CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide
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<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 1<br />
INTRODUÇÃO<br />
Declaração.de.política<br />
A reputação da <strong>Hilton</strong> e de cada um dos nossos<br />
Hotéis constitui a chave do nosso sucesso<br />
passado, presente e futuro. Cada Colaborador é<br />
pessoalmente responsável pela demonstração<br />
de atitudes integras que elevem a reputação<br />
da <strong>Hilton</strong>, bem como pela manutenção de um<br />
ambiente de trabalho agradável. Integridade<br />
significa ter sempre atitudes correctas<br />
e encorajar todos os que nos rodeiam<br />
para que procedam da mesma forma.<br />
Este Código de Conduta fornece orientação<br />
sobre de que modo a <strong>Hilton</strong> e os seus<br />
Colaboradores deverão trabalhar em conjunto,<br />
por forma a atingirmos os mais elevados<br />
padrões éticos no setor da hospitalidade.<br />
Nalguns casos, o Código de Conduta contém<br />
regras que devem ser estritamente observadas<br />
e, noutros casos, fornece apenas diretrizes<br />
gerais. Será, no entanto, sempre necessário agir<br />
em conformidade com o Código de Conduta.<br />
Esperamos que os Colaboradores mantenham<br />
os mais elevados padrões de conduta ética em<br />
cada ação executada em nome da <strong>Hilton</strong>. Os<br />
Colaboradores devem, não só evitar condutas<br />
inadequadas mas também qualquer tipo de<br />
actividade que possa aparentar ser imprópria.<br />
Este Código de Conduta é aplicável a todos<br />
os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc. e as<br />
suas subsidiárias (coletivamente designados<br />
por, “<strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>”) e aos empregados<br />
de todos os hotéis que sejam propriedade,<br />
operados ou geridos pela <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />
(conjuntamente designados por, os “Hotéis”),<br />
quer sejam ou não empregados pela <strong>Hilton</strong><br />
<strong>Worldwide</strong>.<br />
Os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong> e os<br />
Hotéis são referidos conjuntamente neste<br />
Código de Conduta como “Colaboradores”<br />
e individualmente como “Colaborador”.<br />
Os termos “você” e “seu” referem-se aos<br />
Colaboradores individualmente, enquanto<br />
os termos “<strong>Hilton</strong>”, “nós” e “nosso” referem-<br />
se conjuntamente ao <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />
e aos Hotéis.<br />
Obrigações.perante.a.lei..<br />
e.as.políticas.da.<strong>Hilton</strong><br />
Todas as atividades da <strong>Hilton</strong> devem<br />
ser conduzidas de forma ética e legal.<br />
Os Colaboradores deveagir sempre em<br />
conformidade com os regulamentos e as leis<br />
vigentes nos diversos países, localidades e<br />
comunidades nas quais a <strong>Hilton</strong> desenvolve<br />
a sua actividade. Além disso, Colaboradores<br />
devem conduzir os negócios da <strong>Hilton</strong> de<br />
acordo com essas leis e este Código de<br />
Conduta. Os Colaboradores que violem este<br />
Código de Conduta podem ser sujeitos a uma<br />
acção disciplinar, incluindo a sua demissão.<br />
Se alguma disposição deste Código de<br />
Conduta viola a lei local ou é, de outro modo,<br />
inexequível, as demais provisões desta política<br />
devem continuar a ter aplicabilidade na medida<br />
do possível.<br />
Tal como descrito detalhadamente na secção<br />
intitulada “Abordagem de dúvidas”, os Os<br />
Colaboradores devem alertar de imediato o<br />
respectivo supervisor, o seu Departamento<br />
de Recursos Humanos, o ou o Diretor Geral<br />
para quaisquer questões ou preocupações.<br />
Os Colaboradores dos Estados Unidos também<br />
podem reportar dúvidas confidencialmente<br />
através da linha direta de ética <strong>Hilton</strong> em<br />
www.hiltonhotline.com ou pelo número<br />
(877) 662-5825.<br />
Poderá por vezes necessitar de se aconselhar<br />
no sentido de perceber as especificidades deste<br />
Código de Conduta. Os Colaboradores deverão<br />
recorrer a qualquer dos contactos acima<br />
mencionados caso tenham alguma questão<br />
ou preocupação relativamente à interpretação<br />
deste Código de Conduta.