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CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

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<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 12<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Tratamento.e.entretenimento..<br />

gratuito.para.autoridades.sindicais<br />

Nos Estados Unidos, a lei trabalhista federal<br />

proíbe qualquer empresa (localizada ou não<br />

nos EUA) de fornecer a um sindicato laboral<br />

americano, incluindo os seus diretores e<br />

empregados, dinheiro ou outros items de valor.<br />

Essa proibição estende-se a qualquer presente<br />

ou pagamento feito com os fundos pessoais<br />

de um Colaborador.<br />

Tais situações poderão incluir:<br />

• Alojamento gratuito para qualquer indivíduo<br />

que faça parte da equipa ou seja empregado<br />

pelo sindicato;<br />

• Alojamento com desconto para qualquer<br />

indivíduo que faça parte da equipa ou Seja<br />

empregado pelo sindicato;<br />

• Vouchers;<br />

• Refeições de negócios;<br />

• Entretenimento de negócios (p.ex. partida<br />

de golfe, evento desportivo);<br />

• Amenidades no quarto; ou<br />

• Dinheiro.<br />

Essas regras são complexas, e as consequências<br />

da sua violação são graves. Consequentemente,<br />

deve entrar em contato com o Vice-presidente<br />

Sénior, Relações Laborais, antes de fazer<br />

qualquer pagamento ou oferecer qualquer coisa<br />

de valor a um sindicato laboral nos EUA, seus<br />

diretores ou empregados.<br />

Boicotes<br />

As leis e os regulamentos dos Estados<br />

Unidos proíbem as empresas dos EUA e suas<br />

afiliadas fora dos EUA de participarem ou<br />

cooperarem com boicotes estrangeiros que<br />

não sejam aprovados pelo governo dos EUA ou<br />

impõem penalidades fiscais a essas empresas.<br />

Constituem boicotes estrangeiros da Liga<br />

Árabe contra Israel, o do Paquistão contra<br />

a Índia e o da República Popular da China<br />

contra Taiwan. As leis exigem que o governos<br />

dos EUA seja informado relativamente a<br />

qualquer pedido de boicote que recebermos.<br />

Por exemplo, tal solicitação pode ser algo<br />

tão aparentemente inofensivo quanto uma<br />

pergunta se fazemos negócio com empresas<br />

Israelitas. Os Colaboradores devem notificar<br />

imediatamente o Diretor Geral se recebermos<br />

qualquer solicitação ou pergunta desse tipo,<br />

e não devemos responder a essas solicitações<br />

sem a aprovação prévia, por escrito, do Diretor.<br />

Embargos.comerciais.e.controles..<br />

de.exportação<br />

Muitos países restringem as relações<br />

comerciais com determinados países e<br />

pessoas e, de igual forma, restringem<br />

também as exportações para outros países.<br />

Essas restrições podem ser unilaterais ou<br />

baseadas nas Nações Unidas ou ainda noutros<br />

compromissos regionais como por exemplo,<br />

sanções da União Europeia. Por exemplo,<br />

os Estados Unidos decretaram os seguintes<br />

tipos de restrições:<br />

• Embargos comerciais (sanções) que proíbem<br />

amplamente as empresas dos EUA e seus<br />

funcionários de participarem em transações<br />

financeiras, direta ou indiretamente, com<br />

alguns países. Essa lista muda, e as sanções<br />

dos EUA variam de país para país. Há uma<br />

lista de programas de sanções disponível<br />

em: http://www.treas.gov/offices/<br />

enforcement/ofac/programs/<br />

• Proibições de negociações com terroristas<br />

identificados, traficantes de drogas e<br />

proliferadores de armas de destruição<br />

maciça.<br />

• Restrições sobre exportações de certos<br />

produtos, software e tecnologia que têm<br />

originem nos EUA ou contêm componentes<br />

que têm origem nos EUA.<br />

Violações dessas leis podem resultar em<br />

penalizações significantes, incluindo multas<br />

pesadas e prisão. Precisamos tomar cuidado<br />

para não infringirmos qualquer embargo<br />

comercial bem como as leis e regulamentos<br />

vigentes de controlo de exportações.<br />

Lei.contra.branqueamento.de.capitais<br />

Os Colaboradores estão proibidos de participar<br />

ou facilitar transações em qualquer lugar do<br />

mundo que envolvam fundos provenientes<br />

de atividades ilegais. A <strong>Hilton</strong> deve cumprir<br />

com todas as leis, regras e regulamentos<br />

contra o branqueamento de capitais dos<br />

EUA e de todos os outros países onde<br />

estamos presentes. Consequentemente,<br />

devemos examinar atentamente todos os<br />

pagamentos e transações com clientes,<br />

fornecedores, parceiros empresariais, agentes<br />

e afiliadas. Não aceitaremos nenhum fundo<br />

nem faremos nenhum pagamento que<br />

pareçam ser provenientes de atividades<br />

ilegais. O envolvimento em atividades de<br />

branqueamento de capitais pode prejudicar<br />

gravemente a nossa boa reputação e expor<br />

a <strong>Hilton</strong> e osColaboradores a penalidades<br />

que incluem multas pesadas e prisão.

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