PPC do Curso de Engenharia Elétrica - UNIPAMPA Cursos
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ACG ou a partir de projetos de pesquisa, extensão, resolução de problemas, entre outras. As atividades de ensino e de aprendizagem com vistas à formação profissional em nível de graduação, cujos aspectos podem ser de formação geral, formação básica, formação profissionalizante/específica ou de formação complementar, visam permitir o desenvolvimento: de competências que capacitam ao entendimento dos instrumentos e conceitos fundamentais a um determinado campo; da atuação profissional, divididas por áreas de conhecimento; de competências que definem e caracterizam um campo de atuação profissional específico; de competências livremente escolhidas pelo estudante de graduação, podendo ter ou não relação direta com o campo de atuação profissional específico. Com o intuito de atingir estes objetivos, a estrutura curricular reflete a interpenetração das áreas de conhecimento, permitindo certa margem de liberdade e criatividade pelo aluno, proporcionando dessa forma a integração dos conhecimentos adquiridos no curso. As ações integrativas auxiliam o aluno a construir um quadro teórico-prático global mais significativo e mais próximo dos desafios presentes na realidade profissional na qual atuará depois de concluída a graduação. Dessa forma, o currículo permite que o aluno construa o conhecimento contínua e dinamicamente a partir de sua própria autonomia. Para auxiliar nesta construção de ações inter e transdisciplinares e de flexibilidade nos vários componentes curriculares do curso, alguns elementos foram considerados, tais como: I - Definição do tema, do foco, do problema e do objeto de estudo. II - Delimitação dos conhecimentos necessários (conceitos, fatos, procedimentos e atitudes), incluindo as áreas que devem subsidiar e/ou complementar o objeto pretendido. As discussões realizadas entre os docentes das diferentes áreas, em torno do profissional, pretendido no Projeto Político-Pedagógico do Curso, possibilitou um início de processo integrativo. III - Definição de ações/estudos a serem sistematizados na direção do objeto. Nesse momento, as estratégias atuaram como ferramentas facilitadoras dos processos de construção coletiva e individual. Nesse enfoque, procura-se sempre incentivar aos alunos do curso de Engenharia Mecânica do Campus Alegrete da UNIPAMPA, para que estes tenham apoio permanente e estímulo à formação continuada através de sua participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela Instituição, como o Programa de Bolsas de Desenvolvimento Acadêmico (PBDA), editais de Extensão, entre outros.
Quanto ao sistema de avaliação, de acordo com as Normas Básicas da Graduação da UNIPAMPA, Resolução CONSUNI N° 29, de 28 de abril de 2011: I - O registro da aprendizagem do aluno deve constar em pelo menos um documento físico (prova escrita, relatório ou outro instrumento de avaliação). II - O resultado das atividades de avaliação deve ser divulgado aos discentes em até 10 (dez) dias úteis após a sua realização; III - É assegurado ao discente vistas aos documentos referentes às suas atividades de avaliação, após a divulgação do resultado dessas; IV - O resultado final da avaliação de aprendizagem é expresso como aprovado ou reprovado de acordo com os critérios de frequência registrada e nota atribuída ao discente; V - A nota atribuída ao discente segue uma escala numérica crescente de 0 (zero) a 10 (dez); VI - Será considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota final mínima de 6,0 (seis) e, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de frequência às aulas presenciais. É assegurado ao aluno a possibilidade de, tendo solicitado vistas à avaliação, requerer através de documento físico fundamentado com a justificativa expressa, dirigido à Coordenação do Curso e entregue na Secretaria Acadêmica, a revisão da nota parcial ou da nota final que lhe for atribuída, até 5 (cinco) dias úteis após a informação do resultado da avaliação. A Coordenação do Curso encaminha o requerimento ao docente, que emite parecer, indicando as razões desse parecer, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento do requerimento. Após ciência do discente e discordância do mesmo com o parecer do docente, a Coordenação do Curso constitui banca de pelo menos 2 (dois) outros docentes - da mesma área de conhecimento ou afim - para avaliar e emitir decisão sobre o processo em até 5 (cinco) dias úteis. Todos esses prazos, entretanto, ficam suspensos em caso de afastamento ou férias dos docentes, passando a contar a partir da data do retorno às atividades. Os requerimentos e os recursos de revisão de nota não têm efeito suspensivo. Atividades de recuperação, descritas no Plano de Ensino de cada componente curricular, são asseguradas ao discente e promovidas ao longo do seu desenvolvimento. É ressalvado ao docente o direito do planejamento das atividades de recuperação. No processo de avaliação o docente deve considerar o contexto no qual está inserido o aluno, avaliando também de forma qualitativa a sua evolução ao longo do semestre, estimulando-o a desenvolver suas potencialidades e considerando estes fatores no conceito final.
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Quanto ao sistema <strong>de</strong> avaliação, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as Normas Básicas da<br />
Graduação da <strong>UNIPAMPA</strong>, Resolução CONSUNI N° 29, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011:<br />
I - O registro da aprendizagem <strong>do</strong> aluno <strong>de</strong>ve constar em pelo menos um<br />
<strong>do</strong>cumento físico (prova escrita, relatório ou outro instrumento <strong>de</strong><br />
avaliação).<br />
II - O resulta<strong>do</strong> das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>ve ser divulga<strong>do</strong> aos<br />
discentes em até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis após a sua realização;<br />
III - É assegura<strong>do</strong> ao discente vistas aos <strong>do</strong>cumentos referentes às suas<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avaliação, após a divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssas;<br />
IV - O resulta<strong>do</strong> final da avaliação <strong>de</strong> aprendizagem é expresso como<br />
aprova<strong>do</strong> ou reprova<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os critérios <strong>de</strong> frequência<br />
registrada e nota atribuída ao discente;<br />
V - A nota atribuída ao discente segue uma escala numérica crescente <strong>de</strong> 0<br />
(zero) a 10 (<strong>de</strong>z);<br />
VI - Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> o acadêmico que obtiver nota final mínima<br />
<strong>de</strong> 6,0 (seis) e, no mínimo, 75% (setenta e cinco) <strong>de</strong> frequência às aulas<br />
presenciais.<br />
É assegura<strong>do</strong> ao aluno a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, ten<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> vistas à avaliação,<br />
requerer através <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento físico fundamenta<strong>do</strong> com a justificativa expressa,<br />
dirigi<strong>do</strong> à Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> <strong>Curso</strong> e entregue na Secretaria Acadêmica, a revisão da<br />
nota parcial ou da nota final que lhe for atribuída, até 5 (cinco) dias úteis após a<br />
informação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> da avaliação. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> <strong>Curso</strong> encaminha o<br />
requerimento ao <strong>do</strong>cente, que emite parecer, indican<strong>do</strong> as razões <strong>de</strong>sse parecer, em<br />
até 3 (três) dias úteis após o recebimento <strong>do</strong> requerimento. Após ciência <strong>do</strong> discente e<br />
discordância <strong>do</strong> mesmo com o parecer <strong>do</strong> <strong>do</strong>cente, a Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> <strong>Curso</strong> constitui<br />
banca <strong>de</strong> pelo menos 2 (<strong>do</strong>is) outros <strong>do</strong>centes - da mesma área <strong>de</strong> conhecimento ou<br />
afim - para avaliar e emitir <strong>de</strong>cisão sobre o processo em até 5 (cinco) dias úteis. To<strong>do</strong>s<br />
esses prazos, entretanto, ficam suspensos em caso <strong>de</strong> afastamento ou férias <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>centes, passan<strong>do</strong> a contar a partir da data <strong>do</strong> retorno às ativida<strong>de</strong>s. Os<br />
requerimentos e os recursos <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> nota não têm efeito suspensivo.<br />
Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação, <strong>de</strong>scritas no Plano <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> cada componente<br />
curricular, são asseguradas ao discente e promovidas ao longo <strong>do</strong> seu<br />
<strong>de</strong>senvolvimento. É ressalva<strong>do</strong> ao <strong>do</strong>cente o direito <strong>do</strong> planejamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
recuperação.<br />
No processo <strong>de</strong> avaliação o <strong>do</strong>cente <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar o contexto no qual está<br />
inseri<strong>do</strong> o aluno, avalian<strong>do</strong> também <strong>de</strong> forma qualitativa a sua evolução ao longo <strong>do</strong><br />
semestre, estimulan<strong>do</strong>-o a <strong>de</strong>senvolver suas potencialida<strong>de</strong>s e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> estes<br />
fatores no conceito final.