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CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

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<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 1<br />

INTRODUÇÃO<br />

Declaração.de.política<br />

A reputação da <strong>Hilton</strong> e de cada um dos nossos<br />

Hotéis constitui a chave do nosso sucesso<br />

passado, presente e futuro. Cada Colaborador é<br />

pessoalmente responsável pela demonstração<br />

de atitudes integras que elevem a reputação<br />

da <strong>Hilton</strong>, bem como pela manutenção de um<br />

ambiente de trabalho agradável. Integridade<br />

significa ter sempre atitudes correctas<br />

e encorajar todos os que nos rodeiam<br />

para que procedam da mesma forma.<br />

Este Código de Conduta fornece orientação<br />

sobre de que modo a <strong>Hilton</strong> e os seus<br />

Colaboradores deverão trabalhar em conjunto,<br />

por forma a atingirmos os mais elevados<br />

padrões éticos no setor da hospitalidade.<br />

Nalguns casos, o Código de Conduta contém<br />

regras que devem ser estritamente observadas<br />

e, noutros casos, fornece apenas diretrizes<br />

gerais. Será, no entanto, sempre necessário agir<br />

em conformidade com o Código de Conduta.<br />

Esperamos que os Colaboradores mantenham<br />

os mais elevados padrões de conduta ética em<br />

cada ação executada em nome da <strong>Hilton</strong>. Os<br />

Colaboradores devem, não só evitar condutas<br />

inadequadas mas também qualquer tipo de<br />

actividade que possa aparentar ser imprópria.<br />

Este Código de Conduta é aplicável a todos<br />

os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc. e as<br />

suas subsidiárias (coletivamente designados<br />

por, “<strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>”) e aos empregados<br />

de todos os hotéis que sejam propriedade,<br />

operados ou geridos pela <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />

(conjuntamente designados por, os “Hotéis”),<br />

quer sejam ou não empregados pela <strong>Hilton</strong><br />

<strong>Worldwide</strong>.<br />

Os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong> e os<br />

Hotéis são referidos conjuntamente neste<br />

Código de Conduta como “Colaboradores”<br />

e individualmente como “Colaborador”.<br />

Os termos “você” e “seu” referem-se aos<br />

Colaboradores individualmente, enquanto<br />

os termos “<strong>Hilton</strong>”, “nós” e “nosso” referem-<br />

se conjuntamente ao <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />

e aos Hotéis.<br />

Obrigações.perante.a.lei..<br />

e.as.políticas.da.<strong>Hilton</strong><br />

Todas as atividades da <strong>Hilton</strong> devem<br />

ser conduzidas de forma ética e legal.<br />

Os Colaboradores deveagir sempre em<br />

conformidade com os regulamentos e as leis<br />

vigentes nos diversos países, localidades e<br />

comunidades nas quais a <strong>Hilton</strong> desenvolve<br />

a sua actividade. Além disso, Colaboradores<br />

devem conduzir os negócios da <strong>Hilton</strong> de<br />

acordo com essas leis e este Código de<br />

Conduta. Os Colaboradores que violem este<br />

Código de Conduta podem ser sujeitos a uma<br />

acção disciplinar, incluindo a sua demissão.<br />

Se alguma disposição deste Código de<br />

Conduta viola a lei local ou é, de outro modo,<br />

inexequível, as demais provisões desta política<br />

devem continuar a ter aplicabilidade na medida<br />

do possível.<br />

Tal como descrito detalhadamente na secção<br />

intitulada “Abordagem de dúvidas”, os Os<br />

Colaboradores devem alertar de imediato o<br />

respectivo supervisor, o seu Departamento<br />

de Recursos Humanos, o ou o Diretor Geral<br />

para quaisquer questões ou preocupações.<br />

Os Colaboradores dos Estados Unidos também<br />

podem reportar dúvidas confidencialmente<br />

através da linha direta de ética <strong>Hilton</strong> em<br />

www.hiltonhotline.com ou pelo número<br />

(877) 662-5825.<br />

Poderá por vezes necessitar de se aconselhar<br />

no sentido de perceber as especificidades deste<br />

Código de Conduta. Os Colaboradores deverão<br />

recorrer a qualquer dos contactos acima<br />

mencionados caso tenham alguma questão<br />

ou preocupação relativamente à interpretação<br />

deste Código de Conduta.

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