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Hermenêutica Jurídica - FEST

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Cód. Disciplina Período Créditos Carga Horária<br />

D-08 2º 04 Semanal Mensal<br />

04 60<br />

Curso Nome da Disciplina / Curso<br />

DIREITO HERMENÊUTICA JURÍDICA<br />

Principais Escolas <strong>Hermenêutica</strong>s. Especificidade e conceito da <strong>Hermenêutica</strong><br />

<strong>Jurídica</strong>. Lógica da aplicação da norma jurídica e método de interpretação. Teoria da<br />

interpretação. Conceito e objeto da hermenêutica jurídica. Processos de integração<br />

do Direito. Concurso e conflito de regras e de princípios jurídicos. Direito<br />

Intertemporal: retroatividade e direito adquirido. Aplicação da lei no espaço e<br />

pluralidade de ordens jurídicas.<br />

Objetivo Geral:<br />

Desenvolver de forma crítica e consciente a habilidade do aluno para aplicar o<br />

método jurídico.


Objetivos Específicos:<br />

● Discutir as principais teorias acerca da interpretação e da aplicação do Direito.<br />

1. LÓGICA JURÍDICA<br />

1.1. Utilidades das Várias Correntes Lógicas<br />

1.2. Proposta de Definição da Lógica <strong>Jurídica</strong><br />

1.3. Lógica da Aplicação da Norma <strong>Jurídica</strong><br />

2. TÉCNICA JURÍDICA<br />

2.1. Conceito de Técnica <strong>Jurídica</strong><br />

2.2. Técnica <strong>Jurídica</strong> de Interpretação<br />

2.3. Espécies de Técnica de Interpretação<br />

2.4. Técnica Legislativa


3. HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO<br />

3.1. Espécies de Interpretação<br />

3.1.1. Quanto à origem<br />

3.1.2. Quanto ao método<br />

3.1.3. Quanto aos efeitos<br />

3.2. Sistemas ou Escolas de Interpretação (métodos)<br />

- Escola da Exegese<br />

- O Jusnaturalismo<br />

- Tradicionais ou Legalistas<br />

- Escola Histórica<br />

- Modernas<br />

- Novas correntes<br />

4. TEORIA DA INTERPRETAÇÃO<br />

4.1. Conceito e Objeto da <strong>Hermenêutica</strong> <strong>Jurídica</strong><br />

4.1. Conceito e Importância da <strong>Hermenêutica</strong> <strong>Jurídica</strong><br />

4.2. Conceito de Interpretação em geral<br />

4.3. A interpretação do Direito<br />

4.4. O Princípio “In Claris Cessat Interpretatio”<br />

4.5. A vontade do Legislador e a “Mens legis”<br />

4.6. A interpretação do Direito quanto ao resultado e a fonte<br />

4.7. Art. 5º da Lei de Interpretação do Código Civil Brasileiro<br />

5. PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO DO DIREITO<br />

5.1. Modos de Integração do Direito<br />

5.2. A complexidade do Sistema Jurídico<br />

5.3. Os meios de Integração do Direito


3.2 DAS INCAPACIDADES<br />

3.2.1 Da incapacidade de gozo e da capacidade de exercício de direitos<br />

5.4. Meios 3.2.2 Especiais: Sentido protetivo da teoria das incapacidades<br />

3.2.3 Distinção entre incapacidade absoluta e relativa<br />

Analogia<br />

3.2.4 Casos de incapacidade absoluta<br />

Procedimento 3.2.5 Casos Analógico de incapacidade relativa. Distinção entre incapacidade e falta de<br />

legitimação<br />

Interpretação Extensiva<br />

3.2.6 Proteção que alei confere aos incapazes<br />

Equidade 3.2.7 Fim da menoridade<br />

5.5. Limites<br />

3.2.8 Emancipação<br />

à Integração<br />

5.6. Lacunas 3.3 DIREITOS da Lei DA PERSONALIDADE<br />

5.7. Princípios 3.3.1 Conceito Gerais de de direito Direito da personalidade<br />

3.3.2 Fundamentos dos direitos da personalidade<br />

3.3.3 Da proteção aos direitos da personalidade<br />

6. CONCURSO 3.3.4 Dos atos E de disposição CONFLITO do próprio DE REGRAS corpo E DE PRINCÍPIOS<br />

JURÍDICOS 3.3.5 Do tratamento médico<br />

3.3.6 Do direito ao nome<br />

3.3.7 Proteção à palavra e à imagem<br />

7. DIREITO 3.3.8 Proteção INTERTEMPORAL: à intimidade RETROATIVIDADE E DIREITO<br />

ADQUIRIDO<br />

Agost<br />

3.4 DA AUSÊNCIA<br />

3.4.1 Conceito<br />

7.1. O 3.4.2 Ato Jurídico Da curadoria Perfeito de ausentes<br />

7.2. A Coisa 3.4.3 Julgada Da sucessão provisória<br />

3.4.4 Da sucessão definitiva<br />

7.3. A Lei 3.4.5 Ripristinatária Foro Competente<br />

3.4.6 Registro<br />

3.4.7 Efeitos da ausência quanto ao direito de família<br />

8. APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO E PLURALIDADE DE ORDENS<br />

JURÍDICAS<br />

3.5 DAS PESSOAS JURÍDICAS<br />

3.5.1 Generalidades<br />

3.5.2 Propositura do problema e tentativa de conceituar as pessoas jurídicas<br />

8.1. Vigência e Revogação da Lei (Aplicação da Lei no Tempo)<br />

3.5.3 Sua origem e natureza jurídica<br />

8.2. Conflito 3.5.4 de Classificação leis no Tempo das pessoas jurídicas<br />

8.3. Princípios 3.5.5 Dos da Irretroatividade<br />

requisitos para a existência legal das pessoas jurídicas<br />

3.5.5 Da capacidade e representação das pessoas jurídicas<br />

Teorias 3.5.6 Da sobre responsabilidade a Irretroatividade das pessoas jurídicas<br />

8.4. Conflito de leis no Espaço<br />

Teoria dos Estatutos<br />

Doutrinas modernas quanto à Extraterritorialidade<br />

O Direito Interespacial e o Sistema Brasileiro


3.2 DAS INCAPACIDADES<br />

3.2.1 Da incapacidade de gozo e da capacidade de exercício de direitos<br />

9. TEORIA 3.2.2 Sentido DA ARGUMENTAÇÃO<br />

protetivo da teoria das incapacidades<br />

3.2.3 Distinção entre incapacidade absoluta e relativa<br />

3.2.4 Casos de incapacidade absoluta<br />

9.1. Demonstração 3.2.5 Casos de e Argumentação<br />

incapacidade relativa. Distinção entre incapacidade e falta de<br />

9.2.<br />

legitimação<br />

Argumentação e Tópica<br />

3.2.6 Proteção que alei confere aos incapazes<br />

9.3. Procedimento 3.2.7 Fim da Argumentativo menoridade Dogmático<br />

9.4. Argumentos<br />

3.2.8 Emancipação<br />

Jurídicos<br />

Argumento 3.3 DIREITOS Ab Absurdo DA PERSONALIDADE<br />

ou Reductio Ad Absurdum<br />

Argumento 3.3.1 Conceito Ad Auctoritate de direito da personalidade<br />

3.3.2 Fundamentos dos direitos da personalidade<br />

Argumento 3.3.3 Da proteção A Contrario aos direitos Sensu da personalidade<br />

Argumento 3.3.4 Dos Ad atos Hominem de disposição do próprio corpo<br />

3.3.5 Do tratamento médico<br />

Argumento Ad Rem<br />

3.3.6 Do direito ao nome<br />

Argumento 3.3.7 Proteção A Fortiori à palavra e à imagem<br />

Argumento<br />

3.3.8 Proteção<br />

A Maiori<br />

à intimidade<br />

ad Minus<br />

Argumento 3.4 DA AUSÊNCIA A Minori d Maius<br />

Argumento 3.4.1 Conceito A Pari ou a Símile<br />

3.4.2 Da curadoria de ausentes<br />

Argumento 3.4.3 Da sucessão A Posteriori provisória<br />

Argumento 3.4.4 Da sucessão A Priori definitiva<br />

3.4.5 Foro Competente<br />

Argumento<br />

3.4.6 Registro<br />

Silogístico ou Entimema<br />

Argumento 3.4.7 Efeitos Exemplar da ausência ou Exempla<br />

quanto ao direito de família<br />

3.5 DAS PESSOAS JURÍDICAS<br />

3.5.1 Generalidades<br />

3.5.2 Propositura do problema e tentativa de conceituar as pessoas jurídicas<br />

3.5.3 Sua origem e natureza jurídica<br />

3.5.4 Classificação das pessoas jurídicas<br />

3.5.5 Dos requisitos para a existência legal das pessoas jurídicas<br />

3.5.5 Da capacidade e representação das pessoas jurídicas<br />

3.5.6 Da responsabilidade das pessoas jurídicas


● Aula expositivo-dialogada;<br />

● Aulas com retro-projetor e data show;<br />

● Trabalhos individuais e / ou em grupos;<br />

● Leitura de livros (brochuras);<br />

● Seminários; (opcional)<br />

● Projetos de extensão e pesquisa, inclusive no campo.<br />

1. Avaliação qualitativa<br />

- A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem<br />

destinado à formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não simplesmente para<br />

verificação do nível de apreensão dos conteúdos, o que, todavia, também deve ser aferido,<br />

utilizando-se para tanto dos critérios e métodos pedagógicos conhecidos para aferição do<br />

aprendizado (critério subjetivo).<br />

- A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas (critério<br />

objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, dedicação,<br />

participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de interpretação e crítica,<br />

bem como a postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas<br />

relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo).<br />

2. Avaliação quantitativa<br />

- Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou orais),questionários<br />

(inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos,fichamentos de livros,<br />

dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina, trabalhos de pesquisa (individual ou<br />

em grupo), seminários e outros métodos didático-pedagógicos de avaliação mais adequados<br />

a cada disciplina, ressaltando sempre a importância do domínio do vernáculo pátrio como<br />

importante instrumento na atividade profissional do futuro jurista/operador do direito , que<br />

será objeto de avaliação obrigatória em todas as atividades acadêmicas (critério objetivo).<br />

3. Atribuição de nota ao aluno<br />

- Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente, aos<br />

seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou submetido à prova<br />

final e que obtenha a nota mínima necessária (média final 5,0); e, b) não ultrapassar a 25%<br />

(vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas da carga-horária total na respectiva<br />

disciplina.


BÁSICA<br />

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2005.<br />

HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito: à luz de uma perspectiva<br />

axiológica, fenomenológica e sociológica política. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.<br />

MAXIMILIANO, Carlos. <strong>Hermenêutica</strong> e aplicação do direito. 19 ed. Rio de janeiro:<br />

Forense, 2003.<br />

COMPLEMENTAR<br />

LAMEGO, José. <strong>Hermenêutica</strong> e jurisprudência. Lisboa: Fragmentos, 1990.<br />

CORETH, Emerich. Questões fundamentais de hermenêutica. São Paulo: E.P.U., 1973.<br />

STRECK, Lenio Luiz. <strong>Hermenêutica</strong> jurídica e(m) crise. Porto Alegre: Livraria do<br />

Advogado, 2006.<br />

BLEICHER, Josef. <strong>Hermenêutica</strong> contemporânea. Lisboa: edições 70, 1992.<br />

LEAL, Rogério Gesta. <strong>Hermenêutica</strong> e direito. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1999.<br />

ASSIS, Olney Queiroz. Interpretação do direito. Estilo tópico-retórico X método<br />

sistemático-dedutivo. São Paulo: Lúmen, 1995.<br />

Local Nome do Professor<br />

Imperatriz - Maranhão CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS<br />

Data Assinatura do Professor<br />

AGOSTO / 2009

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