12200092.060 1162 33.90.36 1.186,00<br />
06.01 01000 08.24300092.073 1190 33.90.36 8.500,00<br />
06.02 31752 08.24300092.101 1248 33.90.30 2.000,00<br />
06.02 31805 08.24300096.027 1301 33.90.30 1.020,00<br />
06.02 01000 08.24300096.027 1303 33.90.36 995,00<br />
06.02 31805 08.24300096.027 1305 33.90.36 3.100,00<br />
06.02 01000 08.24400092.081 1331 33.90.36 775,00<br />
07.01 01000 20.60600102.086 1383 22.90.30 2.100,00<br />
07.01 01000 20.60600102.086 1399 33.90.36 11.000,00<br />
TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO............................... 621.821,35<br />
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicional suplementar no artigo anterior,<br />
utilizar-se-á do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação:<br />
Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$)<br />
02.01 01000 04.12200022.002 114 31.90.11 39.000,00<br />
02.01 01000 04.12200022.002 121 31.90.34 13.000,00<br />
02.01 01000 04.12200022.002 122 33.90.14 7.000,00<br />
02.01 01000 04.12200022.002 124 33.90.30 13.000,00<br />
02.01 01000 04.12200022.093 169 33.90.39 7.000,00<br />
02.01 01000 04.13100022.090 180 33.90.39 4.000,00<br />
03.01 01000 04.12200022.111 214 31.90.11 46.000,00<br />
03.01 01000 04.12200022.111 221 33.90.01 11.000,00<br />
03.01 01000 04.12200022.111 223 33.90.14 5.000,00<br />
03.01 01000 04.12200022.111 204 33.90.47 20.721,35<br />
03.02 01000 10.30100081.027 232 33.90.39 10.000,00<br />
03.02 01000 10.30100081.027 235 44.90.51 5.000,00<br />
03.02 01000 12.36100061.048 236 33.90.30 3.500,00<br />
03.02 01000 12.36100061.048 237 33.90.36 1.500,00<br />
03.02 01000 12.36100061.048 238 33.90.39 5.000,00<br />
03.02 01000 12.36100061.048 239 44.90.51 5.000,00<br />
03.02 01000 12.36500061.049 241 33.90.30 5.000,00<br />
03.02 01000 12.36500061.049 243 33.90.39 9.000,00<br />
03.02 01000 15.45200042.113 276 33.90.14 2.500,00<br />
03.02 01000 15.45200042.113 299 33.90.39 9.000,00<br />
03.02 01000 26.78200031.002 315 44.90.51 40.000,00<br />
03.02 01000 27.69500071.045 328 44.90.51 5.000,00<br />
03.02 01000 27.69500071.045 331 33.90.39 5.000,00<br />
03.05 01000 28.84300000.002 397 32.90.21 30.000,00<br />
04.01 01000 12.36100062.104 597 44.90.52 3.000,00<br />
04.01 01000 12.36100062.109 626 33.90.30 19.000,00<br />
04.01 01000 12.36100062.109 644 33.90.36 13.000,00<br />
04.01 01000 12.36100062.109 663 33.90.39 5.500,00<br />
04.01 01000 12.36400062.033 690 33.90.30 29.500,00<br />
04.01 01000 12.36500062.106 692 31.90.11 19.000,00<br />
04.01 01000 12.36500062.106 705 33.90.30 14.000,00<br />
04.01 01000 12.36500062.106 743 33.90.36 7.000,00<br />
04.01 01000 12.36700062.084 789 33.50.43 29.000,00<br />
04.02 01102 12.36100062.107 802 31.90.13 64.700,00<br />
04.03 01000 27.81200072.038 854 31.90.11 30.000,00<br />
04.03 01000 13.24300076.030 812 31.90.11 9.900,00<br />
06.02 01000 08.24400092.083 1348 33.50.43 50.000,00<br />
06.02 01000 08.24300092.101 1296 44.90.52 9.000,00<br />
06.01 01000 08.12200092.060 1141 31.90.13 13.000,00<br />
06.01 01000 08.12200092.060 1160 33.90.33 5.000,00<br />
TOTAL DA ANULAÇAO........................... 621.821,35<br />
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário este decreto entra em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2011.<br />
SIDINEI DELAI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 33/2011 – CONTABILIDADE<br />
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional<br />
Suplementar no orçamento para 2011, Inclusão nas Diretrizes Orçamentárias<br />
para 2011 e Inclusão no Plano PluriAnual 2011-2013, do Município de Ivaté<br />
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais e considerando as disposições da Lei nº 588/2011, de 22 de dezembro de<br />
2011.<br />
DECRETA<br />
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito<br />
Adicional Suplementar para o exercício de 2011(Lei nº 553/2010), inclusão nas<br />
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 (Lei nº 541/2010) e inclusão no<br />
Plano Plurianual de 2010-2013 (Lei nº514/2009).<br />
Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um nas diretrizes<br />
orçamentárias, no plano plurianual e orçamento geral, exercício de 2011, um<br />
crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil<br />
reais), mediante suplementação de rubrica e fonte de receita e despesa da<br />
dotação orçamentária a seguir:<br />
ORG UNID Func Progr CAT ECON FONTE Valor (R$)<br />
03 005 28.846.00000.0005000 33.90.91 01000 61.000,00<br />
Art. 3º - Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será<br />
utilizado o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), ficando cancelada,<br />
parcial ou totalmente, as dotações constantes do orçamento vigente, conforme<br />
Lei nº 553/2010, conforme abaixo especificado:<br />
ORG UNID Func Progr CAT ECON FONTE Valor (R$)<br />
07 001 18.541.00102.115000 33.90.11 01000 61.000,00<br />
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2011.<br />
SIDINEI DELAI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
Republica-se por incorreção<br />
DECRETO Nº 839 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.<br />
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;<br />
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.619 de 21 de<br />
dezembro de 2011 e,<br />
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:<br />
Decreta:<br />
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO<br />
ADICIONAL ESPECIAL, por excesso de arrecadação, no valor de R$<br />
38.451,80(trinta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e oitenta centa-<br />
vos), destinado à devolução de saldo dos convênios Construção de Creche e<br />
Drenagem Urbana :<br />
Suplementação<br />
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />
ESPORTE LAZER<br />
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO<br />
04.001.12.365.0007.1.006. CONSTRUÇÃO DE CRECHE<br />
528 - 3.3.20.93.00.00 31120 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 37.784,46<br />
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO<br />
06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO<br />
06.001.15.451.0004.1.013. CONSTRUÇÃO E RECAPE DE PAVIMENTAÇÃO<br />
ASFALTICA E<br />
OBRAS COMPLEMENTARES<br />
530 - 3.3.20.93.00.00 31760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 667,34<br />
Total Suplementação: 38.451,80<br />
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados recursos<br />
provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso.<br />
Receita: 1.3.2.5.01.05.02.05 Fonte: 31120 7.555,27<br />
Receita: 2.4.7.1.02.01.00.00 Fonte: 31120 30.229,19<br />
Receita: 1.3.2.5.01.99.18.00 Fonte: 31760 667,34<br />
Total: 38.451,80<br />
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
CONTRATO Nº 74/2011<br />
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ,<br />
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.404.136/<br />
0001-29, com sede na cidade de Mariluz-Pr, na Avenida Marília, 1920, neste ato<br />
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,<br />
brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG n.°<br />
3.070.035-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.° 805.330.519-91, residente e<br />
domiciliado nesta cidade, na Rua João Monteiro de Almeida, n.º 555, CEP<br />
87.470-000 aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa M.P.<br />
DOS SANTOS ELETROMOVEIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob nº 06.282.843/0001-04, com sede na cidade de Mariluz, Estado de<br />
PR, à Rua AV. MARILIA, 1732, CEP nº 87.470-000, Centro, por seu representante<br />
legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente<br />
contrato de fornecimento de AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS, EQUIPA-<br />
MENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER E CAR-<br />
TUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA ADMI-<br />
NISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO IV, conforme especificações<br />
técnicas constantes do Edital da Licitação Pregão 32/2011, que reger-se-á pelas<br />
cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.1993<br />
e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e pelas demais condições<br />
estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão 32/2011.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
O objeto do presente contrato é: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS,<br />
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER<br />
E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO IV.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />
O preço total do(s) produto(s) e/ou serviços é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecen-<br />
tos reais).<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />
O presente contrato terá vigência de 366 dias (um ano e um dia), contados de sua<br />
assinatura podendo ser prorrogado e aditado por conveniência das partes, nos<br />
termos do art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93;<br />
CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES<br />
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
original atualizado do contrato, que, a critério do Município de Mariluz-PR, que se<br />
façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre<br />
as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/<br />
93 e art. 112, inciso II.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE<br />
Caso o presente contrato seja prorrogado e venha a ter vigência superior a 01 (um)<br />
ano, poderá ele ser corrigido mediante a aplicação da variação do INPC – Índice<br />
Nacional de Preços ao Consumidor.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE<br />
Após a entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços nas condições<br />
previstas no Edital do Pregão neste Contrato e na proposta, essas serão rece-<br />
bidas pela Divisão de Compras.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua en-<br />
trega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação<br />
da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dota-<br />
ções orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR, consignadas no or-<br />
çamento vigente para a aquisição do produto e/ou serviços pretendidos.<br />
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇOS<br />
O prazo para fornecimento será 366 dias (um ano e um dia)<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES<br />
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas<br />
condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e<br />
prazo estabelecidos.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:<br />
a) efetuar o pagamento ajustado;<br />
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida ou exigência, em tempo<br />
hábil, com referência à execução do serviço contratado;<br />
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o<br />
objeto contratado, advertindo-a de eventuais irregularidades.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:<br />
a) fornecer os produtos ou executar os serviços em conformidade com a neces-<br />
sidade e requisição da Divisão de Compras e Patrimônio do Município.<br />
b) responsabilizar-se pelo valor total da mão-de-obra (se for o caso) necessária<br />
para o fornecimento do material e execução do objeto contratual, inclusive em<br />
horários extras ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE (incluídos<br />
os sábados e domingos) e por todos os encargos sociais, despesas de frete,<br />
tributos, seguros, e equipamentos necessários à prestação dos serviços;<br />
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às<br />
obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;<br />
d) atender aos encargos trabalhistas;<br />
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou<br />
a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contrata-<br />
do, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventual-<br />
mente possa surgir;<br />
f) manter sempre por escrito com o CONTRATANTE os entendimentos sobre o<br />
objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos<br />
entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo<br />
máximo de 03 (três) dias úteis;<br />
g) reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto<br />
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela<br />
Divisão de Compras, atestando inadimplemento contratual, de acordo com o<br />
disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93;<br />
h) manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e<br />
qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade<br />
com as obrigações assumidas;<br />
i) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social<br />
e certidões negativas perante os fiscos nacional, estadual e municipal, bem<br />
como perante a Previdência Social e FGTS, sempre que houver alteração; e<br />
j) efetuar (se for o caso) o pagamento de seguros, remuneração de seus empre-<br />
gados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despe-<br />
sas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.<br />
k) Emissão, recolhimento e apresentação de certidões de regularidade, sempre<br />
que solicitado.<br />
l) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos a serem fornecidos, serão<br />
novos, de fabricação recente e da melhor qualidade em sua espécie, para o fim<br />
a que se destina;<br />
m) Responder pelo reparo, às suas custas, de qualquer dano decorrente dos<br />
serviços prestados seja este dano ocasionado por empregados ou prepostos, ao<br />
CONTRATANTE ou a Terceiros;<br />
n) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir toda a unida-<br />
de, parte, peça que apresentar defeito de fabricação, instalação ou quaisquer<br />
divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos,<br />
ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Mariluz,<br />
excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente de manutenção inadequa-<br />
da. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela CONTRATADA no<br />
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito pela<br />
Divisão de Compras.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR não<br />
caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços/produtos considerados inade-<br />
quados pela Divisão de Compras.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO<br />
Caberá ao gestor do Contrato, na pessoa do titular da Divisão de Compras a<br />
fiscalização e cumprimento, das condições estipuladas neste Contrato,<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />
Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução<br />
total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:<br />
I - advertência;<br />
II - multa;<br />
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-<br />
tratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e<br />
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo<br />
não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que<br />
a CONTRATADA ressarcir ao Município e Mariluz, pelos prejuízos resultantes e<br />
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução deste Contrato<br />
sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas<br />
estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória equivalente a 0,2%<br />
(zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil<br />
excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento)<br />
do valor da parcela inadimplida.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa prevista no parágrafo anterior poderá<br />
ser aplicado, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente<br />
a até 20% (vinte por cento) do valor global deste Contrato, fixada, a critério do<br />
Município de Mariluz,<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRA-<br />
TADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do<br />
valor total do Contrato.<br />
PARÁGRAFO QUARTO - As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplica-<br />
das após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e<br />
à ampla defesa, será descontada da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA<br />
ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compen-<br />
sação com faturas vincendas.<br />
PARÁGRAFO QUINTO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente<br />
deverá ser recolhido à conta do MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.<br />
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga, com fulcro no art. 416, pará-<br />
grafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente o Município de Mariluz,<br />
caso a Cláusula Penal prevista nos parágrafos segundo e terceiro supra sejam<br />
insuficientes à recomposição integral do prejuízo.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO<br />
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme<br />
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />
I - determinada por ato unilateral e escrito do MUNICIPIO DE MARILUZ-PR, nos<br />
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.<br />
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-<br />
ção, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR; ou<br />
III - judicial, nos termos da legislação.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser<br />
precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formal-<br />
mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla<br />
defesa.<br />
PARÁGRAFO QUARTO – Ao MUNICIPIO DE MARILUZ-PR é reconhecido o direi-<br />
to de rescisão administrativa, nos termos do art. 79;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRA-<br />
TADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada<br />
como prova de entrega de documentos ou cartas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS E MANUTENÇÃO DOS MA-<br />
TERIAIS, SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS<br />
Todas as garantias contam somente a partir da data do Termo de Aceite dos<br />
serviços, equipamentos e materiais, emitido pela Secretaria diretamente envol-<br />
vida.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Garantias do Equipamento: a CONTRATADA deverá<br />
prestar GARANTIA respectiva contra defeitos no prazo de 06 (seis) meses .<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: na eventualidade de necessidade de assistência téc-<br />
nica aos equipamentos fornecidos, o atendimento deverá ser prestado até o<br />
próximo dia útil a partir dos registros dos chamados, e a solução total do proble-<br />
ma, no prazo máximo de 24 horas a partir dos registros dos chamados.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: para registro dos chamados de assistência e/ou su-<br />
porte técnico, a proponente deverá disponibilizar pelo menos uma linha de cha-<br />
mada. O atendimento do suporte técnico descrito nos itens deverá ser prestado<br />
em língua portuguesa e realizado pela equipe técnica especializada do fabrican-<br />
te ou de prestadora de serviço certificada pelo fabricante.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPRETAÇÃO<br />
DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO<br />
Eventuais omissões e dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas<br />
do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação dos princípios<br />
da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade<br />
administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo,<br />
celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo<br />
preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, da boa-fé objetiva (art.<br />
422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo<br />
único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de<br />
direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público<br />
(coletivo) a ser protegido/tutelado.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />
Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial<br />
do Município de Mariluz, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no<br />
art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir dúvidas ou<br />
questões decorrentes do presente Contrato.<br />
E, por estarem justas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus<br />
sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito,<br />
na presença de duas testemunhas.<br />
Mariluz, 29 de dezembro de 2011.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CPF: 805.330.519-91<br />
MARCOS PAULO DOS SANTOS<br />
PROPRIETÁRIO<br />
CPF: 022.398.959-26<br />
TESTEMUNHAS:<br />
NOME: NOME:<br />
CPF: CPF:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
Concede ao servidor Juliano Lucas Laverde Ranite, licença para tratar de inte-<br />
resses particulares.<br />
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do<br />
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 140<br />
da Lei nº 1.095/93 e o contido no requerimento protocolizado na Divisão de<br />
Recursos Humanos sob nº 2.355/2011,<br />
R E S O L V E :<br />
Conceder ao servidor Juliano Lucas Laverde Ranite, matrícula nº 1.995, ocupan-<br />
te do cargo efetivo de Instrutor de Informática, nível 19, licença para tratar de<br />
interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, a<br />
contar de 01 de janeiro de 2012.<br />
Edifício do Paço Municipal, em 30 de dezembro de 2011.<br />
Paulo Armando da Silva Alves<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº588<br />
De 30 de dezembro de 2011<br />
Dispõe sobre a desafetação de área pública que esta especifica e dá outras<br />
providências<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito<br />
Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo parte da<br />
área pública localizada na Área Institucional 02, da Quadra 04, Jardim Imperial,<br />
que confronta-se, ao noroeste, com a Área Institucional 02/A, com rumo SO<br />
52º20’, numa extensão de 36,00 metros, ao sudoeste com o lote nº 19/D, com<br />
rumo NO 37º40’, numa extensão de 30,00 metros, ao sudeste com a Rua Alecrim,<br />
com rumo SO 52º20’, numa extensão de 36,00 metros e ao nordeste com o lote<br />
nº 09, com rumo NO 37º40’, numa extensão de 30,00 metros, área total com 1.080<br />
m² (memorial descritivo em anexo), que passa a ser de uso dominical, destinada<br />
à permuta com a Sra. MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA, conforme lei n. 566<br />
de 09 de novembro de 2011..<br />
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providên-<br />
cias necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de<br />
dezembro de 2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 585<br />
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
Dispõe sobre a desafetação de área pública que esta especifica e dá outras<br />
providências<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito<br />
Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo as áreas<br />
pública localizada na Quadra 16, Lote 14, Jardim Canadá, que confronta-se, ao<br />
noroeste, com o Lote 15, com rumo NE 52º20’, numa extensão de 22,85 metros,<br />
ao sudoeste com o lote nº 08, com rumo SE 37º40’, numa extensão de 11,00<br />
metros, ao sudeste com o Lote 17, com rumo NE 52º20’, numa extensão de 22,85<br />
metros e ao nordeste com a Rua Cambará, com rumo SE 37º40’, numa extensão<br />
de 11,00 metros, área total com 251,35 m2, e na Quadra 05, Lote 06, Jardim<br />
América, que confronta-se, ao noroeste, com o Lote 07, com rumo NE 52º20’,<br />
numa extensão de 25,50 metros, ao sudoeste com o lote nº 07, com rumo SE<br />
37º40’, numa extensão de 10,00 metros, ao sudeste com o Lote 05, com rumo<br />
NE 52º20’, numa extensão de 25,50 metros e ao nordeste com o Prol. Da Rua<br />
Projetada “C”, com rumo SE 37º40’, numa extensão de 10,00 metros, área total<br />
com 255,00 m² (memorial descritivo em anexo) que passa a ser de uso dominical,<br />
destinada à permuta com a empresa CORRÊA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA<br />
inscrita no CNPJ sob o n. 03.360.584/0001-02, conforme lei n. 567 de 09 de<br />
novembro de 2011.<br />
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providên-<br />
cias necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de<br />
dezembro de 2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 586<br />
De 30 de dezembro de 2011<br />
Dispõe sobre a desafetação de área pública que esta especifica e dá outras<br />
providências<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito<br />
Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo parte da<br />
área pública localizada na Área Institucional 03, da Quadra 06, Jardim Imperial,<br />
que confronta-se, ao noroeste, com a Rua Alecrim, com rumo NE 52º20’, numa<br />
extensão de 10,00 metros, ao sudoeste com a área institucional 03, com rumo<br />
SE 37º40’, numa extensão de 37,00 metros, ao sudeste com o lote nº 19/Q, com<br />
rumo NE 52º20’, numa extensão de 10,00 metros e ao nordeste com o lote n. 8/<br />
9-C, com rumo SE 37º40’, numa extensão de 37,00 metros com área total de 370<br />
m² (memorial descritivo em anexo), que passa a ser de uso dominical, destinada<br />
à permuta com a Sra. MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA, conforme lei n. 564<br />
de 09 de novembro de 2011.<br />
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providên-<br />
cias necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de<br />
dezembro de 2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº587<br />
De 30 de dezembro de 2011<br />
Dispõe sobre a desafetação de área pública que esta especifica e dá outras<br />
providências<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito<br />
Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo parte da área<br />
pública localizada na Área Institucional 03, da Quadra 06, Jardim Imperial, que<br />
confronta-se, ao noroeste, com a Rua Alecrim, com rumo NE 52º20’, numa exten-<br />
são de 14,00 metros, ao sudoeste com o lote nº 19/A, com rumo SE 37º40’, numa<br />
extensão de 37,00 metros, ao sudeste com o lote nº 19/Q, com rumo NE 52º20’,<br />
numa extensão de 14,00 metros e ao nordeste com a área institucional 03/A, com<br />
rumo SE 37º40’, numa extensão de 37,00 metros, área total com 518 m² (memorial<br />
descritivo em anexo), que passa a ser de uso dominical, destinada à permuta com<br />
a empresa CORRÊA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.<br />
03.360.584/0001/-02, conforme lei n. 565 de 09 de novembro de 2011..<br />
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providên-<br />
cias necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de<br />
dezembro de 2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
São Jorge do Patrocínio, 30 de dezembro de 2011.<br />
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princí-<br />
pios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e<br />
eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de<br />
uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de<br />
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publi-<br />
cas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao<br />
Município de São Jorge do Patrocínio/PR.<br />
Período: 28/12/2012 a 30/12/2011<br />
Total recebido no período: R$-39.317,07<br />
RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO<br />
FNS ESPECIFICIDADES REGIONAIS 28/12/2011 1.187,07<br />
FNS ATENÇÃO BASICA PMAQ 28/12/2011 3.400,00<br />
MINISTERIO DAS CIDADES PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES<br />
30/12/2011 34.730,00<br />
TOTAL 39.317,07<br />
Antonio Cirineu Passarela<br />
Secretário Municipal de finanças<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA N.º 601/2011<br />
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saúde – CMS para o mandato 2012 – 2013.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso<br />
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE:<br />
Nomear os cidadãos (a) abaixo relacionados para exercerem a função de Conselheiros no Conselho<br />
Municipal de Saúde – CMS, para o período de 01 de janeiro de 2012 à 31 de dezembro de 2013, com<br />
termino do mandato previsto ate a realização da XI Conferencia Municipal de Saúde de 2013.<br />
Representantes do Poder Publico e Prestadores de Serviço:<br />
Titular: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES<br />
Suplente: SILVIA DA SILVA GALDINO<br />
Titular: MARIO LUIZ RENATO AMARO<br />
Suplente: NILCEU BONETI<br />
Titular: ANDREA ZIMMERMANN<br />
Suplente: HELENA BORGES TEODORO<br />
Representante dos trabalhadores da Saúde:<br />
Titular: CLARISVALDO VIEIRA DE MIRANDA<br />
Suplente: PATRICIA NOVAES SANTOS<br />
Titular: JOSE ADEMIR BASSETO<br />
Suplente: PAULO RENATO AMARO JUNIOR<br />
Titular: OLGA DO CARMO RONCON GONÇALVES<br />
Suplente: ANTONIO APARECIDO DE PADUA PRIMO<br />
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:<br />
Sindicato Patrona Rural:<br />
Titular: ALENCAR GIMENEZ<br />
Suplente: MARIA CALDEIRA VIEIRA<br />
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste:<br />
Titular: LEOCADIO ALVES DE LIMA<br />
Suplente: ASSIS BARANDRECHT FIORI<br />
Conselho das Igrejas Evangélicas - COMETO:<br />
Titular: ELIAS DOS SANTOS<br />
Suplente: JOSE ANTONIO DA SILVA<br />
Paroquia Nossa Senhora das Graças (Igreja Católica):<br />
Titular: APARECIDA MEYR TORCHETI<br />
Suplente: ALBERTINA APARECIDA DE LIMA<br />
Associação Comercial e Industrial (ACITO);<br />
Titular: GILBERTO LOURENÇO DE OLIVEIRA<br />
Suplente: JOSÉ DO CARMO NOVAES SANTOS<br />
Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário (OCADECTO) - Rural:<br />
Titular: JOÃO POTRATZ NETO<br />
Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS<br />
Fica revogada a portaria nº 208/2009 de 29 de Dezembro de 2009.<br />
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições<br />
em contrario.<br />
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />
Tuneiras do Oeste, 30 de Dezembro de 2011.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal<br />
2 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />
www.ilustrado.com.br<br />
<strong>Umuarama</strong>, sábado e domingo, 31 de dezembro de 2011 e1º de janeiro de 2012 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
leis@ilustrado.com.br
DECRETO N.º 656/2011<br />
SÚMULA: Estabelece a tabela de valores venais de imóveis para cobrança do ITBI e dá outras providências.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Considerando<br />
o disposto na Lei Complementar n.º 21, de 15 de dezembro de 2005;<br />
D E C R E T A<br />
Art. 1.º - Fica estabelecido, para vigorar no exercício de 2012, a tabela de valores venais dos imóveis rurais e<br />
urbanos, para fins de cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, constantes<br />
nos Anexos I, II e III, que integram este Decreto.<br />
Art. 2.º - O contribuinte que não concordar com os valores atribuídos por este Decreto, poderá encaminhar<br />
expediente à Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis para proceder a reavaliação do imóvel e emitir<br />
o competente Laudo de Avaliação.<br />
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
GABINETE DO PREFEITO, aos 28 dias do mês de dezembro do ano 2011.<br />
SIDINEI DELAI<br />
Prefeito<br />
DECRETO N.º 656/2011<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.01<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
A)- SEDE<br />
ESPECIFICAÇÃO VALOR<br />
Quadra n.º 001 - lote único - Complexo Municipal de Esportes, Saúde e Bem Estar 0.000<br />
Quadra n.º 002 - lotes 1-A e 1-C 16.071,00<br />
Quadra n.º 002 - lote 1-B 14.756,00<br />
Quadra n.º 002 - lotes 2, 3, 9, 10 e 11 14.531,00<br />
Quadra n.º 002 - lotes 5 e 6 13.587,00<br />
Quadra n.º 002 - lote 7-A 6.112,00<br />
Quadra n.º 002 - lote 7-B 14.266,00<br />
Quadra n.º 002 - lote 7-C 14.591,00<br />
Quadra n° 002 - lote 8-A 7.674,00<br />
Quadra n° 002 - lote 8-B 14.195,00<br />
Quadra n.º 002 - lote 4-A 13.969,00<br />
Quadra n.º 002 - lote 4-B 14.889,00<br />
Quadra n.º 002 - lotes 12-A-1 e 12-A-2 10.439,00<br />
Quadra n.º 002 - lote 12-B 19.576,00<br />
Quadra n.º 003 - lote único - Praça Duvílio Cione 0.000<br />
Quadra n.º 004 - lotes 01 28.050,00<br />
Quadra n.º 004 - lotes 2 e 3 26.295,00<br />
Quadra n.º 004 - lote 4-A 20.892,00<br />
Quadra n.º 004 - lote 4-R 19.720,00<br />
Quadra n.º 004 - lotes 5, 6, 7 e 8 15.486,00<br />
Quadra n.º 004 - lote 9-A-1 16.406,00<br />
Quadra n.º 004 - lote 9-A-2 10.254,00<br />
Quadra n.º 004 - lote 9-B 14.756,00<br />
Quadra n.º 004 - lote 10 22.352,00<br />
Quadra n.º 004 - lotes 11 e 12 20.892,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 01 e 06 15.486,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9 14.625,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 10-A e 10-B 7.303,00<br />
Quadra n.º 005 - lote 11-A, 12-A e 12-B 7.303,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 11-R-1, 11-R-2, 11-R-3, 16-A-1, 16-A-2, 16-B-1 e 16-B-2 4.969,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 13 a 15 e 17 a 20 6.869,00<br />
Quadra n° 006 - lote A-1 6.311,00<br />
Quadra n° 006 - lote A-2 5.917,00<br />
Quadra n.º 006 - lote 16-A 7.887,00<br />
Quadra n.º 006 - lotes B, C e 16-B 6.145,00<br />
Quadra n.º 006 - lotes 2 a 5 e 6-A 14.535,00<br />
Quadra n.º 006 - lote 6-R 10.590,00<br />
Quadra n.º 006 - lotes 07 a 10, 12 a 15 e 17 a 20 6.869,00<br />
Quadra n.° 006 - lote 11-Rem/11 A-1 6.869,00<br />
Quadra n.° 006 - lote 11-Rem/11 A-2 3.664,00<br />
Quadra n.º 007 - lotes 1-A a 1-D 6.869,00<br />
Quadra n.º 008 - lote 1-A 8.256,00<br />
Quadra n.º 008 - lotes 1-B, 1-C, 2-A e 2-B 6.735,00<br />
Quadra n.º 008 - lotes 2-C, 3-A, 3-B, 16-A, 16-B e 16-C 6.146,00<br />
Quadra n.º 008 - lotes 4, 5, 6, 9/10-D, 9/10-C e 9/10-B 7.303,00<br />
Quadra n.º 008 - lotes 7 e 8 16.071,00<br />
Quadra n.º 008 - lote 9/10-A 9.203,00<br />
Quadra n.º 008 - lotes 11 a 14 6.428,00<br />
Quadra n.º 008 - lotes 15/A, 15/B e 15/C 5.259,00<br />
DECRETO N.º 656/2011<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.02<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.º 009 - lotes 1A1, 1A2 e 1B 6.869,00<br />
Quadra n.º 010 - lotes 1-A e 16-R-2 17.090,00<br />
Quadra n.º 010 - lotes 1-B, 16-A e 16-R-1 15.779,00<br />
Quadra n.º 010 - lotes 17 a 20 17.256,00<br />
Quadra n.º 010 - lotes 02 a 10 16.071,00<br />
Quadra n.º 010 - lotes 11 a 15 15.486,00<br />
Quadra n.º 011 - lotes 01 a 05, 16-A e 17 a 20 14.626,00<br />
Quadra n.º 011 - lote 6-A 16.071,00<br />
Quadra n.º 011 - lotes 6-R-1 E 6-R-2 11.513,00<br />
Quadra n.º 011 - lotes 7 a 10 15.350,00<br />
Quadra n.º 011 - lotes 11/12-A e 11/12-B 15.350,00<br />
Quadra n.º 011 - lote 11/12-C 15.779,00<br />
Quadra n.º 011 - lote 16-B 13.148,00<br />
Quadra n.º 011 - lotes 13 a 15 12.483,00<br />
Quadra n.º 012 - lote único - Centro de Convivência dos Idosos 0.000<br />
Quadra n.º 013 - A - lotes 01 e 20 12.483,00<br />
Quadra n.º 013 - A - lotes 02 a 19 5.844,00<br />
Quadra n.º 013 - B - lotes 01 e 20 12.417,00<br />
Quadra n.º 013 - B - lotes 02 a 19 5.844,00<br />
Quadra n.º 014 - lotes 1-A, 1-B, 1-C e 1-D 5.113,00<br />
Quadra n.º 015 - lotes 1-A e 1-B 8.776,00<br />
Quadra n.º 015 - lote 1-C 10.227,00<br />
Quadra n.º 015 - lotes 19 e 20 e 02 a 05 12.127,00<br />
Quadra n.º 015 - lotes A a F 11.687,00<br />
Quadra n.º 015 - lotes G-1A, G1B1 a G1B7 5.113,00<br />
Quadra n.º 015 - lotes G1C1 a G1C8 5.113,00<br />
Quadra n.º 016 - lote 1-A 12.176,00<br />
Quadra n.º 016 - lotes 1-B e 1-C 8.927,00<br />
Quadra n.º 016 - lotes 06 e 17 a 20 16.071,00<br />
Quadra n.º 016 - lotes 07 a 10 e 13 a 15 14.626,00<br />
Quadra n.º 016 - lotes 11/12-A e 11/12-B-1 13.587,00<br />
Quadra n.º 016 - lote 11/12-B-R e 11/12-C 12.417,00<br />
Quadra n.º 016 - lotes 16-A e 16-B 15.350,00<br />
Quadra n.º 017 - lote 1 16.071,00<br />
Quadra n.º 017 - lotes 2 a 5 e 7 14.626,00<br />
Quadra n.º 017 - lote 6 15.350,00<br />
Quadra n.º 018 - lotes 01 a 03 27.775,00<br />
Quadra n.º 018 - lotes 04 a 07 14.626,00<br />
Quadra n.º 018 - lote 8-A 13.148,00<br />
Quadra n.º 018 - lote 8-R 12.417,00<br />
Quadra n.º 018 - lotes 09 a 16 20.892,00<br />
Quadra n.º 019 - lote único 18.405,00<br />
Quadra n.º 020 - lotes 1-A, 1-B, 1-C e 1-D 16.217,00<br />
Quadra n.º 020 - lotes 02 a 06 28.050,00<br />
Quadra n.º 020 - lotes 07 a 10, 16-A e 12 a 15 17.256,00<br />
Quadra n.º 020 - lote 11-A 14.462,00<br />
Quadra n.º 020 - lote 11-B e 11-C 12.271,00<br />
Quadra n.° 020 - lotes 17-A e 17-B 14.633,00<br />
Quadra n.º 020 - lotes 18 a 20 e 16-R 20.892,00<br />
Quadra n.º 021 - lote 1-A 16.217,00<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.03<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.º 021 - lotes 1-R-1 e 1-R-2 14.626,00<br />
Quadra n.º 021 - lotes 2 a 5 27.610,00<br />
Quadra n.º 021 - lote 6-A 16.683,00<br />
Quadra n.º 021 - lotes 6-B e 6-C 14.736,00<br />
Quadra n.º 021 - lotes 07 a 10 20.892,00<br />
Quadra n.º 021 - lotes 11 a 14 17.256,00<br />
Quadra n.º 021 - lotes 15 a 20 18.569,00<br />
Quadra n.º 022 - lote único - Praça Marcelino Rotta 0.000<br />
Quadra n.º 023 - lotes A, 02 a 08 e 9-R 28.050,00<br />
Quadra n.º 023 - lotes 10 a 14, 09-A, 16-A e 16-B 20.892,00<br />
Quadra n.º 023 - lote 15-A e 15-R 21.633,00<br />
Quadra n.º 024 - lotes 1-A e 1-C 14.626,00<br />
Quadra n.º 024 - lotes 1-B-1, 1-B-2, 1-B-3 e 1-B-4 13.147,00<br />
Quadra n.º 025 - lotes A e B 10.959,00<br />
Quadra n.º 025 - lote C 8.776,00<br />
Quadra n.º 025 - lotes D e 9-C 7.303,00<br />
Quadra n.º 025 - lotes 03, 05 a 08 , 10 a 12, 9-A e 9-B 9.500,00<br />
Quadra n°. 025 - lote 4-A 9.425,00<br />
Quadra n.º 025 - lote 4-B-1 9.425,00<br />
Quadra n.º 025 - lote 4-B-2 5.771,00<br />
Quadra n.º 025 - lotes (13/14/15/16/17) A-B-C-D-E-F-G-H 9.056,00<br />
Quadra n.º 025 - lotes (13/14/15/16/17) A-1 e A-2 7.600,00<br />
Quadra n.º 026 - lotes 01 a 06, 12 a 16, 17-A, 17-B1, 17-B2 e 17-C 10.227,00<br />
Quadra n.º 026 - lotes 11-A e 11-B 7.672,00<br />
Quadra n.º 026 - lotes 07 a 09 8.776,00<br />
Quadra n.º 026 - lote 10-A 6.573,00<br />
Quadra n.º 026 - lote 10-B 6.573,00<br />
Quadra n.° 026 - lotes 17B1 e 17B2 7.160,00<br />
Quadra n.º 027 - lotes 02 a 07, 13 e 14, 1-A, 1-R-A e 1-R-B 6.870,00<br />
Quadra n.º 027 - lotes 08 a 10 6.100,00<br />
Quadra n.º 027 - lote 12-A 6.487,00<br />
Quadra n.º 027 - lote 12-B 3.816,00<br />
Quadra n.º 027 - lotes 11-A, 11-B, 11-C, 15-A, 15-B e 15-R 7.303,00<br />
Quadra n.º 027 - lotes 16 e 17 8.617,00<br />
Quadra n.º 028 - lotes 1-A, 5-A, 5-B-1, 2 a 4, 6 a 8 e 15 a 17 6.870,00<br />
Quadra n.º 028 - lote 1-B-1 4.515,00<br />
Quadra n.º 028 - lote 1-B-2 7.328,00<br />
Quadra n.º 028 - lote 5-B-2 7.887,00<br />
Quadra n.º 028 - lotes 9 a 13 5.844,00<br />
Quadra n.º 028 - lotes 14-A, 14-B e 14-C 4.171,00<br />
Quadra n.º 028 - lote 14-D 4.865,00<br />
Quadra n.º 029 - lotes 01 e 02 6.870,00<br />
Quadra n.º 029 - lote 3-A e 3-B 5.697,00<br />
Quadra n.º 029 - lote 4-A 5.259,00<br />
Quadra n.º 029 - lote 4-R 4.831,00<br />
Quadra n.º 030 - lotes 01 a 16 4.383,00<br />
Quadra n.º 031 - lotes 01 a 04 4.383,00<br />
Quadra n.º 032 - lotes 01/02-A, 01/02-B, 01/02-C, 03 a 17 4.383,00<br />
Quadra n.º 033 - lote único - Colégio Estadual Rachel de Queiroz 0.000<br />
Quadra n.º 034 - lote 1-A 14.462,00<br />
Quadra n.º 034 - lote 1-B 16.025,00<br />
Quadra n.º 034 - lotes 02 a 07 17.256,00<br />
Quadra n.º 034 - lote 08 18.405,00<br />
Quadra n.º 034 - lotes 09, 10, 12 , 13-A, 13-B e 14 5.844,00<br />
Quadra n.º 034 - lotes 11-A, 11-B, 11-C, 15-A e 15-B 12.271,00<br />
Quadra n.º 034 - lotes 16 e 17 6.908,00<br />
Quadra n.º 035 - lotes 1-A, 1-B e 1-C 5.259,00<br />
Quadra n.º 035 - lotes 02 a 04, 6 a 8, 10 a 13 e 15 a 17 3.799,00<br />
DECRETO N.º 656/2011<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.04<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.º 035 - lote 5-A 11.833,00<br />
Quadra n.º 035 - lotes 5-B e 5-C 9.860,00<br />
Quadra n.º 035 - lotes 9-A e 9-B 12.271,00<br />
Quadra n.º 035 - lote 9-C 14.462,00<br />
Quadra n.º 035 - lote 14-A 6.573,00<br />
Quadra n.º 035 - lote 14-B 5.422,00<br />
Quadra n.º 036 - lote 1-A 10.681,00<br />
Quadra n.º 036 - lote 1-B 5.422,00<br />
Quadra n.º 036 - lotes 02 a 03 3.517,00<br />
Quadra n.º 036 - lote 4-A e 4-R 3.655,00<br />
Quadra n.º 036 - lote 5-A 4.383,00<br />
Quadra n.º 036 - lote 5-B 4.526,00<br />
Quadra n.º 036 - lotes 6 e 7 5.844,00<br />
Quadra n.º 037 - A - lotes 01, 10, 11 e 20 3.214,00<br />
Quadra n.º 037 - A - lotes 02 a 09 e 12 a 19 2.926,00<br />
Quadra n.º 037 - B - lotes 01, 10, 11 e 20 2.926,00<br />
Quadra n.º 037 - B - lotes 02 a 09 e 12 a 19 2.926,00<br />
Quadra n.º 038 - lotes 01 a 04 2.926,00<br />
Quadra n.º 039 - A - lotes 01, 10, 11 e 19 2.926,00<br />
Quadra n.º 039 - A - lotes 02 a 09 e 12 a 18 2.926,00<br />
Quadra n.º 039 - B - lotes 01, 10, 11 e 20 2.926,00<br />
Quadra n.º 039 - B - lotes 02 a 09 e 12 a 19 2.926,00<br />
Quadra n.º 040 - lote A 8.776,00<br />
Quadra n.º 040 - lotes B ao I 7.303,00<br />
Quadra n.º 040 - lote J 8.053,00<br />
Quadra n.º 040 - lotes K1-A, K1-J, K2-A e K2-J 3.214,00<br />
Quadra n.º 040 - lotes K1-B ao K1-I e K2-B ao K2-I 2.926,00<br />
Quadra n.º 041 - lotes 01 a 05, 9 e 10 8.053,00<br />
Quadra n.º 041 - lote 6/7/8-A-1 8.776,00<br />
Quadra n.º 041 - lotes 6/7/8-A-R-2, 6/7/8-A-R-1, 6/7/8-B e 6/7/8-C 13.587,00<br />
Quadra n.º 041 - lote A 15.350,00<br />
Quadra n.º 041 - lote B 13.443,00<br />
Quadra n.º 041 - lote 15/16-A 18.262,00<br />
Quadra n.º 041 - lotes 15/16-B e 15/16-C 16.071,00<br />
Quadra n.º 041 - lotes 12 a 14 e 17 14.626,00<br />
Quadra n.º 042 - lotes 01 a 04 e 06 a 08 14.462,00<br />
Quadra n.º 042 - lote 5-A 18.262,00<br />
Quadra n.º 042 - lote 5A/5B-A 24.509,00<br />
Quadra n.º 042 - lote 5-B 17.256,00<br />
Quadra n.º 042 - lote 5A/5B-B 12.075,00<br />
Quadra n.º 042 - lote 5A/5B-C 16.683,00<br />
Quadra n.º 042 - lote 9-A 14.902,00<br />
Quadra n.º 042 - lote 9-B 13.587,00<br />
Quadra n.º 042 - lotes 10 a 17 7.303,00<br />
Quadra n.º 043 - lotes 1-A e 4-A-4-B-3 9.860,00<br />
Quadra n.º 043 - lote 1-B-1 8.776,00<br />
Quadra n.º 043 - lote 1-B-2 8.053,00<br />
Quadra n.º 043 - lotes 2-A, 2-B, 2-C, 3-A -1 e 3-B-3-A-2 8.776,00<br />
DECRETO N.º 656/2011<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.05<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.º 043 - lotes 4-A-4-B-1 e 4-A-4-B-2 11.103,00<br />
Quadra n.º 044 - lotes 02 a 15 14.626,00<br />
Quadra n.º 044 - lotes 1-A, 1-B, 1-C e 16-A 11.096,00<br />
Quadra n.º 044 - lote 16-B 11.740,00<br />
Quadra n.º 044 - lotes 02 a 07 e 10 a 15 13.147,00<br />
Quadra n.º 044 - lotes 8-A e 9-A 11.688,00<br />
Quadra n.º 044 - lotes 8-B e 9-B 12.417,00<br />
Quadra n.º 045 - lotes 01 22.352,00<br />
Quadra n.º 045 - lotes 2-A e 3-A 18.262,00<br />
Quadra n.º 045 - lotes 2-B 16.071,00<br />
Quadra n.º 045 - lotes 3-B-1 e 3-B-2 10.516,00<br />
Quadra n.º 045 - lote 4-B 17.256,00<br />
Quadra n.º 045 - lote 4-A-1 10.227,00<br />
Quadra n.º 045 - lote 4-A-2 9.500,00<br />
Quadra n.º 046 - lotes 02 a 08, 9-A e 15 a 17 16.803,00<br />
Quadra n.º 046 - lote 01-A 18.778,00<br />
Quadra n.º 046 - lote 01-B 10.150,00<br />
Quadra n.º 046 - lote 9-B 14.626,00<br />
Quadra n.º 046 - lotes 10 a 12 e 13-R-14-R 13.883,00<br />
Quadra n.º 046 - lote 13-A-14-A 14.172,00<br />
Quadra n.º 047 - lotes 01, 03 a 09, 11 a 14 e 16 a 18 14.902,00<br />
Quadra n.º 047 - lote 2-A 13.883,00<br />
Quadra n.º 047 - lote 10-A 12.417,00<br />
Quadra n.º 047 - lote 10-B e 2-B 13.147,00<br />
Quadra n.º 047 - lote 15-A-1 12.980,00<br />
Quadra n.º 047 - lote 15-A-2 9.769,00<br />
Quadra n.º 047 - lote 15-B 13.730,00<br />
Quadra n.º 048 - lotes 01 a 08 e 11 a 14 17.256,00<br />
Quadra n.º 048 - lote 10/A e 15/A 13.883,00<br />
Quadra n.º 048 - lote 9-A, 9-B, 10/B, 15-B e 16 a 18 13.147,00<br />
Quadra n.º 049 - lotes 01 a 04 , 06 a 17 e 5-B 17.256,00<br />
Quadra n.º 049 - lote 5-A 19.720,00<br />
Quadra n.º 050 - lotes 1/A , 1/R, 2-B, 3-A e 3-B 13.876,00<br />
Quadra n.º 050 - lotes 02-A 16.652,00<br />
Quadra n.° 050 - lote 04 16.663,00<br />
Quadra n.º 051 - lotes 2-B 9.860,00<br />
Quadra n.º 051 - lote 1-C 10.516,00<br />
Quadra n.º 051 - lotes 02 a 07 19.720,00<br />
Quadra n.º 051 - lote 8-A 16.071,00<br />
Quadra n.º 051 - lote 8-B 15.350,00<br />
Quadra n.º 051 - lotes 09 a 14 18.993,00<br />
Quadra n.º 051 - lote 15-A 10.814,00<br />
Quadra n.º 051 - lote 15-B 10.227,00<br />
Quadra n.º 051 - lote 16-A 15.198,00<br />
Quadra n.º 051 - lotes 16-B e 16-C 14.902,00<br />
Quadra n.º 052 - lote 1-A 10.516,00<br />
Quadra n.º 052 - lotes 1-B-1, 1-B-2, 3-A, 3-B e 4-A 7.887,00<br />
Quadra n.º 052 - lote 2 14.462,00<br />
Quadra n.º 052 - lote 4-B 8.472,00<br />
Quadra n.º 052 - lote 4-C 6.573,00<br />
Quadra n.º 053 - lotes 01 a 08 11.406,00<br />
Quadra n.º 053 - lotes 09 a 13 e 17 a 21 5.844,00<br />
Quadra n.º 053 - lotes (14, 15 e 16)-A; (14, 15 e 16)-B: (14, 15 e 16)-C; (14, 15 e 16)-D 4.171,00<br />
Quadra n.º 053 - lotes (14, 15 e 16)-E; (14, 15 e 16)-F; (14, 15 e 16)-G; (14, 15 e 16)-H; 4.171,00<br />
DECRE TO N.° 656/2011<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.06<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.° 054 - lotes 01 a 12 e 18 5.844,00<br />
Quadra n.° 054 - lotes A-R, A-1, A-2 e A-3 5.844,00<br />
Quadra n.º 055 - lotes 01 a 16 5.844,00<br />
Quadra n.º 055 - lote 17-A 4.383,00<br />
Quadra n.º 055 - lote 17-B 5.113,00<br />
Quadra n.º 056 - lotes 01 a 09, 11 a 12, 14 a 24, 10-B e 13-R 5.113,00<br />
Quadra n.º 056 - lotes 10-A e 13-A 4.383,00<br />
Quadra n.º 057 - lotes 01, 02, 04 a 07 e 08 a 16 5.844,00<br />
Quadra n.º 057 - lote 3-A 7.310,00<br />
Quadra n.º 057 - lote 3-B 7.014,00<br />
Quadra n.º 057 - lotes 7-A, 7-B e 7-C 5.113,00<br />
Quadra n.º 057 - lotes 17-A, 17-B e 17-C 5.410,00<br />
Quadra n.º 058 - A - lotes 01 a 27 - Conjunto Residencial João Guerreiro 4.969,00<br />
Quadra n.º 058 - B - lotes 01 a 21 - Conjunto Residencial João Guerreiro 5.410,00<br />
Quadra n.º 058 - C - lotes 01 a 15 - Conjunto Residencial João Guerreiro 6.145,00<br />
Quadra n.º 059 - lotes 01 a 16 3.655,00<br />
Quadra n.º 060 - lotes 01 a 21 3.655,00<br />
Quadra n.º 061 - lotes 01 a 18 3.655,00<br />
Quadra n.º 062 - lotes 01 a 09 3.655,00<br />
Quadra n.º 062 - lotes 10 a 17 12.561,00<br />
Quadra n.º 063 - lote 1-A 10.959,00<br />
Quadra n.º 063 - lotes 1-R-1 e 1-R-2 7.310,00<br />
Quadra n.º 063 - lotes 02 a 07 12.568,00<br />
Quadra n.° 063 - lotes 8-A, 8-B, 8-C, 8-D e 8-E 4.752,00<br />
Quadra n.º 063 - lotes 09, 10, 12 a 14 e 16 6.573,00<br />
Quadra n.º 063 - lotes 11-A, 11-B, 11-C e 15-R 5.113,00<br />
Quadra n.º 063 - lote 15-A 5.844,00<br />
Quadra n.º 063 - lotes 17-A e 17-B 4.383,00<br />
Quadra n.º 064 - lotes 02, 04 a 07, 09 e 12 a 18 5.844,00<br />
Quadra n.º 064 - lotes 1-A, 1-B, 1-C, 3-A, 3-B, 8-A, 8-B, 10-A, 10-B e 10-C 4.383,00<br />
Quadra n.° 064 - lotes 11-A e 11-R 4.386,00<br />
Quadra n.º 065 - lotes 01 a 21 4.383,00<br />
Quadra n.º 066 - A - lotes 01 a 20 3.214,00<br />
Quadra n.º 066 - B - lotes 01 a 20 3.214,00<br />
Quadra n.º 067 - lotes A-1ao A-12 2.926,00<br />
Quadra n.º 067 - lotes B-1 ao B-18 2.926,00<br />
Quadra n.º 067 - lotes 12 a 16 3.214,00<br />
Quadra n.º 068 - lotes 01 a 10 2.926,00<br />
Quadra n.º 068 - lotes 1-A, 2-A, 17-A, 18-A, 2-A, 09 e 16-R 3.655,00<br />
Quadra n.º 069 - lotes A-1, A-2, 04 a 15 e 16-A 4.383,00<br />
Quadra n.º 069 - lotes B-1 ao B-5 3.655,00<br />
Quadra n.º 069 - lotes 1-A, 2-A e 3-A 3.655,00<br />
Quadra n.º 070 - lote 1-2-A-1 3.943,00<br />
Quadra n.º 070 - lote 1-2-A-2 4.238,00<br />
Quadra n.º 070 - lotes 1-2-B, 1-2-R, 11-B 15/16-B e 15/16-R 6.573,00<br />
Quadra n.º 070 - lotes 03 a 07, 09, 10, 12 a 14 7.310,00<br />
Quadra n.º 070 - lotes 17-A e 17-B 5.935,00<br />
Quadra n.º 070 - lote 8-A 6.400,00<br />
Quadra n.º 070 - lotes 8-B, 8-C e 8-D 5.844,00<br />
Quadra n.º 070 - lote 11-A 6.284,00<br />
DECRETO N.º 656/2011<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.07<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.º 070 - lote 15/16-A 6.869,00<br />
Quadra n.º 071 - lote 1-2-A -1 4.928,00<br />
Quadra n.º 071 - lote 1-2-A-2 5.257,00<br />
Quadra n.º 071 - lotes 5-6/B e 5-6/R 6.573,00<br />
Quadra n.º 071 - lotes 1-2-B e 1-2-R 5.259,00<br />
Quadra n.º 071 - lotes 03, 04 e 5-6/A 6.869,00<br />
Quadra n.º 071 - lotes 07/08-A, 07/08-B, 07/08-C, 09 a 18 4.383,00<br />
Quadra n.º 072 - lotes 01 a 21 - Escola Municipal Walter Bergman 0.000<br />
Quadra n.º 073 - lotes 1-A, 1-B/1 e 1-B/2 13.148,00<br />
Quadra n.º 073 - lotes 02 a 08 7.310,00<br />
Quadra n.º 073 - lotes 9-A e 16-A 13.883,00<br />
Quadra n.º 073 - lotes 9-B, 16-B-1 e 16-B-2 12.271,00<br />
Quadra n.º 073 - lotes 10 a 15 16.071,00<br />
Quadra n.º 074 - lote único - Estádio Municipal Vivaldino Ferreira Filho 0.000<br />
Quadra n.º 075 - lote 1-A 13.148,00<br />
Quadra n.º 075 - lote 1-B, 9-A e 9-B 11.833,00<br />
Quadra n.º 075 - lotes 02 a 06 17.256,00<br />
Quadra n.º 075 - lotes 07 a 08, 10 a 18 14.626,00<br />
Quadra n.º 076 - lote 1-A1 11.312,00<br />
Quadra n.° 076 - lote 1-A2 9.100,00<br />
Quadra n.º 076 - lotes1-B e 6-A 12.417,00<br />
Quadra n.° 076 - lote 6-B 13.148,00<br />
Quadra n.º 076 - lotes 02, 04 e 05 17.256,00<br />
Quadra n.° 076 - lotes 3-A e 3-B 14.587,00<br />
Quadra n.º 076 - lotes 15-A e 15-B 8.472,00<br />
Quadra n.º 076 - lotes 07 a 14 e 16 a 18 14.626,00<br />
Quadra n.° 077 - lote A-1 8.285,00<br />
Quadra n.° 077 - lote A-2 7.732,00<br />
Quadra n.° 077 - lote A-3 8.701,00<br />
Quadra n.º 077 - lotes 02 a 06 17.256,00<br />
Quadra n.º 077 - lotes 07 a 09 e 11 a 18 14.626,00<br />
Quadra n.º 077 - lote 10-A 8.625,00<br />
Quadra n.º 077 - lote 10-B 8.472,00<br />
Quadra n.º 078 - lotes 01 a 06 17.256,00<br />
Quadra n.º 078 - lotes 07 a 09, 11 a 13 e 16 a 18 14.626,00<br />
Quadra n.º 078 - lotes 10-A e 14/15-B 9.940,00<br />
Quadra n.º 078 - lotes 10-B-1 e 10-B-2 7.310,00<br />
Quadra n.º 078 - lote 14/15-A 10.227,00<br />
Quadra n.º 079 - lote 1-A 14.626,00<br />
Quadra n.º 079 - lote 1-B 13.883,00<br />
Quadra n.º 079 - lotes 02 a 04, 06 a 10; 12 e 13 14.463,00<br />
Quadra n.° 079 - lote 05-A 14.338,00<br />
Quadra n.° 079 - lote 05-B 7.355,00<br />
Quadra n.º 079 - lote 11-A 13.179,00<br />
Quadra n.º 079 - lote 11-B 9.953,00<br />
Quadra n.º 079 - lote 14 -A 14.902,00<br />
Quadra n.º 079 - lote 14 -B 14.033,00<br />
Quadra n.º 079 - lotes 15 a 21 18.700,00<br />
Quadra n.º 080 - lotes 1-A e 02a 08 18.700,00<br />
Quadra n.º 080 - lotes 1-R e 09 a 15 16.071,00<br />
Quadra n.º 080 - lote 16-A 14.626,00<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.08<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.º 080 - lote 16-B 15.350,00<br />
Quadra n.º 081 - lotes 01 a 06, 10 a 16 e 8-A 18.700,00<br />
Quadra n.º 081 - lotes 7-A, 7-B e B 16.071,00<br />
Quadra n.º 081 - lotes 8-R e A 15.350,00<br />
Quadra n.º 082 - lotes 01 e 02 5.844,00<br />
Quadra n.º 082 - lote 3-A 7.741,00<br />
Quadra n.º 082 - lote 3-B 5.160,00<br />
Quadra n.º 082 - lotes 4-D/5-D, 10-A/11-A, 10-D/11-D 13.587,00<br />
Quadra n.º 082 - lotes 4A/5A/1 - 4A/5A/2 - 4A/5A/3 4.383,00<br />
Quadra n.º 082 - lote 4A/5A/4 4.831,00<br />
Quadra n.º 082 - lotes 4-A/5-B, 4-C/5-C, 10-C/11-C, 10-B/11-B, A e B 10.516,00<br />
Quadra n.º 082 - lotes C-1, C-2, C-3, C-4 e C-5 7.887,00<br />
Quadra n.° 083 - lote 1-A1 7.686,00<br />
Quadra n.° 083 - lote 1-A2 5.984,00<br />
Quadra n.º 083 - lotes 2-A, 2/3-B 3-A, 4-A, 5-A, 6-A e 6-B 10.516,00<br />
Quadra n.º 083 - lote 1-B 9.940,00<br />
Quadra n.° 083 - lote 5B/4B-1 7.887,00<br />
Quadra n.° 083 - lote 5B/4B-2 e 5B/4B-3 3.943,00<br />
Quadra n.º 83A - lote 01 17.532,00<br />
Quadra n.º 83A - lotes 02 a 15, 16-A, 16-B e 18 a32 5.113,00<br />
Quadra n.º 83A - lote 17-A 2.242,00<br />
Quadra n.º 83A - lote 17-B 2.901,00<br />
Quadra n.º 83A - lote 17-C 2.707,00<br />
Quadra n.º 084 - lotes 01 a 11 3.655,00<br />
Quadra n.º 085 - lotes 01 a 08 3.655,00<br />
Quadra n.º 086 - lotes 01 a 08 3.655,00<br />
Quadra n.º 087 - lote 1-A 5.260,00<br />
Quadra n.º 087 - lote 1-B 4.680,00<br />
Quadra n.º 087 - lotes 02 a 09, 10/A, 10/B, 11 a 21, 22-A, 22-R, 23 e 24 4.383,00<br />
Quadra n.º 088 - lotes 1-A, 03 a 06 e 08 a 14 4.383,00<br />
Quadra n.º 088 - lote 1-R-1 2.628,00<br />
Quadra n.º 088 - lote 1-R-2 7.885,00<br />
Quadra n.º 088 - lotes 2-A-1, 2-A-2, 2-C e 2-D 4.680,00<br />
Quadra n.º 088 - lotes 2-B-1. 2-B-2, 2-B-3, 2-B-4 e 2-B-5 5.113,00<br />
Quadra n.º 089 - lote A-R 29.220,00<br />
Quadra n.º 089 - lotes A-1-A 3.626,00<br />
Quadra n.º 089 - lotes A-1-B 3.177,00<br />
Quadra n.º 089 - lotes A-2, A-3, A-4 , A-5 e C-R 4.383,00<br />
Quadra n.º 089 - lotes B-1, B-2 e C-2 4.969,00<br />
Quadra n.º 089 - lotes C-1 4.237,00<br />
Quadra n.º 090 - lotes 01 a 24 - Conjunto Residencial Dona Angelina 4.383,00<br />
Quadra n.º 090A-lotes 01 a 19 - Conjunto Residencial Dona Angelina 4.680,00<br />
Quadra n.º 091 - lotes 01 a 40 - Conjunto Residencial Dona Angelina 4.383,00<br />
Quadra n.º 091A-lotes 01 a 22 - Conjunto Residencial Dona Angelina 4.680,00<br />
Quadra n.º 092 - lote único 20.457,00<br />
Quadra n.º 093A-lotes 01 a 16 4.383,00<br />
Quadra n.º 093R-lotes 01 a 30 4.383,00<br />
Quadra n.º 094A - lotes 01 a 17 3.655,00<br />
Quadra n.º 094R - lotes 01 a 21 3.655,00<br />
Quadra n.º 095 - lotes 01 a 11 3.655,00<br />
Quadra n.º 096 - lotes 01 a 08 3.655,00<br />
Quadra n.º 097 - lotes 01 a 08 3.655,00<br />
Quadra n.º 098 - lotes 02, 06 e 07 8.328,00<br />
Quadra n.º 098 - lote 01-A 7.508,00<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.09<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.º 098 - lote 01-B 6.673,00<br />
Quadra n.º 098 - lote 03 16.663,00<br />
Quadra n.º 098 - lotes 04 e 05 10.227,00<br />
Quadra n.º 098 - lotes 08 a 12 5.844,00<br />
Quadra n.º 098 - lote 13-A 4.821,00<br />
Quadra n.º 098 - lote 13-B 4.383,00<br />
Quadra n.º 098 - lotes 14-B, 16 e 18 a 23 6.134,00<br />
Quadra n.º 098 - lote 14-A 3.096,00<br />
Quadra n.º 098 - lote 17-A 6.553,00<br />
Quadra n.º 098 - lote 17-B 3.278,00<br />
Quadra n.º 99A - lotes 01 a 20 4.752,00<br />
Quadra n.° 99B - lotes 01 a 20 4.752,00<br />
Quadra n.º 100 - lotes 01 a 11 4.752,00<br />
Quadra n.º 101-A - lotes 01 a 21 4.752,00<br />
Quadra n.° 101-R - lotes 01 a 27-B 4.752,00<br />
Quadra n.º 102-A - lotes 01 a 22 4.752,00<br />
Quadra n.° 102-R - lotes 01 a 44 4.752,00<br />
Quadra n.º 103 - lotes 01 a 16 4.752,00<br />
Quadra n.º 104 - lotes 01 a 16 4.752,00<br />
Quadra n.º 105 - lotes 01 a 11 4.752,00<br />
Quadra n.º 106 - lotes 01 a 10 4.752,00<br />
Quadra n.º 107 - lotes 01 a 08 4.752,00<br />
Quadra n.º 108 - lotes 01 a 08 4.752,00<br />
Quadra n.º 109 - lotes 01 a 08 - Cemitério Municipal 0.000<br />
Quadra n.º 110 - lotes 01 a 08 - Parque de Rodeios 0.000<br />
Quadra n.º 111 - lotes 01 a 11 - Viveiro Municipal 0.000<br />
Quadra n.º 112A - lotes 01 a 17 4.383,00<br />
Quadra n.º 112B - lotes 01 a 21 4.383,00<br />
Quadra n.º 113 - lotes 01 a 05, 07 a 13, A até N 4.383,00<br />
Quadra n.º 114 - lotes 01 a 07, 8-A, 8-B, 09 a 14, 16 a 22, 24 e 2 5 4.383,00<br />
Quadra n.° 114 - lotes 15-A e 15-B 4.341,00<br />
Quadra n.º 114 - lote 23-A 3.871,00<br />
Quadra n.º 114 - lote 23-B 3.616,00<br />
Quadra n.º 115-A - lotes 01-A a 18 4.383,00<br />
Quadra n.° 115-B - lotes 01-A a 25-B 4.383,00<br />
Quadra n.º 116-A - lote ÚNICO 76.044,00<br />
Quadra n.° 116-B - lote 01 40.685,00<br />
Quadra n.° 116-B - lote 02 26.052,00<br />
Quadra n.º 117 - lotes 01 a 09, 11 a 16, 18 a 23, 25 a 28, 10-B e 17-A 6.573,00<br />
Quadra n.º 117 - lotes 10-A e 17-B 6.284,00<br />
Quadra n.º 117 - lote 24-A 6.739,00<br />
Quadra n.º 117 - lote 24-B 6.429,00<br />
Quadra n.º 118 - lotes 1-R, 4-R, 11-R e 18-R 5.113,00<br />
Quadra n.º 118 - lotes 1-A, 4-A, 11-A e 18-A 4.383,00<br />
Quadra n.º 118 - lotes 02, 03, 05 a 10 e 19 a 24 5.844,00<br />
Quadra n.º 118 - lote 12 a 17 7.308,00<br />
Quadra n.º 119 - lotes 1-A, 1-B, 8-A e 8-R 4.383,00<br />
Quadra n.º 119 - lotes 02 a 07 3.943,00<br />
Quadra n.º 119 - lotes 9 a 12, 14 a 18 e 21 a 24 7.308,00<br />
Quadra n.º 119 - lote 13-A 6.573,00<br />
Quadra n.º 119 - lote 13-B 5.994,00<br />
Quadra n.º 119 - lotes 19/20-A, 19/20-B e 19/20-C 6.869,00<br />
ANEXO I<br />
TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS URBANOS - fl.10<br />
(VALORES EXPRESSOS EM R$)<br />
Quadra n.º 120 - lotes 01 a 03 e 20 a 22 4.384,00<br />
Quadra n.º 120 - lotes 04 a 07, 16 a 19, 23, 24, 8/A, 8/B e 15/B 4.238,00<br />
Quadra n.º 120 - lotes 15-A-1 e 15-A-2 3.943,00<br />
Quadra n.º 120 - lotes 9 a 14 7.308,00<br />
Quadra n.º 121A - lotes 01 a 17 3.943,00<br />
Quadra n.° 121B - lotes 01 a 22 3.943,00<br />
Quadra n.º 122 - lotes 01 a 11 3.655,00<br />
Quadra n.º 123 - lotes 1-B/2-B, 1-C/2-C, 6-B/7-B e 6-C/7-C 17.256,00<br />
Quadra n.º 123 - lotes 1-A/2-A, 1-D/2-D e 6-A/7-A/ 8-R 17.256,00<br />
Quadra n.º 123 - lotes 03 a 05 15.486,00<br />
Quadra n.º 123 - lote 8-A 5.994,00<br />
Quadra n.º 123 - lote 8-B 9.203,00<br />
Quadra n.º 123 - lotes 9-A e 9-B 6.869,00<br />
Quadra n.º 123 - lotes 10 e 11 7.308,00<br />
Quadra n.º 124 - lote (1-A/2-A e 2B/3B) - B 16.698,00<br />
Quadra n.º 124 - lote (1-A/2-A e 2B/3B) A-1 17.737,00<br />
Quadra n.º 124 - lote (1-A/2-A e 2B/3B) A-2 18.124,00<br />
Quadra n.º 124 - lote 1-B 11.833,00<br />
Quadra n.º 124 - lote 3-A-1 16.127,00<br />
Quadra n.º 124 - lote 3-A-2 11.928,00<br />
Quadra n.º 124 - lotes 4-A, 4-B/5-B, 5-A, 6-A, 6-B e 16-B 15.350,00<br />
Quadra n.º 124 - lotes 16-A-1 e 16-A-2 11.688,00<br />
Quadra n.º 124 - lote 07 a 15 39.459,00<br />
Quadra n.º 125 - lote único - Praça Brasil e Terminal Rodoviário 0.000<br />
B) - DISTRITO DE HERCULÂNDIA<br />
Quadra n.º 001 - lotes 01 a 03, 21 e 22 7.067,00<br />
Quadra n.º 001 - lotes 12 a 20 4.600,00<br />
Quadra n.º 001 - lotes 04 a 11 3.450,00<br />
Quadra n.º 002 - lotes 01 a 03 e 19 a 21 4.600,00<br />
Quadra n.º 002 - lotes 04 a 18 3.450,00<br />
Quadra n.º 003 - lotes 01 a 08 3.450,00<br />
Quadra n.º 003 - lotes 09 a 22 4.600,00<br />
Quadra n.º 004 - lotes 01 a 03 3.450,00<br />
Quadra n.º 004 - lotes 04 a 08 e 14 a 21 4.600,00<br />
Quadra n.º 004 - lotes 09 a 13 7.067,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 01 e 08 7.067,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 02 a 06 e 22 a 30 3.450,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 07, 09 a 19, 31 e 32 2.300,00<br />
Quadra n.º 005 - lotes 10 a 22 4.600,00<br />
Quadra n.º 006 - lotes 01 a 08 3.450,00<br />
Quadra n.º 007 - lotes 02 a 05 3.450,00<br />
Quadra n.º 007 - lotes 06 e 07 2.300,00<br />
Quadra n.º 008 - lotes 01 a 08 3.450,00<br />
Quadra n.º 009 - lotes 01 a 17 3.450,00<br />
Quadra n.º 010 - lotes 01 a 09 4.600,00<br />
Quadra n.º 010 - lotes 10 a 18 3.450,00<br />
Quadra n.º 011 - lotes 01 a 18 3.450,00<br />
Quadra n.º 012 - lotes 01 a 09 4.600,00<br />
Quadra n.º 012 - lotes 10 a 18 3.450,00<br />
Quadra n.º 013 - lotes 01 a 18 3.450,00<br />
Quadra n.º 014 - lotes 01 a 20 3.450,00<br />
Quadra n.º 014 - lotes 21 e 22 2.300,00<br />
Quadra n.º 015 - lotes 01 a 18 3.450,00<br />
Quadra n.º 016 - lotes 01 a 09 3.450,00<br />
Quadra n.º 016 - lotes 10 a 22 2.300,00<br />
Quadra n.º 017 - lotes 01 a 18 2.300,00<br />
Quadra n.º 018 - lote único - Colégio Estadual 0,000<br />
Quadra n.º 019 - lote único - Praça da República 0,000<br />
CONJUNTO IARA 2.300,00<br />
Quadra n.° 001 - Lotes 01 a 07 2.300,00<br />
Quadra n.° 002 - Lotes 01 a 14 2.300,00<br />
Quadra n.° 003 - Lotes 01 a 14<br />
ANEXO II<br />
TABELA DE VALORES EM R$ DE CONSTRUÇÃO POR M/2 - FL. 01<br />
RESIDÊNCIA EM ALVENARIA - PROJETO POPULAR<br />
ESPECIFICAÇÃO R$<br />
Padrão 1 197,16<br />
Padrão 2 131,35<br />
Padrão 3 72,16<br />
RESIDÊNCIA EM ALVENARIA - PROJETO MÉDIO<br />
ESPECIFICAÇÃO R$<br />
Padrão 1 361,58<br />
Padrão 2 249,72<br />
Padrão 3 236,73<br />
RESIDÊNCIA EM ALVENARIA - PROJETO LUXO<br />
ESPECIFICAÇÃO R$<br />
Padrão 1 723,20<br />
Padrão 2 525,44<br />
Padrão 3 394,07<br />
CONSTRUÇÃO EM MADEIRA - PROJETO ÚNICO<br />
ESPECIFICAÇÃO R$<br />
Padrão 1 164,55<br />
Padrão 2 111,71<br />
Padrão 3 65,73<br />
EDIFÍCIO<br />
ESPECIFICAÇÃO R$<br />
Padrão 1 821,35<br />
Padrão 2 656,79<br />
Padrão 3 492,93<br />
CONSTRUÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL<br />
ESPECIFICAÇÃO R$<br />
Padrão 1 410,82<br />
Padrão 2 329,10<br />
Padrão 3 295,91<br />
ANEXO II<br />
A - CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA - RESIDÊNCIA PROJETO POPULAR<br />
Padrão 1 - considera-se aquela com até 70 m2, com cobertura de amianto ou telha simples, forro de madeira<br />
ou laje, instalação elétrica embutida, piso cimentado ou taco simples, pintura simples, sem azulejo.<br />
Padrão 2 - considera-se aquela com até 70 m2, com cobertura de zinco, amianto ou telha simples, forro de<br />
madeira, com reboco rústico, instalação semi-embutida, piso cimentado e pintura em caiação.<br />
Padrão 3 - considera-se aquela com até 70 m2, com cobertura de zinco ou amianto, sem forro, sem reboco, sem<br />
pintura, piso cimentado.<br />
B - CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA - RESIDÊNCIA PROJETO MÉDIO<br />
Padrão 1 - considera-se aquela com até 150 m2, cobertura de telha simples ou amianto, forro de laje, com<br />
reboco, instalação elétrica embutida, piso de taco ou cerâmica simples, possuir até três sanitários, cozinha<br />
e sanitários azulejados até o teto.<br />
Padrão 2 - considera-se aquela com até 150 m2 , cobertura de telha simples ou amianto, forro de laje, com<br />
reboco, instalação elétrica semi-embutida, piso em lajota simples ou taco, possuir somente dois sanitários,<br />
cozinha e sanitários semi azulejados.<br />
Padrão 3 - considera-se aquela com até 150 m2, cobertura de telha simples, forro de madeira ou laje, com<br />
reboco interno e externo em argamassa de cal e areia, piso de tijolo ou acimentado, pintura simples, possuir<br />
somente um banheiro, cozinha e banheiro barrados a óleo sem azulejos.<br />
C - CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA - RESIDÊNCIA PROJETO LUXO<br />
Padrão 1 - considera-se aquela com construção superior a 250 m2, preocupação com estilo arquitetônico,<br />
revestimento externo de fachada com mármore, pedra decorativas, tijolo a vista ou similares, acabamento<br />
interno de primeira qualidade possuir no mínimo três sanitários, piso de primeira qualidade, copa, cozinha e<br />
sanitários com detalhes em mármore, granito, materiais vitrificados ou outros de qualidade.<br />
Padrão 2 - considera-se aquela com construção de até 250 m2, preocupação com estilo e revestimento da<br />
fachada com pedras decorativas ou similares, cobertura especial, revestimento interno com massa corrida,<br />
instalação elétrica especial, com piso de primeira qualidade, possuir dois ou mais sanitários, revestimento<br />
de copa, cozinha e banheiros com piso cerâmico de azulejo de primeira qualidade.<br />
Padrão 3 - considera-se aquela com até 200 m2, preocupação de estilo e revestimento da fachada com pedra<br />
decorativas ou similares, acabamento interno com massa corrida, possuir dois ou mais sanitários, revestimen-<br />
to de copa, cozinha e banheiros com azulejos ou similares.<br />
ANEXO II<br />
NOTAS - FL. 03<br />
D - CONSTRUÇÃO EM MADEIRA - RESIDÊNCIA PROJETO ÚNICO<br />
Padrão 1 - considera-se aquela de madeira de bom padrão, pisos de tacos ou assoalhos de primeira qualidade,<br />
instalações sanitárias, copa cozinha com lajotas, paviflex, cerâmica ou similares.<br />
Padrão 2 - considera-se aquela de madeira de segunda qualidade, assoalhos macho-fêmea, forro paulista,<br />
instalações de cozinha e sanitários simples.<br />
Padrão 3 - considera-se aquela de madeira de segunda qualidade cujo acabamento seja popular.<br />
E - EDIFÍCIOS<br />
Padrão 1 - considera-se aquele com preocupação com o estilo arquitetônico, revestimento externo da fachada com<br />
mármore, pedra decorativas, tijolo a vista ou similares, acabamento interno com massa corrida ou papel de parede,<br />
preocupação com detalhes em jardim e hall de entrada, possuir dois ou mais sanitários de primeira qualidade,<br />
mármore, granito, carpetes, assoalhos, revestimento até o teto de azulejos de primeira qualidade ou similares.<br />
Padrão 2 - considera-se aquele com a preocupação com o revestimento da fachada com pedra decorativas,<br />
pastilhas ou similares.<br />
Padrão 3 - considera-se aquele com acabamento regular, revestimento externo e interno com argamassa de<br />
cal e areia, pisos e revestimentos simples.<br />
F - CONSTRUÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL<br />
Padrão 1 - considera-se aquela de construção ampla, de fino acabamento, definidas no ramo em que é<br />
utilizada, como: hospitais, hotéis, lojas ou escritórios.<br />
Padrão 2 - considera-se aquela de construção simples, de acabamento normal, com características definidas<br />
no ramo que é utilizada.<br />
Padrão 3 - considera-se aquela de construção simples, estrutura de concreto armado, galpão ou similares,<br />
acabamento rústico, destinada a depósito, armazéns, oficinas e áreas industriais.<br />
ANEXO III<br />
TABELA DE VALORES VENAIS MÍNIMOS DE TERRENOS RURAIS EM R$ POR ALQUEIRE<br />
ESPECIFICAÇÃO R$<br />
TODAS AS GLEBAS 14.298,00<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
Estado do Paraná<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
CONCURSO PÚBLICO 001/2009<br />
EDITAL Nº 039/2011<br />
O Prefeito Municipal de Mariluz Estado do Paraná no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX da<br />
Constituição Federal, Lei Municipal nº 1095/93 e Leis Complementares nºs 06/2008 e 16/2009, e no Edital de Concurso Público 001/2009<br />
de 21 de outubro de 2009,<br />
RESOLVE<br />
Convocar, os candidatos abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso Público 001/2009, conforme Edital de Classificação Final<br />
nº 11/2010, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste Edital<br />
no órgão oficial do Município e afixado na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo público, devendo no ato do<br />
comparecimento, preencher os requisitos exigidos no item 2.1 do Edital de Concurso Público 001/2009, bem como apresentar os documentos<br />
exigidos no item 6.4.1, do referido Edital de Concurso Público.<br />
Ainda, deverá o Candidato, em data, horário e local a ser designados pela Divisão de Recursos Humanos, comparecer para realização dos<br />
exames médicos admissionais, munidos de Exame de Urina I, Hemograma e Raio X do Tórax.<br />
O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer a convocação na data estabelecida,<br />
não apresentar os documentos exigidos na data da convocação, ou ainda manifestar sua desistência por escrito, sendo nestes casos, convocado<br />
o candidato imediatamente classificado.<br />
Cargo: PROFESSOR<br />
Cargo: Número da Inscrição NOME DO CANDIDATO APROVADO EM<br />
000000285180 DOROTÉIA APARECIDA DOS SANTOS 3º LUGAR<br />
000000285234 MARCIA REGINA PINELI BELÉM 4º LUGAR<br />
000000285347 ADRIANA DOS SANTOS MOREIRA 5º LUGAR<br />
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO<br />
(ITEM 2.1 DO EDITAL 001/2009)<br />
2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.<br />
2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.<br />
2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.<br />
2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.<br />
2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.<br />
2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.<br />
2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de<br />
onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />
2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso,<br />
no ato da posse.<br />
2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.<br />
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ITEM 6.4.1. DO EDITAL 001/2009)<br />
6.4.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto<br />
no item 2.1 deste Edital:<br />
I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.<br />
II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.<br />
III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.<br />
IV -- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.<br />
V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.<br />
VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.<br />
VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.<br />
VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.<br />
IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.<br />
X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.<br />
XI - Atestado de sanidade física.<br />
XII – certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco)<br />
últimos anos.<br />
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores<br />
que constituam seu patrimônio.<br />
Edifício do Paço Municipal aos 30 de dezembro de 2011.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO<br />
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2011<br />
EDITAL DE CONCURSO Nº 04.02/2011<br />
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES<br />
O Prefeito do Município de Tapejara, Estado do Paraná, Sr. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA, por meio de suas<br />
atribuições legais, resolve, após análise dos recursos interpostos perante o Edital de Concurso nº 02.02/2011,<br />
torna público a retificação do Edital nº 02.02/2011.<br />
ONDE SE LÊ:<br />
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - ÁREA 05<br />
INSC. NOME NASC.<br />
235452 MARGARETH SARITA QUARTIERO 6/10/1965<br />
LEIA-SE:<br />
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - ÁREA 01<br />
INSC. NOME NASC.<br />
235452 MARGARETH SARITA QUARTIERO 6/10/1965<br />
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Município de Tapejara, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
DENISE BRANDANI VENDRAMEL<br />
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
Decreto Nº 123/2011<br />
Dispõe sobre a abertura de Crédito especial no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal 84<br />
de 01 de julho de 2011.<br />
Decreta:<br />
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de<br />
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:<br />
Suplementação<br />
05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS<br />
05.002.15.452.0009.1.050 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS<br />
4.5.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 75.000,00<br />
Total Suplementação: R$ 75.000,00<br />
Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso<br />
definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.<br />
Redução<br />
05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS<br />
05.003.15.452.0009.1.015 EXTENSÃO E REMODELAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA<br />
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF R$ 75.000,00<br />
Total Redução: R$ 75.000,00<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.<br />
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, em 15 de setembro de 2011.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS - PREFEITO<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n.º 9.452,<br />
de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de<br />
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos<br />
seguintes Recursos Federais, os quais podem ser conferidos no site<br />
www.tuneirasdooeste.pr.gov.br no link contas, entidades e partidos políticos,<br />
recebimentos de recursos.<br />
28/12/2011 COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS 1.282,45<br />
28/12/2011 PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA<br />
QUALIDADE – PMAQ<br />
5.100,00<br />
Tuneiras do Oeste, 30 de Dezembro de 2011.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
3<br />
<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />
www.ilustrado.com.br<br />
<strong>Umuarama</strong>, sábado e domingo, 31 de dezembro de 2011 e1º de janeiro de 2012<br />
<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
leis@ilustrado.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
CONTRATO Nº 75/2011<br />
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ,<br />
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.404.136/<br />
0001-29, com sede na cidade de Mariluz-Pr, na Avenida Marília, 1920, neste ato<br />
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,<br />
brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG n.°<br />
3.070.035-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.° 805.330.519-91, residente e<br />
domiciliado nesta cidade, na Rua João Monteiro de Almeida, n.º 555, CEP<br />
87.470-000 aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa<br />
INFATEC COMPUTADORES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita<br />
no CNPJ/MF sob nº 03.858.720/0001-80, com sede na cidade de <strong>Umuarama</strong>,<br />
Estado de PR, à Rua AV. PARANÁ, 5382, Centro, por seu representante legal<br />
infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente con-<br />
trato de fornecimento de AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS, EQUIPA-<br />
MENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER E CAR-<br />
TUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA ADMI-<br />
NISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NOS ANEXOS I, II, III e V, conforme<br />
especificações técnicas constantes do Edital da Licitação Pregão 32/2011, que<br />
reger-se-á pelas cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da Lei nº<br />
8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e pelas<br />
demais condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão 32/2011.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
O objeto do presente contrato é: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS,<br />
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER<br />
E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO ANEXOS I, II, III e V.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />
O preço total do(s) produto(s) e/ou serviços é de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil<br />
e duzentos reais).<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />
O presente contrato terá vigência de 366 dias (um ano e um dias), contados de<br />
sua assinatura podendo ser prorrogado e aditado por conveniência das partes,<br />
nos termos do art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93;<br />
CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES<br />
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
original atualizado do contrato, que, a critério do Município de Mariluz-PR, que se<br />
façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre<br />
as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/<br />
93 e art. 112, inciso II.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE<br />
Caso o presente contrato seja prorrogado e venha a ter vigência superior a 01 (um)<br />
ano, poderá ele ser corrigido mediante a aplicação da variação do INPC – Índice<br />
Nacional de Preços ao Consumidor.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE<br />
Após a entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços nas condições<br />
previstas no Edital do Pregão neste Contrato e na proposta, essas serão rece-<br />
bidas pela Divisão de Compras.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua en-<br />
trega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação<br />
da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dota-<br />
ções orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR, consignadas no or-<br />
çamento vigente para a aquisição do produto e/ou serviços pretendidos.<br />
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇOS<br />
O prazo para fornecimento será 366 dias (um ano e um dia)<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES<br />
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas<br />
condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e<br />
prazo estabelecidos.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:<br />
a) efetuar o pagamento ajustado;<br />
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida ou exigência, em tempo<br />
hábil, com referência à execução do serviço contratado;<br />
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o<br />
objeto contratado, advertindo-a de eventuais irregularidades.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:<br />
a) fornecer os produtos ou executar os serviços em conformidade com a neces-<br />
sidade e requisição da Divisão de Compras e Patrimônio do Município.<br />
b) responsabilizar-se pelo valor total da mão-de-obra (se for o caso) necessária<br />
para o fornecimento do material e execução do objeto contratual, inclusive em<br />
horários extras ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE (incluídos<br />
os sábados e domingos) e por todos os encargos sociais, despesas de frete,<br />
tributos, seguros, e equipamentos necessários à prestação dos serviços;<br />
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às<br />
obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;<br />
d) atender aos encargos trabalhistas;<br />
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou<br />
a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contrata-<br />
do, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventual-<br />
mente possa surgir;<br />
f) manter sempre por escrito com o CONTRATANTE os entendimentos sobre o<br />
objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos<br />
entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo<br />
máximo de 03 (três) dias úteis;<br />
g) reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto<br />
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela<br />
Divisão de Compras, atestando inadimplemento contratual, de acordo com o<br />
disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93;<br />
h) manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e<br />
qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade<br />
com as obrigações assumidas;<br />
i) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social<br />
e certidões negativas perante os fiscos nacional, estadual e municipal, bem<br />
como perante a Previdência Social e FGTS, sempre que houver alteração; e<br />
j) efetuar (se for o caso) o pagamento de seguros, remuneração de seus empre-<br />
gados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despe-<br />
sas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.<br />
k) Emissão, recolhimento e apresentação de certidões de regularidade, sempre<br />
que solicitado.<br />
l) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos a serem fornecidos, serão<br />
novos, de fabricação recente e da melhor qualidade em sua espécie, para o fim<br />
a que se destina;<br />
m) Responder pelo reparo, às suas custas, de qualquer dano decorrente dos<br />
serviços prestados seja este dano ocasionado por empregados ou prepostos, ao<br />
CONTRATANTE ou a Terceiros;<br />
n) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir toda a unida-<br />
de, parte, peça que apresentar defeito de fabricação, instalação ou quaisquer<br />
divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos,<br />
ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Mariluz,<br />
excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente de manutenção inadequa-<br />
da. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela CONTRATADA no<br />
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito pela<br />
Divisão de Compras.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR não<br />
caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços/produtos considerados inade-<br />
quados pela Divisão de Compras.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO<br />
Caberá ao gestor do Contrato, na pessoa do titular da Divisão de Compras a<br />
fiscalização e cumprimento, das condições estipuladas neste Contrato,<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />
Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução<br />
total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:<br />
I - advertência;<br />
II - multa;<br />
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-<br />
tratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e<br />
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo<br />
não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que<br />
a CONTRATADA ressarcir ao Município e Mariluz, pelos prejuízos resultantes e<br />
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução deste Contrato<br />
sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas<br />
estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória equivalente a 0,2%<br />
(zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil<br />
excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento)<br />
do valor da parcela inadimplida.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa prevista no parágrafo anterior poderá<br />
ser aplicado, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente<br />
a até 20% (vinte por cento) do valor global deste Contrato, fixada, a critério do<br />
Município de Mariluz,<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRA-<br />
TADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do<br />
valor total do Contrato.<br />
PARÁGRAFO QUARTO - As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplica-<br />
das após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e<br />
à ampla defesa, será descontada da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA<br />
ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compen-<br />
sação com faturas vincendas.<br />
PARÁGRAFO QUINTO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente<br />
deverá ser recolhido à conta do MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.<br />
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga, com fulcro no art. 416, pará-<br />
grafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente o Município de Mariluz,<br />
caso a Cláusula Penal prevista nos parágrafos segundo e terceiro supra sejam<br />
insuficientes à recomposição integral do prejuízo.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO<br />
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme<br />
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />
I - determinada por ato unilateral e escrito do MUNICIPIO DE MARILUZ-PR, nos<br />
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.<br />
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-<br />
ção, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR; ou<br />
III - judicial, nos termos da legislação.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser<br />
precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formal-<br />
mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla<br />
defesa.<br />
PARÁGRAFO QUARTO – Ao MUNICIPIO DE MARILUZ-PR é reconhecido o direi-<br />
to de rescisão administrativa, nos termos do art. 79;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRA-<br />
TADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada<br />
como prova de entrega de documentos ou cartas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS E MANUTENÇÃO DOS MA-<br />
TERIAIS, SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS<br />
Todas as garantias contam somente a partir da data do Termo de Aceite dos<br />
serviços, equipamentos e materiais, emitido pela Secretaria diretamente envol-<br />
vida.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Garantias do Equipamento: a CONTRATADA deverá<br />
prestar GARANTIA respectiva contra defeitos no prazo de 06 (seis) meses .<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: na eventualidade de necessidade de assistência téc-<br />
nica aos equipamentos fornecidos, o atendimento deverá ser prestado até o<br />
próximo dia útil a partir dos registros dos chamados, e a solução total do proble-<br />
ma, no prazo máximo de 24 horas a partir dos registros dos chamados.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: para registro dos chamados de assistência e/ou su-<br />
porte técnico, a proponente deverá disponibilizar pelo menos uma linha de cha-<br />
mada. O atendimento do suporte técnico descrito nos itens deverá ser prestado<br />
em língua portuguesa e realizado pela equipe técnica especializada do fabrican-<br />
te ou de prestadora de serviço certificada pelo fabricante.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPRETAÇÃO<br />
DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO<br />
Eventuais omissões e dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas<br />
do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação dos princípios<br />
da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade<br />
administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo,<br />
celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo<br />
preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, da boa-fé objetiva (art.<br />
422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo<br />
único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de<br />
direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público<br />
(coletivo) a ser protegido/tutelado.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />
Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial<br />
do Município de Mariluz, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no<br />
art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir dúvidas ou<br />
questões decorrentes do presente Contrato.<br />
E, por estarem justas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus<br />
sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito,<br />
na presença de duas testemunhas.<br />
Mariluz, 29 de dezembro de 2011.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CPF: 805.330.519-91<br />
RODRIGO MARCELO MORO<br />
SÓCIO-ADMINISTRADOR<br />
CPF: 035.573.049-90<br />
TESTEMUNHAS:<br />
NOME: NOME:<br />
CPF: CPF:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
CONTRATO Nº 76/2011<br />
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ,<br />
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.404.136/<br />
0001-29, com sede na cidade de Mariluz-Pr, na Avenida Marília, 1920, neste ato<br />
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,<br />
brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG n.°<br />
3.070.035-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.° 805.330.519-91, residente e<br />
domiciliado nesta cidade, na Rua João Monteiro de Almeida, n.º 555, CEP<br />
87.470-000, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa<br />
JERRI FAUSTINO PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS-ME, pessoa jurídica de direi-<br />
to privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.488.039/0001-01, com sede na cidade<br />
de Mariluz, Estado de PR, à Rua AV. MARILIA, 1853, CEP nº 87.470-000, Centro,<br />
por seu representante legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATA-<br />
DA, firmam o presente contrato de fornecimento de AQUISIÇÃO PARCELADA<br />
DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISI-<br />
ÇÃO DE TONNER E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS<br />
SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO VII,<br />
conforme especificações técnicas constantes do Edital da Licitação Pregão 32/<br />
2011, que reger-se-á pelas cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da<br />
Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002<br />
e pelas demais condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão 32/2011.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
O objeto do presente contrato é: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS,<br />
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER<br />
E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO VII.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />
O preço total do(s) produto(s) e/ou serviços é de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos<br />
reais).<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />
O presente contrato terá vigência de 366 dias (um ano e um dia), contados de sua<br />
assinatura podendo ser prorrogado e aditado por conveniência das partes, nos<br />
termos do art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93;<br />
CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES<br />
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
original atualizado do contrato, que, a critério do Município de Mariluz-PR, que se<br />
façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre<br />
as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/<br />
93 e art. 112, inciso II.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE<br />
Caso o presente contrato seja prorrogado e venha a ter vigência superior a 01 (um)<br />
ano, poderá ele ser corrigido mediante a aplicação da variação do INPC – Índice<br />
Nacional de Preços ao Consumidor.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE<br />
Após a entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços nas condições<br />
previstas no Edital do Pregão neste Contrato e na proposta, essas serão rece-<br />
bidas pela Divisão de Compras.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua en-<br />
trega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação<br />
da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dota-<br />
ções orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR, consignadas no or-<br />
çamento vigente para a aquisição do produto e/ou serviços pretendidos.<br />
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇOS<br />
O prazo para fornecimento será 366 dias (um ano e um dia)<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES<br />
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas<br />
condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e<br />
prazo estabelecidos.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:<br />
a) efetuar o pagamento ajustado;<br />
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida ou exigência, em tempo<br />
hábil, com referência à execução do serviço contratado;<br />
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o<br />
objeto contratado, advertindo-a de eventuais irregularidades.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:<br />
a) fornecer os produtos ou executar os serviços em conformidade com a neces-<br />
sidade e requisição da Divisão de Compras e Patrimônio do Município.<br />
b) responsabilizar-se pelo valor total da mão-de-obra (se for o caso) necessária<br />
para o fornecimento do material e execução do objeto contratual, inclusive em<br />
horários extras ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE (incluídos<br />
os sábados e domingos) e por todos os encargos sociais, despesas de frete,<br />
tributos, seguros, e equipamentos necessários à prestação dos serviços;<br />
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às<br />
obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;<br />
d) atender aos encargos trabalhistas;<br />
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou<br />
a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contrata-<br />
do, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventual-<br />
mente possa surgir;<br />
f) manter sempre por escrito com o CONTRATANTE os entendimentos sobre o<br />
objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos<br />
entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo<br />
máximo de 03 (três) dias úteis;<br />
g) reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto<br />
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela<br />
Divisão de Compras, atestando inadimplemento contratual, de acordo com o<br />
disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93;<br />
h) manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e<br />
qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade<br />
com as obrigações assumidas;<br />
i) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social<br />
e certidões negativas perante os fiscos nacional, estadual e municipal, bem<br />
como perante a Previdência Social e FGTS, sempre que houver alteração; e<br />
j) efetuar (se for o caso) o pagamento de seguros, remuneração de seus empre-<br />
gados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despe-<br />
sas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.<br />
k) Emissão, recolhimento e apresentação de certidões de regularidade, sempre<br />
que solicitado.<br />
l) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos a serem fornecidos, serão<br />
novos, de fabricação recente e da melhor qualidade em sua espécie, para o fim<br />
a que se destina;<br />
m) Responder pelo reparo, às suas custas, de qualquer dano decorrente dos<br />
serviços prestados seja este dano ocasionado por empregados ou prepostos, ao<br />
CONTRATANTE ou a Terceiros;<br />
n) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir toda a unida-<br />
de, parte, peça que apresentar defeito de fabricação, instalação ou quaisquer<br />
divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos,<br />
ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Mariluz,<br />
excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente de manutenção inadequa-<br />
da. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela CONTRATADA no<br />
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito pela<br />
Divisão de Compras.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR não<br />
caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços/produtos considerados inade-<br />
quados pela Divisão de Compras.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO<br />
Caberá ao gestor do Contrato, na pessoa do titular da Divisão de Compras a<br />
fiscalização e cumprimento, das condições estipuladas neste Contrato,<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />
Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução<br />
total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:<br />
I - advertência;<br />
II - multa;<br />
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-<br />
tratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e<br />
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo<br />
não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que<br />
a CONTRATADA ressarcir ao Município e Mariluz, pelos prejuízos resultantes e<br />
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução deste Contrato<br />
sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas<br />
estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória equivalente a 0,2%<br />
(zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil<br />
excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento)<br />
do valor da parcela inadimplida.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa prevista no parágrafo anterior poderá<br />
ser aplicado, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente<br />
a até 20% (vinte por cento) do valor global deste Contrato, fixada, a critério do<br />
Município de Mariluz,<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRA-<br />
TADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do<br />
valor total do Contrato.<br />
PARÁGRAFO QUARTO - As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplica-<br />
das após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e<br />
à ampla defesa, será descontada da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA<br />
ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compen-<br />
sação com faturas vincendas.<br />
PARÁGRAFO QUINTO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente<br />
deverá ser recolhido à conta do MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.<br />
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga, com fulcro no art. 416, pará-<br />
grafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente o Município de Mariluz,<br />
caso a Cláusula Penal prevista nos parágrafos segundo e terceiro supra sejam<br />
insuficientes à recomposição integral do prejuízo.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO<br />
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme<br />
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />
I - determinada por ato unilateral e escrito do MUNICIPIO DE MARILUZ-PR, nos<br />
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.<br />
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-<br />
ção, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR; ou<br />
III - judicial, nos termos da legislação.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser<br />
precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formal-<br />
mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla<br />
defesa.<br />
PARÁGRAFO QUARTO – Ao MUNICIPIO DE MARILUZ-PR é reconhecido o direi-<br />
to de rescisão administrativa, nos termos do art. 79;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRA-<br />
TADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada<br />
como prova de entrega de documentos ou cartas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS E MANUTENÇÃO DOS MA-<br />
TERIAIS, SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS<br />
Todas as garantias contam somente a partir da data do Termo de Aceite dos<br />
serviços, equipamentos e materiais, emitido pela Secretaria diretamente envol-<br />
vida.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Garantias do Equipamento: a CONTRATADA deverá<br />
prestar GARANTIA respectiva contra defeitos no prazo de 06 (seis) meses.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: na eventualidade de necessidade de assistência téc-<br />
nica aos equipamentos fornecidos, o atendimento deverá ser prestado até o<br />
próximo dia útil a partir dos registros dos chamados, e a solução total do proble-<br />
ma, no prazo máximo de 24 horas a partir dos registros dos chamados.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: para registro dos chamados de assistência e/ou su-<br />
porte técnico, a proponente deverá disponibilizar pelo menos uma linha de cha-<br />
mada. O atendimento do suporte técnico descrito nos itens deverá ser prestado<br />
em língua portuguesa e realizado pela equipe técnica especializada do fabrican-<br />
te ou de prestadora de serviço certificada pelo fabricante.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPRETAÇÃO<br />
DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO<br />
Eventuais omissões e dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas<br />
do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação dos princípios<br />
da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade<br />
administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo,<br />
celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo<br />
preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, da boa-fé objetiva (art.<br />
422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo<br />
único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de<br />
direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público<br />
(coletivo) a ser protegido/tutelado.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />
Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial<br />
do Município de Mariluz, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no<br />
art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir dúvidas ou<br />
questões decorrentes do presente Contrato.<br />
E, por estarem justas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus<br />
sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito,<br />
na presença de duas testemunhas.<br />
Mariluz, 29 de dezembro de 2011.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CPF: 805.330.519-91<br />
JERRI FAUSTINO<br />
PROPRIETÁRIO<br />
CPF: 818.782.229-53<br />
TESTEMUNHAS:<br />
NOME: NOME:<br />
CPF: CPF:<br />
CONTRATO Nº 77/2011<br />
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ,<br />
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.404.136/<br />
0001-29, com sede na cidade de Mariluz-Pr, na Avenida Marília, 1920, neste ato<br />
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,<br />
brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG n.°<br />
3.070.035-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.° 805.330.519-91, residente e<br />
domiciliado nesta cidade, na Rua João Monteiro de Almeida, n.º 555, CEP<br />
87.470-000 aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa C. G.<br />
FERNANDES - INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob nº 05.228.533/0001-49, com sede na cidade de <strong>Umuarama</strong>, Esta-<br />
do de PR, à Rua RUA DES. LAURO LOPES, 3663, Zona I, por seu representante<br />
legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente<br />
contrato de fornecimento de AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS, EQUI-<br />
PAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER E<br />
CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXO VI, conforme<br />
especificações técnicas constantes do Edital da Licitação Pregão 32/2011, que<br />
reger-se-á pelas cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da Lei nº<br />
8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e pelas<br />
demais condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão 32/2011.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
O objeto do presente contrato é: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS,<br />
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONNER<br />
E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA USO DAS SECRETARIAS DA<br />
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRITO NO ANEXOS VI.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />
O preço total do(s) produto(s) e/ou serviços é de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil<br />
e oitocentos reais).<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />
O presente contrato terá vigência de 366 dias (um ano e um dia), contados de sua<br />
assinatura podendo ser prorrogado e aditado por conveniência das partes, nos<br />
termos do art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93;<br />
CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES<br />
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
original atualizado do contrato, que, a critério do Município de Mariluz-PR, que se<br />
façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre<br />
as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/<br />
93 e art. 112, inciso II.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE<br />
Caso o presente contrato seja prorrogado e venha a ter vigência superior a 01 (um)<br />
ano, poderá ele ser corrigido mediante a aplicação da variação do INPC – Índice<br />
Nacional de Preços ao Consumidor.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE<br />
Após a entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços nas condições<br />
previstas no Edital do Pregão neste Contrato e na proposta, essas serão rece-<br />
bidas pela Divisão de Compras.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua en-<br />
trega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação<br />
da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dota-<br />
ções orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR, consignadas no or-<br />
çamento vigente para a aquisição do produto e/ou serviços pretendidos.<br />
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇOS<br />
O prazo para fornecimento será 366 dias (um ano e um dia)<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES<br />
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas<br />
condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e<br />
prazo estabelecidos.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:<br />
a) efetuar o pagamento ajustado;<br />
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida ou exigência, em tempo<br />
hábil, com referência à execução do serviço contratado;<br />
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o<br />
objeto contratado, advertindo-a de eventuais irregularidades.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:<br />
a) fornecer os produtos ou executar os serviços em conformidade com a neces-<br />
sidade e requisição da Divisão de Compras e Patrimônio do Município.<br />
b) responsabilizar-se pelo valor total da mão-de-obra (se for o caso) necessária<br />
para o fornecimento do material e execução do objeto contratual, inclusive em<br />
horários extras ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE (incluídos<br />
os sábados e domingos) e por todos os encargos sociais, despesas de frete,<br />
tributos, seguros, e equipamentos necessários à prestação dos serviços;<br />
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às<br />
obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;<br />
d) atender aos encargos trabalhistas;<br />
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou<br />
a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contrata-<br />
do, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventual-<br />
mente possa surgir;<br />
f) manter sempre por escrito com o CONTRATANTE os entendimentos sobre o<br />
objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos<br />
entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo<br />
máximo de 03 (três) dias úteis;<br />
g) reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto<br />
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela<br />
Divisão de Compras, atestando inadimplemento contratual, de acordo com o<br />
disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93;<br />
h) manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e<br />
qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade<br />
com as obrigações assumidas;<br />
i) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social<br />
e certidões negativas perante os fiscos nacional, estadual e municipal, bem<br />
como perante a Previdência Social e FGTS, sempre que houver alteração; e<br />
j) efetuar (se for o caso) o pagamento de seguros, remuneração de seus empre-<br />
gados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despe-<br />
sas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.<br />
k) Emissão, recolhimento e apresentação de certidões de regularidade, sempre<br />
que solicitado.<br />
l) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos a serem fornecidos, serão<br />
novos, de fabricação recente e da melhor qualidade em sua espécie, para o fim<br />
a que se destina;<br />
m) Responder pelo reparo, às suas custas, de qualquer dano decorrente dos<br />
serviços prestados seja este dano ocasionado por empregados ou prepostos, ao<br />
CONTRATANTE ou a Terceiros;<br />
n) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir toda a unida-<br />
de, parte, peça que apresentar defeito de fabricação, instalação ou quaisquer<br />
divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos,<br />
ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Mariluz,<br />
excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente de manutenção inadequa-<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Portarias de Concessão de Férias de 21/11/2011, publicado no dia 22/11/2011, Edição 9335 Jornal <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong> onde consta:<br />
PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO<br />
Nº. DATA _______________________________ AQUISITIVO GOZO<br />
4941/2011 07/11/2011 ALCIDINES SATIM FRAÇÃO 11/12/2008 A 10/12/2009 26/10/2011 A 24/11/2011<br />
4942/2011 07/11/2011 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 10/06/2008 A 09/06/2009 04/11/2011 A 03/12/2011<br />
4943/2011 07/11/2011 EURANI TEREZA MAFRA 07/01/2009 A 06/01/2010 07/11/2011 A 06/12/2011<br />
4944/2011 07/11/2011 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 11/12/2007 A 10/12/2008 07/11/2011 A 06/12/2011<br />
4947/2011 08/11/2011 MOACIR SCANDILHEIRO 10/03/2010 A 09/03/2011 10/11/2011 A 09/12/2011<br />
4949/2011 09/11/2011 SEBASTIAO GOMES 08/11/2011 A 07/11/2010 10/11/2011 A 09/12/2011<br />
4950/2011 09/11/2011 JOAO DOMINGOS DE SOUZA 25/04/2009 A 24/04/2010 11/11/2011 A 10/12/2011<br />
4951/2011 10/11/2011 CARLOS ROBERTO DE BRITO 01/08/2008 A 31/07/2009 15/11/2011 A 14/12/2011<br />
4952/2011 11/11/2011 ELIAS FERREIRA AGUSTINHO 06/08/2010 A 05/08/2011 11/11/2011 A 10/12/2011<br />
leia-se<br />
PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO<br />
Nº. DATA _______________________________ AQUISITIVO GOZO<br />
4941/2011 07/11/2011 ALCIDINES SATIM FRAÇÃO 11/12/2008 A 10/12/2009 26/10/2011 A 24/11/2011<br />
4942/2011 07/11/2011 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 10/06/2008 A 09/06/2009 04/11/2011 A 03/12/2011<br />
4943/2011 07/11/2011 EURANI TEREZA MAFRA 07/01/2009 A 06/01/2010 07/11/2011 A 06/12/2011<br />
4944/2011 07/11/2011 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 11/12/2007 A 10/12/2008 07/11/2011 A 06/12/2011<br />
4947/2011 08/11/2011 MOACIR SCANDILHEIRO 10/03/2010 A 09/03/2011 10/11/2011 A 09/12/2011<br />
4949/2011 09/11/2011 SEBASTIAO GOMES 08/11/2011 A 07/11/2010 10/11/2011 A 09/12/2011<br />
4950/2011 09/11/2011 JOAO DOMINGOS DE SOUZA 25/04/2009 A 24/04/2010 11/11/2011 A 10/12/2011<br />
4951/2011 10/11/2011 CARLOS ROBERTO DE BRITO 01/08/2008 A 31/07/2009 15/11/2011 A 14/12/2011<br />
4953/2011 11/11/2011 ELIAS FERREIRA AGUSTINHO 06/08/2010 A 05/08/2011 11/11/2011 A 10/12/2011<br />
por ter ocorrido erro na digitação.<br />
Terra Roxa - PR, 30 de dezembro de 2011.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
DECRETO 082/2011<br />
Dispõe sobre o Cronograma Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas em Metas Bimestrais de Arrecadação e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, obedecendo ao contido no art. 8º e 13 da Lei Complementar n.º 101/<br />
2000 de 04 de Maio de 2000.<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam estabelecidos na forma dos anexos I e II integrantes deste decreto o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo I) e o Desdobramento das Receitas em<br />
Metas Bimestrais de Arrecadação (Anexo II), para o exercício financeiro de 2012.<br />
Art. 2º - Durante a execução do orçamento do exercício de 2012, se verificado que o comportamento da receita poderá efetuar o cumprimento das metas estabelecidas,<br />
os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão, por ato próprio a limitação de empenho e movimentação financeira,<br />
nos termos do art. 21 da Lei 944, de 31 de outubro de 2006.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dezembro de 2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
da. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela CONTRATADA no<br />
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito pela<br />
Divisão de Compras.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR não<br />
caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços/produtos considerados inade-<br />
quados pela Divisão de Compras.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO<br />
Caberá ao gestor do Contrato, na pessoa do titular da Divisão de Compras a<br />
fiscalização e cumprimento, das condições estipuladas neste Contrato,<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />
Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução<br />
total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:<br />
I - advertência;<br />
II - multa;<br />
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-<br />
tratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e<br />
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo<br />
não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que<br />
a CONTRATADA ressarcir ao Município e Mariluz, pelos prejuízos resultantes e<br />
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução deste Contrato<br />
sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas<br />
estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória equivalente a 0,2%<br />
(zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil<br />
excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento)<br />
do valor da parcela inadimplida.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa prevista no parágrafo anterior poderá<br />
ser aplicado, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente<br />
a até 20% (vinte por cento) do valor global deste Contrato, fixada, a critério do<br />
Município de Mariluz,<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRA-<br />
TADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do<br />
valor total do Contrato.<br />
PARÁGRAFO QUARTO - As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplica-<br />
das após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e<br />
à ampla defesa, será descontada da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA<br />
ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compen-<br />
sação com faturas vincendas.<br />
PARÁGRAFO QUINTO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente<br />
deverá ser recolhido à conta do MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.<br />
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga, com fulcro no art. 416, pará-<br />
grafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente o Município de Mariluz,<br />
caso a Cláusula Penal prevista nos parágrafos segundo e terceiro supra sejam<br />
insuficientes à recomposição integral do prejuízo.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO<br />
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme<br />
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />
I - determinada por ato unilateral e escrito do MUNICIPIO DE MARILUZ-PR, nos<br />
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.<br />
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-<br />
ção, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR; ou<br />
III - judicial, nos termos da legislação.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser<br />
precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formal-<br />
mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla<br />
defesa.<br />
PARÁGRAFO QUARTO – Ao MUNICIPIO DE MARILUZ-PR é reconhecido o direi-<br />
to de rescisão administrativa, nos termos do art. 79;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRA-<br />
TADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada<br />
como prova de entrega de documentos ou cartas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS E MANUTENÇÃO DOS MA-<br />
TERIAIS, SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS<br />
Todas as garantias contam somente a partir da data do Termo de Aceite dos<br />
serviços, equipamentos e materiais, emitido pela Secretaria diretamente envol-<br />
vida.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Garantias do Equipamento: a CONTRATADA deverá<br />
prestar GARANTIA respectiva contra defeitos no prazo de 06 (seis) meses .<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: na eventualidade de necessidade de assistência téc-<br />
nica aos equipamentos fornecidos, o atendimento deverá ser prestado até o<br />
próximo dia útil a partir dos registros dos chamados, e a solução total do proble-<br />
ma, no prazo máximo de 24 horas a partir dos registros dos chamados.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: para registro dos chamados de assistência e/ou su-<br />
porte técnico, a proponente deverá disponibilizar pelo menos uma linha de cha-<br />
mada. O atendimento do suporte técnico descrito nos itens deverá ser prestado<br />
em língua portuguesa e realizado pela equipe técnica especializada do fabrican-<br />
te ou de prestadora de serviço certificada pelo fabricante.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPRETAÇÃO<br />
DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO<br />
Eventuais omissões e dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas<br />
do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação dos princípios<br />
da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade<br />
administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo,<br />
celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo<br />
preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, da boa-fé objetiva (art.<br />
422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo<br />
único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de<br />
direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público<br />
(coletivo) a ser protegido/tutelado.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />
Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial<br />
do Município de Mariluz, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no<br />
art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir dúvidas ou<br />
questões decorrentes do presente Contrato.<br />
E, por estarem justas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus<br />
sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito,<br />
na presença de duas testemunhas.<br />
Mariluz, 29 de dezembro de 2011.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CPF: 805.330.519-91<br />
CLOVIS GASQUES FERNANDES<br />
PROPRIETÁRIO<br />
CPF: 387.891.329-04<br />
TESTEMUNHAS:<br />
NOME: NOME:<br />
CPF: CPF:<br />
Descrição 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total<br />
RECEITAS CORRENTES 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.484,50 10.838.900,00<br />
Tributária 156.886,60 156.886,60 156.886,60 156.886,60 156.886,60 156.887,00 941.320,00<br />
Contribuições 29.333,30 29.333,30 29.333,30 29.333,30 29.333,30 29.333,50 176.000,00<br />
Patrimonial 13.695,00 13.695,00 13.695,00 13.695,00 13.695,00 13.695,00 82.170,00<br />
Agropecuária 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 3.300,00<br />
Industrial - - - - - - -<br />
Serviços 7.735,00 7.735,00 7.735,00 7.735,00 7.735,00 7.735,00 46.410,00<br />
Transferencias Correntes 1.860.066,60 1.860.066,60 1.860.066,60 1.860.066,60 1.860.066,60 1.860.067,00 11.160.400,00<br />
Redutora Fundef (292.400,00) (292.400,00) (292.400,00) (292.400,00) (292.400,00) (292.400,00) (1.754.400,00)<br />
Redutora Desontos Concedidos (4.400,00) (4.400,00) (4.400,00) (4.400,00) (4.400,00) (4.400,00) (26.400,00)<br />
Outras Receitas Correntes 35.016,60 35.016,60 35.016,60 35.016,60 35.016,60 35.017,00 210.100,00<br />
RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - -<br />
Operações de Crédito - - - - - - -<br />
Alienação de Bens - - - - - - -<br />
Transferências de Capital - - - - - - -<br />
TOTAIS 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.483,10 1.806.484,50 10.838.900,00<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO<br />
(Lei Complementar n.º 101/00 – Art. 13º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUNICÍPIO<br />
Exercício de 2012<br />
Anexo II - DECRETO 082/2011<br />
SONIA REGINA FERRIS MARCHI<br />
CRC/PR 051920/O-0<br />
Descrição 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total<br />
RECEITAS CORRENTES 29.516,60 29.516,60 29.516,60 29.516,60 29.516,60 29.517,00 177.100,00<br />
Contribuições 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 78.000,00<br />
Patrimonial 16.516,60 16.516,60 16.516,60 16.516,60 16.516,60 16.517,00 99.100,00<br />
Serviços - - - - - - -<br />
Outras Receitas Correntes - - - - - -<br />
REC. INTRAORÇAMENTÁRIAS 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,50 182.000,00<br />
Receitas Intraorçamentárias 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,30 30.333,50 182.000,00<br />
RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - -<br />
Operações de Crédito - - - - - - -<br />
Alienação de Bens - - - - - - -<br />
Transferências de Capital - - - - - - -<br />
TOTAIS 59.849,90 59.849,90 59.849,90 59.849,90 59.849,90 59.850,50 359.100,00<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM METAS BIMENSTRAIS DE ARRECADAÇÃO<br />
(Lei Complementar n.º 101/00 – Art. 13º)<br />
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA<br />
Presidente do IPREVP CRC/PR 051920/O-0<br />
Exercício de 2012<br />
Anexo II - DECRETO 082/2011<br />
AMAURI DE ALMEIDA SONIA REGINA FERRIS MARCHI<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
DESPESAS CORRENTES 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 568.970,00 6.827.640,00<br />
Pessoal e Encargos 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 260.345,79 3.124.149,48<br />
Juros e Encargos da Dívida 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00<br />
Outras Despesas Correntes 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 307.874,21 3.694.490,52<br />
DESPESAS DE CAPITAL 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 98.692,50 1.184.310,00<br />
Investimentos 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 71.192,50 854.310,00<br />
InversõesFinanceiras - - - - - - - - - - - -<br />
Amortização da Dívida 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 330.000,00<br />
Reserva de Contingência 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,34 3.333,30 3.333,30 40.000,00<br />
TOTAL 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 670.995,83 8.051.950,00<br />
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
(Lei Complementar n.º 101/00 – Art. 8º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ORÇAMENTO FISCAL<br />
Exercício de 2012<br />
Anexo I - DECRETO 082/2011<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
SONIA REGINA FERRIS MARCHI<br />
CRC/PR 051920/O-0<br />
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL<br />
DESPESAS CORRENTES 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,84 229.295,80 229.295,80 2.751.550,00<br />
Pessoal e Encargos Sociais 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 93.570,00 1.122.840,00<br />
Outras Despesas Correntes 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,84 135.725,80 135.725,80 1.628.710,00<br />
DESPESAS DE CAPITAL 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,65 12.216,65 146.600,00<br />
Investimentos 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,67 12.216,65 12.216,65 146.600,00<br />
Reserva Orçamentária 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,34 20.658,30 20.658,30 247.900,00<br />
TOTAL 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,85 262.170,75 262.170,75 3.146.050,00<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO<br />
(Lei Complementar n.º 101/00 – Art. 8º)<br />
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - SEGURIDADE SOCIAL<br />
Presidente do IPREVP CRC/PR 051920/O-0<br />
Exercício de 2012<br />
Anexo I - DECRETO 082/2011<br />
AMAURI DE ALMEIDA SONIA REGINA FERRIS MARCHI<br />
4 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />
www.ilustrado.com.br<br />
<strong>Umuarama</strong>, sábado e domingo, 31 de dezembro de 2011 e1º de janeiro de 2012 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
leis@ilustrado.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
Decreto Nº 124/2011<br />
Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal 068 de 30 de<br />
dezembro de 2010.<br />
Decreta:<br />
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 290.648,90<br />
(duzentos e noventa mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentária:<br />
Suplementação<br />
02 GOVERNO MUNICIPAL<br />
02.001.04.122.0019.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.970,00<br />
02.002.05.153.0023.2.003 MANUTENÇÃO E APOIO A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 300,00<br />
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO<br />
03.001.04.122.0019.2.007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 18.000,00<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.430,00<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 165,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.700,00<br />
03.002.04.128.0019.2.008 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 50,00<br />
03.003.04.122.0019.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 440,00<br />
04 DEPARTAMENTO DE FINANCAS<br />
04.001.28.843.0019.1.009 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA<br />
4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.000,00<br />
04.002.04.121.0019.2.012 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.500,00<br />
04.003.04.123.0019.2.013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 850,00<br />
04.004.04.125.0019.2.014 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 50,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00<br />
05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS<br />
05.002.15.452.0009.2.016 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS URBANAS<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.500,00<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 200,00<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.510,00<br />
05.005.15.452.0008.2.019 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PRAÇAS E PARQUES<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 190,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00<br />
05.006.15.452.0024.2.020 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS E DA CAPELA<br />
MORTUÁRA<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 100,00<br />
05.007.26.782.0012.1.021 CUSTEAR INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE (CIDE)<br />
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
01512 CIDE - Exercicio Corrente - CC 5057-1 R$ 1.900,00<br />
05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 33.500,00<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.400,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 12.500,00<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.350,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01511 Taxas - Prestação de Serviços - CC 7446-2 bb e 259-7 caixa R$ 400,00<br />
05.008.17.512.0004.2.023 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 100,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.251,90<br />
06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA<br />
06.001.12.122.0006.2.024 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 100,00<br />
06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 4.500,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.600,00<br />
06.001.12.306.0427.2.026 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.500,00<br />
06.001.12.361.0006.2.029 ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS COMPLEMENTAR<br />
CONSTITUCIONAL<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 7.140,00<br />
06.001.12.361.0006.2.030 ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS TRIBUTÁRIAS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01104 Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-1 R$ 5.100,00<br />
06.001.12.361.0006.2.031 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 765,00<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 1.565,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01107 Salário Educação - CC 5054-7 R$ 6.000,00<br />
06.001.12.365.0190.2.032 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 800,00<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.100,00<br />
07 DEPARTAMENTO DE SAÚDE<br />
07.001.10.301.0014.2.044 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 57.500,00<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 12.500,00<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 200,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 13.910,00<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 16.052,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 8.875,00<br />
07.001.10.301.0014.2.045 TRANSFERÊNCIA AO CONSORCIO DE SAÚDE<br />
3.3.71.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 14.000,00<br />
08 DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL<br />
08.001.08.244.0005.2.052 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL APOIO A PESSOA IDOSA - PISO<br />
VARIÁVEL II - PSB/FMAS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 700,00<br />
08.004.08.244.0005.2.062 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 800,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 750,00<br />
08.005.08.243.0005.6.003 MANUT.AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO COM<br />
ATIV.ESPORTE, CULTURA, LAZER E LÚDUCAS 07/14 ANOS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00<br />
09 DEPARTAMENTO DE ESPORTES<br />
09.001.27.812.0016.2.063 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 850,00<br />
10 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO, EMPREGO E TRABALHO<br />
10.003.11.334.0471.2.066 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EMPREGO E TRABALHO<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 210,00<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.260,00<br />
11 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA<br />
11.001.20.601.0078.2.069 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À<br />
EMATER<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.950,00<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.610,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.700,00<br />
12 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO<br />
12.001.18.542.0103.2.071 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 20,00<br />
12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 800,00<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 435,00<br />
Total Suplementação: R$ 290.648,90<br />
Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso<br />
definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.<br />
Redução<br />
02 GOVERNO MUNICIPAL<br />
02.003.02.062.0019.2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 24.990,00<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.700,00<br />
02.003.02.062.0019.2.005 PRECATÓRIOS DIVERSOS<br />
3.1.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 57.020,00<br />
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO<br />
03.002.04.128.0019.2.008 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 10.000,00<br />
03.003.04.122.0019.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 440,00<br />
04 DEPARTAMENTO DE FINANCAS<br />
04.003.04.123.0019.2.013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 850,00<br />
04.004.04.125.0019.2.014 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00<br />
05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS<br />
05.005.15.452.0008.2.019 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PRAÇAS E PARQUES<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 190,00<br />
05.006.15.452.0024.2.020 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS E DA CAPELA<br />
MORTUÁRA<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.000,00<br />
05.007.26.782.0012.1.021 CUSTEAR INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE (CIDE)<br />
4.4.91.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.900,00<br />
05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01511 Taxas - Prestação de Serviços - CC 7446-2 bb e 259-7 caixa R$ 400,00<br />
05.008.17.512.0004.2.023 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.251,90<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00<br />
06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA<br />
06.001.12.122.0006.2.024 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.100,00<br />
06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.990,00<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 510,00<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.800,00<br />
06.001.12.361.0006.2.028 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01102 FUNDEF/FUNDEB 40% - 8397-6 R$ 107.847,00<br />
06.001.12.361.0006.2.031 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.000,00<br />
06.001.12.365.0190.2.032 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 800,00<br />
07 DEPARTAMENTO DE SAÚDE<br />
07.001.10.301.0014.2.044 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29<br />
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 1.990,00<br />
3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 3.000,00<br />
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 2.420,00<br />
08 DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL<br />
08.001.08.244.0005.2.052 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL APOIO A PESSOA IDOSA - PISO<br />
VARIÁVEL II - PSB/FMAS<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 700,00<br />
08.003.08.244.0005.2.060 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 10.000,00<br />
08.003.08.244.0005.2.061 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA DEFESA E DOS DIRETOTOS<br />
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.000,00<br />
08.004.08.244.0005.2.062 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 750,00<br />
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 800,00<br />
08.005.08.243.0005.6.003 MANUT.AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO COM<br />
ATIV.ESPORTE, CULTURA, LAZER E LÚDUCAS 07/14 ANOS<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00<br />
10 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO, EMPREGO E TRABALHO<br />
10.001.22.661.0346.2.064 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 11.000,00<br />
10.002.23.691.0354.2.065 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMÉRCIO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.990,00<br />
10.003.11.334.0471.2.066 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EMPREGO E TRABALHO<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.260,00<br />
11 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA<br />
11.001.20.601.0078.2.069 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À<br />
EMATER<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.700,00<br />
12 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO<br />
12.002.18.544.0296.2.072 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.950,00<br />
12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 800,00<br />
Total Redução: R$ 290.648,90<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.<br />
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Edificio da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, em 15 de setembro de 2011.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
Decreto Nº 130/2011<br />
Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei<br />
Municipal 068 de 30 de dezembro de 2010.<br />
Decreta:<br />
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município,<br />
no valor de R$ 460.640,00 (quatrocentos e sessenta mil seiscentos e quarenta reais), destinado ao reforço das<br />
seguintes dotações orçamentárias:<br />
Suplementação<br />
02 GOVERNO MUNICIPAL<br />
02.001.04.122.0019.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.300,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 50.447,00<br />
02.002.05.153.0023.2.003 MANUTENÇÃO E APOIO A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 80,00<br />
02.003.02.062.0019.2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.980,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 550,00<br />
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO<br />
03.001.04.122.0019.2.007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.500,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 17.400,00<br />
03.002.04.128.0019.2.008 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 8.400,00<br />
03.003.04.122.0019.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 720,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 150,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.170,00<br />
04 DEPARTAMENTO DE FINANCAS<br />
04.001.04.121.0019.2.010 MANUTENÇÃO DE PLANAJAMENTO E CONTROLE INTERNO<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 400,00<br />
04.001.28.843.0019.1.009 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA<br />
4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 19.200,00<br />
04.002.04.121.0019.2.012 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 265,00<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 270,00<br />
04.004.04.125.0019.2.014 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.200,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.840,00<br />
05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS<br />
05.001.04.122.0015.2.015 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.750,00<br />
05.002.15.452.0009.2.016 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS URBANAS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.475,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 210,00<br />
05.003.15.452.0009.2.017 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.370,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.800,00<br />
05.005.15.452.0008.2.019 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PRAÇAS E PARQUES<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.750,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.150,00<br />
05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 46.700,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.080,00<br />
05.008.17.512.0004.2.023 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 8.090,00<br />
06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA<br />
06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 2.110,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 21.050,00<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 403,00<br />
06.001.12.306.0427.2.026 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 20.650,00<br />
06.001.12.361.0006.1.030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS<br />
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 1.800,00<br />
06.001.12.361.0006.2.029 ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS COMPLEMENTAR<br />
CONSTITUCIONAL<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 650,00<br />
06.001.12.361.0006.2.030 ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS TRIBUTÁRIAS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01104 Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-1 R$ 1.400,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01104 Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-1 R$ 350,00<br />
06.001.12.361.0006.2.031 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01104 Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-1 R$ 1.280,00<br />
06.001.12.365.0190.2.032 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.875,00<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 1.300,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 270,00<br />
07 DEPARTAMENTO DE SAÚDE<br />
07.001.10.301.0014.2.038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL - PSF<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01495 Atenção Basica R$ 32.700,00<br />
07.001.10.301.0014.2.039 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AIH HOSPITALAR<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01496 Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e Hospitala R$ 8.000,00<br />
07.001.10.301.0014.2.044 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 260,00<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 2.900,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 32.750,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 67.200,00<br />
07.001.10.301.0014.2.045 TRANSFERÊNCIA AO CONSORCIO DE SAÚDE<br />
3.3.71.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES<br />
01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 23.300,00<br />
08 DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL<br />
08.001.08.244.0005.2.052 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL APOIO A PESSOA IDOSA - PISO<br />
VARIÁVEL II - PSB/FMAS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.500,00<br />
08.001.08.244.0005.2.055 CAPACITAÇÃO CONSELHOS ASSIST.SOCIAL E PESSOA IDOSA,<br />
COMISSÕES PROG.BOLSA FAMILIA/PETI E CONFERÊNCIAS<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 380,00<br />
08.002.08.244.0005.2.056 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL - PETI/FMAS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
31761 PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE - CC 7411-X R$ 720,00<br />
08.005.08.243.0005.6.007 CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO<br />
ADOLESCENTE E TUTELARES<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 800,00<br />
10 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO, EMPREGO E TRABALHO<br />
10.001.22.661.0346.2.064 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 50,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 70,00<br />
11 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA<br />
11.001.20.601.0078.2.069 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À<br />
EMATER<br />
3.3.30.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.710,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 27.500,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.415,00<br />
Total Suplementação: R$ 460.640,00<br />
Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso<br />
definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.<br />
Redução<br />
02 GOVERNO MUNICIPAL<br />
02.003.02.062.0019.2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.270,00<br />
02.003.02.062.0019.2.005 PRECATÓRIOS DIVERSOS<br />
3.1.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 19.200,00<br />
04 DEPARTAMENTO DE FINANCAS<br />
04.001.04.123.0019.2.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 19.000,00<br />
04.001.28.843.0019.2.011 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA<br />
3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 31.500,00<br />
04.002.04.121.0019.2.012 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 850,00<br />
05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS<br />
05.004.18.541.0013.1.017 GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS E REDE COLETORA DE ESGOTO<br />
SANITÁRIO<br />
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 22.548,00<br />
05.007.26.782.0012.1.024 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS<br />
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 16.170,00<br />
05.008.17.512.0004.1.027 PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS<br />
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 39.000,00<br />
05.008.17.512.0004.2.023 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.400,00<br />
06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA<br />
06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 110,00<br />
06.001.12.306.0427.2.026 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
31135 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - CC 16587 R$ 10.000,00<br />
06.001.12.361.0006.2.028 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%<br />
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
01102 FUNDEF/FUNDEB 40% - 8397-6 R$ 44.500,00<br />
06.001.12.361.0006.2.031 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 16.050,00<br />
31114 PNATE - CC 11877-X R$ 32.610,00<br />
07 DEPARTAMENTO DE SAÚDE<br />
07.001.10.301.0014.2.043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO VARIÁVEL E FIXO VIGILÂNCIA E<br />
PROMOÇÃO DA SAÚDE - PVVPS/PFVPS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01497 Vigilancia em Saude R$ 13.600,00<br />
08 DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL<br />
08.001.08.244.0005.1.035 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O<br />
FANIFÍCIO, COZINHA E HORTA COMUNITÁRIA/FMAS<br />
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 24.000,00<br />
08.001.08.244.0005.2.046 MANUTENÇÃO DO PANIFÍCIO, GALPÃO TRABALHADOR, HORTA,<br />
COZINHA E AVIÁRIO - PSB/FMAS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 27.305,00<br />
08.001.08.244.0005.2.050 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PSB/FMAS<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 30.300,00<br />
08.002.08.244.0005.2.056 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL - PETI/FMAS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
31761 PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE - CC 7411-X R$ 720,00<br />
08.005.08.243.0005.5.001 AQUISIÇÃO DE EQUIPAM.E MATERIAL PERM.P/PROGR.E PROJETOS E<br />
SERVIÇOS DE ATEND.À CRIANÇA E ADOLESCENTE<br />
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 56.497,00<br />
08.005.08.243.0005.6.008 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE PREST.DE SERVIÇO NO<br />
TRATAMENTO DE ADOLESCENTES USUÁRIOS DE INTORPECENTE<br />
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 23.000,00<br />
08.005.08.243.0005.6.010 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMA VOLTADO AO<br />
CRESCIMENTO E À VITAMINAÇÃO INFANTIL<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 26.000,00<br />
12 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO<br />
12.002.18.544.0296.2.072 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.900,00<br />
12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.110,00<br />
Total Redução: R$ 460.640,00<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, 01 de novembro de 2011.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
Decreto Nº 122/2011<br />
Dispõe sobre a abertura de Crédito especial no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal 87<br />
de 13 de setembro de 2011.<br />
Decreta:<br />
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de<br />
R$ 564.514,81 (quinhentos e sessenta e quatro mil quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos),<br />
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />
Suplementação<br />
02 GOVERNO MUNICIPAL<br />
02.001.04.122.0019.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.088,00<br />
02.003.02.062.0019.2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 543,15<br />
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO<br />
03.001.04.122.0019.2.007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 24.701,78<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 980,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 47.577,75<br />
03.003.04.122.0019.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 440,00<br />
04 DEPARTAMENTO DE FINANCAS<br />
04.002.04.121.0019.2.012 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 7.534,59<br />
05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS<br />
05.002.15.452.0009.2.016 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS URBANAS<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 11.197,20<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.495,42<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 5.260,00<br />
05.003.15.452.0009.2.017 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
03507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF R$ 25.000,00<br />
05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 31.003,90<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 76.652,12<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.350,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 69.891,67<br />
06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA<br />
06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 14.805,84<br />
06.001.12.306.0427.2.026 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 2.200,00<br />
06.001.12.361.0006.2.030 ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS TRIBUTÁRIAS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 8.970,00<br />
06.001.12.365.0190.2.032 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 11.765,53<br />
07 DEPARTAMENTO DE SAÚDE<br />
07.001.10.301.0014.2.044 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 62.400,32<br />
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 3.000,00<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 53.894,65<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 14.700,00<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 46.819,10<br />
08 DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL<br />
08.001.08.244.0005.2.047 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -<br />
CRAS - PSB/FMAS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.390,00<br />
08.001.08.244.0005.2.048 MANUTENÇÃO DE PROJETOS, SERVIÇOS E AÇÕES MUNICIPAIS DE<br />
ATEND.SÓCIO FAMILIAR E ASSISTENCIAL-PSB/FMAS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 590,00<br />
08.002.08.244.0005.2.058 ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E<br />
SOCIAL - PSE/FMAS<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.800,00<br />
10 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO, EMPREGO E TRABALHO<br />
10.001.22.661.0346.2.064 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA<br />
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 7.720,00<br />
11 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA<br />
11.001.20.601.0078.2.069 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À<br />
EMATER<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 7.478,64<br />
3.3.30.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 4.246,23<br />
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 12.671,63<br />
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 3.372,95<br />
12 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO<br />
12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO<br />
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.974,34<br />
Total Suplementação: R$ 564.514,81<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.<br />
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, em 15 de setembro de 2011.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N. 985<br />
De 30 de Dezembro de 2011<br />
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base<br />
na Lei Municipal n. 843, de 07 de dezembro de 2010.<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado<br />
a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber:<br />
01 - CÂMARA MUNICIPAL<br />
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL<br />
01.031.0001.2001 - Manutenção das Ativ. de Func. da Câmara Municipal<br />
FONTE –001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)<br />
3.3.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00<br />
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000,00<br />
T O T A L G E R A L . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000,00<br />
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial na seguinte dotação<br />
orçamentária vigente:<br />
01 - CÂMARA MUNICIPAL<br />
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL<br />
01.031.0001.2001 - Manutenção das Ativ. De Func. da Câmara Municipal<br />
FONTE –001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)<br />
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 25.000,00<br />
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000,00<br />
T O T A L G E R A L . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000,00<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 19/12/2011.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de<br />
Dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal Secretário de Governo<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ESTADO DO PARANA<br />
PORTARIA N°282/2011<br />
Designa Servidores para procederem a conferência dos valores existentes na Tesouraria da Prefeitura Muni-<br />
cipal.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1° - Designar os servidores abaixo para, no dia 31 de dezembro de 2011, às 9:00 horas, procederem a<br />
conferência dos valores existentes na Tesouraria da Prefeitura Municipal, emitindo, juntamente com o Tesou-<br />
reiro, o respectivo Termo de Conferência de Caixa:<br />
NOME CPF<br />
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO 474.468.209-00<br />
FABIO CESAR BELEZI 038.994.919-12<br />
EDILSON BERTOUDO DUARTE 527.106.619-34<br />
Art. 2° – Considerar de relevância os serviços prestados pelos servidores ora designados, porem sem ônus ao<br />
Município.<br />
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de dezembro de 2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL DEMONSTRATIVO Nº001/2011<br />
DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO E<br />
DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2.012.<br />
ANEXOS:<br />
I, II e III<br />
Pérola, 30 de dezembro de 2011.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº 096/2011<br />
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis visando alterar a Escritura Pública<br />
de imóvel matriculado sob número 13.764, que consta como “Área Institucional”, passando a ser denominada<br />
Área de Interesse de Habitação Social.<br />
O Poder Legislativo de TUNEIRAS DO OESTE – PR, aprovou e eu LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal,<br />
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações necessárias referentes à Escritura<br />
Pública de Imóvel, bem como, a devida atualização perante o Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício de<br />
Cruzeiro do Oeste, da matrícula 13.764, pertencente ao Município de Tuneiras do Oeste, que passará a será<br />
declarada área de habitação de interesse social.<br />
Art. 2º Fica desde já referida área, onde serão construídas unidades habitacionais de interesse social, deno-<br />
minada Jardim ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA.<br />
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Edifico do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, aos 26 de dezembro de 2011.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal<br />
5<br />
<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />
www.ilustrado.com.br<br />
<strong>Umuarama</strong>, sábado e domingo, 31 de dezembro de 2011 e1º de janeiro de 2012<br />
<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
leis@ilustrado.com.br
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro<br />
1.481.905,00 1.765.510,00 2.186.510,00 2.027.510,00 1.784.166,79 1.614.862,00 1.602.510,00 1.556.510,00 1.543.510,00 1.530.510,00 1.466.510,00<br />
57.000,00 168.000,00 600.000,00 394.000,00 158.156,79 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 5.000,00<br />
3.600,00 120.000,00 100.000,00 90.000,00 90.000,00 100.000,00 85.000,00 85.000,00 85.000,00 80.000,00 25.000,00<br />
9.000,00 12.000,00 12.000,00 14.500,00 14.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 12.000,00 12.000,00 8.000,00<br />
0,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00<br />
305,00 1.500,00 1.500,00 4.000,00 4.000,00 2.852,00 2.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00<br />
1.400.000,00 1.450.000,00 1.450.000,00 1.500.000,00 1.490.000,00 1.450.000,00 1.450.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00<br />
12.000,00 14.000,00 23.000,00 25.000,00 28.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 28.000,00 25.000,00 25.000,00<br />
0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
209.397,98 216.876,48 216.876,48 224.354,98 222.859,28 216.876,48 216.876,48 209.397,98 209.397,98 209.397,98 209.397,98<br />
1.272.507,02 1.548.633,52 1.969.633,52 2.203.155,02 1.561.307,51 1.397.985,52 1.385.633,52 1.347.112,02 1.334.112,02 1.321.112,02 1.257.112,02<br />
75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34<br />
1.347.940,36 1.624.066,86 2.045.066,86 2.278.588,36 1.636.740,85 1.473.418,86 1.461.066,86 1.422.545,36 1.409.545,36 1.396.545,36 1.332.545,36<br />
SaldodoEx.Anterior(c) 3.042.443,57<br />
4.390.383,93 6.014.450,79 8.059.517,65 10.338.106,01 11.974.846,86 13.448.265,72 14.909.332,58 16.331.877,94 17.741.423,30 19.137.968,66 20.470.514,02<br />
Receitas de Capital (B)<br />
Operações de Créditos Internas<br />
Alienação de Bens<br />
Receitas de Serviços<br />
Transferências Correntes<br />
TOTAL ACUMUL. (a+b+c)<br />
RECEITAS<br />
(-) Deduções da Receita - Fundef<br />
REC. ADM.DIRETA (A+B)<br />
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA<br />
TOTAL DA RECEITA<br />
Receitas Correntes (A)<br />
Outras Receitas Correntes<br />
Receita Tributária<br />
Receita de Contribuições<br />
Receita Patrimonial<br />
Receita Agropecuária<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA<br />
Anexo I<br />
Artigo 8º da LC nº 101/2000<br />
Programação Financeira da Receita Mensal - 2012<br />
Dezembro Acumulado<br />
1.719.347,49 20.279.361,28<br />
1.500,00 1.453.656,79<br />
18.211,00 881.811,00<br />
6.049,92 144.549,92<br />
0,00 100,00<br />
3.500,00 34.157,00<br />
1.678.010,00 17.468.010,00<br />
12.076,57 297.076,57<br />
0,00 400.000,00<br />
0,00 400.000,00<br />
0,00 0,00<br />
250.979,92 2.612.690,00<br />
1.468.367,57 18.066.671,28<br />
75.433,26 905.200,00<br />
1.543.800,83 18.971.871,28<br />
22.014.314,85 22.014.314,85<br />
DESPESAS Desp. Fix. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro<br />
Despesas Correntes (A) 15.077.925,63 803.395,24 1.357.650,00 1.457.800,00 1.458.000,00 1.458.200,00 1.723.400,00 1.158.600,00 1.008.700,00 958.900,00 1.204.000,00 1.139.100,00<br />
Pessoal e Encargos Sociais 8.125.895,24 545.895,24 550.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 915.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00<br />
Juros e Enc. da Dívida Interna 101.000,00 7.500,00 7.650,00 7.800,00 8.000,00 8.200,00 8.400,00 8.600,00 8.700,00 8.900,00 9.000,00 9.100,00<br />
Outras Despesas Correntes 6.851.030,39 250.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 500.000,00 350.000,00 300.000,00 545.000,00 480.000,00<br />
Despesas de Capital (B) 2.176.505,65 50.666,00 150.666,00 150.666,00 250.666,00 250.666,00 250.666,00 250.666,00 350.666,00 319.171,65 50.666,00 50.666,00<br />
Investimentos 1.568.505,65 0,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 300.000,00 268.505,65 0,00 0,00<br />
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
Amortização da Dívida 608.000,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00<br />
Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
Res. de Contingência 116.640,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00<br />
DESPESA ORÇAMENTÁRIA ( C ) 17.371.071,28 863.781,24 1.518.036,00 1.618.186,00 1.718.386,00 1.718.586,00 1.983.786,00 1.418.986,00 1.369.086,00 1.287.791,65 1.264.386,00 1.199.486,00<br />
Restos a Pagar (D) 150.000,00 66.280,99 50.000,00 30.000,00 26.793,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
Consig. de Terceiros(E) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA (F) 1.600.800,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00<br />
TOTAL GERAL (C+D+E+F) 1.147.181,24 1.717.716,99 1.801.586,00 1.881.786,00 1.878.779,72 2.117.186,00 1.552.386,00 1.502.486,00 1.421.191,65 1.397.786,00 1.332.886,00<br />
TOTAL DAS DESPESAS (C+F) 18.971.871,28<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA<br />
Anexo II<br />
Artigo 8º da LC nº 101/2000<br />
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - 2012<br />
Dezembro Acumulado<br />
1.350.180,39 15.077.925,63<br />
915.000,00 8.125.895,24<br />
9.150,00 101.000,00<br />
426.030,39 6.851.030,39<br />
50.674,00 2.176.505,65<br />
0,00 1.568.505,65<br />
0,00 0,00<br />
50.674,00 608.000,00<br />
0,00 0,00<br />
9.720,00 116.640,00<br />
1.410.574,39 17.371.071,28<br />
0,00 323.074,71<br />
0,00 0,00<br />
133.400,00 1.600.800,00<br />
1.543.974,39 19.294.945,99<br />
18.971.871,28<br />
DESCRIÇÃO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro<br />
SALDO DO MÊS ANTERIOR 3.042.443,57 3.243.202,69 3.149.552,56 3.393.033,42 3.789.835,78 3.547.796,91 2.904.029,77 2.812.710,63 2.732.769,99 2.721.123,70 2.719.883,06<br />
RECEITAS 1.347.940,36 1.624.066,86 2.045.066,86 2.278.588,36 1.636.740,85 1.473.418,86 1.461.066,86 1.422.545,36 1.409.545,36 1.396.545,36 1.332.545,36<br />
DESPESAS 1.147.181,24 1.717.716,99 1.801.586,00 1.881.786,00 1.878.779,72 2.117.186,00 1.552.386,00 1.502.486,00 1.421.191,65 1.397.786,00 1.332.886,00<br />
SALDO PARA O MÊS SEGUINTE 3.243.202,69 3.149.552,56 3.393.033,42 3.789.835,78 3.547.796,91 2.904.029,77 2.812.710,63 2.732.769,99 2.721.123,70 2.719.883,06 2.719.542,42<br />
RESUMO DO FLUXO DE CAIXA<br />
Dezembro TOTAL ANO<br />
2.719.542,42<br />
1.543.800,83 18.971.871,28<br />
1.543.974,39 19.294.945,99<br />
2.719.368,86<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA<br />
Anexo III<br />
Artigo 13 da LC nº 101/2000<br />
Programação Financeira da Receita Bimestral - 2012<br />
RECEITAS S.Inicial NoBim. AtéoBim. NoBim. AtéoBim. NoBim. AtéoBim. NoBim. AtéoBim. NoBim. AtéoBim.<br />
Receitas Correntes (A) 3.247.415,00 3.247.415,00 4.214.020,00 7.461.435,00 3.399.028,79 10.860.463,79 3.159.020,00 14.019.483,79 3.074.020,00 17.093.503,79<br />
Receita Tributária 225.000,00 225.000,00 994.000,00 1.219.000,00 173.156,79 1.392.156,79 30.000,00 1.422.156,79 25.000,00 1.447.156,79<br />
Receita de Contribuições 123.600,00 220.000,00 190.000,00 410.000,00 190.000,00 600.000,00 170.000,00 770.000,00 165.000,00 935.000,00<br />
Receita Patrimonial 21.000,00 21.000,00 26.500,00 47.500,00 29.000,00 76.500,00 30.000,00 106.500,00 24.000,00 130.500,00<br />
Receitas de Serviços 1.805,00 1.805,00 5.500,00 7.305,00 6.852,00 14.157,00 6.000,00 20.157,00 7.000,00 27.157,00<br />
Transferências Correntes 2.850.000,00 2.850.000,00 2.950.000,00 5.800.000,00 2.940.000,00 8.740.000,00 2.850.000,00 11.590.000,00 2.800.000,00 14.390.000,00<br />
Outras Receitas Correntes 26.000,00 26.000,00 48.000,00 74.000,00 60.000,00 134.000,00 73.000,00 207.000,00 53.000,00 260.000,00<br />
Receitas de Capital (B) 0,00 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00<br />
Operações de Créditos Internas 0,00 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00<br />
Transferecencias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />
(-) Deduções da Receita - Fundef 426.274,46 426.274,46 441.231,46 867.505,92 439.735,76 1.307.241,68 426.274,46 1.733.516,14 418.795,96 2.152.312,10<br />
REC.ADM.DIRETA 2.821.140,54 2.821.140,54 4.172.788,54 6.993.929,08 2.959.293,03 9.953.222,11 2.732.745,54 12.685.967,65 2.655.224,04 15.341.191,69<br />
FUNDO DE PREV.MUNIC. 150.866,68 150.866,68 150.866,68 301.733,36 150.866,68 452.600,04 150.866,68 603.466,72 150.866,68 754.333,40<br />
TOTAL DA RECEITA 2.972.007,22 2.972.007,22 4.323.655,22 7.295.662,44 3.110.159,71 10.405.822,15 2.883.612,22 13.289.434,37 2.806.090,72 16.095.525,09<br />
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre<br />
No Bim. Até o Bim. Acum.<br />
3.185.857,49 20.279.361,28 20.279.361,28<br />
6.500,00 1.453.656,79 1.453.656,79<br />
43.211,00 978.211,00 978.211,00<br />
14.049,92 144.549,92 144.549,92<br />
7.000,00 34.157,00 34.157,00<br />
3.078.010,00 17.468.010,00 17.468.010,00<br />
37.076,57 297.076,57 297.076,57<br />
0,00 400.000,00 400.000,00<br />
0,00 400.000,00 400.000,00<br />
0,00 0,00 0,00<br />
0,00 0,00 0,00<br />
460.377,90 2.612.690,00 2.612.690,00<br />
2.725.479,59 18.066.671,28 18.066.671,28<br />
150.866,60 905.200,00 905.200,00<br />
2.876.346,19 18.971.871,28 18.971.871,28<br />
6º Bimestre<br />
PREFEITURA MUNICIPAL<br />
DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 089/2011<br />
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá<br />
outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 631, do dia 30<br />
de dezembro de 2011.<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />
do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com as<br />
seguintes classificações orçamentárias:<br />
03.00 – Secretaria de Administração Geral<br />
03.01– Divisão de Administração Geral<br />
03.01.0412200021.044000 – Reforma e Melhorias do Prédio da Prefeitura Muni-<br />
cipal<br />
F-01000 -1113/4.4.90.51– Obras e Instalações...................R$ 60.000,00<br />
TOTAL .................................................................................................R$ 60.000,00<br />
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo<br />
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de<br />
provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />
17.00.00.00.00 – Transferências Correntes<br />
17.21.00.00.00 – Transferências da União<br />
17.21.01.00.00 – Participação na Receita da União<br />
17.21.01.02.00 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi-<br />
os............................ R$ 60.000,00<br />
TOTAL ................................................................................................R$ 60.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº. 632, de 30 de dezembro de 2011.<br />
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI<br />
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/2010 E PPA – 374/<br />
2009, DE 25/09/2009.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I<br />
integrante da Lei n 437, de 0206/2010 e PPA – 374/2009, para o exercício financeiro<br />
de 2.011, abaixo discriminado:<br />
I – Inclusão do seguinte projeto:<br />
Reforma e Melhorias do Prédio da Prefeitura Municipal 60.000,00<br />
TOTAL 60.000,00<br />
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL<br />
DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº. 631, de 30 de dezembro de 2011<br />
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$<br />
60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações<br />
orçamentárias:<br />
03.00 – Secretaria de Administração Geral<br />
03.01– Divisão de Administração Geral<br />
03.01.0412200021.044000 – Reforma e Melhorias do Prédio da Prefeitura Muni-<br />
cipal<br />
F-01000 -1113/4.4.90.51– Obras e Instalações..................R$ 60.000,00<br />
TOTAL ................................................................................................R$ 60.000,00<br />
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo<br />
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de<br />
provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />
17.00.00.00.00 – Transferências Correntes<br />
17.21.00.00.00 – Transferências da União<br />
17.21.01.00.00 – Participação na Receita da União<br />
17.21.01.02.00 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios R$ 60.000,00<br />
TOTAL .............................................................R$ 60.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen-<br />
to dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />
DATA DO<br />
RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />
28.12.2011 MS-PMAQ/Programa Melh. Do Acesso e da Qualidade 3.000,00<br />
TOTAL 3.000,00<br />
Perobal, 28 de dezembro de 2011<br />
ALMIR DE ALMEIDA MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Fazenda<br />
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2011<br />
REGULAMENTO ESPECIAL<br />
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, Senhor José Aparecido Mandotti, no uso das atribuições<br />
que lhes são conferidas em Lei:<br />
TORNA PÚBLICO, que se encontram abertas inscrições para Concurso Público Municipal, conforme abaixo<br />
relacionado:<br />
LOCAL DE LOTAÇÃO<br />
Os candidatos aprovados serão lotados no município de Icaraíma.<br />
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1. Informações completas sobre o Edital do Concurso poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Icaraíma,<br />
Estado do Paraná, localizada a Avenida Hermes Vissoto, 810, centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30<br />
horas, de segunda a sexta feira, exceto sábados, domingos e feriados.<br />
2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este<br />
concurso público, os quais serão publicados no Órgão Oficial de Imprensa do Município.<br />
3. As atribuições dos cargos e os requisitos na nomeação estão contidos no anexo I do presente Edital.<br />
II – DAS INSCRIÇÕES (PRESENCIAL)<br />
1. As inscrições serão efetuadas no período de 05 de janeiro de 2012 a 19 de janeiro de 2012, das 8:00 às 11:00<br />
e das 13:00 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, localizada a Avenida Hermes<br />
Vissoto, 810, centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta feira, exceto sábados,<br />
domingos e feriados.<br />
2. No ato da inscrição será gerada uma guia para pagamento em casa lotérica, e após o pagamento a mesma<br />
deverá ser entregue junto a banca de inscrição para que a mesma tire uma cópia do comprovante.<br />
3. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, para um único cargo.<br />
4. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições na<br />
data da nomeação:<br />
a) ter idade mínima de dezoito anos;<br />
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas de dupla nacionalidade que tenha adquirido a<br />
igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos conforme previsto na legislação aplicável;<br />
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;<br />
d) gozar de perfeita saúde física e mental;<br />
e) estar em dia com as obrigações militares se homem;<br />
f) preencher os requisitos obrigatórios exigidos para o cargo;<br />
g) estar registrado no órgão da classe, para os cargos que exigir;<br />
h) não tenha sido demitido por justa causa do serviço público, Federal, Estadual ou Municipal;<br />
i) não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;<br />
j) possuir a documentação exigida.<br />
5. Os documentos comprobatórios citados no item 4 acima, serão exigidos, dos candidatos aprovados e<br />
convocados para contratação, não sendo aceitos protocolos dos documentos.<br />
6. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:<br />
a) Cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou profissional;<br />
b) Cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoal Física), se este estiver na Cédula de Identidade é dispensável.<br />
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.<br />
d) Duas fotos 3x4 (recentes).<br />
7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nas letras “a” e “b” do item 6.<br />
8. A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes especiais, o qual assumirá total responsabilidade<br />
pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição. A procuração deverá ser anexada as ficha<br />
de inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos.<br />
9. No ato da inscrição, o candidato receberá uma cópia da ficha de inscrição, a qual por ocasião da realização<br />
das provas deverá ser apresentada acompanhada de documento de identificação, não lhe será permitida a<br />
realização das provas.<br />
10. Não será permitida, sob qualquer pretexto a inscrição condicional e os documentos solicitados no ato da<br />
inscrição, devem ser apresentados no preenchimento da ficha de inscrição.<br />
11. Por ocasião das inscrições, não serão solicitados comprovantes de cumprimento das exigências contidas<br />
nos requisitos para o cargo, os quais deverão ser exigidos posteriormente dos candidatos habilitados, na fase<br />
de contratação.<br />
12. São vedadas as inscrições por via postal.<br />
13. A inscrição só será aceita mediante a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição paga a título de<br />
ressarcimento das despesas com material e serviços.<br />
14. Não haverá devolução da importância paga no ato da inscrição, mesmo nos casos de desistência, perda<br />
de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.<br />
15. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária<br />
provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.<br />
16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos.<br />
17. Não serão aceitas inscrições, após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.<br />
18. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.<br />
19. O candidato poderá requerer por escrito a isenção da taxa de inscrição, se o mesmo comprovar não ter<br />
condições econômicas de arcar com o pagamento da mesma. A Comissão Especial fará análise do deferimento<br />
ou indeferimento do pedido.<br />
20. A inscrição será de inteira responsabilidade do interessado, assumindo ele total responsabilidade pelas<br />
informações prestadas no momento da inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de<br />
preenchimento.<br />
21. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em órgão oficial de imprensa do município<br />
e no quadro de editais da prefeitura municipal nos dias 25 ou 26 de janeiro de 2012.<br />
III – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA<br />
1. Fica reservado o direito para que os portadores de deficiência se inscrevam para cargos cuja atribuição lhe seja<br />
compatível, nos termos estabelecidos pela legislação vigente, sendo reservado 5% (cinco por cento) das vagas.<br />
2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar e anexar a ficha de inscrição essa<br />
condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível<br />
de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença<br />
– CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298/99, sendo que o laudo ficará<br />
anexado a ficha de inscrição. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente,<br />
mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.<br />
3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do<br />
tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.<br />
4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais<br />
candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.<br />
5. É obrigatória a apresentação de Laudo Médico constando o (CID) Código Internacional de Doenças, para o<br />
candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.<br />
6. O candidato que necessitar de provas especiais deverá requerer no ato da sua inscrição a Comissão Especial<br />
de Concurso – CEC.<br />
IV – DAS PROVAS<br />
1. As provas objetivas para todos os cargos serão compostas de:<br />
a) Língua Portuguesa 06 questões<br />
b) Matemática 04 questões<br />
c) Conhecimentos Gerais 04 questões<br />
d) Conhecimentos Específicos 16 questões<br />
2. Para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, o candidato que não atingir nota final igual ou superior a 50,00<br />
(cinqüenta) pontos está desclassificado e não poderá fazer a Prova de Títulos.<br />
3. A NOTA FINAL para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, será a soma da Prova Objetiva mais a Prova de Títulos.<br />
4. A prova de títulos para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, terá pontuação máxima de 20,0 (vinte pontos), e será<br />
somada com a nota da prova objetiva para se obter a nota final, totalizando 120,00 (cento e vinte pontos) a<br />
validade total da prova.<br />
5. A data para realização da prova de títulos será definida na divulgação da nota da prova objetiva.<br />
6. O formulário da prova de títulos para os candidatos classificados na prova objetiva deverá ser retirado na<br />
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, localizada a Avenida Hermes Vissoto, 810, centro.<br />
7. A prova de títulos deverá ser preenchida e entregue na Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,<br />
localizada a Avenida Hermes Vissoto, 810, centro, em envelope lacrado contendo na parte externa o cargo, nome<br />
e numero de inscrição do candidato, o qual deverá conter cópia autenticada dos títulos apresentados.<br />
8. O candidato ao cargo de EDUCADOR INFANTIL que não efetuar a provas de títulos será atribuída nota 0 (zero).<br />
9. Os títulos para o cargo de EDUCADOR INFANTIL serão avaliados conforme segue:<br />
a) Curso de pós-graduação completa ao nível de especialização na área 12,0 (doze pontos), no máximo.<br />
b) Cursos na área totalizando, no mínimo, 100 (cem) horas 8 (oito pontos) no máximo.<br />
10. Para comprovar os cursos na área, para os cargos citados na letra ¨ b¨ do item 6, basta apenas um compro-<br />
vante de 100 (cem) horas, ou diversos comprovantes que a soma totalize 100 (cem) horas, para contagem da<br />
pontuação.<br />
11. Serão considerados para o cargo, os Cursos na Área, a partir de 01 de janeiro de 2005.<br />
12. Para o cargo de ADVOGADO, o candidato que não atingir nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta)<br />
pontos está desclassificado e não poderá fazer a PROVA PRÁTICA.<br />
13. A NOTA FINAL para o cargo de ADVOGADO, será a soma da Prova Objetiva mais a Prova Prática divido por dois.<br />
14. Para o cargo de ADVOGADO, na prova prática será cobrado o desenvolvimento de atividade(s) de acordo com<br />
as atribuições do cargo, valendo de 0,00 à 100,00 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obter nota igual<br />
ou superior à 50,00 (cinqüenta) pontos.<br />
15. A Prova Prática para o cargo de ADVOGADO terá pontuação máxima de 100,0 (cem pontos), e será somada<br />
com a nota da prova objetiva e dividido por dois para se obter a nota final, totalizando 100,00 (cem pontos) a<br />
validade total da prova.<br />
16. A data para realização da Prova Pratica será definida na divulgação da nota da prova objetiva.<br />
17. O candidato ao cargo de ADVOGADO que não efetuar a PROVA PRÁTICA será atribuída nota 0 (zero).<br />
18. Serão considerados habilitados para todos os cargos do concurso os candidatos que obtiverem nota final<br />
igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.<br />
19. Serão considerados habilitados para todos os cargos do concurso os candidatos que obtiverem nota final<br />
igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.<br />
20. Não haverá arredondamento nas notas finais obtidas para todos os cargos.<br />
21. Para os cargos que coincidirem os mesmos assuntos, as questões serão de acordo com o grau de esco-<br />
laridade exigido para o cargo.<br />
22. Materiais necessários para a realização das provas objetivas: Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis<br />
e borracha, devendo o candidato assinalar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica azul ou preta.<br />
23. Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para inicio<br />
das provas, não sendo permitida a entrada posterior ao horário de inicio estabelecido.<br />
24. Não será permitida a realização da prova sem cópia da ficha de inscrição e um documento de identificação<br />
com foto.<br />
25. Serão considerados documentos de identificação as carteiras e ou cédulas de identidade, expedidas pelas<br />
Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como<br />
a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159 de 23 de setembro de 1997.<br />
26. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas em data, local e horário, a serem divulgados no<br />
ato da Homologação das Inscrições que será publicada em órgão oficial de imprensa do município e no quadro<br />
de editais da prefeitura municipal.<br />
27. O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante o desenvolvimento da prova, será desclas-<br />
sificado do concurso, não cabendo recurso de qualquer natureza.<br />
28. Será excluído do Concurso não cabendo recurso de qualquer natureza o candidato que:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
a) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato ou utilizar recursos ilícitos;<br />
b) se retirar do recinto, a não ser momentaneamente, sem autorização do fiscal de sala e desde que acompa-<br />
nhado do mesmo durante o desenvolvimento da prova.<br />
c) usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de sala, auxiliares e autoridades<br />
presentes.<br />
29. Não será permitida a realização da prova fora do local estabelecido no presente edital.<br />
30. Não se admitirá, consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, uso de máquina calculadora, BIP<br />
ou celular.<br />
31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta<br />
assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita<br />
nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.<br />
32. Não será fornecido outro gabarito oficial de respostas a não ser o anexado ao caderno de provas.<br />
33. O candidato deverá assinar o gabarito e a lista de presença.<br />
34. As salas serão previamente fiscalizadas pela Comissão Especial de Concurso – CEC, e não será permitida<br />
a entrada de pessoas estranhas, antes e durante a realização da prova.<br />
35. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.<br />
36. Os gabaritos oficiais serão divulgados até 72 (setenta duas) horas após a realização das provas objetivas<br />
no quadro de editais da Prefeitura Municipal e no órgão oficial de imprensa do município.<br />
V– DOS RECURSOS<br />
1. Caberá recurso de qualquer quesito das provas, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial,<br />
desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa fornecido no presente<br />
edital.<br />
2. Caberá recurso à Empresa Contratada, contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as<br />
etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontu-<br />
ação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois)<br />
dias úteis após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.<br />
3. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, no horário de expediente, devendo ser encaminha-<br />
dos a Empresa Contratada.<br />
4. O recurso em relação às questões deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se<br />
julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de<br />
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos<br />
comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,<br />
conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário,<br />
não será aceito.<br />
5. Será rejeitado também liminarmente o recurso protocolado fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis<br />
a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à<br />
identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. Serão rejei-<br />
tados os recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />
6. A decisão da Empresa Contratada será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo<br />
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.<br />
7. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva<br />
de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que<br />
não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.<br />
8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a<br />
classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver<br />
pontuação mínima exigida para aprovação.<br />
VI- DA CLASSIFICAÇÃO<br />
1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas.<br />
2. Para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, no caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato<br />
que:<br />
a) tiver maior nota na matéria de Conhecimento Específico.<br />
b) tiver maior nota na Prova de Títulos.<br />
c) tiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa.<br />
d) tiver maior nota na matéria de Conhecimentos Gerais.<br />
e) tiver maior nota na matéria de Matemática.<br />
f) tiver mais idade.<br />
2.1 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais<br />
de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos<br />
será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.<br />
3. Para os demais cargos, no caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato que:<br />
a) tiver maior nota na matéria de Conhecimento Específico.<br />
b) tiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa.<br />
c) tiver maior nota na matéria de Conhecimentos Gerais.<br />
d) tiver maior nota na matéria de Matemática.<br />
e) tiver mais idade.<br />
3.1 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais<br />
de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos<br />
será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.<br />
4. Se caso necessário será considerada a hora de nascimento, para desempatar.<br />
VII- DA NOMEAÇÃO<br />
1. O Edital de Convocação deverá constar à relação dos documentos exigidos na nomeação.<br />
2. As nomeações serão efetuadas por prazo indeterminado pelo Regime Estatutário.<br />
3. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.<br />
4. Para nomeação o candidato submeter-se-á a exame clinico especifico para a verificação de suas condições<br />
físicas e mentais para o exercício das atividades do emprego.<br />
5. O habilitado convocado apresentar-se-á dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da<br />
documentação exigida.<br />
6. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos, dar-se-á, por publicação do Edital no Órgão<br />
Oficial de Imprensa do Município.<br />
7. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de convocação perderá<br />
automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na seqüência.<br />
8. Apesar das vagas existentes para os cargos públicos descritos neste edital, a aprovação no Concurso não<br />
dará direito à vaga, e a aprovação não assegura direito a contratação, ao Prefeito Municipal reserva-se o direito<br />
de chamar os habilitados de acordo com as necessidades da administração.<br />
VIII - DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO<br />
1. O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Especial de Concurso - CEC, composta de no mínimo 03 (três)<br />
membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e profissional, designando o Presiden-<br />
te e o Vice-presidente.<br />
2. A Comissão Especial de Concurso – CEC deverá acompanhar o andamento do Concurso Público.<br />
3. Não é de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso – CEC, a elaboração, aplicação e correção<br />
das provas.<br />
IX - DA EMPRESA CONTRATADA<br />
1. A empresa E G S Consultoria, Assessoria e Controladoria LTDA CNPJ Nº 07.785.840/0001-56, será a<br />
responsável pela execução do Concurso Público.<br />
2. A empresa contratada deverá apresentar o RESULTADO FINAL do Concurso Público no prazo de até 15<br />
(quinze) dias úteis após a realização da Prova de Títulos para os cargos que exigir.<br />
3. O Resultado Final deverá conter as notas finais obtidas pelos candidatos, já devidamente desempatados,<br />
de acordo com o critério de desempate estabelecido no presente Edital.<br />
4. A empresa contratada deverá apresentar obrigatoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis o resultado<br />
final do Concurso Público, após a realização do mesmo, caso existam recursos à serem julgados esse prazo<br />
será prorrogado..<br />
5. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público.<br />
X – LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS GERAIS PARA<br />
ADVOGADO<br />
EDUCADOR INFANTIL<br />
PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Ortografia. Tipos de pronomes.<br />
Adjetivo – Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo – Gênero, número e grau. Substantivo<br />
– primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e<br />
nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Análise morfológica dos<br />
vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintá-<br />
tica dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios,<br />
orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.<br />
MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau.<br />
As quatro operações. Figuras geométricas – cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Máximo Divisor Comum<br />
e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação.<br />
Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjun-<br />
tos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações,<br />
determinantes, problemas de aplicação.<br />
CONHECIMENTOS GERAIS. Atualidades do Mundo, Brasil, Paraná e Município. Generalidades e conceitos<br />
do Brasil e do Mundo. História e Geografia do Município, fundação, instalação, emancipação, prefeitos, hidrografia,<br />
localização, aspectos históricos e culturais. Paraná - clima, relevo, hidrografia, localização, vegetação e<br />
Governadores. Geografia do Brasil – Relevo, clima, hidrografia e vegetação. Região Sul do Brasil. A terra<br />
brasileira. Estados e Capitais. História do Brasil – Descobrimento, início da colonização, Governos gerais,<br />
Inconfidência mineira, ciclo da Mineração, processo de independência e economia do primeiro reinado.<br />
Questão Agrária. Distribuição de Renda. Relações com o trabalho e ética profissional. Direitos dos Deficien-<br />
tes. Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas. O meio Ambiente. Organização social, política e econômica<br />
do Brasil. Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração<br />
pública, serviço público e previdência social. Brasil - Dívida Externa e Interna. Lei Orgânica do Município.<br />
Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal.<br />
AUXILIAR FUNERÁRIO<br />
COLETOR DE LIXO<br />
PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Crase. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo – Primi-<br />
tivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo – Gênero, número e grau. Substantivo – primitivo ou<br />
derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Encontros vocálicos e consonantais.<br />
MATEMÁTICA: Porcentagem. As quatro operações. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Ope-<br />
rações com números decimais - dízimas. Frações. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capaci-<br />
dade. Massa e tempo.<br />
CONHECIMENTOS GERAIS. Atualidades do Mundo, Brasil, Paraná e Município. Generalidades e conceitos<br />
do Brasil e do Mundo. História e Geografia do Município.<br />
XI – CONHECIMENTOS ESPECIFICOS PARA TODOS OS CARGOS<br />
ADVOGADO<br />
DIREITO CONSTITUCIONAL - Conceito e Classificação de Constituição. Aplicabilidade e Interpretação das<br />
Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Políticos. Entidades<br />
Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios). Administração Pública.<br />
Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas. O Processo Legislativo. Controle de<br />
Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade). DIREI-<br />
TO ADMINISTRATIVO - Princípios Informativos do Direito Administrativo. Administração Pública: Servidores<br />
públicos. Ato Administrativo. Poder Regulamentar de Polícia. Licitação (Lei de Licitações e Contratos e<br />
alterações). Desapropriação. Bens Públicos. Processo Administrativo e Sindicância. Responsabilidade Civil<br />
do Estado. Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93. Comissões<br />
Parlamentares de Inquérito. Ação Popular. Mandado de Segurança. Inquérito Civil e Ação Civil Pública.<br />
DIREITO DO TRABALHO - Normas Especiais de Tutela do Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Orga-<br />
nização Sindical; Convenções Coletivas de Trabalho; Justiça do Trabalho; Processo Judiciário do Trabalho.<br />
DIREITO PENAL, GERAL e ESPECIAL - Princípios básicos do Direito Penal. Aplicação da lei penal no<br />
espaço. Aplicação da lei penal no tempo. Teoria da conduta. Tipo e tipicidade penal. Relação de causalidade.<br />
Culpabilidade penal. Causas de exclusão. Extinção da punibilidade. Tentativa e consumação. Desistência<br />
voluntária e arrependimento eficaz. Concurso de pessoas. Concurso material, formal e continuidade delitiva.<br />
Concurso aparente de normas. Crime: classificações. Crimes hediondos. Crimes contra a fé pública: moeda<br />
falsa; falsidade documental e outras falsidades. Crimes contra a administração pública praticados por funci-<br />
onário público contra a administração em geral. Crimes contra a administração pública praticados por parti-<br />
cular contra a administração em geral. Crimes contra a administração da Justiça. Crimes de tráfico ilícito e uso<br />
indevido de substâncias entorpecentes e que causem dependência física ou psíquica. Aplicação da pena.<br />
Penas alternativas à prisão. Pena de multa. Leis anti-drogas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Juizado<br />
Especial Criminal. DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Constitucional Tributário. Competência Tributária. Tri-<br />
butos e suas espécies. Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legis-<br />
lação tributária. Da obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e privilégios do Crédito tributário. Processo<br />
administrativo tributário. A execução fiscal. Plano Plurianual. Lei de diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária<br />
Anual. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Da Jurisdição e da ação. Organização Judiciária. Competência. Das<br />
partes e dos procuradores. do Ministério Público. Processo e Procedimento. Dos atos processuais. Pressu-<br />
postos Processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Citação e Intimação. Do processo<br />
ordinário. Do processo nos Tribunais. Dos recursos. Do processo de execução. Da execução em geral.<br />
Execução Contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Do processo cautelar. Dos procedimentos<br />
especiais. DIREITO CIVIL - Princípios gerais do Direito Civil. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do Direito das<br />
coisas. Do Direito das obrigações. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LEI DE LICITAÇÕES e CONTRA-<br />
TOS<br />
EDUCADOR INFANTIL<br />
Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico<br />
e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional<br />
brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e<br />
avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia<br />
histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde,<br />
alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Lei nº<br />
10.639/2003. Lei nº 8.069/90.<br />
AUXILIAR FUNERÁRIO<br />
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho,<br />
conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção.<br />
Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de auxiliar funerário.<br />
COLETOR DE LIXO<br />
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho,<br />
conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção.<br />
Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de coletor de lixo.<br />
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
1. O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a partir da publicação do<br />
decreto de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.<br />
2. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo, ainda que<br />
verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da<br />
inscrição.<br />
3. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resol-<br />
vidos pela Comissão Especial de Concurso – CEC, assessorados pela empresa contratada e pela Procura-<br />
doria Jurídica do Município.<br />
4. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste<br />
Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual contratação. Não lhe caberá qualquer recla-<br />
mação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.<br />
5. A homologação do resultado final do Concurso Público cabe ao Prefeito Municipal, a qual poderá ser por<br />
cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constante no presente edital.<br />
6. O concurso poderá ser realizado por órgãos, pessoas físicas ou jurídicas estranhos à Administração.<br />
7. Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao Concurso Público ficarão após seu término, à guarda<br />
da Empresa Contratada, os quais serão mantidos por um período de 06 (seis) meses após a homologação do<br />
Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros<br />
escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele<br />
referentes.<br />
Icaraíma-Pr., aos 29 de dezembro de 2011.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ANEXO I<br />
ADVOGADO<br />
· descrição sintética<br />
· prestar assistência em assuntos de natureza jurídica no município, representando-o judicial ou<br />
extrajudicialmente.<br />
· descrição detalhada<br />
· atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo e da Fazenda<br />
Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte;<br />
· prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre<br />
assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, de interesse<br />
da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos<br />
legais;<br />
· emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;<br />
· estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade,<br />
convênios, escrituras e outros atos;<br />
· interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interes-<br />
sadas do município;<br />
· efetuar cobrança judicial ou extrajudicial da dívida ativa;<br />
· promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;<br />
· assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades<br />
públicas ou privadas;<br />
· analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e<br />
concessão de bens ou serviços, de acordo com o caso, em que for interessado o Município;<br />
· assessorar juridicamente os Conselhos Municipais, fazendo análise das questões formuladas e<br />
prestar orientações quanto aos procedimentos cabíveis;<br />
· atender ao público, quando o assunto for pertinente à seu cargo e estiver autorizado por seu superior<br />
hierárquico;<br />
· acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança,<br />
recursos em geral, petições em processos e audiências;<br />
· elaborar informações e mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública<br />
Municipal;<br />
· responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo;<br />
executar outras tarefas correlatas ou determinada pelo Prefeito Municipal.<br />
AUXILIAR FUNERÁRIO<br />
I - Recepcionar as famílias, independentemente do local de falecimento e sepultamento, fazendo toda a parte<br />
burocrática do agenciamento;<br />
II - Coletar informações do contratante do funeral;<br />
III - Contratação do funeral e todas as orientações aos familiares quanto aos procedimentos de sepultamento,<br />
encaminhando-os aos Cemitérios para providenciar os trâmites do sepultamento;<br />
IV - Providenciar toda a documentação necessária para translado de cadáveres para as faculdades de medi-<br />
cina, por via aérea ou terrestre em sepultamentos internacionais;<br />
V - Executar procedimentos de ornamentação e vestimenta do corpo, bem como, remoção para o local desig-<br />
nado pelas famílias;<br />
VI - Responsabilizar pelo atendimento pessoal dos usuários do serviço público de funeral, oferecendo infor-<br />
mações precisas, esclarecendo dúvidas, executando registro de óbito e direcionando sugestões e avaliação<br />
do cliente a fim de garantir um atendimento de qualidade e satisfação dos usuários;<br />
VII - Executar tarefas correlatas.<br />
COLETOR DE LIXO<br />
descrição sintética<br />
- executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo.<br />
descrição detalhada<br />
- realizar os serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar; acompanhando o<br />
equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão<br />
competente;<br />
- usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual;<br />
- operar basculador de container de edifícios, logradouros públicos e outros;<br />
- colocar lixo em caminhões apropriados e descarregá-lo nos lugares para tal destinado;<br />
- obedecer às normas de segurança do trabalho;<br />
- executar outras tarefas correlatas.<br />
EDUCADOR INFANTIL<br />
1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as<br />
seguintes atribuições:<br />
· Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança de<br />
0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade;<br />
· Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo com os<br />
demais profissionais;<br />
· Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica<br />
da instituição educacional;<br />
· Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da<br />
criança, consignadas na proposta político-pedagógica;<br />
· Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e<br />
interação;<br />
· Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento<br />
infantil;<br />
· Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de<br />
higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;<br />
· Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;<br />
· Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar<br />
o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;<br />
· Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da<br />
criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas,<br />
sem discriminação alguma;<br />
· Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;<br />
· Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento<br />
infantil;<br />
· Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;<br />
· Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;<br />
· Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do<br />
Órgão Municipal de Educação;<br />
· Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno.<br />
2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo entre outras, as<br />
seguintes atribuições:<br />
Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional;<br />
· Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, visando<br />
atingir os objetivos pedagógicos;<br />
· Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional;<br />
· Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da soci-<br />
edade com a instituição educacional;<br />
· Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre<br />
a execução da proposta pedagógica da instituição educacional;<br />
· Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desen-<br />
volvimento profissional;<br />
· Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as<br />
famílias;<br />
· Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do<br />
sistema e/ou rede de ensino ou da instituição educacional;<br />
· Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do<br />
sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrati-<br />
vos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;<br />
· Acompanhar e supervisionar o funcionamento da instituição educacional, zelando pelo cumprimento<br />
da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.<br />
CARGO<br />
Requisitos Numero<br />
de<br />
Vagas<br />
Carga<br />
Horária<br />
Semanal<br />
Taxa de<br />
Inscrição<br />
R$<br />
Salário Mensal<br />
em R$<br />
AUXILIAR<br />
FUNERÁRIO<br />
Ensino Fundamental Completo<br />
01 40 40,00 580,00<br />
COLETOR DE LIXO Ensino Fundamental Completo<br />
01 40 40,00 580,00<br />
EDUCADOR<br />
INFANTIL<br />
Ensino Fundamental Completo<br />
01 40 40,00 1.188,00<br />
ADVOGADO Superior Completo em Direito<br />
e registro no órgão da classe 01 20 150,00 3.903,24<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen-<br />
to dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />
DATA DO<br />
RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />
28.12.2011 MS-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-COMPENSAÇÕES 1.203,92<br />
TOTAL 1.203,92<br />
Perobal, 28 de dezembro de 2011<br />
ALMIR DE ALMEIDA MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Fazenda<br />
6 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />
www.ilustrado.com.br<br />
<strong>Umuarama</strong>, sábado e domingo, 31 de dezembro de 2011 e1º de janeiro de 2012 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
leis@ilustrado.com.br